Viviane Zampieri De Lemos Battistini

Viviane Zampieri De Lemos Battistini

Número da OAB: OAB/SP 202690

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJRJ, TJSP
Nome: VIVIANE ZAMPIERI DE LEMOS BATTISTINI

Processos do Advogado

Mostrando 8 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    *** 3VP - DIVISAO DE AUTUACAO *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0204699-81.2019.8.19.0001 Assunto: Repetição de indébito / Crédito Tributário / DIREITO TRIBUTÁRIO Ação: 0204699-81.2019.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00370530 AGTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ADVOGADO: PAULA RAFAELA BASTOS CHAVES OAB/BA-054962 ADVOGADO: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO OAB/RJ-106094 ADVOGADO: ÉSIO COSTA JÚNIOR OAB/RJ-059121 ADVOGADO: VIVIANE ZAMPIERI DE LEMOS BATTISTINI OAB/RJ-261654 ADVOGADO: VIVIANE ZAMPIERI DE LEMOS BATTISTINI OAB/SP-202690 AGDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO: OS MESMOS TEXTO: Ao Agravado, para apresentar contrarrazões. Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Divisão de Autuação da Terceira Vice-Presidência - DIAUT Ato realizado conforme Portaria 3ªVP nº 01/2024
  3. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003500-23.2023.8.26.0405 (processo principal 1021108-90.2018.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Prescrição - Petrobras - Petroleo Brasileiro S/A - Vistos. Diante da concordância do executado (fl. 108), homologo o cálculo apresentado pelo exequente, sendo desnecessária a realização da perícia contábil determinada em decisão retro. Assim, providencie a serventia a intimação do perito (jorgerochaandrade4@gmail.com) comunicando o teor desta decisão. Ante a evidente ausência de interesse recursal, dou por transitada a presente decisão nesta data. Providencie o(a) exequente o protocolo do incidente de RPV ou precatório. Para expedição de ofício requisitório, providencie o interessado a distribuição do incidente de requisição de precatório/pequeno valor (RPV), através do sistema E-Saj, em peticionamento eletrônico de 1º grau - Petição intermediária do 1º grau (tipo de petição: "1265 - Precatório" ou "1266 - Pequeno Valor", conforme o caso), havendo funcionalidade específica para precatório/RPV habilitada tanto para processos físicos como digital. Deverá se atentar o advogado que o cadastro do incidente deve ser feito com base no número deste cumprimento de sentença e não com base no número dos autos principais. Oriento o(a)(s) exequente(s) que para aquele(s) cujo crédito seja objeto de Precatório, deverá ser instaurado um incidente individual para cada credor, nos termos do art. 2º, da Portaria nº 9.622/2018. Já o incidente para expedição de RPV pode ser um só para todos os credores cujo crédito será objeto de RPV. O preenchimento dos campos dos valores deverá ser feito de acordo com o Comunicado nº 01/2015 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE em 12, 13 e 14 de maio de 2015, destacando que deverão ser discriminadas separadamente e fielmente à conta que deu causa ao incidente, todas as verbas abaixo, já individualizadas por credor, sem nova atualização de valores para a data do cadastramento do incidente digital, utilizando como data-base àquela do cálculo ora cobrado: principal líquido; desconto previdenciário (se houver no cálculo); assistência médica (se houver no cálculo); juros (se houver no cálculo); individualização da verba honorária por credores(se houver); custas, etc. Ao realizar o peticionamento eletrônico, é de suma importância o preenchimento de todos os campos disponibilizados e habilitados pelo sistema e-SAJ, a fim de evitar uma possível devolução do ofício pelo setor responsável, devendo atentar-se para que sejam cadastrados no incidente apenas credores que tenham valores a receber, partes sem créditos em haver não devem ser cadastradas, sob pena de rejeição do incidente. Ressalto que os dados a serem informados, em especial o valor requisitado, deverão se ater ao cálculo homologado e aos dados constantes do processo, sem inovações. O(s) precatório(s), quando deferido(s), será (ão) encaminhado(s) eletronicamente ao DEPRE. O Cartório deverá certificar a expedição nos autos principais, juntando a cópia do ofício inicial. Já o(s) RPV será(ão) encaminhado(s) eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Os autos principais aguardarão em Cartório os pagamentos de pequeno valor. Cumprida a determinação acima, prossiga-seunicamente nos autos do incidente deRPV/Precatório, permanecendo estes autos aguardando o pagamento do valor lá requisitado. Oportunamente, após a quitação, certifique-se nestes autos e os tornem conclusos para extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Desde já, fica a requerida intimada de que o não-pagamento do ofício de pequeno valor no prazo ensejará bloqueio de numerário suficiente ao pagamento do crédito, nos termos do artigo 13, da Lei nº 12.153/2009, que dispõe: "Tratando-se de obrigação da pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: [...] § 1º Desatendida a requisição judicial,o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão,dispensada a audiência da Fazenda Pública". Aguarde-se, por 30 (trinta) dias, o protocolo do(s) incidente(s) digital(is). No silêncio, arquivem-se os provisoriamente (movimentação 61614), aguardando provocação do interessado. Intime-se. - ADV: VIVIANE ZAMPIERI DE LEMOS BATTISTINI (OAB 202690/SP), SILVIA ROXO BARJA FALCI (OAB 183959/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003500-23.2023.8.26.0405 (processo principal 1021108-90.2018.