Marcela Storelli Lorenzi Buso
Marcela Storelli Lorenzi Buso
Número da OAB:
OAB/SP 202541
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcela Storelli Lorenzi Buso possui 32 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em INVENTáRIO.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARCELA STORELLI LORENZI BUSO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INVENTáRIO (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (2)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006445-40.2019.8.26.0011 (processo principal 1012665-76.2015.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - V R Quatro Produções Graficas Ltda Me - - Ricardo Buso - Fls. 622: 1. Trata-se de pedido de consulta através do DECRED - Declaração de Operações com Cartão de Crédito, sob o fundamento de que ocorreram diversas tentativas de penhora através de outras pesquisas, sendo todos os resultados negativos, demonstrando ineficiência dos meios utilizados. O pedido deve ser indeferido. A expedição de ofício à Receita Federal para consulta de declarações, como a DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito) e DIMOF (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira), mostra-se ineficaz, uma vez que as informações disponibilizadas dizem respeito a operações pretéritas, não se prestando à localização de bens passíveis de constrição. Cumpre ressaltar que a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED), determina às operadoras de cartões de crédito que prestem informações sobre as operações efetuadas com cartão de crédito, compreendendo a identificação dos usuários de seus serviços e os montantes globais mensalmente movimentados. Desse modo, conclui-se que o deferimento da pretensão não redundará na indicação de valores passíveis de bloqueio para penhora, não demonstrando nenhuma utilidade à presente execução. Nesse sentido: Agravo de instrumento - execução - localização de bens - decisão que indeferiu expedição de ofício à Receita Federal e Banco Central para informações e consulta às declarações do DECRED, DIMOF e DIMOB - inexistência de evidência de que as informações requisitadas terão alguma eficácia prática - decisão mantida - agravo improvido. (AI nº 2181813-33.2017.8.26.0000; Rel. Des. Jovino de Sylos; 16ª Câmara de Direito Privado; j. em 16.5.2018). AÇÃO MONITÓRIA. Cumprimento de sentença. Pedido de expedição de ofícios à Receita Federal para obter informações atinentes a operações financeiras e operações com cartão de crédito (DECRED e DIMOF). Impossibilidade. Hipótese em que as medidas postuladas não se prestam à localização de bens penhoráveis pertencentes aos devedores, porque as declarações pretendidas não alcançarão recursos passíveis de constrição judicial, já que circunscritas tais informações a movimentações financeiras pretéritas. Pretensão de emissão de ordem de indisponibilidade de bens através do CNIB. Impossibilidade. Não foram preenchidos os requisitos autorizadores da medida excepcional. Além disso, possível obter diretamente a informação. Recurso não provido. (Ai nº 2042461-26.2018.8.26.0000; Rel. Des. Gilberto dos Santos; 11ª Câmara de Direito Privado; j. em 10.5.2018). 2. Indefiro o pedido de expedição de ofícios ao SIMBA, vez que voltado à obtenção de elementos para eventual persecução penal, não se voltando à obtenção de informações sobre patrimônio de devedores em ações de natureza cível, além de tratar-se de medida sem utilidade para fins de constrição de bens e valores, especialmente porque o resultado da pesquisa não exibe ativos financeiros atuais mas, tão somente, o histórico de relacionamento da pessoa física ou jurídica sob pesquisa, o que não guarda relação com a satisfação do débito e resvala na quebra de sigilo, que possui cabimento restrito em nosso ordenamento jurídico. 3. Indefiro o pedido de consulta junto ao sistema SREI. O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis SREI permite que as averbações de penhoras e pesquisas de imóveis sejam realizadas por meio eletrônico, sendo as informações disponibilizadas alcançadas pela pesquisa no sistema ONR (antigo ARISP), cabendo ao próprio credor diligenciar diretamente junto ao referido sistema para obter informações de imóveis em nome do devedor. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de execução por quantia certa contra devedor solvente. Indeferimento de pesquisa via SREI para localização de bens penhoráveis em nome dos agravados. Possibilidade de obtenção de idênticas informações por meio da ARISP. Pesquisa por meio do sistema de registro eletrônico de imóveis que pode ser realizada pela própria parte sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário, vez que não se tratam de informações sigilosas. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2111737-13.2019.8.26.0000; Relator: JAIRO BRAZIL FONTES OLIVEIRA; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/10/2019; Data de Registro: 21/10/2019). 4. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, em 15 dias, ciente de que as diligências aleatórias para investigação de patrimônio somente ocorrerão após realizadas as formas ordinárias de pesquisas (Infojud, Renajud, Sisbajud e mandado de constatação e penhora pelo Juízo) e juntada de pesquisa ONR pela exequente. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JÚNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSÉ DA MOTTA (OAB 67669/SP), MARCELA STORELLI LORENZI BUSO (OAB 202541/SP), MARCELA STORELLI LORENZI BUSO (OAB 202541/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004416-45.2025.8.26.0704 - Inventário - Inventário e Partilha - Helen Mari Kuroyanagi - Dalton Satoshi Kuroyanagi - Vistos. Fls. 120/122 e 124/125: manifeste-se a inventariante, inclusive quanto à decisão de fl. 118. Int. - ADV: MARCELA STORELLI LORENZI BUSO (OAB 202541/SP), MARCELA STORELLI LORENZI BUSO (OAB 202541/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002435-47.2025.8.26.0003 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - G.D.L. - F.A.S.M. - Vistos. Fls. 101/182: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, em réplica. Intime-se. - ADV: MARCELA STORELLI LORENZI BUSO (OAB 202541/SP), LIDIA VALERIO MARZAGAO (OAB 107421/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0613158-95.2008.8.26.0001 (001.08.613158-4) - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cesar Augusto de Melo - - Maria Amelia Ribeiro Lopez - Associação Nova Geração - Felisbela Bernardes Vieira Unterkircher - - Jose Carlos Unterkircher - Edifício Residencial Sara Gasparian - Rafael Pancan de Biaggi - Vistos. Fls. 1.040: Verifico que já se encontra anotada nos autos a prioridade na tramitação do feito em favor dos exequentes, pessoas idosas, nos termos da lei. Fls. 1.064/1.065 e 1.066/1.067: Constato, outrossim, que os patronos indicados pelo arrematante RAFAEL PANCAN DE BIAGG para o recebimento exclusivo de publicação em seu nome já se encontram devidamente anotadas no cadastro do feito. Fls. 1.068/1.082: Ciente acerca do depósito efetuado pelo arrematante das parcelas 01 à 07, além daquela referente ao depósito pago à vista (fls. 976). Passo à análise das petições trazidas pelo interessado EDIFÍCIO RESIDENCIAL SARA GASPARIAN (fls. 1.041/1.063), pelo arrematante (fls. 1.068) e pelos exequentes (fls. 1.038/1.039). É o que se fará a seguir. Fls. 1.041/1.063: Trata-se de manifestação do terceiro interessado EDIFÍCIO RESIDENCIAL SARA GASPARIAN, requerendo a reserva do montante de R$ 363.235,35 (trezentos e sessenta e três mil, duzentos e trinta e cinco reais e trinta e cinco centavos), correspondente aos débitos condominiais e encargos devidos até a data da arrematação (29/10/2024), com fundamento no artigo 908, § 1º do Código de Processo Civil. Constato que os débitos condominiais ora reclamados são objeto de execução autônoma que tramita sob o n.º 1005803-41.2023.8.26.0001 perante a 9ª Vara Cível do Foro Regional de Santana desta Comarca, assim, deverá o terceiro interessado requerer ao predito juízo a penhora, nos presentes autos, do valor almejado, sendo certo que o terceiro, EDIFÍCIO RESIDENCIAL SARA GASPARIAN, não possui legitimidade para requerer, de forma autônoma, a reserva de valores nos presentes autos, uma vez que não figura como parte neste cumprimento de sentença. Às fls. 1.068 o arrematante do bem penhorado, Sr. RAFAEL PANCAN DE BIAGG, noticia o depósito das parcelas 01 a 07 relativos a parte do preço da arrematação, e requer a expedição da carta de arrematação e expedição de ofício para baixa dos gravames e penhoras registradas na matrícula do imóvel como medida necessária para a formalização da aquisição do bem. A princípio, registro que não há impedimento à expedição, em momento oportuno, da carta de