Flavia Lopes Viana

Flavia Lopes Viana

Número da OAB: OAB/SP 202435

📋 Resumo Completo

Dr(a). Flavia Lopes Viana possui 146 comunicações processuais, em 71 processos únicos, com 83 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 71
Total de Intimações: 146
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT2
Nome: FLAVIA LOPES VIANA

📅 Atividade Recente

83
Últimos 7 dias
94
Últimos 30 dias
146
Últimos 90 dias
146
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (80) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (16) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 146 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000117-90.2025.5.02.0462 RECLAMANTE: JOSE VALDENIO OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7637cb6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   III – DISPOSITIVO Por todo o exposto, decido afastar as preliminares arguidas e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por J.V.O.S em face de GR SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO LTDA e MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA condenar as reclamadas, sendo a segunda de forma solidária em relação às indenizações decorrentes do acidente e subsidiária quanto as demais parcelas, ao pagamento das seguintes verbas, a serem apuradas em liquidação de sentença por simples cálculos, nos termos da fundamentação, que passa a integrar esse dispositivo. a) horas extras e reflexos, nos termos da fundamentação; b) adicional de insalubridade e reflexos, nos termos da fundamentação; c) indenização por danos morais, no importe de R$ 10.000,00, nos termos da fundamentação; d) indenização por danos estéticos, no importe de R$ 5.000,00, nos termos da fundamentação. Julgo improcedentes os demais pedidos. Honorários de sucumbência fixados nos termos da fundamentação. Honorários periciais, nos termos da fundamentação. Para os fins do §3º do artigo 832 da CLT, declaro o caráter salarial das parcelas previstas no artigo 28 da Lei nº 8212/91.  Assim, as contribuições previdenciárias não incidirão sobre as parcelas relacionadas no §9ºdo artigo 28 da Lei nº 8.212/91. Deverá ser observado, ainda, o Decreto 6727/2009, que revogou a alínea “f” do inciso V do §9º do artigo 214 e o inciso V do artigo 292 do Regulamento da Previdência Social. Deverá a reclamada recolher as contribuições previdenciárias e o imposto de renda, autorizadas as retenções tributárias. Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação (R$ 40.000,00) no importe de R$ 800,00. As partes ficam advertidas, desde já, que a oposição de embargos de declaração que não apontem, claramente, a caracterização de contradição (entre os termos da própria sentença, e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), demonstram intuito procrastinatório, resultando no pagamento de multa à parte contrária, na forma do artigo 1.026, §2º, do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do artigo 769 da CLT. Intimem-se as partes. Nada mais. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. - GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000117-90.2025.5.02.0462 RECLAMANTE: JOSE VALDENIO OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7637cb6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   III – DISPOSITIVO Por todo o exposto, decido afastar as preliminares arguidas e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por J.V.O.S em face de GR SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO LTDA e MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA condenar as reclamadas, sendo a segunda de forma solidária em relação às indenizações decorrentes do acidente e subsidiária quanto as demais parcelas, ao pagamento das seguintes verbas, a serem apuradas em liquidação de sentença por simples cálculos, nos termos da fundamentação, que passa a integrar esse dispositivo. a) horas extras e reflexos, nos termos da fundamentação; b) adicional de insalubridade e reflexos, nos termos da fundamentação; c) indenização por danos morais, no importe de R$ 10.000,00, nos termos da fundamentação; d) indenização por danos estéticos, no importe de R$ 5.000,00, nos termos da fundamentação. Julgo improcedentes os demais pedidos. Honorários de sucumbência fixados nos termos da fundamentação. Honorários periciais, nos termos da fundamentação. Para os fins do §3º do artigo 832 da CLT, declaro o caráter salarial das parcelas previstas no artigo 28 da Lei nº 8212/91.  Assim, as contribuições previdenciárias não incidirão sobre as parcelas relacionadas no §9ºdo artigo 28 da Lei nº 8.212/91. Deverá ser observado, ainda, o Decreto 6727/2009, que revogou a alínea “f” do inciso V do §9º do artigo 214 e o inciso V do artigo 292 do Regulamento da Previdência Social. Deverá a reclamada recolher as contribuições previdenciárias e o imposto de renda, autorizadas as retenções tributárias. Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação (R$ 40.000,00) no importe de R$ 800,00. As partes ficam advertidas, desde já, que a oposição de embargos de declaração que não apontem, claramente, a caracterização de contradição (entre os termos da própria sentença, e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), demonstram intuito procrastinatório, resultando no pagamento de multa à parte contrária, na forma do artigo 1.026, §2º, do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do artigo 769 da CLT. Intimem-se as partes. Nada mais. