Azenilda Tomaz Pereira
Azenilda Tomaz Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 202524
📋 Resumo Completo
Dr(a). Azenilda Tomaz Pereira possui 29 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT3
Nome:
AZENILDA TOMAZ PEREIRA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031751-36.2024.8.26.0005 - Despejo por Falta de Pagamento - Obrigações - Cleiton Barbosa Lima - - Cristina Barboza de Almeida Lima - Gabriela Carolina Simino e outro - Fls. 94/100: Comprove o autor, no prazo de 15 dias, o pagamento da diligência do oficial de justiça. Após, encaminhe-se à Central de Mandados por e-mail. - ADV: LUIZ ANTONIO SIMINO (OAB 150896/SP), LUIZ ANTONIO SIMINO (OAB 150896/SP), AZENILDA TOMAZ PEREIRA (OAB 202524/SP), AZENILDA TOMAZ PEREIRA (OAB 202524/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001422-55.2024.8.26.0006 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.D.B. - J.B.J. - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do resultado do CNIS do requerido, conforme fls. 405/412. No mais, tendo em vista o constante no referido documento, indefiro o pedido para expedição de ofício ao Grupo RCR, tendo em vista que o requerido não é empregado do grupo em questão. No mais, aguarde-se a manifestação da parte autora e a resposta do ofício de fls.393. Saliento que desnecessária e irrelevante ao julgamento do feito a resposta do ofício de fls. 394, vez que o objeto da prova é a aferição atual da capacidade econômica do requerido e não sua situação pretérita. Int. - ADV: AZENILDA TOMAZ PEREIRA (OAB 202524/SP), BRUNA PERDIGAO CRUZ (OAB 326398/SP)
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Tribunal: TRT3 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXAMBU ATSum 0010006-58.2024.5.03.0053 AUTOR: ELISA GONCALVES DAS CHAGAS RÉU: SONIA MARIA DE MELLO CARVALHO (ESPÓLIO DE) Apresentados os cálculos pelo reclamante, fica a reclamada intimada para, em 08 dias, apresentar impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, em relação ao cálculo da parte contrária, pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).. CAXAMBU/MG, 15 de julho de 2025. DIOGO FORTES VIEIRA MARQUES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SONIA MARIA DE MELLO CARVALHO
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Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5013419-39.2025.4.03.6100 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: SERGIO LUIZ MARCELINO Advogado do(a) AUTOR: AZENILDA TOMAZ PEREIRA - SP202524 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 D E C I S Ã O Vistos em decisão. Cuida-se de ação movida por MARCELO CARDOSO GONTIJO em face da Caixa Econômica Federal - CEF, na qual requer, em sede de tutela antecipada, para que seja determinada que a instituição RÉ, CAIXA ECONOMICA FEDERAL para que imediatamente disponibilize dos dados sob sua guarda de MARCUS PAULO DE SOUSA CASTRO, CPF ***.915.151-**, INSTITUIÇÃO PIC PAY pessoa através da chave singular vinculada (***.915.151-**). Aduz a parte autora que: “na data de 29 de abril de 2025, foi surpreendido com movimentação bancária em seu computador por volta das 07h e 48 minutos, através do aplicativo internet banking do requerido, que uma transferência de valor no importe de R$ 2.000,00 na modalidade PIX havia sido realizada, sendo que na ocasião da notificação, o requerente por desconhecer a transação e obviamente muito preocupado, buscou a gerencia da instituição bancária A transferência de R$ 2.000,00 na modalidade PIX, fora efetivada em benefício de MARCUS PAULO DE SOUSA CASTRO, CPF ***.915.151-**, INSTITUIÇÃO PIC PAY”. A parte autora anexou Boletim de Ocorrência e Contestação. A tutela de urgência requer a presença conjunta dos requisitos previstos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, a saber: a) os elementos que evidenciem a probabilidade do direito, b) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e c) ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Não vislumbro presentes, a esta altura, os requisitos legais para antecipação dos efeitos da tutela. De início, mostra-se mister, em casos como o dos autos, uma análise mais aprofundada dos documentos. Ainda, mostra-se consentâneo para a análise de documentos e uma melhor sedimentação da situação fática, aguardar-se a resposta da ré. Posto isso, ausentes os requisitos legais, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Remeta-se os autos ao CECON, para tentativa de conciliação. Int. SãO PAULO, 11 