Fabiano De Aráujo Thomazinho
Fabiano De Aráujo Thomazinho
Número da OAB:
OAB/SP 202425
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TJMG, TJSP, TJMS
Nome:
FABIANO DE ARÁUJO THOMAZINHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1510594-77.2016.8.26.0506 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Carlos Alberto Benelli Braghetto - Vistos. Admite-se, mesmo no processo de execução fiscal, a arguição de objeção e exceção de pré-executividade, a fim de que o devedor, antes da penhora, possa defender-se alegando matérias de ordem pública ou mesmo aquelas que não podem ser apreciadas de ofício, mas que não dependem de dilação probatória para seu conhecimento, até para se evitar a desnecessária interposição de embargos à execução. Pela exceção de pré-executividade de fls. 25/31 alega-se ilegitimidade passiva do executado, pois o imóvel objeto da autuação não lhe pertence, mas sim ao próprio Município, constituindo área verde remanescente do loteamento denominado Jardim Independência. Analisando a documentação acostada aos autos, verifica-se que a questão central reside na determinação da responsabilidade pelas infrações administrativas de falta de limpeza de terreno lavradas nos exercícios de 2012 a 2015, todas relacionadas ao imóvel situado na Rua Guiana Inglesa, s/n, Jardim Independência, cadastro municipal nº 7419686815. A matrícula originária nº 8.679 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto comprova que o executado Carlos Alberto Benelli Braghetto foi proprietário de extensa área de terras no local, posteriormente loteada sob a denominação de Jardim Independência. A documentação registral demonstra que diversos lotes foram comercializados para terceiros ao longo dos anos. A Certidão de fls. 39/40 esclarece de forma inequívoca a questão temporal: o imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal, com frente para a Rua Guiana Inglesa, foi cadastrado anteriormente pelo cadastro nº 162.922, que se encontra cancelado, e que a partir do exercício de 2018 passou a ser lançado pelo cadastro nº 505.429. A informação prestada pela Supervisora Fiscal do Departamento de Fiscalização Geral (fls. 66), confirma que a exclusão do cadastro particular nº 162.922 ocorreu em 27 de abril de 2018, sendo efetivado o cadastro nº 505.429 para o mesmo imóvel. Ressalta expressamente que, por serem os autos de infração anteriores à exclusão do imóvel, entende-se que são de responsabilidade do interessado. Os documentos de fls. 63/65, corroboram essa cronologia, demonstrando que o imóvel constava no cadastro nº 162.922 até 27 de abril de 2018, quando foi excluído e transferido para o cadastro nº 505.429, já sob propriedade municipal. As infrações objeto desta execução foram lavradas nos exercícios de 2012 (CDA nº 2028022/2012), 2013 (CDA nº 2143975/2014), 2014 (CDA nº 2210993/2014 e 2264458/2015), e 2015 (CDAs nº 2377658/2015 e 2451070/2016), todas anteriores à transferência da propriedade para o município, ocorrida apenas em 2018. Assim, durante todo o período em que foram praticadas as infrações administrativas, o executado era efetivamente o proprietário do imóvel, sendo, portanto, o responsável por sua manutenção e limpeza, conforme exigido pela legislação municipal. A alegação de que se trata de área verde pública não afasta sua responsabilidade pelas infrações cometidas quando ainda era proprietário. Assim sendo, REJEITO a exceção de pré-executividade apresentada, mantendo a constrição realizada, para que a execução fiscal possa prosseguir até seus ulteriores termos. Intime-se o executado da presente decisão. Após, requeira a exequente o que entender de direito no prazo de quinze dias. Int. - ADV: FABIANO DE ARÁUJO THOMAZINHO (OAB 202425/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0023465-39.2024.8.26.0053 (processo principal 0615159-91.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO CIVIL - Sérgio Luiz Freitas Ribeiro - - Moacir Paes Landim - Vistos. Defiro o prazo adicional de 30 dias. Intime-se. - ADV: FABIANO DE ARÁUJO THOMAZINHO (OAB 202425/SP), FABIANO DE ARÁUJO THOMAZINHO (OAB 202425/SP), OVIDIO ROCHA BARROS SANDOVAL JUNIOR (OAB 111280/SP), OVIDIO ROCHA BARROS SANDOVAL JUNIOR (OAB 111280/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008382-45.2025.8.26.0506 (processo principal 1009120-94.