Valeska Nicoli Sansevero

Valeska Nicoli Sansevero

Número da OAB: OAB/SP 202494

📋 Resumo Completo

Dr(a). Valeska Nicoli Sansevero possui 23 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJSP
Nome: VALESKA NICOLI SANSEVERO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4) Reconhecimento e Extinção de União Estável (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001080-30.2025.8.26.0220 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.C.S.S. - Vistos. Trata-se de ação de alimentos gravídicos proposta por STEFANIE CRISTINA DOS SANTOS SOUZA em face de RAFAEL ALEXANDRE FERREIRA GUIMARÃES, pleiteando a fixação de alimentos provisórios no valor equivalente a 50% do salário mínimo, alegando estar grávida de 14 semanas e que o relacionamento entre as partes terminou após a gravidez, resultando em dificuldades financeiras para a gestante. O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento da tutela antecipada, destacando a insuficiência probatória quanto aos indícios de paternidade exigidos pela legislação específica, conforme parecer de fls. 37. Analisando os autos, verifica-se que a requerente fundamenta seu pedido exclusivamente em prints de conversas por aplicativo de mensagens, sem apresentar outros elementos que comprovem, ainda que minimamente, os indícios de paternidade necessários para a concessão dos alimentos gravídicos. A Lei nº 11.804/2008, que disciplina o direito aos alimentos gravídicos, estabelece em seu artigo 6º a necessidade de demonstração de indícios da paternidade para deferimento do pedido. Tais indícios devem ser constituídos por elementos concretos e identificáveis, como cartas, fotografias, testemunhos, e-mails com remetente identificado, documentos que comprovem relacionamento, entre outros meios de prova lícitos. No presente caso, os prints de conversas apresentados não são suficientes para identificar, de forma clara e induvidosa, a titularidade da conta telefônica, não permitindo estabelecer com segurança a autoria das mensagens atribuídas ao requerido. Como bem observado pelo Ministério Público, meros prints de tela sobre conversas por aplicativo, desacompanhados de outros elementos probatórios, não constituem prova suficiente para demonstrar os indícios mínimos de paternidade exigidos pela legislação. A jurisprudência consolidada tem entendido que, para a concessão de alimentos gravídicos, é imprescindível a existência de um lastro probatório mínimo que indique a possibilidade da paternidade alegada, não bastando a simples alegação da gestante. A ausência de tais elementos impede a formação do convencimento judicial necessário para a concessão da medida antecipatória pleiteada. Destaque-se que o indeferimento da tutela antecipada não prejudica o prosseguimento da ação, oportunizando-se à requerente a produção de provas mais robustas durante a instrução processual, bem como ao requerido o exercício do contraditório e da ampla defesa. Ante o exposto, acolhendo o parecer do Ministério Público e considerando a insuficiência dos elementos probatórios apresentados para demonstrar os indícios de paternidade exigidos pelo artigo 6º da Lei nº 11.804/2008, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada para fixação de alimentos gravídicos. Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência virtual e fornecimento do link de acesso. Com a data, cite-se e intime-se a parte ré, devendo ela ser cientificada de que a audiência de conciliação será realizada virtualmente, utilizando-se, através de acesso pelo link a ser informado pelo CEJUSC (o link acompanha o mandado/carta),e que, caso não tenha condições técnicas, deve comparecer na data designada ao CEJUSC para participar da audiência. O Autor será intimado da data e link de acesso na pessoa de seu advogado e poderá, da mesma forma que a parte ré, comparecer ao CEJUSC para participar da audiência caso não tenha condições técnicas para acesso à sala virtual. A parte ré deverá ser intimada do prazo de 15 dias para oferecer contestação, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, caso não houver acordo. Ficam as partes cientes de que a participação na audiência, é obrigatória (pessoalmente ou por representante com procuração específica e poderes para negociar, transigir e emitir recibos). A não participação da ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa atualizada. Quanto à remuneração do Senhor Conciliador, nos termos da Resolução n. 809/19, será conforme a TABELA ANEXA à norma, devendo o Autor segui-la, conforme o valor da causa e comprovar o Autor o recolhimento integral por depósito judicial nos autos antes da audiência. Lembro que a despesa em questão é meio a meio entre as partes, logo, o Autor adiantará, como ocorre com as custas iniciais, podendo cobrar ao final em termos de sucumbência, se o caso. Isento, lado outro, aquele a quem tiver sido deferida Justiça Gratuita. Fica desde já intimado o autor sobre essa necessidade. Manifestem-se, também, sobre o interesse, na modalidade telepresencial (em sendo necessárias audiências no curso do presente conciliação e/ou eventual instrução com Magistrado), informando os e-mails e números de celular para recebimento do link para realização pelo sistema TEAMS. O silêncio será interpretado como anuência à audiência virtual. Int-se. - ADV: VALESKA NICOLI SANSEVERO (OAB 202494/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003159-50.2023.