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5013419-39.2025.4.03.6100 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: SERGIO LUIZ MARCELINO Advogado do(a) AUTOR: AZENILDA TOMAZ PEREIRA - SP202524 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 D E C I S Ã O Vistos em decisão. Cuida-se de ação movida por MARCELO CARDOSO GONTIJO em face da Caixa Econômica Federal - CEF, na qual requer, em sede de tutela antecipada, para que seja determinada que a instituição RÉ, CAIXA ECONOMICA FEDERAL para que imediatamente disponibilize dos dados sob sua guarda de MARCUS PAULO DE SOUSA CASTRO, CPF ***.915.151-**, INSTITUIÇÃO PIC PAY pessoa através da chave singular vinculada (***.915.151-**). Aduz a parte autora que: “na data de 29 de abril de 2025, foi surpreendido com movimentação bancária em seu computador por volta das 07h e 48 minutos, através do aplicativo internet banking do requerido, que uma transferência de valor no importe de R$ 2.000,00 na modalidade PIX havia sido realizada, sendo que na ocasião da notificação, o requerente por desconhecer a transação e obviamente muito preocupado, buscou a gerencia da instituição bancária A transferência de R$ 2.000,00 na modalidade PIX, fora efetivada em benefício de MARCUS PAULO DE SOUSA CASTRO, CPF ***.915.151-**, INSTITUIÇÃO PIC PAY”. A parte autora anexou Boletim de Ocorrência e Contestação. A tutela de urgência requer a presença conjunta dos requisitos previstos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, a saber: a) os elementos que evidenciem a probabilidade do direito, b) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e c) ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Não vislumbro presentes, a esta altura, os requisitos legais para antecipação dos efeitos da tutela. De início, mostra-se mister, em casos como o dos autos, uma análise mais aprofundada dos documentos. Ainda, mostra-se consentâneo para a análise de documentos e uma melhor sedimentação da situação fática, aguardar-se a resposta da ré. Posto isso, ausentes os requisitos legais, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Remeta-se os autos ao CECON, para tentativa de conciliação. Int. SãO PAULO, 11 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006489-37.2020.8.26.0007 (processo principal 1017104-40.2018.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Samara Lima de Sousa Silva - Ubirajara Pereira da Silva e outro - Vistos. 1. Diante do silêncio do exequente e em face do que preceitua o art. 924, II e 925, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução. 2. Recolha-se a segunda parcela da taxa judiciária, referente à satisfação da execução (art. 4º, III, da Lei nº 11.608/03). 3. Não recolhida a segunda parcela da taxa judiciária referente à satisfação da execução (art. 4º, III, da Lei nº 11.608/03), intime-se o executado por carta a comprovar o respectivo recolhimento nos autos, no prazo de sessenta dias. Cumprido o item 3 supra e não recolhida a taxa judiciária em aberto, cadastre-se no sistema, o valor devido (se requerida certidão ou outra informação, deve constar o débito em aberto), e se extraia certidão de dívida ativa, observado o valor mínimo legal. 4. Com o trânsito em julgado, arquive-se com as anotações e a comunicação de praxe. P.I.C. - ADV: AZENILDA TOMAZ PEREIRA (OAB 202524/SP), PALOMA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 410400/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019610-30.2023.8.26.0007 (processo principal 1016646-52.2020.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Dissolução - D.G.C. - P.J.B. - Vistos. Diante da certidão de fls. 91, defiro o levantamento de valores pela parte exequente - formulário para expedição do MLE 82. Na oportunidade, verifico que a penhora sobre o veículo não foi formalizada, assim, servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud (fls. 67), como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Determino, ainda, a inclusão de restrição de circulação e transferência do veículo no sistema RENAJUD. Após, intime-se o executado, para no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar se concorda com a avaliação (fls. 81) ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de rejeição. Por fim, manifeste-se o credor em termos de adjudicação/alienação, o que ocorrerá após a homologação da estimativa do bem. Intime-se. - ADV: DIOGO GALHARDO CARDOZO (OAB 340865/SP), AZENILDA TOMAZ PEREIRA (OAB 202524/SP)
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