Fernanda Felix Soares
Fernanda Felix Soares
Número da OAB:
OAB/SP 202431
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TJMG, TJGO
Nome:
FERNANDA FELIX SOARES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000838-79.2025.8.26.0320 (processo principal 1009817-81.2023.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - José Agenor Filho - Itaú Unibanco S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): 1) Expedido mandado de levantamento eletrônico (MLE), conforme Comunicado Conjunto 915/2019, em favor do interessado e de acordo com os dados contidos no formulário eletrônico fornecido, o qual foi encaminhado para conferência e assinatura do MM. Juiz. Após assinatura, será enviado, eletronicamente, ao banco depositário para efetivo pagamento. Para identificação do pagamento do MLE, poderá o interessado acessar o link a seguir: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx preenchendo os campos obrigatórios: número da conta judicial e CPF/CNPJ do beneficiário. 2) ao cartório: Após assinatura, imprimir comprovante de transferência bancária e juntar ao processo. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), FERNANDA FELIX SOARES (OAB 202431/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011420-92.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.F.S. - I. - S.H.M.S. - Defiro o levantamento do depósito efetuado em favor do réu e, para viabilizar o levantamento dos depósitos efetuados a partir de 01/03/2017, através da expedição do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico), é INDISPENSÁVEL que o advogado do exequente/executado proceda conforme determinado através do Comunicado Conjunto nº 915/2019 (disponibilizado no DJE em 11/07/2019), preenchendo o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇ(ORIENTAÇÕES GERAIS -> Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Após o levantamento, remtam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. - ADV: ULIANA FERREIRA LARA DO ESPÍRITO SANTO (OAB 72196/PR), LUIS FELIPE PROCOPIO DE CARVALHO (OAB 101488/MG), FERNANDA FELIX SOARES (OAB 202431/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004107-12.2025.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - V.S.G.R. - Vistos. A Constituição Federal determina que o Estado preste assistência jurídica, integral e gratuita, apenas aos que comprovarem insuficiência de recursos (artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal), de modo que entendo não ter sido recepcionada, neste aspecto, a Lei nº 7.115/83. Assim, a fim de justificar o pedido de justiça gratuita, intime-se o requerido para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante de rendimentos atualizado ou as duas últimas declarações do imposto de renda, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária. Fls. 70: Revogo, por ora, o 5º parágrafo da decisão de fls. 47, que deferiu a inclusão de restrição de circulação sobre o veículo objeto da presente ação, por meio do sistema Renajud. No mais, especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando-as, sob pena de indeferimento, devendo a parte contrária, no mesmo prazo, manifestar-se a respeito de eventuais documentos apresentados na réplica. Para agilizar a análise das petições, o peticionamento eletrônico deve ser realizado com código "38022" e classificação "indicação de provas". Intime-se. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), FERNANDA FELIX SOARES (OAB 202431/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017974-43.2023.8.26.0320 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos - Marcos Leandro Nogueira - Vista dos autos à(s) parte(s) autora(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se em contrarrazões (art. 1.010, § 1º do CPC). Para agilizar a análise das petições, o peticionamento eletrônico deve ser realizado com o código correto "38024" e classificação "contrarrazões". - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), FERNANDA FELIX SOARES (OAB 202431/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000162-17.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Marcelo Padovani - Vistos, INDEFIRO o recolhimento das custas para o final uma vez que não foi comprovada a impossibilidade de seu recolhimento, conforme determina o artigo 5º da Lei nº 11.608/03. Intime-se, pois, a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o segundo parágrafo da decisão retro. Intime-se. - ADV: FERNANDA FELIX SOARES (OAB 202431/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002929-28.2025.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sifra Datacred Factoring Ltda - Osvaldo Francisco Teixeira - Vistos. Libere-se a peça juntada sob sigilo e junte-se o protocolo da minuta do SISBAJUD. Tentativa de penhora já houve e com o bloqueio de quantia, em valor muito inferior ao do débito executado, de modo que injustificável o pedido de nova penhora por meio do SISBAJUD, neste momento. Sobre o pedido de desbloqueio e documentos, apresentado pelo executado, que alega se tratar de valor intangível por força de lei (quantia depositada em poupança inferior a 40s.m.) manifeste-se 0 credor, em 15 dias. Int. - ADV: FERNANDA FELIX SOARES (OAB 202431/SP), ROMÉRIO TEIXEIRA MARQUES DE MOURA (OAB 513086/SP), MARIA LUCIMEIRE GÁLLICO (OAB 186275/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000810-94.