Tatiana Moreno Bernardi Comin
Tatiana Moreno Bernardi Comin
Número da OAB:
OAB/SP 202491
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
87
Total de Intimações:
135
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJMS
Nome:
TATIANA MORENO BERNARDI COMIN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 135 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Declaração Cível nº 0803408-13.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Edsom Ramos Lulzi Advogado: Francisco Lima de Sousa Júnior (OAB: 14033/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000267-29.2023.8.26.0466 (processo principal 1000840-94.2016.8.26.0466) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Otacílio Soares da Costa - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - De acordo com o artigo 1.022, incisos I, II e III do Código de Processo Civil, os embargos de declaração somente são cabíveis para "esclarecer ou eliminar contradição" ou "suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento" ou "corrigir erro material". Compulsando os autos, reputo que os fundamentos adotados na sentença estão claros, não se evidenciando a falha apontada. Em que pesem os argumentos apresentados pela parte, não se trata de hipótese de omissão, erro material ou contradição. Ressalte-se que a contradição passível de impugnação por meio de embargos de declaração é aquela havida entre as partes da própria decisão, e não entre a decisão e as provas dos autos (ou norma; ou orientação jurisprudencial), hipótese que desafia a interposição de recurso próprio. Em face do exposto, CONHEÇO dos embargos porque tempestivos, mas REJEITO-OS nos termos da fundamentação acima, permanecendo a decisão recorrida tal como está lançada. Intimem-se. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), TATIANA MORENO BERNARDI COMIN (OAB 202491/SP)
-
Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação / Remessa Necessária nº 0801950-40.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Corumbá Apelante: Vancley de Ameida Vieira Advogada: Emanuelly Santos Silveira (OAB: 28488/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) TerIntCer: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: Alexandre Alves Guimarães EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO EM AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PEDIDO DE CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO ACIDENTE - NÃO ACOLHIDO - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE DEFINITIVA - DATA DA IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO - DATA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - NECESSIDADE DE OBSERVAR A REDAÇÃO DA EC N. 113/2021 - ÔNUS SUCUMBENCIAL MANTIDO - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE. Conforme artigo 42, da Lei 8.213/91, para a concessão da aposentadoria por invalidez é necessário que a incapacidade seja definitiva e o segurado insusceptível de reabilitação para outra função. Ademais, conforme artigo 86, da mesma lei, a concessão do auxílio-acidente também exige que a sequela seja definitiva. Na hipótese, visto que o laudo pericial concluiu pela incapacidade temporária do segurado, tem ele direito ao recebimento do auxílio-doença, previsto no artigo 59, da Lei 8.213/91. O restabelecimento do benefício de auxílio-doença deverá retroagir à data da indevida suspensão, tendo início no dia seguinte. Além dos julgados os STF e do STJ a respeito dos índices de atualização monetária (tema 810 e 905, respectivamente), a correção monetária e os juros de mora devidos pela Fazenda Pública devem observar os ditames da EC n. 113/2021. O INSS não goza de isenção do pagamento das custas processuais, conforme Súmula n. 178, do STJ. Consoante o disposto no artigo 85, § 4º, inciso II do CPC, e observado o decidido no Tema 1105 do STJ, os honorários sucumbenciais devem ser fixados após liquidação do julgado. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao apelo voluntário e deram parcial provimento ao recurso obrigatório, nos termos do voto do Relator..
-
Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0804769-19.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Apelante: Rosalino Martinez Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) Perito: Bruno Henrique Cardoso EMENTA APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA PARTE AUTORA AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO MÉRITO - PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - LAUDO PERICIAL E CIRCUNSTÂNCIA DOS AUTOS QUE EVIDENCIAM A AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA DA PARTE DEMANDANTE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS MANTIDA RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Não demonstrada a incapacidade para o exercício laboral, mostra-se inviável o acolhimento do pedido de concessão de auxílio-acidente, devendo ser mantida a sentença recorrida. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
-
Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0852641-50.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) Apelada: Teresa Raquel Pedrosa de Souza Advogada: Erica dos Santos Kubota (OAB: 25099/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: João Pedro Horta Marcato Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 2 de julho de 2025 Processo n° 0043306-87.2011.4.03.9999 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Data: 06-08-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Sala de audiências da 9ª Turma, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: VALDEIR FAGUNDES PEREIRA Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1009366-33.2023.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Apelante: José Otavio da Silva - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Fica intimado (a) o (a) patrono (a) do (a) autor (a) para providenciar seu comparecimento à Rua Afonso Celso nº 1.065 - Bloco 2 – 2º Pavimento - Vila Mariana (Fórum Jabaquara), nesta Capital, no dia 24/07/2025, às 13:30 horas, munido (a) de documentos pessoais de identificação, principalmente a CTPS. Os laudos e exames anteriormente realizados deverão ser juntados previamente aos autos, a fim de evitar o manuseio de papéis. Perito: Dr. GILBERTO DE CASTRO BRANDÃO. Ficam intimadas as partes para, querendo, formularem quesitos complementares. - Advs: Ana Cláudia Guidolin Bianchin (OAB: 198672/SP) - Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) (Procurador) - 1º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1056425-65.2023.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Daniela Maria Soares Silva - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vista às partes acerca do laudo pericial acostado aos autos às fls. 340/354, em cumprimento ao v. acórdão de fls. 293/298. - Advs: Lucas Lopes Jacinto (OAB: 437131/SP) - Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) (Procurador) - 1º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1073095-81.2023.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Dalva Morais da Rocha Oliveira - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vista às partes acerca do laudo pericial acostado aos autos às fls. 204/214, em cumprimento ao v. acórdão de fls. 184/187. - Advs: Marcio Silva Coelho (OAB: 45683/SP) - Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) (Procurador) - 1º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009876-64.2023.8.26.0451 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Piracicaba - Apte/Apdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apda/Apte: Maria dos Anjos Rodrigues dos Santos - Magistrado(a) Fábio Gouvêa - Negaram provimento ao recurso da autora e deram provimento ao reexame necessário e ao recurso da autarquia, por V.U. - APELAÇÕES E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. 1. RECURSO DA SEGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO AGRAVAMENTO DAS MOLÉSTIAS. LAUDO PERICIAL QUE NÃO ATESTA INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. 2. RECURSO DO INSS. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE NOVA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. LAUDO QUE ATESTA INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. AUTORA QUE JÁ É BENEFICIÁRIA DE AUXÍLIO-ACIDENTE DESDE 2017 PELAS MESMAS MOLÉSTIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE AGRAVAMENTO DAS LESÕES. BENEFÍCIO INDEVIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO. 3. RECURSO DA AUTORA NÃO PROVIDO E RECURSO DO INSS E REMESSA NECESSÁRIA PROVIDOS. - Advs: Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) (Procurador) - Antonio Flavio Montebelo Nunes (OAB: 273983/SP) - 1º andar
Página 1 de 14
Próxima