Tathiana Gimenis Prieto Alvarez

Tathiana Gimenis Prieto Alvarez

Número da OAB: OAB/SP 202490

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 16
Tribunais: TRF3, TJMG, TRT2, TJSP
Nome: TATHIANA GIMENIS PRIETO ALVAREZ

Processos do Advogado

Mostrando 6 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011356-64.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio The Garden - Assim sendo, diante da manifestação apresentada, HOMOLOGO adesistência da ação e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento nos artigos485, inciso VIII, e 354, caput, ambos do novo Código de Processo Civil. Ausente interesse recursal, nos termos doartigo1.000, do CPC, fica anotado o trânsito em julgado na data de publicação desta sentença, dispensando-se o Cartório de lançar certidão. Não há custas finais, nos termos do art. 90, §3º, do CPC. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: GUILHERME SARNO AMADO (OAB 186061/SP), TATHIANA GIMENIS PRIETO ALVAREZ (OAB 202490/SP)
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001206-33.2024.5.02.0447 RECLAMANTE: ARTHUR PHILIPE DOS SANTOS RECLAMADO: EMERSON EDUARDO ARAUJO DE LIMA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a8a027 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, DECIDE o juízo da 7ª Vara do Trabalho de Santos/SP  afastar as preliminares arguidas e JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nesta reclamação trabalhista ajuizada por ARTHUR PHILIPE DOS SANTOS em face de EMERSON EDUARDO ARAUJO DE LIMA (1º reclamado), INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE - INSAUDE (2ª reclamada), PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - em Recuperação Judicial (3ª reclamada) e SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA (4ª reclamada), para o fim de: I - condenar apenas a 1ª reclamada na seguinte obrigação de fazer: - fornecer à parte autora o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) retificado, retratando de forma fiel o ambiente de trabalho do empregado, em conformidade ao artigo 58, § 4º, da Lei n° 8.213/91, no prazo de oito dias após a intimação do trânsito em julgado da presente sentença (Súmula 410 do STJ) e intimação específica para cumprimento da obrigação de fazer. Defere-se a gratuidade judicial ao reclamante. Honorários advocatícios e periciais, na forma da fundamentação. Após o trânsito em julgado, exclua-se a 2ª, 3ª e 4ª reclamada da lide. Custas pela 1ª reclamada no importe de R$ 60,00 reais, calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 3.000,00. Intimem-se as partes pelo DJEN.    RAFAELA LOURENCO MARQUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - EMERSON EDUARDO ARAUJO DE LIMA - INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE - INSAUDE
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001206-33.2024.5.02.0447 RECLAMANTE: ARTHUR PHILIPE DOS SANTOS RECLAMADO: EMERSON EDUARDO ARAUJO DE LIMA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a8a027 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, DECIDE o juízo da 7ª Vara do Trabalho de Santos/SP  afastar as preliminares arguidas e JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nesta reclamação trabalhista ajuizada por ARTHUR PHILIPE DOS SANTOS em face de EMERSON EDUARDO ARAUJO DE LIMA (1º reclamado), INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE - INSAUDE (2ª reclamada), PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - em Recuperação Judicial (3ª reclamada) e SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA (4ª reclamada), para o fim de: I - condenar apenas a 1ª reclamada na seguinte obrigação de fazer: - fornecer à parte autora o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) retificado, retratando de forma fiel o ambiente de trabalho do empregado, em conformidade ao artigo 58, § 4º, da Lei n° 8.213/91, no prazo de oito dias após a intimação do trânsito em julgado da presente sentença (Súmula 410 do STJ) e intimação específica para cumprimento da obrigação de fazer. Defere-se a gratuidade judicial ao reclamante. Honorários advocatícios e periciais, na forma da fundamentação. Após o trânsito em julgado, exclua-se a 2ª, 3ª e 4ª reclamada da lide. Custas pela 1ª reclamada no importe de R$ 60,00 reais, calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 3.000,00. Intimem-se as partes pelo DJEN.    RAFAELA LOURENCO MARQUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARTHUR PHILIPE DOS SANTOS
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