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Fixação - E.A.L.A. - - M.L.S. - A.F.S. - Vistos. Diante da ausência de controvérsia e da concordância do Ministério Público (f. 78), HOMOLOGO, por sentença, o acordo (f. 64/65) celebrado entre as partes relacionado à fixação daguarda, convivência e alimentos do filho em comum, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Tratando-se de acordo, com fulcro no art. 1.000 do CPC, declaro o trânsito em julgado a partir da publicação da presente, ficando dispensada a expedição de certidão específica neste sentido pela Serventia. Custas, pela assistência judiciária. Expeça-se ofício ao INSS, para desconto da pensão alimentícia acordada. Ciência ao Ministério Público, via Portal Eletrônico. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: MARCOS PAULO SCHINOR BIANCHI (OAB 341065/SP), FERNANDA FELIX SOARES (OAB 202431/SP), FERNANDA FELIX SOARES (OAB 202431/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001425-84.2025.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.E.P. - S.P. - Vista às partes a fim de especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as e esclarecendo-lhes a pertinência, no prazo de 05 dias. - ADV: FERNANDA FELIX SOARES (OAB 202431/SP), BENEDITO PIRES GONÇALVES NETO (OAB 397281/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002629-83.2025.8.26.0320 (processo principal 1016941-81.2024.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Adenicio de Souza - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Fls. 57/58 - Manifeste-se o executado no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: RONALDO FRAIHA FILHO (OAB 154053/MG), FERNANDA FELIX SOARES (OAB 202431/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoEstado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Aparecida de Goiânia-GO 5ª Vara Cível Rua Versales, s/nº, Quadra 03, Lotes 08/14, Bairro: Residencial Maria Luiza, CEP: 74.980-970 - Aparecida de Goiânia - GO - e-mail: gab5varcivaparecida@tjgo.jus.br - Tel. (62) 3238-5198. Processo n: 6083466-85.2024.8.09.0011 Polo ativo: Evamax Industria E Comercio Ltda. Polo passivo: Acao Games Ltda Natureza: Execução de Título Extrajudicial S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por EVAMAX INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA em face de AÇÃO GAMES LTDA. ME, partes devidamente qualificadas nos autos. Da análise do processo, verifico que as partes informaram que realizaram acordo, sendo a minuta juntada no evento 25, oportunidade em que pugnaram por sua homologação. O processo veio concluso. É o breve relatório. Decido. Pondera-se que a transação e sua consequente homologação acarretam a extinção do feito, com resolução do mérito conforme preceitua o artigo 487, III, b, do atual Código de Processo Civil. Perlustrando os autos, verifico que a avença entabulada pelas partes (evento nº 25) atende aos requisitos legais, bem como preserva suficientemente os interesses disponíveis das partes. Segundo o Código Civil Brasileiro, em seu art. 840 "É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas". No mesmo sentido, o art. 139, inciso V do Código de Processo Civil (CPC), estabelece que um dos deveres do juiz é promover a autocomposição, a qualquer tempo. Tal disposição visa incentivar que as partes, em comum acordo, possam colocar fim ao litígio. Sendo assim, entendo que não há nenhum fato que impeça a homologação do mencionado acordo, uma vez que preenche as formalidades legais. Deixo de determinar a suspensão do processo conforme requerido eis que em caso de inadimplemento da ação poderá ser pleiteado o cumprimento de sentença, sem qualquer prejuízo. Ante o exposto, nos termos do art. 487, inc. III, alínea "b" do CPC, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes nos seus exatos termos, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, oportunidade em que DECLARO EXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 487, III, b do CPC. Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas remanescentes, conforme preceitua o art. 90, §3º do CPC, bem como de fixar condenação ao pagamento de honorários de sucumbência, pois, não tendo as partes deliberado sobre a distribuição do referido encargo, presume-se que cada uma arcará com os serviços de seus respectivos advogados, segundo o disposto no art. 90, §2º do CPC. Após o decurso do prazo recursal, certifiquem o trânsito em julgado e arquivem imediatamente, com as devidas baixas. Publiquem. Registrem. Intimem. Cumpram. Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. Aluízio Martins Pereira de Souza Juiz de Direito 05
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