Gilberto Antonio Neves Junior

Gilberto Antonio Neves Junior

Número da OAB: OAB/SP 202438

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gilberto Antonio Neves Junior possui 7 comunicações processuais, em 4 processos únicos, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em DIVóRCIO CONSENSUAL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJRJ, TJSP
Nome: GILBERTO ANTONIO NEVES JUNIOR

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
0
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

DIVóRCIO CONSENSUAL (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) SEPARAçãO CONSENSUAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Gilberto Antonio Neves Junior (OAB 202438/SP) Processo 1003008-19.2025.8.26.0510 - Divórcio Consensual - Reqte: M. R. de J. - Vistos. Trata-se da Ação de Divórcio Consensual, proposto por P.T.G.d.J. e M.R.d.J. Antes de homologar o acordo apresentado é necessário o cumprimento do determinado às folhas 30. Portanto, concedo novo prazo de 15 (quinze) dias para os requerentes apresentarem: 1) certidão atualizada de casamento das partes; 2) certidão de nascimento do menor; 3) documento do divorciando M.R.d.J; 4) os respectivos contratos ou escrituras públicas dos dois imóveis do Loteamento Jardim Residencial Antonio Vianna, em que conste os valores de aquisição dos bens; 5) a tabela fipe dos veículos partilhados; 6) a guia correspondente ao boleto de folhas 25; 7) a emenda a inicial adequando o valor da causa; 8) o recolhimento das custas complementares de acordo com o valor da causa. Ciência ao Ministério Público.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Gilberto Antonio Neves Junior (OAB 202438/SP) Processo 1004748-12.2025.8.26.0510 - Separação Consensual - Reqte: M. R. de J. - Vistos. P.T.G.De.J. e M.R.De.J. ajuizaram a presente ação de divórcio consensual pleiteando a decretação do divórcio do casal e a regulamentação da guarda, regime de visitas e alimentos em favor do filho comum. É o relatório. Fundamento e decido. O processo deve ser extinto sem exame do mérito em razão da litispendência. Com efeito, os autores ajuizaram ação anterior (Processo nº 1003008-19.2025 - divórcio consensual), envolvendo as mesmas partes, pedidos e causa de pedir, de forma a caracterizar a litispendência (§§ 1º e 3o do Artigo 337 do Código de Processo Civil), razão pela qual deve a presente ser extinta sem exame do mérito. Advirto que naquele feito as partes podem peticionar desistindo da partilha dos bens, como aqui proposto. Posto isso, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem exame do mérito com fundamento no inciso V do Artigo 485 do Código de Processo Civil. Custas pelos autores, considerando o valor mínimo de 5 Ufesp's estipulado na Lei nº 11.608/2003, devendo ser comprovado o recolhimento em 05 (cinco) dias. Na inércia, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa e sejam os autos arquivados. P.R.I.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Gilberto Antonio Neves Junior (OAB 202438/SP) Processo 1003008-19.2025.8.26.0510 - Divórcio Consensual - Reqte: M. R. de J. - Vistos. Trata-se de Ação de Divórcio Consensual sem partilha, proposta por P.T.G.D.J. e M.R.D.J., pela qual pretendem ainda a regulamentação da guarda e regime de convivência, e fixação de alimentos do filha menor. Concedo novo prazo de 15 (quinze) dias para os requerentes, sob pena de indeferimento da petição inicial, apresentarem os documentos essenciais: 1) certidão de casamento das partes; 2) certidão de nascimento do menor; 3) documento do divorciando M.R.d.J; 4) a guia correspondente ao boleto de folhas 25. Ciência ao Ministério Público.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Gilberto Antonio Neves Junior (OAB 202438/SP) Processo 1003008-19.2025.8.26.0510 - Divórcio Consensual - Reqte: M. R. de J. - Vistos. Trata-se de Ação de Divórcio Consensual sem partilha, proposta por P.T.G.D.J. e M.R.D.J., pela qual pretendem ainda a regulamentação da guarda e regime de convivência, e fixação de alimentos do filha menor. Concedo novo prazo de 15 (quinze) dias para os requerentes, sob pena de indeferimento da petição inicial, apresentarem os documentos essenciais: 1) certidão de casamento das partes; 2) certidão de nascimento do menor; 3) documento do divorciando M.R.d.J; 4) a guia correspondente ao boleto de folhas 25. Ciência ao Ministério Público.
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