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE VALDENIO OLIVEIRA DA SILVA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000938-02.2022.5.02.0462 RECLAMANTE: ARTUR MARSON JUNIOR RECLAMADO: SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b837b8c proferido nos autos. CONCLUSÃO  Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 02 de julho de 2025. ADRIANA TORRES SABIO ONOSAKI Servidor       DESPACHO Ciência às partes sobre o laudo pericial contábil de ID. 09cc339 para, querendo, se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 02 de julho de 2025. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. - MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000938-02.2022.5.02.0462 RECLAMANTE: ARTUR MARSON JUNIOR RECLAMADO: SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b837b8c proferido nos autos. CONCLUSÃO  Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 02 de julho de 2025. ADRIANA TORRES SABIO ONOSAKI Servidor       DESPACHO Ciência às partes sobre o laudo pericial contábil de ID. 09cc339 para, querendo, se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 02 de julho de 2025. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARTUR MARSON JUNIOR
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1002211-51.2015.5.02.0465 RECLAMANTE: EDUARDO ANDRADE DA SILVA RECLAMADO: SUMONT - MONTAGENS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS - EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c22d669 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr. RODRIGO ACUIO SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo.   JOSE IVANILDO SIMOES  Diretor de Secretaria   Vistos, etc. Considerando o lapso temporal transcorrido - mormente após a entrada em vigor da Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, introduziu o artigo 11-A na CLT, no prazo de 5 dias, deverá a parte autora comprovar, POR MEIO DE DOCUMENTOS HÁBEIS (cópia do respectivo despacho ou similar), que o crédito do exequente encontra-se devidamente habilitado nos autos da recuperação judicial/falência, e que não houve encerramento do processo de recuperação judicial/falência (cópia do andamento processual ou similar), sendo o silêncio entendido como crédito integralmente recebido. Cumprido, ou no decurso do prazo, tornem conclusos. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 02 de julho de 2025. RODRIGO ACUIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SUMONT - MONTAGENS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS - EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL - MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1002211-51.2015.5.02.0465 RECLAMANTE: EDUARDO ANDRADE DA SILVA RECLAMADO: SUMONT - MONTAGENS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS - EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c22d669 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr. RODRIGO ACUIO SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo.   JOSE IVANILDO SIMOES  Diretor de Secretaria   Vistos, etc. Considerando o lapso temporal transcorrido - mormente após a entrada em vigor da Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, introduziu o artigo 11-A na CLT, no prazo de 5 dias, deverá a parte autora comprovar, POR MEIO DE DOCUMENTOS HÁBEIS (cópia do respectivo despacho ou similar), que o crédito do exequente encontra-se devidamente habilitado nos autos da recuperação judicial/falência, e que não houve encerramento do processo de recuperação judicial/falência (cópia do andamento processual ou similar), sendo o silêncio entendido como crédito integralmente recebido. Cumprido, ou no decurso do prazo, tornem conclusos. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 02 de julho de 2025. RODRIGO ACUIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO ANDRADE DA SILVA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001232-80.2024.5.02.0463 RECLAMANTE: AGNALDO DOS SANTOS RECLAMADO: GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a12e96 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr(a). ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA , ante a interposição de recurso(s) ordinário(s) pelo(a) 1ª reclamada, havendo: - custas processuais recolhidas no valor de R$1.000,00 em 27/06/2025 - seguro garantia no valor de R$17.073,50, EZZE Seguros, CNPJ 31.534.848/0001-24 em 25/06/2025.   À elevada consideração de V.Exa. São Bernardo do Campo, 02 de julho de 2025. EVELI RODRIGUES DE ALMEIDA Servidor       Vistos. Processe-se, em termos, eis que tempestivos e regular a representação processual. Recebidas as contrarrazões ou decorridos " in albis", remetam-se os autos ao Eg. TRT. da 2ª Região, observadas as cautelas de praxe. A(s) reclamada(s) revel(éis) considera(m)-se intimada(s) nos termos do art. 346 do CPC, dispensando-se expedição de comunicação ou Edital.   SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 02 de julho de 2025. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AGNALDO DOS SANTOS
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