Fábio Luiz Cavassini
Fábio Luiz Cavassini
Número da OAB:
OAB/SP 202427
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fábio Luiz Cavassini possui 64 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJPR, TJMG, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PRECATÓRIO.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TJPR, TJMG, TJSP, TJMS, TRF3
Nome:
FÁBIO LUIZ CAVASSINI
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
64
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PRECATÓRIO (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
EMBARGOS à EXECUçãO (6)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0038053-68.2024.8.26.0500 - Precatório - Adicional de Insalubridade - Sérgio Henrique de Oliveira - Processo de Origem: 0000680-13.2023.8.26.0120/0001 2ª Vara Foro de Cândido Mota Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor integral diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,21 de julho de 2025. - ADV: FÁBIO LUIZ CAVASSINI (OAB 202427/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0120206-61.2024.8.26.0500 - Precatório - Adicional de Periculosidade - Elcio Marquezani Ramalho - Processo de Origem: 0000295-65.2023.8.26.0120/0001 1ª Vara Foro de Cândido Mota Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor integral diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,21 de julho de 2025. - ADV: FÁBIO LUIZ CAVASSINI (OAB 202427/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001101-15.2025.8.26.0120 - Embargos à Execução Fiscal - Penhora Online / BACEN JUD - Maria Luiza Nogueira de Souza - 1. Trata-se de embargos à execução fiscal, opostos por MARIA LUIZA NOGUEIRA DE SOUZA, contra PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂNDIDO MOTA, ambos qualificados. Aduziu, em sinopse que, o Município de Cândido Mota ajuizou execução fiscal contra a FEPASA - Ferroviária Paulista S.A., para cobrança de débitos de IPTU. No curso da ação executiva, foi incluída no polo passivo, juntamente com seu esposo ANTÔNIO CARLOS, pois residem atualmente no referido imóvel sobre o qual recai o débito perseguido, uma vez que o bem fora abandonado por parte da proprietária FEPASA. Houve bloqueio on-line de valores em contas de sua titularidade. Pleiteou a concessão da tutela de urgência para o levantamento do bloqueio Sisbajud, ante a impenhorabilidade dos valores, porque decorrentes de saldo de benefício previdenciário, rescisão contratual de trabalho, e inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos. 2. Recebo a inicial e seus documentos. Defiro a gratuidade de justiça à parte embargante, nos termos do art. 98 do CPC. Anote-se. 3. Garantida a execução fiscal (fls. 46-47, autos n. 0004755-13.2014.8.26.0120), atribuo aos presentes embargos o efeito suspensivo, consoante a interpretação do art. 151, II, do CTN. Certifique-se nos autos principais. 4. Consoante o art. 300, caput, do CPC, para a concessão da tutela de urgência almejada, é imprescindível, além do requerimento da parte, a presença de dois requisitos, a saber: i) a probabilidade do direito; ii) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 4.1. O direito é considerado provável quando, ainda que em cognição sumária, existam elementos suficientes a levar o magistrado a pressupor que o pleiteante é, teoricamente, titular do direito ameaçado, e que esse direito aparente merecer proteção. O juízo necessário não é o de certeza, mas o de verossimilhança, efetuado sumária e provisoriamente, à luz dos elementos produzidos pela parte. Incertezas ou imprecisões a respeito do direito material do requerente não podem assumir a força de impedir-lhe o acesso à tutela de urgência. Se à primeira visa, conta a parte com a possibilidade de exercer o direito de ação e se o fato narrado, em tese, lhe assegura provimento de mérito favorável, e se acha apoiado em elementos de convencimento razoáveis, presente se acha o fumus boni iuris, em grau suficiente para autorizar a proteção das medidas sumárias (in Humberto THEODORO JÚNIOR, Código de Processo Civil anotado. 22. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019, p. 1227-1228). 4.2. Há perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo quando a concessão imediata da medida pleiteada seja imprescindível para evitar o perecimento do direito. E a simples demora na solução da demanda não pode, de modo genérico, ser considerada como caracterização da existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, salvo em situações excepcionalíssimas (REsp n. 113.368/PR, relator Ministro José Delgado, Primeira Turma, julgado em 7/4/1997). 