Andreza Liz Botteon Botan

Andreza Liz Botteon Botan

Número da OAB: OAB/SP 202394

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andreza Liz Botteon Botan possui 51 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TRT15 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 51
Tribunais: TJSP, TJRJ, TRT15, TRT3, TRT1, TJMG
Nome: ANDREZA LIZ BOTTEON BOTAN

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
51
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13) APELAçãO CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002114-84.2024.8.26.0637 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tupã - Apelante: Ketlyn Karoliny Marques Carrilho (Justiça Gratuita) - Apelado: Vanda Marques de Oliveira e outro - Magistrado(a) Mônica de Carvalho - Negaram provimento ao recurso da parte ré e Deram provimento ao recurso da parte autora. V. U. - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. RECURSO DA PARTE RÉ IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU OS RÉUS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS À AUTORA, NO VALOR DE R$ 5.000,00, COM CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. A AUTORA ALEGA OFENSAS VERBAIS GRAVES POR PARTE DOS RÉUS, SEUS PAIS, JUSTIFICANDO A REPARAÇÃO PELO ABALO MORAL SOFRIDO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM: (I) A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA AOS RÉUS, QUESTIONADA PELA AUTORA DEVIDO À ALEGADA CAPACIDADE FINANCEIRA DOS RÉUS; (II) A ADEQUAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS; (III) A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. OS DOCUMENTOS DEMONSTRAM QUE OS RÉUS POSSUEM CONDIÇÕES FINANCEIRAS INCOMPATÍVEIS COM O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, JUSTIFICANDO A REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. 4. AS OFENSAS VERBAIS PROFERIDAS PELOS RÉUS CONTRA A AUTORA, SUA FILHA, CONFIGURAM DANO MORAL, JUSTIFICANDO A CONDENAÇÃO IMPOSTA. IV. DISPOSITIVO E TESE. 5. RECURSO DA PARTE RÉ IMPROVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO PARA REVOGAR A JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA AOS RÉUS E MAJORAR OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. TESE DE JULGAMENTO: 1. A CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA EXIGE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. 2. OFENSAS VERBAIS GRAVES POR PARTE DE GENITORES CONFIGURAM DANO MORAL. LEGISLAÇÃO CITADA: CF/1988, ART. 5º, INCISO LXXIV; CPC, ARTS. 85, §§ 2º, 8º E 8º-A, 98, 99, § 2º, 186, 927; CÓDIGO CIVIL, ART. 389, PARÁGRAFO ÚNICO. JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJ-SP - AC 0004110-39 .2020.8.26.0229, REL. FLORA MARIA NESI TOSSI SILVA, 13ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 07/02/2023. TJ-SP, AC 1010384-36.2019.8.26.0132, REL. MARIA LÚCIA PIZZOTTI, 30ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 23/02/2022. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Andreza Liz Botteon Botan (OAB: 202394/SP) (Convênio A.J/OAB) - Ligia Regina Giglio Campos (OAB: 231624/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001444-97.2023.8.26.0637 (processo principal 1001529-03.2022.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - José Eurides Botteon - Telefônica Brasil S.A. - Fls. 151: Vistos. O valor arbitrado para fins de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos é único e referente a todas as linhas telefônicas objeto da lide. Assim, esclarecida tal questão, aguarde-se o prazo de pagamento. Int. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), ANDREZA LIZ BOTTEON BOTAN (OAB 202394/SP)
  4. Tribunal: TRT1 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0003200-75.2005.5.01.0005 RECLAMANTE: JOSE DO VALE SILVA RECLAMADO: JP ENGENHARIA LTDA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): JOSE DO VALE SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do Alvará Judicial. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025. DAIANA RITA DA SILVA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JOSE DO VALE SILVA
