Maria Jose Marcos
Maria Jose Marcos
Número da OAB:
OAB/SP 202511
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Jose Marcos possui 61 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TRT2, TJSP, TJMG, TJRJ
Nome:
MARIA JOSE MARCOS
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (40)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
APELAçãO CíVEL (2)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0805415-19.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO SEVERINO RÉU: BANCO BMG S/A, BANCO BRADESCO SA, PKL ONE PARTICIPACOES S.A. Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. Tendo em vista o alegado pela parte autora, na sua petição inicial, em que afirma o superendividamento em razão dos descontos realizados em sua conta corrente decorrentes de vários contratos bancários, o que acarreta danos de difícil e incerta reparação, como o prejuízo irreparável ao seu próprio sustento, bem como o acentuado risco na demora da prestação jurisdicional, defiro a tutela de urgência para limitar os descontos efetuados pelo réu na conta corrente da parte autora a 30% (trinta por cento) dos seus vencimentos, sob pena de multa correspondente ao dobro do valor do desconto indevido realizado. Oficie-se ao órgão pagador do demandante para cumprimento da decisão. Designo audiência de conciliação em superendividamento (artigo 104 - A do CDC) para o dia 09/09/2025, às 13:00 h. Citem-se e intimem-se as partes, alertando os réus de que deverão comparecer prepostos e/ou procuradores com poderes especiais e plenos para transigir, sob pena de aplicação do disposto no § 2º do artigo 104-A do CDC. Advirto que a audiência será realizada na forma presencial para todos os envolvidos, sem exceção. RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025. ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuição*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 108ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 03/07/2025. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0052527-50.2025.8.19.0000 Assunto: Superendividamento / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ITAPERUNA 1 VARA Ação: 0806954-09.2024.8.19.0026 Protocolo: 3204/2025.00567912 AGTE: PKL ONE PARTICIPACOES S.A. AGTE: BANCO MASTER S A ADVOGADO: DANIELLE PERAZZI MUSIELLO OAB/RJ-114200 ADVOGADO: GUSTAVO ALMEIDA MARINHO OAB/BA-022003 AGDO: ANESIO ROSA DE FREITAS JUNIOR ADVOGADO: LUIS FELIPE DE SOUZA OAB/RJ-202511 AGDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO: DR(a). RAFAEL DE SOUZA OLIVEIRA PENIDO OAB/MG-099080 AGDO: NIO MEIOS DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO: LUCAS FERNANDO ROLDÃO GARBES SIQUEIRA OAB/SP-467846 ADVOGADO: JOÃO HENRIQUE DA SILVA NETO OAB/SP-405402 AGDO: BANCO BRADESCO SA Relator: DES. LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA MARQUES
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoRelatado. Decido. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do recurso em questão.
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Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025Tipo: Pauta de julgamento*** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR GABRIEL DE OLIVEIRA ZEFIRO - PRESIDENTE DA VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, COM INÍCIO NO DIA 17/07/2025, A PARTIR DE 00:00, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: - 007. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0011043-55.2025.8.19.0000 Assunto: Superendividamento / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NOVA IGUACU 2 VARA CIVEL Ação: 0884865-61.2024.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00106637 AGTE: DAVI RODRIGUES DE LIRA MIQUELINE ADVOGADO: LUIS FELIPE DE SOUZA OAB/RJ-202511 AGDO: BANCO INTER S.A. ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA OAB/RJ-212264 AGDO: BANCO BRADESCO S A AGDO: NIO MEIOS DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO: JOÃO HENRIQUE DA SILVA NETO OAB/SP-405402 ADVOGADO: LUCAS FERNANDO ROLDÃO GARBES SIQUEIRA OAB/SP-467846 AGDO: PKL ONE PARTICIPACOES S.A. Relator: DES. GABRIEL DE OLIVEIRA ZEFIRO
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000291-03.2018.5.02.0056 RECLAMANTE: ELINE DIAS MOREIRA RECLAMADO: ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6268622 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. DANILO BUENO IPOLITO p/Diretor de secretaria DECISÃO Vistos Considerando-se o acordo havido entre as partes (#121ddfe ) com a complementação de id 41dcaf9,HOMOLOGO, para que surtam seus efeitos. Fica dispensada a comprovação das parcelas nos autos, ficando entendido como totalmente cumprido após o prazo de 30 dias da última parcela. Fica consignado à reclamada, que em caso de descumprimento do acordo, será considerada sua ciência inequívoca para o pagamento do principal, mais a multa acrescido da correção monetária e juros legais, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora. Custas proporcionais entre as partes, com base no valor do acordo, no importe de R$ 7360,00, sendo o reclamante isento ante a concessão de justiça gratuita e sendo a cota da reclamada o valor de R$ 3680,00. Prazo de 30 dias, após o pagamento da última parcela do acordo, para comprovar os recolhimentos previdenciários incidentes, custas processuais e honorários periciais devidos, sob pena de penhora. Dê-se vistas à UNIÃO nos termos da Portaria 582/2013 do Ministério da Fazenda e Provimento GP/CR 01/2014 de 10/03/2014 deste Tribunal. Aguarde-se o cumprimento em tarefa apropriada do sistema PJe-JT, devendo ser observado pela Secretaria da Vara o registro do adimplemento antes do arquivamento do feito. Ciência pelo DJEN. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. FERNANDO CORREA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELINE DIAS MOREIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000291-03.2018.5.02.0056 RECLAMANTE: ELINE DIAS MOREIRA RECLAMADO: ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6268622 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. DANILO BUENO IPOLITO p/Diretor de secretaria DECISÃO Vistos Considerando-se o acordo havido entre as partes (#121ddfe ) com a complementação de id 41dcaf9,HOMOLOGO, para que surtam seus efeitos. Fica dispensada a comprovação das parcelas nos autos, ficando entendido como totalmente cumprido após o prazo de 30 dias da última parcela. Fica consignado à reclamada, que em caso de descumprimento do acordo, será considerada sua ciência inequívoca para o pagamento do principal, mais a multa acrescido da correção monetária e juros legais, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora. Custas proporcionais entre as partes, com base no valor do acordo, no importe de R$ 7360,00, sendo o reclamante isento ante a concessão de justiça gratuita e sendo a cota da reclamada o valor de R$ 3680,00. Prazo de 30 dias, após o pagamento da última parcela do acordo, para comprovar os recolhimentos previdenciários incidentes, custas processuais e honorários periciais devidos, sob pena de penhora. Dê-se vistas à UNIÃO nos termos da Portaria 582/2013 do Ministério da Fazenda e Provimento GP/CR 01/2014 de 10/03/2014 deste Tribunal. Aguarde-se o cumprimento em tarefa apropriada do sistema PJe-JT, devendo ser observado pela Secretaria da Vara o registro do adimplemento antes do arquivamento do feito. Ciência pelo DJEN. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. FERNANDO CORREA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Processo: 0868299-37.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSVALDO PEREIRA DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO MASTER S.A., PKL ONE PARTICIPACOES S.A. Certifico que as contestações são tempestivas. Venha a réplica, em 15 dias. Sem prejuízo, digam as partes se há outras provas a serem produzidas, juntando desde logo eventuais documentos supervenientes, bem como apresentando róis de testemunha e quesitos, caso haja requerimento de prova oral ou pericial (arts. 348 e 357, § 4º, 465 §1º do CPC). NOVA IGUAÇU, 1 de julho de 2025. MARCELO DAVID SANTOS Servidor Geral
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