4.3. Reputo ausente um desses requisitos. In casu, considerando o momento processual, as razões deduzidas pela embargante, e os documentos que acompanham seu pleito, presumo demonstrada a probabilidade do direito. Ressalto, nesse ponto, que através de cotejo das cópias dos autos executivos (fls. 73-123), verifiquei que, embora a embargante tenha sido incluída no polo passivo por ocupar o imóvel sobre o qual recai o débito fiscal, seu nome não consta da CDA que originou o respectivo processo (fls. 75-78). Doutro lado, não vislumbro o perigo de dano, de sorte que a dignidade da embargante está preservada. A constrição, como se vê, ocorreu a 09 de maio de 2025. Não se manifestou durante dois meses. Apenas a 16 de julho de 2025 é que alegou a impenhorabilidade. De modo que, se tais valores fossem realmente importantes à sua subsistência, certamente teria se insurgido imediatamente, como ocorre amiudadamente. 4.4. Ante o exposto, com fundamento no art. 300 do CPC, indefiro o pedido de tutela de urgência formulado pela embargante. 5. Cite-se a fazenda embargada, através do portal eletrônico, do prazo de 30 (trinta) dias para impugnar os embargos à execução (art. 17, da LEF); sobrevindo manifestação, dê-se vista ao embargante; sem prejuízo, especifiquem, desde já, as provas que pretendem produzir. 6. Oportunamente, volvam-me os autos anotados para sentença. Intimem-se. - ADV: FÁBIO LUIZ CAVASSINI (OAB 202427/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000564-36.2025.8.26.0120 (processo principal 1001580-76.2023.8.26.0120) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Revisão - Ademir Soares da Silva - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). - ADV: FÁBIO LUIZ CAVASSINI (OAB 202427/SP)
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Tribunal: TJMS | Data: 15/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000216-33.2025.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ng Agro Ltda - Semeali Sementes Hibridas Ltda - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, eventuais provas que pretendem produzir, indicando sua necessidade e pertinência. Advirto que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito. Havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverá a parte, no prazo acima, indicar os nomes e as qualificações completas das testemunhas cuja oitiva pretendem. Ressalte-se que as testemunhas arroladas (até o máximo de três, para cada parte) deverão comparecer em juízo independentemente de intimação. Caso a parte queira que as testemunhas sejam intimadas através da via judicial, deverá manifestar seu interesse, em até 10 (dez) dias antes da realização da audiência designada, sob pena de indeferimento. Outrossim, as partes que não se encontrem representadas por advogado nos autos deverão informar, via e-mail ou manifestação em cartório, no prazo de 05 (cinco) dias antes da realização do ato processual, as perguntas que pretendem realizar à(s) testemunha(s) arrolada(s). Finalmente, no prazo de 10 (dez) dias, poderão fazer prova documental de suas alegações, para permitirem o julgamento antecipado da lide. Após, conclusos para designação de audiência ou prolação de sentença. Intime-se. - ADV: FERNANDO FERRAREZI RISOLIA (OAB 147522/SP), CARLOS FERNANDO SUTO (OAB 230509/SP), AUGUSTO CESAR SCUISSATTO RAMOS (OAB 202427/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000216-33.2025.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ng Agro Ltda - Semeali Sementes Hibridas Ltda - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, eventuais provas que pretendem produzir, indicando sua necessidade e pertinência. Advirto que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito. Havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverá a parte, no prazo acima, indicar os nomes e as qualificações completas das testemunhas cuja oitiva pretendem. Ressalte-se que as testemunhas arroladas (até o máximo de três, para cada parte) deverão comparecer em juízo independentemente de intimação. Caso a parte queira que as testemunhas sejam intimadas através da via judicial, deverá manifestar seu interesse, em até 10 (dez) dias antes da realização da audiência designada, sob pena de indeferimento. Outrossim, as partes que não se encontrem representadas por advogado nos autos deverão informar, via e-mail ou manifestação em cartório, no prazo de 05 (cinco) dias antes da realização do ato processual, as perguntas que pretendem realizar à(s) testemunha(s) arrolada(s). Finalmente, no prazo de 10 (dez) dias, poderão fazer prova documental de suas alegações, para permitirem o julgamento antecipado da lide. Após, conclusos para designação de audiência ou prolação de sentença. Intime-se. - ADV: FERNANDO FERRAREZI RISOLIA (OAB 147522/SP), CARLOS FERNANDO SUTO (OAB 230509/SP), AUGUSTO CESAR SCUISSATTO RAMOS (OAB 202427/MG)
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