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA ATOrd 0011181-82.2022.5.15.0034 AUTOR: DANIELA DONIZETI DELGADO RÉU: INBRAPAN - ALIMENTOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb5bf47 proferida nos autos. DECISÃO De acordo com o entendimento deste Juízo, esta Justiça Especializada é incompetente para executar a parcela de Terceiros das contribuições previdenciárias, razão pela qual passo a excluí-la de ofício dos cálculos ID – 566ad97. Diante da concordância tácita da executada ID e9c20ce com os cálculos apresentados pelo exequente ID 566ad97 e estando os mesmos consentâneos com as decisões proferidas, homologo-os, para fixar o valor da execução em R$ 66.172,19, em 12/12/2024, cujo montante se compõe das seguintes parcelas:   Valores devidos ao(à) exequente: Principal corrigido.................................................... R$ 43.775,84 Juros …………………………………………….......... R$ 11.377,34 Total Bruto................................................................ R$ 55.153,18 INSS devido pelo(a) exequente............................... R$ 1.502,61 IR devido pelo(a) exequente …................................ ISENTO Total Líquido............................................................. R$ 53.650,57   Valores devidos ao patrono do(a) exequente Honorários advocatícios .......................................... R$ 8.047,58   Valores devidos à União INSS cota parte segurado ......................................... R$ 1.502,61 INSS cota parte empresa + SAT ............................... R$ 2.371,43 Total das contribuições previdenciárias ..................... R$ 3.874,04   Custas processuais em 12/12/2024 ………………….. R$ 600,00   ATENTEM AS PARTES PARA O DISPOSTO NO ARTIGO 878, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, QUANTO AO ANDAMENTO DA EXECUÇÃO. Diga o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sucessivos a contar do término do prazo para pagamento da condenação, se tem interesse no início dos atos executórios, em caso de não pagamento espontâneo pelo devedor, restando esclarecido que o silêncio será interpretado como consentimento tácito. O débito exequendo será atualizado com JUROS DE MORA PELA SELIC E SEM CORREÇÃO MONETÁRIA até a data do efetivo pagamento, sendo que a atualização do crédito devido à Previdência Social observará os critérios estabelecidos na legislação previdenciária. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas, atentando às determinações da Receita Federal do Brasil, as partes reclamadas devem observar novas diretrizes para registro de contribuições previdenciárias e sociais devidas a terceiros decorrentes de decisões proferidas na Justiça do Trabalho. Pelas atuais regras, previstas na instrução normativa nº 2.005/2021 do órgão de arrecadação, as contribuições devem ser registradas nos sistemas eSocial e na DCTFWEB, conforme orientado a seguir: Decisões que se tornaram definitivas a partir de 1º de outubro de 2023 – é o caso dos autos -, deverão ser escrituradas no eSocial e confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista. Os registros no eSocial serão feitos por meio dos eventos “S-2500 - Processos Trabalhistas” e “S-2501 - Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista”. Os tributos escriturados no evento “S-2501” serão confessados na DCTFWeb e resultarão em emissão de DARF com os valores para recolhimento, com comprovação nos autos. Citem-se os executados para pagamento da presente execução, em 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT. Para tanto, DETERMINO que a citação se dê através do i. PATRONO(A) DO(A) EXECUTADO(A) INBRAPAN - ALIMENTOS LTDA – EPP e JOSIMARA DE LIMA, VIA DEJT para os fins do art. 880, da CLT, uma vez que no processo de execução não precisa ser pessoal, estando o i. patrono(a) constituído(a) nos autos muito mais apto(a) a recebê-la do que qualquer representante do executado que possa ser encontrado pelo Oficial de Justiça. Nos termos da Portaria CR nº 01/2019, fica o executado ciente que, caso queira opor Embargos à Execução, deverá proceder ao depósito total da quantia executada, observando que os débitos de natureza tributária, deverão ser efetuados através de Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais (DJE), empregando-se o código “7525 – Depósito Judicial Justiça Federal” e os demais débitos através de Depósito Judicial. Dê-se ciência à(ao) exequente. Atente a Secretaria que os dados bancários já foram informados no ID c00fb6e. Fica dispensada a intimação da União, nos exatos termos da Portaria 47/2023 do Ministério da Fazenda, por ser o montante total da contribuição previdenciária, constantes do cálculo de liquidação em epígrafe, igual ou inferior ao valor de R$ 40.000,00. Decorrido o prazo para pagamento sem que os débitos tenham sido quitados e não havendo quaisquer insurgências contra o início dos atos executórios, inicie-se a fase de execução. SAO JOAO DA BOA VISTA/SP, 21 de julho de 2025. SIMONE AKEMI KUSSABA TROVAO Juíza do Trabalho Substituta RCB Intimado(s) / Citado(s) - DANIELA DONIZETI DELGADO
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA ATOrd 0011181-82.2022.5.15.0034 AUTOR: DANIELA DONIZETI DELGADO RÉU: INBRAPAN - ALIMENTOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb5bf47 proferida nos autos. DECISÃO De acordo com o entendimento deste Juízo, esta Justiça Especializada é incompetente para executar a parcela de Terceiros das contribuições previdenciárias, razão pela qual passo a excluí-la de ofício dos cálculos ID – 566ad97. Diante da concordância tácita da executada ID e9c20ce com os cálculos apresentados pelo exequente ID 566ad97 e estando os mesmos consentâneos com as decisões proferidas, homologo-os, para fixar o valor da execução em R$ 66.172,19, em 12/12/2024, cujo montante se compõe das seguintes parcelas:   Valores devidos ao(à) exequente: Principal corrigido.................................................... R$ 43.775,84 Juros …………………………………………….......... R$ 11.377,34 Total Bruto................................................................ R$ 55.153,18 INSS devido pelo(a) exequente............................... R$ 1.502,61 IR devido pelo(a) exequente …................................ ISENTO Total Líquido............................................................. R$ 53.650,57   Valores devidos ao patrono do(a) exequente Honorários advocatícios .......................................... R$ 8.047,58   Valores devidos à União INSS cota parte segurado ......................................... R$ 1.502,61 INSS cota parte empresa + SAT ............................... R$ 2.371,43 Total das contribuições previdenciárias ..................... R$ 3.874,04   Custas processuais em 12/12/2024 ………………….. R$ 600,00   ATENTEM AS PARTES PARA O DISPOSTO NO ARTIGO 878, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, QUANTO AO ANDAMENTO DA EXECUÇÃO. Diga o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sucessivos a contar do término do prazo para pagamento da condenação, se tem interesse no início dos atos executórios, em caso de não pagamento espontâneo pelo devedor, restando esclarecido que o silêncio será interpretado como consentimento tácito. O débito exequendo será atualizado com JUROS DE MORA PELA SELIC E SEM CORREÇÃO MONETÁRIA até a data do efetivo pagamento, sendo que a atualização do crédito devido à Previdência Social observará os critérios estabelecidos na legislação previdenciária. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas, atentando às determinações da Receita Federal do Brasil, as partes reclamadas devem observar novas diretrizes para registro de contribuições previdenciárias e sociais devidas a terceiros decorrentes de decisões proferidas na Justiça do Trabalho. Pelas atuais regras, previstas na instrução normativa nº 2.005/2021 do órgão de arrecadação, as contribuições devem ser registradas nos sistemas eSocial e na DCTFWEB, conforme orientado a seguir: Decisões que se tornaram definitivas a partir de 1º de outubro de 2023 – é o caso dos autos -, deverão ser escrituradas no eSocial e confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista. Os registros no eSocial serão feitos por meio dos eventos “S-2500 - Processos Trabalhistas” e “S-2501 - Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista”. Os tributos escriturados no evento “S-2501” serão confessados na DCTFWeb e resultarão em emissão de DARF com os valores para recolhimento, com comprovação nos autos. Citem-se os executados para pagamento da presente execução, em 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT. Para tanto, DETERMINO que a citação se dê através do i. PATRONO(A) DO(A) EXECUTADO(A) INBRAPAN - ALIMENTOS LTDA – EPP e JOSIMARA DE LIMA, VIA DEJT para os fins do art. 880, da CLT, uma vez que no processo de execução não precisa ser pessoal, estando o i. patrono(a) constituído(a) nos autos muito mais apto(a) a recebê-la do que qualquer representante do executado que possa ser encontrado pelo Oficial de Justiça. Nos termos da Portaria CR nº 01/2019, fica o executado ciente que, caso queira opor Embargos à Execução, deverá proceder ao depósito total da quantia executada, observando que os débitos de natureza tributária, deverão ser efetuados através de Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais (DJE), empregando-se o código “7525 – Depósito Judicial Justiça Federal” e os demais débitos através de Depósito Judicial. Dê-se ciência à(ao) exequente. Atente a Secretaria que os dados bancários já foram informados no ID c00fb6e. Fica dispensada a intimação da União, nos exatos termos da Portaria 47/2023 do Ministério da Fazenda, por ser o montante total da contribuição previdenciária, constantes do cálculo de liquidação em epígrafe, igual ou inferior ao valor de R$ 40.000,00. Decorrido o prazo para pagamento sem que os débitos tenham sido quitados e não havendo quaisquer insurgências contra o início dos atos executórios, inicie-se a fase de execução. SAO JOAO DA BOA VISTA/SP, 21 de julho de 2025. SIMONE AKEMI KUSSABA TROVAO Juíza do Trabalho Substituta RCB Intimado(s) / Citado(s) - JOSIMARA DE LIMA - INBRAPAN - ALIMENTOS LTDA - EPP
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001444-97.2023.8.26.0637 (processo principal 1001529-03.2022.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - José Eurides Botteon - Telefônica Brasil S.A. - Vistos. A executada insiste no descumprimento da obrigação de fazer, conforme se vê às fls. 145 e seguintes. Assim, possível a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, conforme já estipulado na decisão de fls. 119. Ante o exposto, intime-se a executada para, no prazo de 15 dias, realizar o pagamento da quantia cominada às fls. 119, ou seja, R$ 15.000,00, a título de perdas e danos. Decorrido o prazo sem pagamento, fica desde já autorizado o bloqueio de tal valor por meio do SISBAJUD. No mais, a questão do dano moral não comporta discussão em sede de cumprimento de sentença, devendo tal matéria e as demais ventiladas às fls. 146 ser objeto de ação própria. Intime-se. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), ANDREZA LIZ BOTTEON BOTAN (OAB 202394/SP)
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA ATOrd 0011184-37.2022.5.15.0034 AUTOR: ELIZABETE CRISTINA POLATO DE LIMA RÉU: INBRAPAN - ALIMENTOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1351a6 proferida nos autos. DECISÃO Diante da concordância expressa do exequente ID b82384d e da concordância tácita das executadas ID 830671e com o laudo contábil ID 65da6b5 e estando o mesmo consentâneo com as decisões proferidas, homologo-o, para fixar o valor da execução em R$ 69.275,42, cujo montante se compõe das seguintes parcelas:   O ARQUIVO DO PJC ENCAMINHADO PELO SR. PERITO FOI JUNTADO AO SISTEMA PJE-CALC SOB O NÚMERO 1043782   Valores devidos ao(à) exequente – atualizados até 30/09/2024 Principal corrigido.................................................... R$ 46.112,94 Juros …………………………………………….......... R$ 11.182,58 Total Bruto................................................................ R$ 57.295,52 INSS devido pelo(a) exequente............................... R$ 577,22 IR devido pelo(a) exequente …................................ ISENTO Total Líquido............................................................. R$ 56.718,30   Valores devidos ao patrono do(a) exequente – atualizados até 30/09/2024 Honorários advocatícios .......................................... R$ 8.594,33   Valores devidos à União – atualizados até 30/09/2024 INSS cota parte segurado ......................................... R$ 577,22 INSS cota parte empresa + SAT ............................... R$ 1.457,74 Total das contribuições previdenciárias ..................... R$ 2.034,96   Custas processuais em 30/09/2024 ……………….. R$ 427,83   Valores devidos ao(á) Sr(a). EMERSON LUIS OSORIO DE OLIVEIRA Honorários periciais em 14/07/2025 ........... R$ 1.500,00   ATENTEM AS PARTES PARA O DISPOSTO NO ARTIGO 878, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, QUANTO AO ANDAMENTO DA EXECUÇÃO. Diga o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sucessivos a contar do término do prazo para pagamento da condenação, se tem interesse no início dos atos executórios, em caso de não pagamento espontâneo pelo devedor, restando esclarecido que o silêncio será interpretado como consentimento tácito. O débito exequendo será atualizado com JUROS DE MORA PELA SELIC E SEM CORREÇÃO MONETÁRIA até a data do efetivo pagamento, sendo que a atualização do crédito devido à Previdência Social observará os critérios estabelecidos na legislação previdenciária. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas, atentando às determinações da Receita Federal do Brasil, as partes reclamadas devem observar novas diretrizes para registro de contribuições previdenciárias e sociais devidas a terceiros decorrentes de decisões proferidas na Justiça do Trabalho. Pelas atuais regras, previstas na instrução normativa nº 2.005/2021 do órgão de arrecadação, as contribuições devem ser registradas nos sistemas eSocial e na DCTFWEB, conforme orientado a seguir: Decisões que se tornaram definitivas a partir de 1º de outubro de 2023 – é o caso dos autos -, deverão ser escrituradas no eSocial e confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista. Os registros no eSocial serão feitos por meio dos eventos “S-2500 - Processos Trabalhistas” e “S-2501 - Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista”. Os tributos escriturados no evento “S-2501” serão confessados na DCTFWeb e resultarão em emissão de DARF com os valores para recolhimento, com comprovação nos autos. Citem-se os executados para pagamento da presente execução, em 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT. Para tanto, DETERMINO que a citação se dê através do i. PATRONO(A) DO(A) EXECUTADO(A) INBRAPAN - ALIMENTOS LTDA – EPP e JOSIMARA DE LIMA, VIA DEJT para os fins do art. 880, da CLT, uma vez que no processo de execução não precisa ser pessoal, estando o i. patrono(a) constituído(a) nos autos muito mais apto(a) a recebê-la do que qualquer representante do executado que possa ser encontrado pelo Oficial de Justiça. Nos termos da Portaria CR nº 01/2019, fica o executado ciente que, caso queira opor Embargos à Execução, deverá proceder ao depósito total da quantia executada, observando que os débitos de natureza tributária, deverão ser efetuados através de Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais (DJE), empregando-se o código “7525 – Depósito Judicial Justiça Federal” e os demais débitos através de Depósito Judicial. Dê-se ciência à(ao) exequente. Atente a Secretaria que os dados bancários já foram informados no ID b82384d. Fica dispensada a intimação da União, nos exatos termos da Portaria 47/2023 do Ministério da Fazenda, por ser o montante total da contribuição previdenciária, constantes do cálculo de liquidação em epígrafe, igual ou inferior ao valor de R$ 40.000,00. Considerando que houve concordância expressa do exequente (ID. ) com os valores homologados, desnecessária sua intimação para oposição de Impugnação à Sentença de Liquidação, quando da garantia do Juízo. Decorrido o prazo para pagamento sem que os débitos tenham sido quitados e não havendo quaisquer insurgências contra o início dos atos executórios, inicie-se a fase de execução. SAO JOAO DA BOA VISTA/SP, 14 de julho de 2025. CLEA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta RCB Intimado(s) / Citado(s) - JOSIMARA DE LIMA - INBRAPAN - ALIMENTOS LTDA - EPP
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