Filogonio Jose Da Silva
Filogonio Jose Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 202560
📋 Resumo Completo
Dr(a). Filogonio Jose Da Silva possui 66 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em USUCAPIãO.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
66
Tribunais:
TJSP, TJRJ, TRF3, TJMG
Nome:
FILOGONIO JOSE DA SILVA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
66
Último ano
⚖️ Classes Processuais
USUCAPIãO (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1125535-54.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Cabelereiros Marilu Ltda-epp - réu revel - - Maria de Lourdes Rosa Martins Cardoso - - Espólio de Maria Thereza Signorelli representado por João Signorelli e Silva - Vistos. Fls. 569/570: Defiro a inscrição da executada nos cadastros dos inadimplentes, pelo sistema SERASAJUD, providenciando a parte exequente a planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), FILOGONIO JOSE DA SILVA (OAB 202560/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), CABELEREIROS MARILU LTDA-EPP
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013358-51.2024.8.26.0009 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - T.J.A. - L.F.S. - Vistos. 1) Fls. 287/289 - Conheço dos embargos e os provo para apreciar o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo requerido. Ao que se observa dos autos, o requerido mantém rendimentos que não o insere na condição de vulnerabilidade econômica, sendo possível constatar saldos mensais da monta de mais de sete vezes o valor do salário mínimo nacional (fls. 173). Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E OS PROVO EXCLUSIVAMENTE PARA APRECIAR O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA, o que faço para indeferir a pretensão formulada pelo requerido. 2) Oportunamente ao arquivo. Int. - ADV: FILOGONIO JOSE DA SILVA (OAB 202560/SP), MARCOS ANTONIO BERTOLETTO (OAB 481240/SP), CLAUDIA REGINA BERTOLETTO (OAB 399966/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1108059-25.2024.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Filogonio Jose da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Agibank S/A - Magistrado(a) Marcos de Lima Porta - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. “GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO”. AUTOR QUE FOI VÍTIMA DE GOLPE DEPOSITANDO NUMERÁRIO A TERCEIRO. SENTENÇA IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUTOR QUE CONFESSA TER REALIZADO TRANSAÇÃO EM OBEDIÊNCIA À ORIENTAÇÃO DOS CRIMINOSOS. TRANSFERÊNCIA DE VALORES EFETUADAS PELO DEMANDANTE PARA CONTA DE TERCEIRO. VÍTIMA QUE CONCORREU PARA O DANO NÃO GUARDANDO CAUTELAS DEVIDAS. FATO DE TERCEIRO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO PODERIA IMPEDIR A CONCRETIZAÇÃO DO DANO UMA VEZ QUE A FRAUDE FOI PERPETRADA PELO PRÓPRIO DEMANDANTE POR CANAL NÃO OFICIAL E TENDO TERCEIRO COMO BENEFICIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE CONDUTA DA APELADA E O DANO SOFRIDO, NOS TERMOS DO ART. 14, §3º, INCISO II, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Filogonio Jose da Silva (OAB: 202560/SP) (Causa própria) - Peterson dos Santos (OAB: 336353/SP) - Sala 203 – 2º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1108059-25.2024.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Filogonio Jose da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Agibank S/A - Magistrado(a) Marcos de Lima Porta - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. “GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO”. AUTOR QUE FOI VÍTIMA DE GOLPE DEPOSITANDO NUMERÁRIO A TERCEIRO. SENTENÇA IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUTOR QUE CONFESSA TER REALIZADO TRANSAÇÃO EM OBEDIÊNCIA À ORIENTAÇÃO DOS CRIMINOSOS. TRANSFERÊNCIA DE VALORES EFETUADAS PELO DEMANDANTE PARA CONTA DE TERCEIRO. VÍTIMA QUE CONCORREU PARA O DANO NÃO GUARDANDO CAUTELAS DEVIDAS. FATO DE TERCEIRO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO PODERIA IMPEDIR A CONCRETIZAÇÃO DO DANO UMA VEZ QUE A FRAUDE FOI PERPETRADA PELO PRÓPRIO DEMANDANTE POR CANAL NÃO OFICIAL E TENDO TERCEIRO COMO BENEFICIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE CONDUTA DA APELADA E O DANO SOFRIDO, NOS TERMOS DO ART. 14, §3º, INCISO II, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Filogonio Jose da Silva (OAB: 202560/SP) (Causa própria) - Peterson dos Santos (OAB: 336353/SP) - Sala 203 – 2º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040402-03.2023.8.26.0002 (apensado ao processo 1009747-19.2021.8.26.0002) - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Jose Deusdet Fontes - - Marlene de Oliveira Fontes - Daira Fontes - Fls. 398 - Conheço e rejeito os embargos de declaração, porquanto a decisão embargada não padece de vício sanável por tal via, a teor do artigo 1.022 do CPC, devendo, se o caso, ser impugnada pelo recurso adequado. A condição da parte de beneficiária da gratuidade da justiça não impede a condenação aos ônus da sucumbência, ficando apenas suspensa a sua exigibilidade. Acrescento que a oposição de embargos manifestamente improcedentes, como no caso, equipare-se à oposição de embargos meramente protelatórios, podendo ensejar a imposição de multa. - ADV: FILOGONIO JOSE DA SILVA (OAB 202560/SP), YURI BACCINI VILELA (OAB 377552/SP), YURI BACCINI VILELA (OAB 377552/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008465-73.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Fabiana Gomes Pacheco/mei - Hoome Credit Ltda - Fabiana Gomes Pacheco - Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, I do CPC: JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido principal, para o fim de condenar o requerido ao pagamento do saldo remanescente à autora do valor de R$ 1.168,00, com correção monetária desde o respectivo vencimento e juros a partir da citação; Em razão da sucubência, condeno o requerido em 50% custas e despesas da ação principal, bem como em honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00, por equidade, nos termos do artigo 85, § 8 do CPC. JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a reconvenção para deferir o abatimento do saldo remanescente devido (R$ 4.000,00) o montante de R$ 2.832,00 correspondentes às despesas de mão de obra/material para finalização dos serviços, reconhecendo o saldo devedor devido pelo réu/reconvinte como sendo R$ 1.168,00, nos termos da fundamentação. Condeno a autora/reconvinda ao pagamento de 50% das custas processuais em relação à reconvenção e honorários advocatícios, que fixo por equidade, em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, §8º, do CPC. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Nos termos do Prov. CGJ 29/2021, transitada a sentença em julgado, se o caso, intime-se a(s) parte(s) vencida(s) não beneficiária de justiça gratuita, pelo DJE, caso tenha(m) advogado, ou por AR digital, em caso negativo, para comprovar o recolhimento, em 15 dias, das custas iniciais (100% caso integralmente sucumbente ou 50% caso haja sucumbência recíproca), sob pena de inscrição em dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: ARIELLA MAGALHAES OHANA (OAB 409559/SP), ARIELLA MAGALHAES OHANA (OAB 409559/SP), FILOGONIO JOSE DA SILVA (OAB 202560/SP), FILOGONIO JOSE DA SILVA (OAB 202560/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 22ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0925552-31.2023.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RODOLPHO DE PAOLI EXECUTADO: ESPÓLIO DE ATAULPHO PINTO DOS REIS FILHO, ANA RAQUEL FORTUNATO DOS REIS STRAKE REPRESENTANTE: MARIA IVONE DOS SANTOS BARBOSA ID. 193959919: à 2ª Executada (excipiente), na forma do art. 10 do CPC. RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025. LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES Juiz Titular
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