Fabian Macedo De Mauro
Fabian Macedo De Mauro
Número da OAB:
OAB/SP 202422
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabian Macedo De Mauro possui 68 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJSP, TST, TRT15 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TJSP, TST, TRT15
Nome:
FABIAN MACEDO DE MAURO
📅 Atividade Recente
30
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
68
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OLÍMPIA PROCESSO: ATSum 0010357-64.2023.5.15.0107 AUTOR: VAGNER CORREIA DE ARAUJO RÉU: PB SERVICOS AGRICOLAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 514ff1c proferido nos autos. DECISÃO HOMOLOGO o acordo sob o id. 434487b para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Deverá o reclamante noticiar eventual inadimplência do acordo. Na sua inércia, ter-se-á o mesmo como integralmente cumprido, após decorrido o prazo de 10 dias da data pactuada. Indevidas contribuições previdenciárias e fiscais ante a natureza jurídica das parcelas que compõem o acordo. Custas isentadas sob id. 48f254e. Desnecessária a intimação da UNIÃO, ante o disposto na Portaria nº 582 do Ministério da Fazenda, de 11/12/2013. Intimem-se as partes. OLÍMPIA/SP, 25 de junho de 2025. ALUÍSIO TEODORO FALLEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VAGNER CORREIA DE ARAUJO
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OLÍMPIA PROCESSO: ATSum 0010357-64.2023.5.15.0107 AUTOR: VAGNER CORREIA DE ARAUJO RÉU: PB SERVICOS AGRICOLAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 514ff1c proferido nos autos. DECISÃO HOMOLOGO o acordo sob o id. 434487b para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Deverá o reclamante noticiar eventual inadimplência do acordo. Na sua inércia, ter-se-á o mesmo como integralmente cumprido, após decorrido o prazo de 10 dias da data pactuada. Indevidas contribuições previdenciárias e fiscais ante a natureza jurídica das parcelas que compõem o acordo. Custas isentadas sob id. 48f254e. Desnecessária a intimação da UNIÃO, ante o disposto na Portaria nº 582 do Ministério da Fazenda, de 11/12/2013. Intimem-se as partes. OLÍMPIA/SP, 25 de junho de 2025. ALUÍSIO TEODORO FALLEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PB SERVICOS AGRICOLAS LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OLÍMPIA PROCESSO: ATSum 0010357-64.2023.5.15.0107 AUTOR: VAGNER CORREIA DE ARAUJO RÉU: PB SERVICOS AGRICOLAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 514ff1c proferido nos autos. DECISÃO HOMOLOGO o acordo sob o id. 434487b para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Deverá o reclamante noticiar eventual inadimplência do acordo. Na sua inércia, ter-se-á o mesmo como integralmente cumprido, após decorrido o prazo de 10 dias da data pactuada. Indevidas contribuições previdenciárias e fiscais ante a natureza jurídica das parcelas que compõem o acordo. Custas isentadas sob id. 48f254e. Desnecessária a intimação da UNIÃO, ante o disposto na Portaria nº 582 do Ministério da Fazenda, de 11/12/2013. Intimem-se as partes. OLÍMPIA/SP, 25 de junho de 2025. ALUÍSIO TEODORO FALLEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TEREOS ACUCAR E ENERGIA CRUZ ALTA S.A.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016304-58.2024.8.26.0576 (processo principal 1041276-46.2022.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Cheque - Odair Santo Zanchetta - Evelyse Almeida Sian - Manifeste a parte autora em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FABIAN MACEDO DE MAURO (OAB 202422/SP), ERICK JOSE AMADEU (OAB 226930/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: ROBERTO NOBREGA DE ALMEIDA FILHO ROT 0010573-59.2022.5.15.0107 RECORRENTE: TEREOS ACUCAR E ENERGIA BRASIL S.A. E OUTROS (1) RECORRIDO: L & S AGRICOLA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2290453 proferido nos autos. Mantenho o despacho agravado. Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e contrarrazões. Após regular processamento, remetam-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho. Campinas, 08 de julho de 2025. HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Vice-Presidente Judicial Regimental Intimado(s) / Citado(s) - TEREOS ACUCAR E ENERGIA BRASIL S.A. - LUCAS LOPES DE SOUZA
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: ROBERTO NOBREGA DE ALMEIDA FILHO ROT 0010573-59.2022.5.15.0107 RECORRENTE: TEREOS ACUCAR E ENERGIA BRASIL S.A. E OUTROS (1) RECORRIDO: L & S AGRICOLA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2290453 proferido nos autos. Mantenho o despacho agravado. Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e contrarrazões. Após regular processamento, remetam-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho. Campinas, 08 de julho de 2025. HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Vice-Presidente Judicial Regimental Intimado(s) / Citado(s) - TEREOS ACUCAR E ENERGIA BRASIL S.A. - PB SERVICOS AGRICOLAS LTDA - L & S AGRICOLA LTDA - LUCAS LOPES DE SOUZA
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Tribunal: TST | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA AIRR 0011045-60.2022.5.15.0107 AGRAVANTE: BRUNO OLIVEIRA DA SILVA AGRAVADO: L & S AGRICOLA LTDA E OUTROS (2) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 0011045-60.2022.5.15.0107 AGRAVANTE : BRUNO OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO : Dr. GILBERTO ALVES DE OLIVEIRA BARBOSA AGRAVADO : L & S AGRICOLA LTDA ADVOGADO : Dr. FABIAN MACEDO DE MAURO AGRAVADO : PB SERVICOS AGRICOLAS LTDA ADVOGADO : Dr. FABIAN MACEDO DE MAURO AGRAVADO : TEREOS ACUCAR E ENERGIA BRASIL S.A. ADVOGADO : Dr. PAULO ROBERTO GOMES AZEVEDO D E C I S Ã O I - RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto com o fim de reformar o despacho que denegou seguimento a Recurso de Revista. Desnecessária a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO CONHECIMENTO Conheço do agravo de instrumento, porque tempestivo e regular a representação. MÉRITO O r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso. Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária / Subsidiária. DA 3ª RECLAMADA (TEREOS AÇÚCAR E ENERGIA BRASIL S.A) Quanto às questões relativas ao tema em destaque, o v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, por não estar lastreado o julgado em tese de direito, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e Incumbe à parte, ao interpor agravo de instrumento, demonstrar que o recurso de revista deveria ser admitido, por ofensa a norma legal/constitucional, divergência jurisprudencial ou contrariedade a Súmula/OJ, ou seja, que cumpriu devidamente os requisitos contidos na lei processual. Embora a parte apresente seu inconformismo em face da decisão agravada, não logra demonstrar em suas razões recursais o desacerto do decisum, cujo conteúdo denota resposta jurisdicional que bem enuncia que não se observou os requisitos para alçar o tema à análise desta instância extraordinária, nos termos do art. 896 da CLT, a impedir a reforma da decisão, a cujos fundamentos faço remissão, porque corretamente delimitados, em respeito ao princípio da razoável duração do processo. Diante do exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. III - CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço do Agravo de Instrumento e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos do artigo 41, XL, do RITST. Publique-se. Brasília, 24 de junho de 2025. ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO OLIVEIRA DA SILVA
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