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - S.S.S. - J.R.P. - - Regina Célia de Sousa Rangel - - Antonio Carlos Rangel - Vistos. 1) Fls. 237 e 248/249: como bem apontado, o recebimento do BPC/LOAS por se tratar de pessoa com deficiência não é suficiente para demonstrar a alegada incapacidade civil quando da celebração do negócio. Isso porque, a uma, a pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igual condições com as demais pessoas (art. 84 da Lei nº 13.146/15), de modo que a incapacidade é a exceção e deve ser demonstrada, o que implicará nomeação de curador. A duas, a concessão do benefício se deu em outubro/2023, ao passo que o autor sustenta que era relativamente incapaz em julho/2021, momento da realização do contrato impugnado. Sobre tais questões, pela derradeira oportunidade, concedo o prazo de 10 dias ao autor para que esclareça sobre a propositura de ação de interdição (fls. 192) e junte o laudo médico que disse possuir (fls. 223). Sem prejuízo, em relação ao pedido de fls. 228, diga a parte requerida. Intime-se. - ADV: VALESKA NICOLI SANSEVERO (OAB 202494/SP), WILSON ANTONIO VILLELA (OAB 89669/SP), WILSON ANTONIO VILLELA (OAB 89669/SP), VIVIAN SILVA FONTES (OAB 340826/SP), YASMIN THAMIRES VILA NOVA (OAB 472195/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001673-59.2025.8.26.0220 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - R.C. - Vistos, Defiro a parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Diante da ausência de informações quanto aos dados de qualificação dos requeridos, havendo apenas informação quanto ao telefone celular, defiro a pesquisa de endereço mediante envio de ofício às operadoras de telefonia. Expeça-se ofício as empresas TELEFÔNICA, VIVO, CLARO, TIM, OI E VIVO, a fim de localizar o endereço dos requeridos, que possuem os seguintes números de telefone celular: Jonny - cel (11) 986804556; Daniela - cel. (74) 99778337 e Diego - cel. (74) 98069617. A empresas devem informar todos os dados de qualificação registrado do titular da linha dos números apontados, bem como todos os endereços registrados pelos quando da realização de cadastrado. Na hipótese de localização negativa, vincular tela sistêmica à resposta para comprovação Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às citadas empresas para que prestem informações quanto às pessoas que constam do polo passivo da ação, no prazo de trinta dias. A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com peça que consta a qualificação completa da parte, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica (guarat2@tjsp.jus.br), nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital. Em caso de inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: VALESKA NICOLI SANSEVERO (OAB 202494/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Valeska Nicoli Sansevero (OAB 202494/SP), Larissa Duarte Queiroz (OAB 489949/SP) Processo 1004400-25.2024.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Wanderson Soares de Souza - Reqdo: David Willian dos Santos Soares - Fica a Dra. Valeska N. Sansevero intimada a manifestar nos autos diante da nomeação como curadora especial.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Valeska Nicoli Sansevero (OAB 202494/SP), Ivo Henrique de Souza da Silva (OAB 255517/SP) Processo 1002013-37.2024.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Reqte: W. E. de A. - Reqda: L. A. F. de A. - Sobre a prova documental, manifeste-se a parte contrária no prazo de 15 (quinze) dias. A adoção de qualquer das posturas indicadas no artigo 436, do CPC deverá ser justificada. .
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Valeska Nicoli Sansevero (OAB 202494/SP) Processo 1001080-30.2025.8.26.0220 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: S. C. dos S. S. - Certifico e dou fé que, foi designada audiência de tentativa de conciliação virtual (por videoconferência) para o dia 18/08/2025 às 11:30h , pelo CEJUSC, devendo ser utilizada a plataforma Microsoft TEAMS, nos termos do Comunicado 284/2020 e demais expedientes do Tribunal de Justiça. Nada Mais. Guaratinguetá, 23 de maio de 2025. Eu, ___, Alda Maria Ribeiro Valente, Chefe de Seção Judiciário. Segue link de acesso a sessão virtual: https://tinyurl.com/2ejrnz8e
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Valeska Nicoli Sansevero (OAB 202494/SP), Fabio Moreira Rangel (OAB 272654/SP), Michele de Carvalho (OAB 462293/SP) Processo 0000529-38.2023.8.26.0220 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: L. V. B. B. - Exectdo: M. N. B. - Vistos. Diga o executado, no prazo de 15 dias, acerca da contraproposta apresentada as fls. 201. Sem prejuízo, no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na audiência de conciliação. Intime-se.
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