Diane Heire Da Silva
Diane Heire Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 202804
📋 Resumo Completo
Dr(a). Diane Heire Da Silva possui 18 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
DIANE HEIRE DA SILVA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2193415-40.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franca - Agravante: Frank Cesar da Silva - Agravado: Martinho Domenes Laurencio dos Santos - Agravado: Damião Laurêncio dos Santos - Agravado: Dolores Domenes Aguila dos Santos - Agravado: Construtora Sofistik Eireli - Agravada: Cristiane de Oliveira Carrijo - O presente agravo de instrumento foi interposto contra as r. decisão (fls. 1110/1111 dos autos de origem) que, em ação de execução de título extrajudicial, ajuizada pelo ora agravante, reconheceu a impenhorabilidade do imóvel de matrícula nº 9511 do CRIA de Pedregulho-SP, por tratar-se de bem de família protegido nos termos da Lei nº 8.009/90, e deferiu o benefício da justiça gratuita aos executados. Insurge-se o agravante, sustentando ser inverídica a alegação de que o referido imóvel serve de residência para os executados e sua família, notadamente por: (i) terem negado a propriedade do imóvel em outro momento processual; (ii) terem declarado endereço residencial diverso na procuração outorgada a seus patronos nestes autos, informando que residia em endereço onde foi posteriormente encontrado por Oficial de Justiça; (iii) possuírem diversos outros imóveis, alternando sua residência entre eles como forma de dificultar a execução; (iv) serem frágeis as provas apresentadas que comprovariam a residência dos executados no imóvel, tais como as declarações de terceiros e os atestados de matrícula de seus filhos; (v) tratar-se o imóvel de casa de veraneio de elevado valor, utilizada pelos executados para lazer, e não como residência. Por fim, impugna a concessão da gratuidade de justiça aos executados, além de pugnar pela aplicação das penas por litigância de má-fé. Postula, por isso, a reforma da r. Decisão. Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso, recebo-o sem a concessão de efeito suspensivo, já que ausente requerimento nesse sentido. Intime-se os agravados, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC, para que respondam, no prazo de 15 dias, facultando-lhes a juntada de peças que entenderem convenientes. São Paulo, 27 de junho de 2025. - Magistrado(a) Thiago de Siqueira - Advs: Diane Heire Silva Paludetto (OAB: 202804/SP) - Karla Braganholo Garcia Martins (OAB: 198492/SP) - Lucas Ramos Borges (OAB: 281590/SP) - Juliana Moreira da Silva Faria Ramos Borges (OAB: 377338/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 2193415-40.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 14ª Câmara de Direito Privado; THIAGO DE SIQUEIRA; Foro de Franca; 4ª Vara Cível; Execução de Título Extrajudicial; 1003146-02.2018.8.26.0196; Confissão/Composição de Dívida; Agravante: Frank Cesar da Silva; Advogada: Diane Heire Silva Paludetto (OAB: 202804/SP); Advogada: Karla Braganholo Garcia Martins (OAB: 198492/SP); Agravado: Martinho Domenes Laurencio dos Santos; Advogado: Lucas Ramos Borges (OAB: 281590/SP); Advogada: Juliana Moreira da Silva Faria Ramos Borges (OAB: 377338/SP); Agravado: Damião Laurêncio dos Santos; Advogado: Lucas Ramos Borges (OAB: 281590/SP); Advogada: Juliana Moreira da Silva Faria Ramos Borges (OAB: 377338/SP); Agravado: Dolores Domenes Aguila dos Santos; Advogado: Lucas Ramos Borges (OAB: 281590/SP); Advogada: Juliana Moreira da Silva Faria Ramos Borges (OAB: 377338/SP); Agravado: Construtora Sofistik Eireli; Advogado: Lucas Ramos Borges (OAB: 281590/SP); Advogada: Juliana Moreira da Silva Faria Ramos Borges (OAB: 377338/SP); Agravada: Cristiane de Oliveira Carrijo; Advogado: Lucas Ramos Borges (OAB: 281590/SP); Advogada: Juliana Moreira da Silva Faria Ramos Borges (OAB: 377338/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 2193415-40.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Franca; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 1003146-02.2018.8.26.0196; Assunto: Confissão/Composição de Dívida; Agravante: Frank Cesar da Silva; Advogada: Diane Heire Silva Paludetto (OAB: 202804/SP); Advogada: Karla Braganholo Garcia Martins (OAB: 198492/SP); Agravada: Cristiane de Oliveira Carrijo; Agravado: Martinho Domenes Laurencio dos Santos e outros; Advogado: Lucas Ramos Borges (OAB: 281590/SP); Advogada: Juliana Moreira da Silva Faria Ramos Borges (OAB: 377338/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007805-95.2023.8.26.0196 (processo principal 1016759-50.2022.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Condomínio Residencial Felipe - FRANK CÉSAR DA SILVA e outros - Vistos. Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado, com a finalidade de encontrar bens e valores passíveis de penhora. Caso o demonstrativo do débito atualizado não acompanhe o pedido, intime-se o exequente para que o apresente, bem como para que recolha as taxas necessárias para as pesquisas. Após, sem dar ciência à parte contrária, providencie via Sisbajud a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), até o valor indicado na execução, com reiteração automática pelo prazo de trinta dias, interrompendo-se em caso de acordo ou a pedido da parte credora. Se requerido, autorizo, desde já, a pesquisa em conta(s) salário também. Frutífera total ou parcialmente a diligência, nas vinte e quatro horas subsequentes, deverá ocorrer a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, para evitar prejuízos a ambas as partes, e também a transferência para a conta judicial, com ciência às partes do resultado. Outrossim, caso bloqueado valor insignificante e a parte credora não manifeste interesse, providencie-se o desbloqueio. Oportunamente, infrutífero bloqueio suficiente, caso haja requerimento pelo exequente, encaminhem os autos à fila de pesquisa para providenciar o bloqueio de veículos, caso não constituído por alienação fiduciária (DL 911/69, art. 7ºA) e eventuais restrições existentes, via Renajud. Defiro, ainda, a obtenção da declaração de cartões de crédito, na modalidade DECRED, bem como das declarações de imposto de renda, via INFOJUD. Se requerido, para DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física), poderão ser pesquisados os cinco últimos exercícios financeiros, nos termos do Comunicado 170/2011, item 1; para DIPJ/PJ (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica),os três últimos,e é certo que a taxa para pesquisa da declaração de pessoa jurídica deverá ser recolhida para cada exercício financeiro a ser pesquisado. A(s) cópia(s) da(s) declaração(ões) obtida(s) via InfoJud deverá(ão) ser juntadas aos autos, com anotação de que o processo passe a tramitar em segredo de justiça, nos termos do art. 1263, das NSCGJ. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), com possibilidade de intervenção judicial apenas em caso de parte beneficiária de gratuidade. Neste último caso, caso haja requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências para encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. Com as respostas, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias. Em caso de inércia por prazo superior a trinta dias, aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614). Int. - Nota: ciência dos resultados da pesquisa Sisbajud de fls. 188/192. - ADV: DIANE HEIRE SILVA PALUDETTO (OAB 202804/SP), SAMANTA RENATA DA SILVA (OAB 256139/SP), SABRINA DE FÁTIMA VIEIRA (OAB 423306/SP), EMILLY GABRIÉLY SOUZA (OAB 493579/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007805-95.2023.8.26.0196 (processo principal 1016759-50.2022.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Condomínio Residencial Felipe - FRANK CÉSAR DA SILVA e outros - Vistos. Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado, com a finalidade de encontrar bens e valores passíveis de penhora. Caso o demonstrativo do débito atualizado não acompanhe o pedido, intime-se o exequente para que o apresente, bem como para que recolha as taxas necessárias para as pesquisas. Após, sem dar ciência à parte contrária, providencie via Sisbajud a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), até o valor indicado na execução, com reiteração automática pelo prazo de trinta dias, interrompendo-se em caso de acordo ou a pedido da parte credora. Se requerido, autorizo, desde já, a pesquisa em conta(s) salário também. Frutífera total ou parcialmente a diligência, nas vinte e quatro horas subsequentes, deverá ocorrer a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, para evitar prejuízos a ambas as partes, e também a transferência para a conta judicial, com ciência às partes do resultado. Outrossim, caso bloqueado valor insignificante e a parte credora não manifeste interesse, providencie-se o desbloqueio. Oportunamente, infrutífero bloqueio suficiente, caso haja requerimento pelo exequente, encaminhem os autos à fila de pesquisa para providenciar o bloqueio de veículos, caso não constituído por alienação fiduciária (DL 911/69, art. 7ºA) e eventuais restrições existentes, via Renajud. Defiro, ainda, a obtenção da declaração de cartões de crédito, na modalidade DECRED, bem como das declarações de imposto de renda, via INFOJUD. Se requerido, para DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física), poderão ser pesquisados os cinco últimos exercícios financeiros, nos termos do Comunicado 170/2011, item 1; para DIPJ/PJ (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica),os três últimos,e é certo que a taxa para pesquisa da declaração de pessoa jurídica deverá ser recolhida para cada exercício financeiro a ser pesquisado. A(s) cópia(s) da(s) declaração(ões) obtida(s) via InfoJud deverá(ão) ser juntadas aos autos, com anotação de que o processo passe a tramitar em segredo de justiça, nos termos do art. 1263, das NSCGJ. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), com possibilidade de intervenção judicial apenas em caso de parte beneficiária de gratuidade. Neste último caso, caso haja requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências para encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. Com as respostas, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias. Em caso de inércia por prazo superior a trinta dias, aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614). Int. - Nota: ciência dos resultados da pesquisa Sisbajud de fls. 188/192. - ADV: DIANE HEIRE SILVA PALUDETTO (OAB 202804/SP), SAMANTA RENATA DA SILVA (OAB 256139/SP), SABRINA DE FÁTIMA VIEIRA (OAB 423306/SP), EMILLY GABRIÉLY SOUZA (OAB 493579/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011139-04.2025.8.26.0309 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Maria Lucia Gagliardo - Vistos. Diante dos documentos juntados, concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Tendo em conta o princípio da duração razoável do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, da C.F.), e, ainda, observando-se que não importa nulidade do processo a não realização de conciliação, uma vez que a norma contida no art. 331 do CPC visa a dar maior agilidade ao processo e as partes podem transigir a qualquer momento, postergo a realização do ato presencial das partes e de seus procuradores para, eventualmente, após o oferecimento de resposta, se oportunamente manifestado interesse. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão. Int. - ADV: DIANE HEIRE SILVA PALUDETTO (OAB 202804/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020060-20.2023.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - J.S. - R.H.S. - - J.C.S. e outros - Vistos. Fls. 145 e fls.153: Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2. Fls. 142/143 e fls. 150/151: Lavrem-se os Termos de Renúncia. Providencie a serventia. Anoto que, deverá o patrono, colher as assinaturas nos respectivos termos, devendo após digitaliza-los aos autos, devidamente regularizados, no prazo de 20 dias, após a confecção. 3. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo até nova provocação. Intime-se. - ADV: DIANE HEIRE SILVA PALUDETTO (OAB 202804/SP), MARIA CRISTINA MARTINS DE CARVALHO (OAB 292822/SP), ANA CAROLINA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 523210/SP)
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