Celso Fontana De Toledo

Celso Fontana De Toledo

Número da OAB: OAB/SP 202593

📋 Resumo Completo

Dr(a). Celso Fontana De Toledo possui 27 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 27
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: CELSO FONTANA DE TOLEDO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3) RECURSO INOMINADO CíVEL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Marília (Juizado Especial Federal Cível) Rua Amazonas, 527, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-120 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002107-44.2024.4.03.6345 EXEQUENTE: PEDRO LUIS MARCONATO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CELSO FONTANA DE TOLEDO - SP202593 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada do(s) depósito(s) da quantia objeto do requisitório expedido, em instituição e conta constante do(s) extrato(s) de pagamento juntado(s) nos autos, nos termos da Portaria nº 30/2017 do Juizado Especial Adjunto Cível da 11ª Subseção Judiciária de Marília. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), conforme consulta acima mencionada, independentemente de alvará, exceto se houver decisão judicial em sentido contrário, regendo-se o saque pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente, nos termos da Resolução CJF nº 458/2017, artigo 40, §§ 1º e 2º. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O(a) advogado(a), querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada - desde que possua poderes para "receber e dar quitação"), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo "PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO - ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS", instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). Por fim, fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, se obteve a satisfação integral de seu pedido, confirmando o levantamento do valor depositado. No silêncio ter-se-á por confirmado o pagamento e atendido o disposto no artigo 34 da Resolução PRES 482/2021, do TRF da 3ª Região, e os autos serão remetidos ao arquivo, com as cautelas de estilo. Marília, 3 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007825-76.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - V.S. - Intimação das partes para se manifestarem sobre o ofício recebido de fls.183. - ADV: CELSO FONTANA DE TOLEDO (OAB 202593/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000469-35.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - J.M. - N.K.T.A. - A.L.M.C. e outro - Vistos, Inscrever na dívida ativa. Depois, arquivar, procedendo-se a baixa no SAJ, ciente a parte devedora de que eventual recolhimento da taxa judiciária oportunamente deverá ser comprovada diretamente na Procuradoria Regional do Estado de São Paulo. Int. - ADV: ANDRÉ LUÍS MOURA CASTILHO (OAB 433892/SP), JOSÉ MONTEIRO (OAB 287088/SP), CELSO FONTANA DE TOLEDO (OAB 202593/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Marília Rua Amazonas, 527, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-120 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001210-79.2025.4.03.6345 AUTOR: LEANDRO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: CELSO FONTANA DE TOLEDO - SP202593 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 30/2017 do JEF de Marília, fica a parte autora intimada a, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321): a) apresentar comprovante de residência (expedido nos 180 dias anteriores ao ajuizamento da ação) no endereço indicado na petição inicial. Aludido documento deve ser emitido em seu nome (contas de água, energia, telefone e internet). Encontrando-se o comprovante de residência em nome de terceiros, deverá trazer cópia do contrato de aluguel ou declaração datada da pessoa em cujo nome esteja o comprovante, ou, se tiver em nome do cônjuge, certidão de casamento atualizada; b) endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular do autor e de seu(s) advogado(a), nos termos do art. 4º do Provimento CJF3R nº 46, de 13 de outubro de 2021, tendo em vista a opção pelo "Juízo 100% Digital", no momento da distribuição (Art. 4º No ajuizamento da ação, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, podendo o magistrado determinar a citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246 e 270 do Código de Processo Civil); c) esclarecer o pedido de realização de perícia médica por clínico geral ou médico do trabalho, uma vez que os relatórios médicos apresentados nos autos foram firmados por psiquiatras. Fica, ainda, sob pena de indeferimento da inicial, intimada a adequar a postulação aos termos do artigo 129-A, inciso I, da Lei nº 8.213/91, com redação dada pela Lei nº 14.331, de 04/05/2022, apresentando: d) descrição clara da doença que alega ser portadora e das limitações que ela impõe; e) descrição sobre qual atividade alega estar incapacitada; f) possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial do INSS. Por fim, fica ainda, em igual prazo, intimada a apresentar: g) cópia de sua CTPS (foto/frente/verso e vínculos empregatícios). MARíLIA, 2 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001576-55.2024.4.03.6345 / 2ª Vara Gabinete JEF de Marília AUTOR: MARIA CRISTINA DOS SANTOS DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: CELSO FONTANA DE TOLEDO - SP202593 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Cientifiquem-se as partes do retorno dos autos da Superior Instância. Intime-se a CEAB/DJ SRI para implantar o benefício concedido nos autos. Após, por ora, considerando as dificuldades atualmente enfrentadas pelo INSS em relação ao acúmulo de demandas, o que tem ocasionado retardo nas providências atinentes à execução invertida, e, consequentemente, atraso nos andamentos dos processos que se encontram nessa fase, determino o envio dos autos à CECALC para realização dos cálculos devidos. 1. Apresentados os cálculos de liquidação, intimem-se as partes para manifestação, advertindo-as de que eventual discordância deverá ocorrer de forma expressa, fundamentadamente, em manifestação instruída com cálculos próprios. A ausência de manifestação nesses termos configurará concordância tácita com os aludidos cálculos. 