Flavia Lopes Viana

Flavia Lopes Viana

Número da OAB: OAB/SP 202435

📋 Resumo Completo

Dr(a). Flavia Lopes Viana possui 146 comunicações processuais, em 71 processos únicos, com 83 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 71
Total de Intimações: 146
Tribunais: TRT2, TJSP, TRF3
Nome: FLAVIA LOPES VIANA

📅 Atividade Recente

83
Últimos 7 dias
94
Últimos 30 dias
146
Últimos 90 dias
146
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (80) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (16) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 146 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001928-27.2024.5.02.0719 RECLAMANTE: AGNALDO SOUSA DE PAIVA RECLAMADO: NOVA EUROPAMOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA E OUTROS (2)   INTIMAÇÃO - Ciência do Laudo Pericial Destinatário: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.   Fica Vossa Senhoria CIENTIFICADA do Laudo Pericial apresentado e de que dispõe do prazo de 5 (cinco) dias para impugnação fundamentada, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. SIBELE ROMEIRO IENO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001928-27.2024.5.02.0719 RECLAMANTE: AGNALDO SOUSA DE PAIVA RECLAMADO: NOVA EUROPAMOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA E OUTROS (2)   INTIMAÇÃO - Ciência do Laudo Pericial Destinatário: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.   Fica Vossa Senhoria CIENTIFICADA do Laudo Pericial apresentado e de que dispõe do prazo de 5 (cinco) dias para impugnação fundamentada, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. SIBELE ROMEIRO IENO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001018-12.2024.5.02.0715 RECLAMANTE: EVANDO LUCIANO RIBEIRO RECLAMADO: ATHIE WOHNRATH EMPREITEIRA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50de6c6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. São Paulo, 04 de julho de 2025. RAFAEL DE LIMA PAIVA   DESPACHO    Vistos. Ante a necessidade de readequação de pauta, redesigno audiência de INSTRUÇÃO para o dia 11/07/2025 13:45 horas, a ser realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, mantidas as cominações anteriores, inclusive o link e demais instruções de acesso à plataforma de videoaudiências informadas anteriormente. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. LUIZA TEICHMANN MEDEIROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO IBMEC EDUCACIONAL S.A - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. - MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. - FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. - ATHIE WOHNRATH EMPREITEIRA LTDA - UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001018-12.2024.5.02.0715 RECLAMANTE: EVANDO LUCIANO RIBEIRO RECLAMADO: ATHIE WOHNRATH EMPREITEIRA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50de6c6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. São Paulo, 04 de julho de 2025. RAFAEL DE LIMA PAIVA   DESPACHO    Vistos. Ante a necessidade de readequação de pauta, redesigno audiência de INSTRUÇÃO para o dia 11/07/2025 13:45 horas, a ser realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, mantidas as cominações anteriores, inclusive o link e demais instruções de acesso à plataforma de videoaudiências informadas anteriormente. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. LUIZA TEICHMANN MEDEIROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EVANDO LUCIANO RIBEIRO
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000348-23.2016.5.02.0466 RECLAMANTE: ANTONIO SOUZA DOS SANTOS (ESPÓLIO DE) E OUTROS (3) RECLAMADO: R.T.I. TRANSPORTES INTERESTADUAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9bb3ef proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos a MM(a). Juíz(a)  da 6ª Vara do  Trabalho de São Bernardo do Campo.  SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo . Janete Maria Feltrin Contente     DESPACHO Assiste razão a segunda reclamada. Exclua-a do polo passivo, diante da improcedência da ação em relação a ela. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de julho de 2025. CAROLINA ORLANDO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO SOUZA DOS SANTOS - ANGELO PIRES DOS SANTOS - ANDERSON PIRES DOS SANTOS - ANA CERES PIRES DOS SANTOS
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000348-23.2016.5.02.0466 RECLAMANTE: ANTONIO SOUZA DOS SANTOS (ESPÓLIO DE) E OUTROS (3) RECLAMADO: R.T.I. TRANSPORTES INTERESTADUAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9bb3ef proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos a MM(a). Juíz(a)  da 6ª Vara do  Trabalho de São Bernardo do Campo.  SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo . Janete Maria Feltrin Contente     DESPACHO Assiste razão a segunda reclamada. Exclua-a do polo passivo, diante da improcedência da ação em relação a ela. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de julho de 2025. CAROLINA ORLANDO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. - R.T.I. TRANSPORTES INTERESTADUAIS LTDA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: REGINA APARECIDA DUARTE ROT 1001571-35.2024.5.02.0432 RECORRENTE: VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb85f95 proferida nos autos. ROT 1001571-35.2024.5.02.0432 - 16ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. BEATRIZ BRANDINO PADIAL CLAUDIO ROCHA DE ARAUJO (SP243873) Recorrido:   Advogado(s):   MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. FERNANDA LOPES CREDIDIO IZEPPI (SP211767) FLAVIA LOPES VIANA (SP202435) Recorrido:   Advogado(s):   SCANIA LATIN AMERICA LTDA GIULIA ZANIN GLORIA (SP473354) LARISSA VASTA DE SOUZA (SP378183) MATHEUS ANDRADE NUNES (SP512718) RENATO MATOS CRUZ (SP251668) Recorrido:   Advogado(s):   SJ AU LOGISTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO DHIEGO TADEU RIJO MOURA (SP393628) Recorrido:   Advogado(s):   VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA DHIEGO TADEU RIJO MOURA (SP393628)   RECURSO DE: BEATRIZ BRANDINO PADIAL   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/05/2025 - Id 35b7b2f; recurso apresentado em 15/05/2025 - Id 4f8d769). Regular a representação processual (Id 6070cb7). Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA Alegação(ões): Sustenta que os valores indicados na inicial são meras estimativas, e não podem limitar à condenação. Consta do v. acórdão: "A limitação da condenação aos valores liquidados na petição inicial está em consonância com os artigos 141 e 492 da CLT, além da jurisprudência mais recente do TST, sendo certo que o art. 840, §1º, da CLT, não dá margem às interpretações que entendam pela possibilidade de mera estimativa de quantias. Nesse sentido: "(...) 2 - VALOR DA CAUSA. PETIÇÃO INICIAL. PEDIDO LÍQUIDO E CERTO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NOVA REDAÇÃO DO § 1º DO ART. 840 DA CLT. 2.1. O Tribunal Regional entendeu que os valores postos na inicial correspondem a uma simples estimativa, não havendo que se falar em limitação da condenação a eles. 2.2. No entanto, nos termos dos arts. 141 e 492 do CPC/2015, o juiz está adstrito aos limites da lide para proferir decisão, sendo-lhe vedado proferir sentença de natureza diversa da pedida pelo autor, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. 2.3. Assim, tendo a parte autora estabelecido na inicial pedidos líquidos, indicando o valor que pretendia em relação a cada uma das verbas, com base no §1º do art. 840 da CLT, deve o juiz ater-se a tais valores, sob pena de proferir julgamento "ultra petita". Recurso de revista conhecido e provido" (RR-20106-03.2020.5.04.0662, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 11/04/2022)."     O Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que, ajuizada a ação na vigência da Lei 13.467/2017, os valores indicados de forma líquida na petição inicial devem ser considerados como mera estimativa, não limitando, portanto, a condenação, nos termos da nova redação do art. 840, § 1º, da CLT (art. 12, § 2º, da Instrução Normativa nº 41/2018). Nesse sentido: Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 07/12/2023; Ag-AIRR-11336-76.2019.5.15.0071, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Júnior, DEJT 06/10/2023; RRAg-8-81.2021.5.12.0001, 2ª Turma, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT 06/10/2023; Ag-RRAg-553-20.2019.5.12.0035, 3ª Turma, Relator Ministro Maurício Godinho Delgado, DEJT 07/12/2023; RRAg-1000007-62.2021.5.02.0614, 4ª Turma, Relator Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, DEJT 09/06/2023; RR-891-23.2020.5.09.0041, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 14/04/2023; RR-1001021-41.2021.5.02.0401, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 13/10/2023; RR-20647-73.2019.5.04.0661, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, DEJT 06/10/2023; RRAg-10668-44.2020.5.15.0080, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, DEJT 02/10/2023. Ante o exposto, prudente o seguimento do apelo, para prevenir possível ofensa ao art. 840, § 1º, da CLT. RECEBO o recurso de revista. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / REGIME 12X36 Alegação(ões): Sustenta que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o regime 12x36. Consta do v. acórdão: "O cerne da questão consiste em verificar se a habitualidade na prestação de horas extras e labor em folgas descaracteriza o regime de 12x36 adotado pela reclamada. Inicialmente, cumpre ressaltar que o regime de 12x36 é modalidade de compensação de jornada amplamente reconhecida pela jurisprudência e pela legislação trabalhista, sendo expressamente previsto no art. 59-A da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017. A recorrente argumenta que a prestação habitual de horas extras e o labor em folgas descaracterizariam o regime de 12x36, com base no entendimento consolidado na Súmula 85, IV, do TST, que prevê a descaracterização do acordo de compensação em caso de prestação habitual de horas extras. Consigno, porém, que o parágrafo 1º da cláusula 42ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023 (ID 0b67797) permite expressamente a prestação de horas extras e o trabalho em folgas sem que isso descaracterize a escala de 12x36, o que reforça a validade do regime adotado. O argumento do recorrente de que a Lei nº 13.467/2017 não poderia retroagir seus efeitos não merece acolhimento, uma vez que a referida lei já estava em vigor antes do início do contrato de trabalho. Quanto à alegação de inconstitucionalidade do artigo 59-B da CLT, por suposta violação ao princípio da vedação ao retrocesso social, também não prospera. A previsão legal de que a prestação habitual de horas extras não descaracteriza o acordo de compensação não implica violação a direitos fundamentais dos trabalhadores. Por fim, não há elementos nos autos que indiquem a ocorrência de violação às normas de saúde, higiene e segurança do trabalho a justificar a invalidação do regime adotado."     Trata-se de questão jurídica nova, ainda não pacificada nos Tribunais Superiores, mas há julgados no sentido de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, que introduziu o art. 59-B, caput e parágrafo único, da CLT, a prestação habitual de horas extras descaracteriza o regime 12x36, pois este não é um sistema de compensação propriamente dito, mas sim uma escala de trabalho de caráter excepcional. Cito os seguintes precedentes: RRAg-372-64.2020.5.06.0192, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 17/02/2023; Ag-AIRR-708-21.2019.5.06.0413, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 07/05/2021; RR-85-12.2022.5.12.0048, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 01/09/2023; RR-1144-59.2015.5.02.0080, 7ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 12/05/2023; RRAg-10195-12.2020.5.03.0171, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, DEJT 24/10/2022. Pelo exposto, prudente o seguimento do apelo, para melhor análise da alegada contrariedade à Súmula 85, IV, do TST. RECEBO o recurso de revista.   CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões.     / SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - BEATRIZ BRANDINO PADIAL
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