Ruth De Carvalho Lima
Ruth De Carvalho Lima
Número da OAB:
OAB/SP 202484
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJRJ
Nome:
RUTH DE CARVALHO LIMA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017601-75.2024.8.26.0223 - Ação de Exigir Contas - Bancários - Adriano Alves Salles - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. 1 - Indagadas se pretendiam provas, as partes não têm interesse em produção de demais provas, aplicando-se a preclusão. Para o fim de evitar eventual arguição de nulidade por surpresa com a decisão final, e diante do desinteresse das partes na produção de provas, passo a fixar, expressamente, os deveres probatórios (artigo 357 do CPC/15). A relação de consumo da presente demanda está comprovada através dos documentos que acompanham a inicial e porque preenchida as premissas legais dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, notadamente a oferta de bem mediante remuneração para destinatário final. E, conforme orientação do Colendo Superior Tribunal de Justiça, analisando as circunstâncias fáticas específicas da lide, incumbe ao magistrado a aferição da necessária inversão do ônus da prova (STJ - AgRg no REsp 662891 / PR; STJ - AgRg no AREsp 135322 / SP; STJ - AgRg no AREsp 120453 / MG). E os elementos de convicção reunidos nos autos indicam a condição da autora de hipossuficiente para os fins legais previstos no inciso VIII do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, diante do notório acesso privilegiado a informações cadastrais e técnicas da parte requerida. E, portanto e em conseqüência, tratando-se a questão em análise judicial de relação de consumo e, diante dos elementos postos em Juízo, ostentando a autora a condição de hipossuficiente para os fins legais, inverto o ônus da prova, imputando aos requeridos tal dever processual, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Porém, acolhendo em parte a fundamentação do nobre patrono da requerida, a inversão não implica, por si só, na procedência da demanda como pretendem alguns requerimentos neste Juízo em outros feitos. Afinal, ocorre somente a imposição do ônus processual de produção de provas à outra parte e tal fato não exime a parte autora da prova dos fatos constitutivos de seu direito (sob pena de imposição da prova de fato negativo). 2 - -A moderna interpretação processual viabiliza e materializa os poderes-deveres do magistrado previstos no artigo 370 do Código de Processo Civil, como deve ser. Afinal, textualmente, há previsão do poder dever do magistrado de produção de provas, até mesmo de ofício. Interpretação diversa desprestigia a figura do juiz, notadamente quando a determinação probatória visa a aplicação dos prestigiados precedentes das Cortes Superiores (no caso da Súmula 385 do STJ), dando efetividade, assim, ao disposto no artigo 927 do Código de Processo Civil e permitindo a busca da VERDADE REAL e o PRESTÍGIO DA JUSTIÇA. Afinal, "A iniciativa probatória do magistrado, em busca da verdade real, com realização de provas de ofício, é amplíssima, porque é feita no interesse público de efetividade da Justiça" (Ministra Nancy Andrighi, STJ - AgRg no REsp738576/ DF). Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal: STF - AgRg no AgRg na AR 1.538/MAURÍCIO CORRÊA. E o Superior Tribunal de Justiça nos seguintes julgados: STJ - REsp 985.077/SC; STJ - AgRg no REsp 738.576/DF. Assim, por ser imprescindível à solução da lide, diante da causa de pedir e do teor da Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça e do desinteresse nas partes na produção de provas, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a expedição de ofícios aos órgãos de proteção ao crédito para que remetam a este Juízo o histórico cadastral da parte autora relativo às anotações existentes, com expressa indicação de valores, credores e datas de inclusão e exclusão, nos últimos cinco anos. Prazo de resposta: 15 (quinze) dias. No silêncio, reitere-se. Com a juntada, dê-se ciência às partes, pelo prazo comum de cinco dias, por ato ordinatório, e tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), RUTH DE CARVALHO LIMA (OAB 202484/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 4005234-51.2013.8.26.0223 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL - ITACRED ASSESSORIA DE VALORES E CREDITOS LTDA e outros - Vistos. Providencie o(a) autor(a) a planilha de débitos atualizada, bem como os recolhimentos respectivos. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), RUTH DE CARVALHO LIMA (OAB 202484/SP), RUTH DE CARVALHO LIMA (OAB 202484/SP), RUTH DE CARVALHO LIMA (OAB 202484/SP), RUTH DE CARVALHO LIMA (OAB 202484/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004784-42.2025.8.26.0223 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.A.P.S. - B.P.S. e outro - Vistos. Cadastre-se o patrono para recebimento de futuras intimações. Int. - ADV: FIDEL SANTOS PEREIRA DOS SANTOS (OAB 5831/RN), RUTH DE CARVALHO (OAB 202484/SP), RUTH DE CARVALHO LIMA (OAB 202484/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006199-60.2025.8.26.0223 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.C.S. - - T.B.S.S. - Ante o exposto, decreto o divórcio do casal e homologo o acordo que chegaram as partes quanto à guarda, às visitas e aos alimentos (fls. 18/22). Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação, consignando que a autora utilizava o nome de casada CLÁUDIA CARVALHO DE SANTANA SILVA e voltará a utilizar o nome de solteira CLÁUDIA CARVALHO DE SANTANA. Atualize-se o cadastro. Expeça-se ofício para desconto dos alimentos, se o caso. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Pùblico. PIC. - ADV: RUTH DE CARVALHO LIMA (OAB 202484/SP), RUTH DE CARVALHO LIMA (OAB 202484/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013213-79.2006.8.26.0223 (processo principal 0004797-40.1997.8.26.0223) (223.01.1997.004797/1) - Cumprimento de sentença - Santa Paula Melhoramentos e Imóveis Ltda - Janice Pacheco de Arruda - - Ruth de Carvalho Lima e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ e outro - LECAPE LEILÕES - JOSE GERALDO GAIO TEIXEIRA COELHO e outro - ANTONIO NERIO BATISTA PEDREIRA - Fls. 1526/1527. A discussão sobre a prescrição de crédito tributário não é de competência do juízo cível da execução. De fato, a jurisprudência é pacífica no sentido de que a apuração da prescrição ou decadência de crédito tributário é matéria de competência exclusiva da Justiça especializada, vale dizer, do juízo da execução fiscal, nos moldes da Lei nº 6.830/80 e do Código Tributário Nacional. O juízo da execução cível, diante da habilitação de crédito tributário regularmente constituído e inscrito, não pode adentrar o exame da legalidade, validade ou exigibilidade do referido crédito, sob pena de usurpação da competência atribuída à Fazenda Pública para promover a cobrança judicial na via adequada. Ressalto, outrossim, que a arrematação já foi deferida pelo juízo, disciplinando-se a ordem de contemplação dos créditos. Já foram ainda determinadas as expedições do mandado de imissão na posse e carta de arrematação. Nada mais há, assim, para este juízo decidir, na presente fase processual. Cumpram-se as decisões anteriores. Intime-se. Guarujá, - ADV: IRINEU FERNANDO DE CASTRO RAMOS (OAB 61828/SP), RUTH DE CARVALHO LIMA (OAB 202484/SP), MARCELO CUSTODIO MALETTI DA COSTA (OAB 252548/SP), JOSE RENATO DE ALMEIDA MONTE (OAB 99275/SP), JOSE RENATO DE ALMEIDA MONTE (OAB 99275/SP), LEONARDO DE CAMPOS PENIN (OAB 177754/SP), VITOR EDUARDO GAIO TEIXEIRA COELHO (OAB 224817/SP), VITOR EDUARDO GAIO TEIXEIRA COELHO (OAB 224817/SP), DANIELLA DE CASSIA MORANDI REIS GONÇALVES (OAB 147786/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0853332-64.