2. Se a parte autora estiver representada por mais de um advogado, informe, rigorosamente em conformidade com os registros da Receita Federal do Brasil, o nome do(a) advogado(a) e respectivo número do CPF que deverá constar como beneficiário(a) do ofício requisitório relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais e/ou contratuais, juntando o respectivo contrato para destaque, sob pena dos aludidos honorários serem requisitados em nome de qualquer um dos causídicos, a critério deste Juízo. 3. Concordando as partes, expressa ou tacitamente, com os cálculos apresentados, cadastre-se e requisite-se desde logo o(s) devido(s) ofício(s) requisitório(s) ao Egr. TRF 3ª Região, remetendo. 4. Ficam as partes intimadas acerca da INATIVAÇÃO dos OFÍCIOS DE TRANSFERÊNCIA para fins de recebimentos de valores de RPVs e PRECATÓRIOS, conforme determinação da Corregedoria Regional da Justiça Federal (Comunicado datado de 09/11/2021), devendo os próprios interessados, partes e/ou advogados com poderes, sacarem os respectivos valores, diretamente no respectivo Banco, considerando a flexibilização/normalização dos atendimentos presenciais nas agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, seguindo os trâmites bancários de cada instituição. 5. Com o pagamento do(s) ofício(s) requisitório(s), intime-se a parte autora para saque dos valores, apresentado, este, a instituição financeira depositária que servirá como ofício/alvará de levantamento, devendo a parte autora, instruí-lo da sentença, da certidão de trânsito em julgado e do depósito efetuado, seus documentos pessoais (CPF e RG) ou por meio de seu advogado, que detenha poderes especiais de receber e dar quitação. 6. Após, nada mais sendo requerido arquivem-se os autos. Cumpra-se. Intimem-se. MARÍLIA, 30 de junho de 2025.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000100-45.2025.4.03.6345 / 2ª Vara Gabinete JEF de Marília AUTOR: ALYNE HELEN DE OLIVEIRA PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: CELSO FONTANA DE TOLEDO - SP202593 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP S E N T E N Ç A Trata-se de pedido de concessão do benefício assistencial ajuizado por ALYNE HELEN DE OLIVEIRA PEREIRA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, razão pela qual passo a fundamentação. FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do artigo 840 do Código Civil é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, havendo respaldo para sua aplicação no JEF pelo artigo 2º da Lei nº 9.099/1995 e pelo artigo 1º da Lei nº 9.469/1997. Foram realizadas a perícias social e médica, conforme de ID 3354228760 e 356605997. Regularmente citada, a Autarquia Previdenciária apresentou proposta de acordo (ID 37423432). A parte autora concordou com os termos e requereu a homologação do acordo (ID 372209448) O art. 12, §2º, I do CPC/2015 permite que as sentenças homologatórias sejam proferidas independentemente da ordem cronológica de conclusão. DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que surta seus efeitos legais, e JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Proceda a Secretaria a certificação do trânsito em julgado da presente sentença, nos termos do artigo 41 da Lei 9.099/95. Expeça-se o necessário ao cumprimento da avença. Intime-se o INSS para implantação do benefício no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, servindo, para tanto, esta sentença como OFÍCIO. Após a implantação do benefício. Intime-se o INSS para a apresentar os cálculos da diferença entre a DIB e a DIP, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis. Apresentados os cálculos, intime-se a autora para que manifeste sobre os valores apresentados no prazo de 10 (dez) dias. Cópia da presente sentença servirá de ofício para as necessárias comunicações. A parte autora dará plena e geral quitação, reconhecendo que nada mais lhe é devido pelo requerido, ficando satisfeita toda e qualquer pretensão decorrente do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a esta ação judicial. Não havendo impugnação dos valores pela parte autora, expeça-se o respectivo RPV. Em atenção ao disposto no Provimento Conjunto nº 69, de 08 de novembro de 2006, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3.ª Região e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3.ª Região, o benefício ora concedido terá as seguintes características: Beneficiário(a): ALYNE HELEN DE OLIVEIRA PEREIRA Espécie de benefício: Benefício Assistencial a pessoa com deficiência Renda mensal atual: A calcular pelo INSS Data do início do benefício: 02/12/2024 Renda mensal inicial (RMI): Um salário mínimo Data do início do pagamento: 1º dia do presente mês considerada a data da elaboração desta petição Data da cessação (DCB): __________ Intime-se a requerida para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias a memória de cálculo dos valores vencidos (execução invertida). Apresentados os cálculos, intime-se a autora para que manifeste sobre os valores apresentados no prazo de 10 (dez) dias. Não havendo impugnação dos valores pela parte autora, expeça-se o respectivo RPV. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Marília, na data da assinatura eletrônica. PRYCILA RAYSSA CEZÁRIO DOS SANTOS Juíza Federal Substituta
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001551-08.2025.4.03.6345 / 2ª Vara Gabinete JEF de Marília AUTOR: DONIZETE FERREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: CELSO FONTANA DE TOLEDO - SP202593 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias: - apresentar comprovante de residência atualizado (expedido em até 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao ajuizamento do feito) no endereço indicado na petição inicial (id 371702252. Aludido documento deve ter sido emitido em seu nome. Encontrando-se o comprovante de residência em nome de terceiros, deverá a parte autora trazer cópia do contrato de aluguel ou declaração datada da pessoa em cujo nome esteja o comprovante, aos rigores da lei. O não cumprimento da(s) exigência(s) acarretará a extinção do processo, nos termos da Portaria nº 30/2017, do Juizado Especial Adjunto Cível da 11ª Subseção Judiciária de Marília. Marília, na data da assinatura digital.
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