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Prescrição - Petrobras - Petroleo Brasileiro S/A - Vistos. Diante da concordância do executado (fl. 108), homologo o cálculo apresentado pelo exequente, sendo desnecessária a realização da perícia contábil determinada em decisão retro. Assim, providencie a serventia a intimação do perito (jorgerochaandrade4@gmail.com) comunicando o teor desta decisão. Ante a evidente ausência de interesse recursal, dou por transitada a presente decisão nesta data. Providencie o(a) exequente o protocolo do incidente de RPV ou precatório. Para expedição de ofício requisitório, providencie o interessado a distribuição do incidente de requisição de precatório/pequeno valor (RPV), através do sistema E-Saj, em peticionamento eletrônico de 1º grau - Petição intermediária do 1º grau (tipo de petição: "1265 - Precatório" ou "1266 - Pequeno Valor", conforme o caso), havendo funcionalidade específica para precatório/RPV habilitada tanto para processos físicos como digital. Deverá se atentar o advogado que o cadastro do incidente deve ser feito com base no número deste cumprimento de sentença e não com base no número dos autos principais. Oriento o(a)(s) exequente(s) que para aquele(s) cujo crédito seja objeto de Precatório, deverá ser instaurado um incidente individual para cada credor, nos termos do art. 2º, da Portaria nº 9.622/2018. Já o incidente para expedição de RPV pode ser um só para todos os credores cujo crédito será objeto de RPV. O preenchimento dos campos dos valores deverá ser feito de acordo com o Comunicado nº 01/2015 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE em 12, 13 e 14 de maio de 2015, destacando que deverão ser discriminadas separadamente e fielmente à conta que deu causa ao incidente, todas as verbas abaixo, já individualizadas por credor, sem nova atualização de valores para a data do cadastramento do incidente digital, utilizando como data-base àquela do cálculo ora cobrado: principal líquido; desconto previdenciário (se houver no cálculo); assistência médica (se houver no cálculo); juros (se houver no cálculo); individualização da verba honorária por credores(se houver); custas, etc. Ao realizar o peticionamento eletrônico, é de suma importância o preenchimento de todos os campos disponibilizados e habilitados pelo sistema e-SAJ, a fim de evitar uma possível devolução do ofício pelo setor responsável, devendo atentar-se para que sejam cadastrados no incidente apenas credores que tenham valores a receber, partes sem créditos em haver não devem ser cadastradas, sob pena de rejeição do incidente. Ressalto que os dados a serem informados, em especial o valor requisitado, deverão se ater ao cálculo homologado e aos dados constantes do processo, sem inovações. O(s) precatório(s), quando deferido(s), será (ão) encaminhado(s) eletronicamente ao DEPRE. O Cartório deverá certificar a expedição nos autos principais, juntando a cópia do ofício inicial. Já o(s) RPV será(ão) encaminhado(s) eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Os autos principais aguardarão em Cartório os pagamentos de pequeno valor. Cumprida a determinação acima, prossiga-seunicamente nos autos do incidente deRPV/Precatório, permanecendo estes autos aguardando o pagamento do valor lá requisitado. Oportunamente, após a quitação, certifique-se nestes autos e os tornem conclusos para extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Desde já, fica a requerida intimada de que o não-pagamento do ofício de pequeno valor no prazo ensejará bloqueio de numerário suficiente ao pagamento do crédito, nos termos do artigo 13, da Lei nº 12.153/2009, que dispõe: "Tratando-se de obrigação da pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: [...] § 1º Desatendida a requisição judicial,o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão,dispensada a audiência da Fazenda Pública". Aguarde-se, por 30 (trinta) dias, o protocolo do(s) incidente(s) digital(is). No silêncio, arquivem-se os provisoriamente (movimentação 61614), aguardando provocação do interessado. Intime-se. - ADV: VIVIANE ZAMPIERI DE LEMOS BATTISTINI (OAB 202690/SP), SILVIA ROXO BARJA FALCI (OAB 183959/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Silvia Roxo Barja Falci (OAB 183959/SP), Viviane Zampieri de Lemos Battistini (OAB 202690/SP), Luiz Celso Rodrigues Madureira (OAB 233895/SP) Processo 0009080-52.2025.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás - Ciência ao interessado do depósito efetuado, devendo se manifestar nos autos para fins de levantamento, comunicando-se se o valor depositado satisfaz o crédito para fins de extinção. Deverá juntar formulário MLE devidamente preenchido para oportuna expedição(https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx?638337741610339513). No caso de pessoas físicas, comprovar ainda a regularidade cadastral do CPF de cada um dos beneficiários do depósito que poderá ser obtida através do link(https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.Asp).
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Viviane Zampieri de Lemos Battistini (OAB 202690/SP) Processo 1053211-32.2024.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Espólio de Maria de Barros Zampieri - Nos termos do art. 1.010, §1º do Novo Código de Processo Civil fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) intimada(s) da interposição de recurso de apelação, devendo respondê-lo no prazo legal.
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