Tatiana Moreno Bernardi Comin
Tatiana Moreno Bernardi Comin
Número da OAB:
OAB/SP 202491
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tatiana Moreno Bernardi Comin possui 195 comunicações processuais, em 114 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRF3, TRT3, TJMS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
114
Total de Intimações:
195
Tribunais:
TRF3, TRT3, TJMS, TJSP
Nome:
TATIANA MORENO BERNARDI COMIN
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
107
Últimos 30 dias
195
Últimos 90 dias
195
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (80)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (31)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
REMESSA NECESSáRIA CíVEL (21)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 195 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002505-39.2023.8.26.0072 (processo principal 1011441-46.2017.8.26.0072) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Maria de Lourdes Moreira Faustino - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Conclusos por determinação verbal para correção do erro material do valor do crédito da parte autora constante na decisão de fl. 114. O Sr. Perito Judicial apresentou laudo pericial a fls. 101-104 e apontou como valor devido à parte autora/credora a quantia de R$ 98.595,86 e a título de honorários advocatícios a quantia de R$ 8.865,16, perfazendo o total geral de R$ 107.461,01, atualizado em dezembro de 2023. Ocorre que na decisão homologatória de fl. 114, constou equivocadamente o valor de R$ 95.595,96 a título de crédito principal, quando o correto é R$ 98.595,96, conforme consta no laudo pericial de fls. 101-104 e que foi objeto de concordância das partes. Desta forma, corrijo o erro material constante na decisão de fl. 114 que passará a constar da seguinte forma: "Vistos. A parte autora interpôs incidente de Cumprimento de Sentença, juntou documentos e cálculos de liquidação às fls. 21-22, os quais foram impugnados pelo INSS às fls. 28-33 e documentos de fls. 34-60, com juntada de contra-cálculos às fls. 34-37. Decisão de fl. 89 determinou a realização de perícia contábil diante da divergência dos cálculos das partes, com laudo pericial juntado às fls. 101-104. Devidamente intimados para manifestação, as partes manifestaram concordância (INSS à fl. 111 e exequente à fl. 112). Desta forma, diante da concordância das partes com os cálculos de liquidação apresentados pelo perito judicial (fls. 103-104), HOMOLOGO-OS para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, fixando o valor da execução em R$ 107.461,01 atualizado em 12/2023, sendo R$ 98.595,86 devidos ao exequente/credor e R$ 8.865,16 a título de honorários sucumbenciais. Em razão da sucumbência, condeno o exequente/credor/impugnado no pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor de R$ 46.820,12 (excesso apurado), nos termos do artigo 85, §§ 1º e 3º do CPC, com exigibilidade suspensa uma vez que o exequente/credor/impugnado litiga sob os benefícios da justiça gratuita. Intime-se o exequente/credor por meio do diário da justiça eletrônico e o INSS por meio do portal eletrônico. Com o decurso do prazo, expeça-se os ofícios requisitórios em favor da parte autora, referente ao crédito principal e em favor do causídico, referente aos honorários sucumbenciais, conforme requerido a fl. 112, dando-se nova ciência do INSS para conferência. Intime-se". Intime-se a parte autora via DJEN, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, e o INSS, via portal eletrônico. Após o decurso do prazo de recurso, expeça-se os ofícios requisitórios em favor da parte autora, referente ao crédito principal e em favor do causídico, referente aos honorários sucumbenciais, conforme requerido a fl. 112, dando-se nova ciência do INSS para conferência. Intime-se. - ADV: TATIANA MORENO BERNARDI COMIN (OAB 202491/SP), LUIZ GUSTAVO SILVA MAESTRO (OAB 298610/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1000676-47.2024.8.26.0338 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mairiporã - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Antonio Largueza - Vistos, Fls. 669/887: vista às partes das informações prestadas e documentos fornecidos pela empregadora. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 24 de junho de 2025. LUIZ FELIPE NOGUEIRA RELATOR - Magistrado(a) Luiz Felipe Nogueira - Advs: Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) (Procurador) - Roberto Barcelos Sarmento (OAB: 195875/SP) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 2192427-19.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 16ª Câmara de Direito Público; CYRO BONILHA; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 2ª Vara de Acidentes do Trabalho; Procedimento Comum Cível; 1053292-78.2024.8.26.0053; Auxílio-Acidente (Art. 86); Agravante: Vilson Coutinho de Almeida; Advogado: Murilo Henrique Balsalobre (OAB: 331520/SP); Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss; Advogada: Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJMS | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação / Remessa Necessária nº 0824601-92.