Fabiana Costa Graça

Fabiana Costa Graça

Número da OAB: OAB/SP 202423

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabiana Costa Graça possui 8 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJSP
Nome: FABIANA COSTA GRAÇA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002662-31.2025.8.26.0625 (processo principal 1000042-39.2019.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Fixação - H.G.A.C.N. - Vistos. 1) Recebo como emenda à inicial; anote-se. 2) Intime-se o devedor para que, em 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito de R$ 1.962,56 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão e de protesto do título judicial, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia, como mandado, devendo as diligências/prescrições darem-se com os benefícios do artigo 212, §2º, do CPC/15, bem como determino ao Auxiliar do Juízo que proceda à completa qualificação do executado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 3) Se o executado permanecer inerte, deverá a Serventia certificar o decurso do prazo e, em seguida, intimar a parte exequente para se manifestar, em 5 (cinco) dias; após, abrir vista ao Ministério Público. Se o executado comprovar o pagamento total ou parcial ou apresentar justificativa, abra-se vista para manifestação da parte exequente para se manifestar, em 5 (cinco) dias; após, remeta-se ao Ministério Público. Cumpridas as diligências, tornem conclusos. Ciência ao Ministério Público Int. - ADV: RAFAEL MENEZES SOBRAL ZACARONI (OAB 202423/MG), MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA MONTEIRO (OAB 383197/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008348-51.2025.8.26.0577 (apensado ao processo 1021143-43.2023.8.26.0577) (processo principal 1021143-43.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Maria Isabel Adriano - Amanda Rosa Araujo - Comprove a parte autora o recolhimento das custas referentes à emissão da(s) carta(s) de citação/intimação (código 120-1, devendo consultar as orientações contidas no sítio www.tjsp.jus.br em "Despesas Processuais"), para cada réu/executado, recolhido em favor do Fundo Especial de Despesa do TJSP - FDT, no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia, os autos serão submetidos à conclusão. - ADV: FABIANA COSTA GRAÇA (OAB 202423/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fabiana Costa Graça (OAB 202423/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 1021143-43.2023.8.26.0577 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Maria Isabel Adriano - Reqda: Amanda Rosa Araujo - Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o prosseguimento do feito, observando os termos do Comunicado n.º 1789/2017 e do Provimento n.º 16/2016, atualizado pelo CGJ n.º 05/2019, o qual inseriu a Subseção XXVI - Do Cumprimento de Sentença - ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, bem como proceda ao eventual cadastramento incidente processual para o cumprimento da sentença, em formato digital, no portal e-SAJ, opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "execução de sentença", classe 156, o qual receberá numeração própria, instruindo o pedido com o demonstrativo atualizado do débito quando tratar-se de execução por quantia certa ou da planilha do órgão pagador homologada pelo Juízo, observando ainda a instrução com as peças necessárias no caso de o processo que deu origem ao cumprimento de sentença ser físico, conforme o disposto nos artigos 1285 e 1286, §§ 1º e 2º, incisos I ao IV, das NSCGJ. Caso a parte credora não seja contemplada pela gratuidade da justiça no processo principal, deverá juntar o comprovante de recolhimento no valor correspondente a 2% sobre o crédito a ser satisfeito, observado o mínimo de 5 UFESP's, na guia DARE código 230-6, conforme artigo 3º da Lei n.º 17.785/2023 (DJE de 10/10/2023 - pág. 08), o qual altera o item IV do artigo 4º da Lei Estadual n.º 11.608/2003, incluindo/acrescentando no quadro demonstrativo do débito esse valor recolhido da taxa. Não sendo requerida a instauração do cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão remetidos ao arquivo provisório (movimentação 61614), podendo ser desarquivados a pedido da parte interessada com o recolhimento da despesa de desarquivamento, se o caso, observando o prazo prescricional do título. Após a instauração do cumprimento de sentença, a ação de conhecimento no formato digital será arquivada definitivamente (movimentação 61615).
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Maria das Graças da Silva Monteiro (OAB 383197/SP), Rafael Menezes Sobral Zacaroni (OAB 202423/MG) Processo 0002662-31.2025.8.26.0625 - Cumprimento de sentença - Exeqte: H. G. A. C. N. - Vistos. 1) Defiro à parte exequente os benefícios da Justiça Gratuita. 2) Indefiro a cumulação de execução pelo rito expropriatório e pelo rito prisional no mesmo processo, pois causaria tumulto processual. Como possuem procedimentos distintos, o processamento de ambas as execuções, cumulativamente, encontra-se vedado pelo artigo 780 do Código de Processo Civil, in verbis: "O exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento". Sobre o tema: "EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. Decisão que indeferiu a cumulação inicial dos ritos de prisão e de penhora de bens. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Insurgência da menor exequente. Não acolhimento. Impossibilidade de cumulação dos ritos de prisão e de expropriação de bens por quantia certa. Ritos que possuem procedimentos distintos. Cumulação que certamente causaria tumulto processual. Inteligência do art. 780 do CPC. Jurisprudência desta Corte. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO" (TJSP; Agravo de Instrumento 2086711-08.2022.8.26.0000; Relator (a):Maria Salete Corrêa Dias; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional de Vila Mimosa -5ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 07/10/2022; Data de Registro: 07/10/2022; grifei). Igualmente: "ALIMENTOS - Execução - Pleito de cumulação de ritos para a cobrança da verba alimentar, sendo parte cobrada sob pena de prisão e parte cobrada sob pena de penhora - Descabimento - Impossibilidade de criação de procedimento híbrido, apto a provocar verdadeiro tumulto processual - Decisão mantida - Recurso desprovido" (TJSP; Agravo de Instrumento 2338699-50.2023.8.26.0000; Relator (a):Luiz Antonio de Godoy; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Agudos -1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 18/03/2024; Data de Registro: 18/03/2024; grifei). Assim, a fim de evitar tumulto processual, indefiro a cumulação pretendida e concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de emenda, de modo a adequar o rito processual para o previsto no art. 528, §8º, do Código de Processo Civil (execução por quantia certa - artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil), ou reduzir o débito exequendo para somente as três últimas prestações anteriores ao ajuizamento da execução. 3) Sem prejuízo, observo que a procuração apresentada a fls. 06 está apócrifa e em nome da genitora da alimentanda e o título executivo juntado a fls. 16/19 não está assinado pelas partes, além de ter vindo desacompanhado da sentença homologatória de acordo e da certidão de trânsito em julgado. Assim, no mesmo prazo acima indicado, deverá a parte exequente providenciar os documentos faltantes. 4) Quanto primeiro parágrafo de fls. 04, no que se refere ao pedido de apuração de crime de abandono material (artigo 244 do Código Penal), anoto que é desnecessária a intervenção do Juízo, já que a própria parte pode fazer a comunicação diretamente à Polícia ou ao Ministério Público. Int.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fabiana Costa Graça (OAB 202423/SP) Processo 1040408-94.2024.8.26.0577 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Sergio Roncoleta - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça juntada à(s) página(s) 56 (mandado sem cumprimento).