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MASP SERVICOS DE SUPORTE COMERCIAL LTDA RÉU: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA Considerando as manifestações autorais de index 197389316 e 201179810, bem como a alegação da parte ré no index 200164273, verifico que foi firmado acordo de compartilhamento de risco entre a ré e a operadora AMIL. Desse modo, defiro a inclusão da AMIL no polo passivo da presente demanda, conforme requerido pela parte autora. Regularize-se no sistema informatizado. Após, cite-se e intime-se a ré AMIL, com urgência, por OJA de plantão, para cumprimento da decisão de index 192332283, e para apresentação de contestação no prazo legal. RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025. DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0809248-72.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE AUGUSTO VARGAS DA COSTA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Ao embargado. NITERÓI, 25 de junho de 2025. ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005781-69.2018.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.V.S. - - M.V.S.B. e outros - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: NILMA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 268128/SP), RUTH DE CARVALHO LIMA (OAB 202484/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5001089-76.2022.4.03.6112 / 3ª Vara Federal de Presidente Prudente AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: MARCIO HENRIQUE ESTEVES, SERGIO JORGE GOMES Advogado do(a) REU: ANDREA MARQUES DA SILVA - SP230309 Advogado do(a) REU: EDGAR JOSE NOGUEIRA - MG202484 URGENTE D E S P A C H O - C A R T A P R E C A T Ó R I A Realizada audiência de instrução em 26/03/2025, as partes foram intimadas em audiência para apresentarem alegações finais no prazo de 05 (cinco) dias, primeiro para o MPF, conforme Termo de audiência estampada no ID358589483. Ato contínuo, o Ministério Público Federal apresentou memoriais no ID359341730. Em despacho ID361362761, novamente os réus foram intimados para apresentar alegações finais no prazo de 05 (cinco) dias. A defesa do Réu Márcio Henrique Esteves apresentou alegações finais no ID362744782. Decorrido novamente o prazo para resposta, foi fixado prazo adicional de (05) dias para a defesa do réu Sergio Jorge Gomes apresentar alegações finais, conforme destacado no despacho ID363292546, de 09/05/2025. Em nova oportunidade (Despacho ID365362040, proferido em 23/05/2025), o réu Sergio deixou decorrer o prazo para apresentar memoriais. Pois bem. Não havendo resposta do causídico constituído, determino a intimação pessoal do réu SÉRGIO JORGE GOMES para constituir novo advogado para seguir sua defesa e apresentar alegações finais no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de nomeação de defensor dativo por este Juízo. Cópia deste despacho, devidamente instruído com cópia da apelação ID331640375, servirá de CARTA PRECATÓRIA para a Justiça Federal da Subseção de Uberlândia-MG para intimação do Réu Sérgio Jorge Gomes para constituir novo advogado para seguir sua defesa e apresentar alegações finais no prazo de 05 (cinco) dias, ou que declare ao Sr. Oficial de Justiça se possui condições de constituir defensor, do contrário ser-lhe-á nomeado defensor dativo por este Juízo para seguir em sua defesa. Cumpra-se com urgência. Réu a ser intimado por CARTA PRECATÓRIA: - SERGIO JORGE GOMES, RG n. MG8972023 PC/MG, CPF nº 049.765.836-43 Endereço: Rua Visconde de Ouro Preto nº 889, bairro Alto Umuarama (34 99789-7008) CEP: 38405-275 Uberlândia/MG PRESIDENTE PRUDENTE, 12 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006316-85.2006.8.26.0562 (562.01.2006.006316) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sociedade Visconde de São Leopoldo - P.A.C. - *Ciência acerca do MLE assinado. - ADV: LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO (OAB 163854/SP), ANA MARIA RIBEIRO (OAB 98644/SP), ANTONIO AUGUSTO ORSELLI CORDEIRO DA SILVA (OAB 208997/SP), RUTH DE CARVALHO LIMA (OAB 202484/SP), JOEL SILVA FILHO (OAB 199655/SP)
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