Rogério De Ávila Rito
Rogério De Ávila Rito
Número da OAB:
OAB/SP 202670
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rogério De Ávila Rito possui 26 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJDFT, TJMG, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJDFT, TJMG, TJSP
Nome:
ROGÉRIO DE ÁVILA RITO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
APELAçãO CRIMINAL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004226-55.2004.8.26.0019 (019.01.2004.004226) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - R.L.J. - L.C.F. - - L.S.F. - - S.R.C.P.U. - - A.R.F. - - F.P.K.C.L.G.R. - - L.A.F. - - L.S.F. - - S.R.J. e outros - Diante da manifestação e documentos apresentados pelo Exequente às pgs.1857/1869, digam as Executadas. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: BÁRBARA MACHADO FRANCESCHETTI (OAB 197022/SP), RENE EDUARDO SALVE (OAB 102660/SP), SAUL LEDERMAN (OAB 121474/SP), SAUL LEDERMAN (OAB 121474/SP), ATHOS CARLOS PISONI FILHO (OAB 164374/SP), ROGÉRIO DE ÁVILA RITO (OAB 202670/SP), MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP), WALLANCE NOGUEIRA ROCHA (OAB 71286/SP), WALLANCE NOGUEIRA ROCHA (OAB 71286/SP), MATHEUS MARCIO MARINELLI GONDIM GALBES (OAB 264999/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000349-53.2001.8.26.0362 (362.01.2001.000349) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Cidemario Alegre - Ciência às partes de que os autos foram digitalizados e sua forma de tramitação foi convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas. Em observância ao dever de cooperação expresso no art. 6º do Código de Processo Civil, cumpre consignar, por oportuno, que a correta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico", bem como carregar os respectivos documentos devidamente nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. - ADV: ROGÉRIO DE ÁVILA RITO (OAB 202670/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002296-05.2025.8.26.0362 (processo principal 1002927-39.2019.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.F.S. - - P.R.S. - A.M.S. - Vistos. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Em que pese a manifestação do MP de fl. 16, verifico dos calculos apresentados, que os valores impagos referem-se aos meses de janeiro, fevereiro e abril/2025 o que não comporta o processamento pelo rito da prisão, apenas pelo rito da penhora, o que ora determino. Cumprimento de Sentença pelo rito do artigo 528, § 8º, do NCPC, que remete aos artigos 523 a 527 do NCPC. Intime-se a parte executada por carta AR digital, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação, efetuar o pagamento da dívida de R$ 2.317,35 constante do demonstrativo que integra a inicial (art. 524 do NCPC), acrescido das custas, se houver, sob pena de ser o débito acrescido de multa de dez por cento e honorários de advogado de advogado, também de dez por cento. Não efetuado o pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º, do NCPC). Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do NCPC). As partes ficam advertidas de que se presumem válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (art. 274 § único do NCPC). Int. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO DE ÁVILA RITO (OAB 202670/SP), ROGÉRIO DE ÁVILA RITO (OAB 202670/SP), NATHAN SHINITI COVAS TOKUNAGA (OAB 453405/SP), NATHAN SHINITI COVAS TOKUNAGA (OAB 453405/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500346-48.2024.8.26.0546 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - YURI KAUA RODRIGUES CAVALCANTE - Fica, o(a) Defensor(a) nomeado(a) ao réu, intimado(a) da expedição de certidão de honorários em seu favor, a qual encontra-se disponível nos autos digitais às fls. 393. - ADV: ROGÉRIO DE ÁVILA RITO (OAB 202670/SP), ROGÉRIO DE ÁVILA RITO (OAB 202670/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008933-86.2024.8.26.0362 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Vanessa Bueno da Rocha - Posto isto, inexistindo saldo a ser levantado, o pedido inicial é improcedente. Julgo EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, ante a gratuidade deferida (fl. 4) e por tratar-se de jurisdição voluntária. Publique-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários e arquive-se. - ADV: ROGÉRIO DE ÁVILA RITO (OAB 202670/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004377-41.2024.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - R.O.C. - L.F.S. - Vistos. Trata-se de ação e Regulamentação de Visitas movida contra a genitora da criança que atualmente encontra-se residindo na Cidade de Pouso Alegre-MG. Conforme disposto no art. 147 do Estatuto da Criança e do Adolescente a competência será determinada, primeiramente, pelo domicílio dos pais ou responsável. Encontrando-se o menor sob a guarda da sua genitora, e residindo em Comarca diversa do requerido, de rigor o reconhecimento da incompetência absoluta deste Juízo para processar a demanda. Nesse sentido: Conforme jurisprudência assente nesta Corte, a regra de competência prevista no artigo 147 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que tem por objetivo a proteção do interesse do menor, é absoluta e deve ser declarada de ofício, mostrando-se inadmissível sua prorrogação (AgRg. no AREsp. n. 240.127, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 3.10.2013). "CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE VISITAS. ALTERAÇÃO DO DOMICÍLIO DO MENOR NO CURSO DA AÇÃO. PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS. MITIGAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. 1. O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma. 2. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e desprovido" (Resp 1.719.222 SP, j. em 27/02/2018). No mesmo sentido, também, a súmula 383 do STJ: A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda. Assim, visando ao melhor interesse do menor, que tem prioridade absoluta, nos termos do art. 227 da Constituição Federal, o qual terá facilidade de acesso à justiça com o processo em trâmite na Comarca em que reside, declino da minha competência e determino o encaminhamento dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Pouso Alegre-MG, nos termos do art. 64, § 1º do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor local, com urgência. Intime-se. - ADV: ANDRÉIA DE MORAES (OAB 418916/SP), ROGÉRIO DE ÁVILA RITO (OAB 202670/SP), JACQUELINE MOREIRA (OAB 423106/SP)
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