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Apelante: Flavia Cavalheiro Camargo Advogado: Maykon Felipe de Melo (OAB: 1399A/AM) Advogado: Cairo Lucas Machado Prates (OAB: 1397A/AM) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) Perito: João Pedro Horta Marcato Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 25/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000768-30.2025.8.26.0266 (apensado ao processo 1004002-13.2019.8.26.0266) (processo principal 1004002-13.2019.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Eliana Maria da Conceição Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Acolho a impugnação oposta pela autarquia (págs. 36/38), pois o abono referente a 2023 foi efetivamente pago administrativamente, conforme inclusive a própria credora informou ao se manifestar sobre a impugnação. Quanto aos honorários sucumbenciais, é incontroverso o percentual de 10% (dez por cento), sendo que a credora pleiteou 20% (vinte por cento) com base no v. decisum prolatado pelo E. TRF-3ª Região (págs. 11/18) equivocadamente, pois o próprio julgado prevê que deve ser fixada a majoração em sede de liquidação. Por medida de economia processual, à vista da sucumbência havida nesta sede em favor da autarquia, hei por bem fixar como definitivo o percentual de sucumbência de 10% (dez por cento), sem a majoração recursal a título de compensação do decaimento da credora com a majoração eventualmente devida em sede de recurso de apelação, ficando fixados o valor dos honorários sucumbenciais definitivos em R$ 10.171,31 (pág. 39) e o principal devido à credora em R$ 96.863,99 (pág. 39). Nesse passo, acolho a impugnação e fixo o débito exequendo no valor apresentado pela autarquia, cujo cálculo (págs. 39/58) fica ora HOMOLOGADO. Decorrido o prazo recursal, requeira a parte credora o que entender de direito para requisição dos valores. Intime-se. - ADV: SOLANGE TRAJANO RIBEIRO (OAB 281568/SP), MELISSA AUGUSTO DE ALENCAR ARARIPE (OAB 147091/CE), RODRIGO DA MOTTA NEVES (OAB 355643/SP), TATIANA MORENO BERNARDI COMIN (OAB 202491/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1079562-42.2024.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrido: Rodrigo de Oliveira Quirino (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Marcos Fleury - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - ACIDENTE DO TRABALHO: AUXÍLIO-ACIDENTE ACIDENTE TÍPICO SEQUELA DE AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 3º E 4º DEDOS DA MÃO ESQUERDA FUNÇÃO HABITUAL DE MECÂNICO DE MANUTENÇÃO, À ÉPOCA DOS FATOS EXAME PERICIAL CONCLUSIVO QUANTO À REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORAL, COM NEXO CAUSAL COMPROVADO SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.AUXÍLIO-ACIDENTE NEXO CAUSAL COMPROVADO EXAME PERICIAL PRESENTE RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO ENTRE OS INFORTÚNIOS E AS LESÕES APONTADAS NA PERÍCIA OU PERDA OU DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA INDENIZAÇÃO INFORTUNÍSTICA DEVIDA SENTENÇA MANTIDA.TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO: EM 03/10/2024, NOS TERMOS DO ARTIGO 86, §2º, DA LEI Nº 8.213/91 E TEMA 862 DO STJ.CORREÇÃO MONETÁRIA: LEI Nº 8213/91 E ALTERAÇÕES POSTERIORES CONTUDO, APÓS 30/06/2009, DEVERÁ SER OBSERVADA A ORIENTAÇÃO ESTABELECIDA NO TEMA 810 DO STF JUROS DE MORA: 1% AO MÊS, A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DO CC/02, E DE ACORDO COM A REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA, APÓS 30/06/2009, NA FORMA DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9494/97, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI Nº 11960/09, E NOS TERMOS DO QUANTO DECIDIDO NO PRECITADO JULGAMENTO DO TEMA 810 DO STF (V. AINDA LEI Nº 12703/2012 QUE MODIFICOU O DISPOSTO NO ARTIGO 12, INCISO II, DA LEI Nº 8177/91) EC 113/21, EM SEU ARTIGO 3º: ATUALIZAÇÃO DO CÁLCULO DO DÉBITO (CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS), MEDIANTE APLICAÇÃO DA TAXA SELIC, UMA ÚNICA VEZ, COM EFEITOS A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO (DOU 09/12/2021).HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: FIXAÇÃO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 85, §4º, INCISO II DO CPC, OBSERVADO O DECIDIDO NO TEMA 1105 DO STJ, JULGADO EM 08/03/2023 (DJE 27/03/2023), MANTIDA A APLICAÇÃO DA SÚMULA 111 DO STJ. REMESSA NECESSÁRIA PROVIDA PARCIALMENTE. - Advs: Ulisses Meneguim (OAB: 235255/SP) - Didionison Aparecido Caetano Filgueira (OAB: 408259/SP) - Thiago Vanoni Ferreira (OAB: 372516/SP) (Procurador) - Bruna Patrícia Barreto Pereira Borges Baungart (OAB: 18557/MS) (Procurador) - Domingos Antonio Monteiro (OAB: 147871/SP) (Procurador) - Gustavo Duarte Nori Alves (OAB: 196681/SP) (Procurador) - Maria Isabel da Silva Moura (OAB: 342388/SP) (Procurador) - Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJMS | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0805598-35.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) Apelado: Dionísio Sotelo Correa Advogado: Manoel Pereira de Almeida (OAB: 18728/MS) Advogado: Luana Aparecida de Souza Pereira (OAB: 25038/MS) Perito: Bruno Henrique Cardoso Julgamento Virtual Iniciado