Edilene Adriana Zanon Buzaid

Edilene Adriana Zanon Buzaid

Número da OAB: OAB/SP 202564

📋 Resumo Completo

Dr(a). Edilene Adriana Zanon Buzaid possui 52 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 52
Tribunais: TJSP, TJRJ, TRF3
Nome: EDILENE ADRIANA ZANON BUZAID

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) APELAçãO CíVEL (6) INVENTáRIO (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0815875-18.2024.8.19.0038 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NOVA IGUACU 5 VARA CIVEL Ação: 0815875-18.2024.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00392266 APELANTE: EDIELEM BERNARDO DA SILVA ADVOGADO: TACIANO QUEIROZ OAB/RJ-202564 APELADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO ADVOGADO: PETERSON DOS SANTOS OAB/SP-336353 ADVOGADO: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI OAB/SP-357590 Relator: DES. CELSO SILVA FILHO Ementa: EMENTA. DIREITO CIVIL. CESSÃO DE CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA PARTE AUTORA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DOCUMENTOS QUE ATESTAM A EXISTÊNCIA DO DÉBITO. DÍVIDA CONTRAÍDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível em face de sentença pela qual o d. Magistrado julgou improcedentes os pedidos autorais de cancelamento dos valores de cessão de crédito e a condenação do réu ao pagamento de indenização a título de dano moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO O cerne do presente recurso consiste em verificar se a autora, de fato, contraiu as dívidas, as quais foram cedidas das sociedades VIA S.A e Creduz Administradora de Cartões S.A para a parte ré.III. RAZÕES DE DECIDIR Embora a parte autora alegue cerceamento de defesa em razão da não realização de perícia grafotécnica para confirmação da autenticidade de sua assinatura no contrato impugnado, o julgamento antecipado da lide mostra-se justificável, tendo em vista que a própria parte, quando intimada para se manifestar sobre a produção de provas, não requereu a realização de nova prova. Certidões que demonstra a celebração de contrato de cessão de crédito entre as sociedades VIA S.A e Creduz Administradora de Cartões S.A. e a parte ré, com indicação dos débitos específicos em nome da consumidora. Apresentação de termo de adesão assinado pela parte autora e as sociedades VIA S.A e Creduz Administradora de Cartões S.A. Faturas que demonstram efetiva relação contratual entre as partes. Apelante que não comprovou o adimplemento dos débitos que possui junto as sociedades VIA S.A e Creduz Administradora de Cartões S.A. Diante do conjunto probatório produzido pela parte ré, é possível aferir que a apelante efetivamente contraiu a dívida que gerou a inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito. Dano moral não configurado. Inexistência de conduta ilegal ou abusiva do apelado. Precedentes. IV. DISPOSITIVO - RECURSO DESPROVIDO. Jurisprudência relevante citada: Apelação 0063445-55.2021.8.19.0000. Apelação 0009366-78.2016.8.19.0008 Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009097-27.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL TIRADENTES - Maria Rita Gariboti Bonani - - Marcos Antonio Gariboti e outro - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: VILENE LOPES BRUNO PREOTESCO (OAB 105394/SP), EDILENE ADRIANA ZANON BUZAID (OAB 202564/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), ORLANDO D´AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0036660-68.2009.8.26.0554 (apensado ao processo 1021888-97.2020.8.26.0554) (554.01.2009.036660) - Inventário - Inventário e Partilha - Elaine Cristina Rodrigues Garcia - Queila Regina Rodrigues - - Priscila Ferreira P Rodrigues - - Rafaela Aparecida Mestre Rodrigues - - Jorginete Aparecida Ferreira Prado da Silva - Sobolhas Inde Com de Embalagens Especiais Ltda - - Jose Palma Rodrigues - Leandro Cestari - Vistos. Fls. 3726/3779: manifestem-se os demais herdeiros/interessados em 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ANA MARIA PEINADO AGUDO TORRES (OAB 105422/SP), RONALDO PAVANELLI GALVÃO (OAB 207623/SP), ANA MARIA PEINADO AGUDO TORRES (OAB 105422/SP), LUIZ RIBEIRO OLIVEIRA NASCIMENTO COSTA JUNIOR (OAB 154862/SP), ALEXANDRE GAIOFATO DE SOUZA (OAB 163549/SP), MARIANGELA MERCE OLIVEIRA DE LIMA (OAB 202463/SP), EDILENE ADRIANA ZANON BUZAID (OAB 202564/SP), ADILSON OLIVEIRA DE LIMA (OAB 213840/SP), JOSE EXPEDITO ALVES PEREIRA (OAB 25688/SP), EDSON AMARAL BOUCAULT AVILLA (OAB 31711/SP), WALDENIR FERNANDES ANDRADE (OAB 45089/SP), LUCIA HELENA DOS SANTOS BRAGA (OAB 118406/SP), FAUSTO CSIZMAR DE FARIA (OAB 314141/SP)
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    À autora para comprovar a distribuição da carta precatória, em 10 dias. Quanto ao Réu, cabe a este providenciar a apresentação dos documentos exigidos pelo Juízo, sendo certo que eventual inércia importará em aplicação das medidas cabíveis.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 Ato Ordinatório Processo: 0811908-26.2022.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDA DE OLIVEIRA JOSINO RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Ao autor sobre manifestação de ID 204673542 BELFORD ROXO, 8 de julho de 2025. ALESSANDRA MENDES DE AZEVEDO
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 CERTIDÃO Processo: 0812682-15.2022.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS DE ANDRADE MENDONCA RÉU: NEON FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS 1 CERTIFICO que o Recurso de Apelação interposto é TEMPESTIVO e que a recorrente é beneficiária da Gratuidade de justiça. Assim, intimo o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 1.010 §3º do Novo Código de Processo Civil. SÃO JOÃO DE MERITI, 8 de julho de 2025. ALEXANDRE JUVENAL DE MATTOS
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 CERTIDÃO Processo: 0812682-15.2022.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS DE ANDRADE MENDONCA RÉU: NEON FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS 1 Certifico e dou fé que a Apelação é tempestiva e que não há custas a serem recolhidas, visto que o apelante possui JG. Portanto, ao apelado , para que se manifeste em contrarrazões. SÃO JOÃO DE MERITI, 8 de julho de 2025. VINICIUS DO NASCIMENTO SILVA GABRIEL
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