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Rocha Barros Sandoval Sociedade de Advogados - Banco do Brasil S/A - Vistos. Na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação da parte exequente, este poderá efetuar pedido de pesquisas nos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: FABIANO DE ARÁUJO THOMAZINHO (OAB 202425/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001932-07.2025.8.26.0597 (processo principal 1504345-26.2019.8.26.0597) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Rocha Barros Sandoval Sociedade de Advogados - Intimação do requerente acerca da impugnação apresentada às fls. 39-47. - ADV: FABIANO DE ARÁUJO THOMAZINHO (OAB 202425/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012080-60.2025.8.26.0053 (processo principal 0008519-63.2004.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento - Ruy Prado Marcondes - Vistos. 1-) Manifeste-se a parte exequente acerca da impugnação oferecida pela executada no prazo de 15 (quinze) dias. 2-) Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: OVIDIO ROCHA BARROS SANDOVAL JUNIOR (OAB 111280/SP), FABIANO DE ARÁUJO THOMAZINHO (OAB 202425/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027947-75.2025.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.A.P.S. - - M.A.P. - 1. Diante da declaração de pobreza apresentada, confiro à parte autora os benefícios da A.J. O benefício da assistência persistirá enquanto não vierem aos autos informações diversas. Na sua ocorrência, ficará a parte beneficiária sujeita ao décuplo das custas judiciais (art. 100, § único do CPC). Anote-se. 2. Uma vez fixados os alimentos, sua majoração, minoração ou exoneração apenas pode dar-se em caráter excepcional. Não é o caso dos autos, uma vez que o perigo da demora não ficou demonstrado, já que se presume que os atuais gastos das menores vêm sendo custeados pela genitora. Gastos esses que, segundo narra a inicial, suplantam facilmente os R$ 30.000,00 por mês. Se os gastos existem em valor tão superior à verba alimentar, é porque há receita a lhe custear. Ademais, não há prova de que tenha havido mudança substancial nas necessidades das alimentandas (leia-se, que essa desproporção seja superveniente), nem na capacidade do alimentante desde a fixação de alimentos por título anterior (os elementos a esse respeito são circunstanciais e merecem aprofundamento). Assim, ao menos em cognição sumária, não é possível deferir a majoração dos alimentos. Necessária a oitiva da parte adversa, com produção de provas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, como forma de se ventilar melhor os fatos. Mormente porque a revisão liminar (friso) dos alimentos não se presta à readequação equitativa do binômio necessidade/possibilidade, mas para remediar situação urgente e excepcional que coloque em risco a subsistência da parte postulante, o que não ficou evidenciado. 3. Nos termos dos artigos 12, inciso I do Provimento do Conselho Superior da Magistratura nº 2.348/2016 e 8º da Resolução nº 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento da sessão de conciliação, conforme dispõe o art. 334 do Código de Processo Civil. A designação ficará fazendo parte integrante desta decisão, que servirá como mandado. 4. Cite-se pessoalmente a parte requerida para comparecimento e intime-se a parte autora através de seu advogado pelo DJE (art. 334, §3º) (ou pessoalmente, caso patrocinada pela Defensoria Pública ou escritório de prática jurídica), advertindo-as que o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. (art. 334, §§ 8º e 9º do CPC). 5. No ato de citação a parte ré deve ser advertida de que poderá oferecer contestação NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS úteis contados: a) da audiência de conciliação ou mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não haja autocomposição (art.335, I, do CPC); b) do protocolo tempestivo do pedido de cancelamento da audiência por ele apresentado (art. 335, II do CPC). 6. Caso a parte ré não conteste a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC). 7. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo o presente, por cópia digitada, como mandado, em conformidade com o Protocolo CG nº 24.746/2007. Deverá o Oficial de Justiça colher o endereço eletrônico da parte ré. 8. ESTE PROCESSO TRAMITA ELETRONICAMENTE. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se, providencie e ciência ao M.P. - ADV: FABIANO DE ARÁUJO THOMAZINHO (OAB 202425/SP), HENRIQUE AUGUSTO NOGUEIRA SANDOVAL (OAB 201402/SP), HENRIQUE AUGUSTO NOGUEIRA SANDOVAL (OAB 201402/SP), FABIANO DE ARÁUJO THOMAZINHO (OAB 202425/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001726-78.2022.8.26.0597 - Usucapião - Aquisição - Mara Lucia de Oliveira - - Donizeti dos Santos Cordeiro - - José Aparecido Barboza - - Maria Aparecida do Santos Barboza - - Lilian Rodrigues de Oliveira - - Djalma dos Santos - - Fernando Donizetti de Oliveira - - Claudia Rodrigues de Oliveira - - Milton dos Santos - - Cristina Marciano dos Santos - - Rosalina Ciscati dos Santos e outro - Arquidiocese de Ribeirão Preto - Providencie a parte interessada, o complemento do valor recolhido referente a taxa de desarquivamento (valor para 2025 é de R$ 44,87). - ADV: ARTHUR ANTONIO TOBIAS VIEIRA (OAB 471859/SP), ARTHUR ANTONIO TOBIAS VIEIRA (OAB 471859/SP), ARTHUR ANTONIO TOBIAS VIEIRA (OAB 471859/SP), ARTHUR ANTONIO TOBIAS VIEIRA (OAB 471859/SP), ARTHUR ANTONIO TOBIAS VIEIRA (OAB 471859/SP), ARTHUR ANTONIO TOBIAS VIEIRA (OAB 471859/SP), FABIANO DE ARÁUJO THOMAZINHO (OAB 202425/SP), BENEDITO ANTONIO TOBIAS VIEIRA (OAB 106208/SP), ARTHUR ANTONIO TOBIAS VIEIRA (OAB 471859/SP), ARTHUR ANTONIO TOBIAS VIEIRA (OAB 471859/SP), ARTHUR ANTONIO TOBIAS VIEIRA (OAB 471859/SP), ARTHUR ANTONIO TOBIAS VIEIRA (OAB 471859/SP), BENEDITO ANTONIO TOBIAS VIEIRA (OAB 106208/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014823-14.2023.8.26.0053 (processo principal 0002872-87.2004.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Maria Juraci Custodio - Rogerio Dias Rodrigues - - Maria Regina Busso e Silva - - Mario Teixeira Marques Neto - - Neuza Maria Pontes Bisinotto - Trata-se de cumprimento de sentença já finalizado, com a expedição de novos incidente(s) de precatório individualizado(s) por credor(es) e/ou grupo de credor(es), os quais aguardam pagamento pela entidade devedora. O presente apenso NÃO receberá novos pedidos das partes e permanecerá em fila própria do fluxo digital aguardando o pagamento integral do débito para posterior extinção. O processamento de qualquer pedido deve se dar nos incidentes de precatório em andamento nos apensos, devendo os advogados observarem o número do incidente para o qual realizarão o pedido para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar neste Cumprimento de Sentença. - ADV: OVIDIO ROCHA BARROS SANDOVAL JUNIOR (OAB 111280/SP), OVIDIO ROCHA BARROS SANDOVAL JUNIOR (OAB 111280/SP), OVIDIO ROCHA BARROS SANDOVAL JUNIOR (OAB 111280/SP), OVIDIO ROCHA BARROS SANDOVAL JUNIOR (OAB 111280/SP), OVIDIO ROCHA BARROS SANDOVAL JUNIOR (OAB 111280/SP), FABIANO DE ARÁUJO THOMAZINHO (OAB 202425/SP), FABIANO DE ARÁUJO THOMAZINHO (OAB 202425/SP), FABIANO DE ARÁUJO THOMAZINHO (OAB 202425/SP), FABIANO DE ARÁUJO THOMAZINHO (OAB 202425/SP), FABIANO DE ARÁUJO THOMAZINHO (OAB 202425/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041632-28.2020.8.26.0506 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.D.E. - - L.D.E. - N.R.E. - Faculto ao réu manifestação sobre os novos documentos juntados pela autora às fls. 1.443/1.445. Após, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: DIEGO BONINI LEAL (OAB 391020/SP), DIEGO BONINI LEAL (OAB 391020/SP), VANESSA CRISTINA ZAMBONI ROJAS (OAB 245268/SP), FABIANO DE ARÁUJO THOMAZINHO (OAB 202425/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500826-20.2023.8.26.0042 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Arquidiocese de Ribeirao Preto - Vistos. Trata-se de comunicação pela Fazenda Pública Municipal quanto ao cancelamento do débito, em razão da imunidade tributária reconhecida em relação à instituição religiosa. A situação equivale à previsão do artigo 26, da Lei de Execução fiscal, ao estabelecer: Art. 26 - Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Divida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes. Desta forma, julgo extinta a presente execução fiscal, nos moldes do artigo 924, inciso III, do CPC, c.c. artigo 26, da Lei 6830/80. Declaro levantada eventuais penhoras realizadas. Consigne-se a inexistência de custas para quaisquer das partes. Transitada em julgado e procedidas às devidas anotações, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: FABIANO DE ARÁUJO THOMAZINHO (OAB 202425/SP)
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