arrematação. Contudo, tendo em vista que o preço do bem arrematado ainda não foi integralmente quitado, estando o pagamento sendo realizado de forma parcelada, e considerando, ademais, a ausência de caução prestada pelo arrematante, a expedição da referida carta somente será deferida após a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação (cf. art. 895, § 1º, CPC). De outra sorte, o pedido atinente à expedição de ofício para a baixa de eventuais gravames e penhoras registradas na matrícula do imóvel deve ser indeferido. Isso porque, conforme se extrai da AV. 12 da matrícula do bem (fls. 598/599), o objeto da penhora consiste nos DIREITOS E OBRIGAÇÕES decorrentes da promessa de permuta registrada sob o n.º 8 da matricula n.º 92.381, objetivando a fração ideal de 2,83%, que corresponderá ao Apartamento sob n.º 112 que se localizará no 11° andar, integrante do empreendimento denominado "Edifício Sara Gasparian", de titularidade da executada. Note-se que no edital de leilão (fls. 907/909), o bem objeto de penhora consistitiu nos "DIREITOS POSSESSÓRIOS sobre o apartamento 112, situado no 11º andar, parte integrante da incorporação imobiliária do empreendimento denominado 'Edifício Sara Gasparian', situado a Rua Macaia Mirim, n° 47 (atuais n°s 49 e 53) e as respectivas duas vagas de garagem a eles correlatas, bem como as frações ideias do terreno correspondentes, empreendimento composto de 01 prédio de 18 pavimentos, contendo 32 unidades, sendo 2 duplex, 2 subsolos, garagem exclusiva, apartamento de zelador, ático e equipamento social, com área total construída de 6.214,31 metros quadrados, o qual será construído à Rua Macaia Mirim, n° 53, de conformidade com o projeto aprovado pela Prefeitura do Município de São Paulo, segundo o Alvará de Construção de Edificações número 400123789-1. Imóvel correspondente a parte ideal de 3,07% da matrícula nº 92.381 do 3° CRI de São Paulo/SP". Nesse contexto, considerando que a arrematação não recaiu, propriamente, sobre a titularidade do bem, a consequência jurídica que decorrerá do pagamento integral do preço pelo arrematante é o direito deste à sub-rogar-se nos direitos do executado que foram objeto de penhora e arrematação. Eventual transferência da titularidade, baixa de gravames incidentes sobre o bem e imissão na posse deverão ser pleiteadas pelos meios próprios, mediante propositura da ação autônoma cabível. Decorrido o prazo para a interposição de recurso contra a presente decisão ou, em havendo recurso, tiver esta sido mantida, tornem conclusos para análise do pedido de expedição de M.L.E requerido pela parte exequente no item "b" de fls. 1.039. Int. - ADV: PAULO MARCOS VELOSA (OAB 153275/SP), MAURO FERRARIS CORDEIRO (OAB 258963/SP), GUSTAVO CASSILLIO CORREA (OAB 463008/SP), KEVORK DJANIAN (OAB 256993/SP), MARCELA STORELLI LORENZI BUSO (OAB 202541/SP), CIRILO BUTIERI NETO (OAB 180712/SP), MARCIA RAICHER (OAB 65463/SP), MARCELA STORELLI LORENZI BUSO (OAB 202541/SP), ANA CAROLINE GIMENEZ SERRA (OAB 437283/SP), MARCIA RAICHER (OAB 65463/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1116466-51.2023.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Dulce Eliane Ribeiro Maltez - - Maria Patricia Ribeiro Maltez e outros - Vistos. 1. Fls. 190/196 e 197/205: Digam os interessados. Prazo de quinze (15) dias. 2. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: JOSAFA MARQUES DA SILVA RAMOS (OAB 327542/SP), JOSAFA MARQUES DA SILVA RAMOS (OAB 327542/SP), JOSAFA MARQUES DA SILVA RAMOS (OAB 327542/SP), VERONICA RODRIGUES TAGLIARI DE MIRANDA MARQUES (OAB 274516/SP), MARCELA STORELLI LORENZI BUSO (OAB 202541/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019950-08.2024.8.26.0011 - Inventário - Sucessões - Manuela Otero Sturlini - Claudia Beatriz Otero - *Fls 252/260 e 261/264: ciência da juntada das respostas do Banco do Brasil e do Banco Santander aos autos. . - ADV: MARCELA STORELLI LORENZI BUSO (OAB 202541/SP), MARCELA STORELLI LORENZI BUSO (OAB 202541/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0002015-26.2011.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Leonor Fazio - Espólio - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 27 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) - Marcela Storelli Lorenzi Buso (OAB: 202541/SP) - Ipiranga - Sala 03
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