Emílio Rodrigues Freitas De Menezes

Emílio Rodrigues Freitas De Menezes

Número da OAB: OAB/SP 202812

📋 Resumo Completo

Dr(a). Emílio Rodrigues Freitas De Menezes possui 38 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 38
Tribunais: TJSP
Nome: EMÍLIO RODRIGUES FREITAS DE MENEZES

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20) ARROLAMENTO COMUM (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) CARTA PRECATóRIA CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002159-68.2024.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lourdes de Paula e Silva - Banco do Brasil S/A - Vistos. Manifestem as partes em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), CRISTIANO BORGES VIGARANI (OAB 346917/SP), EMÍLIO RODRIGUES FREITAS DE MENEZES (OAB 202812/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002880-31.2022.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Desapropriação - Gas Brasiliano Distribuidora S/A - Guilherme Pereira de Souza e outros - Fls. 621. DEFIRO, o levantamento pelo perito do valor correspondente a 50% do total depositado a título de honorários periciais, sendo que o valor remanescente será liberado após a apresentação do laudo e decurso do prazo para manifestação das partes, prestados eventuais esclarecimento requeridos pelas partes, nos termos do art. 465, § 4º, do CPC: "§ 4º O juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.". - ADV: ANA MARA FRANÇA MACHADO (OAB 282287/SP), LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO (OAB 331880/SP), PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP), EMÍLIO RODRIGUES FREITAS DE MENEZES (OAB 202812/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000386-96.2022.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Busca e Apreensão de Menores - I.C.P. - - J.C.P. - S.P. - E.V.S. - Compareçam a parte requerida e terceiro interessado em cartório, no prazo de 10 dias, para assinatura do termo de guarda. - ADV: EMÍLIO RODRIGUES FREITAS DE MENEZES (OAB 202812/SP), ANDREIA MARIA MARTINS (OAB 218687/SP), THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP), THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP), HELOÍSA TAINÁ FAGUNDES DE OLIVEIRA (OAB 489792/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000386-96.2022.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Busca e Apreensão de Menores - I.C.P. - - J.C.P. - S.P. - E.V.S. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fl. 489 a que chegaram as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. Em consequência, extingo o processo, com resolução de mérito. Lavre-se os termos de guarda. Sem custas, pela isenção legal. Honorários advocatícios na forma pactuada. Ante o desinteresse recursal, homologo a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data. Arquive-se o presente processo digital, com baixa, lançando a data do trânsito em julgado (26 de junho de 2025) no sistema SAJ, sendo que havendo descumprimento do acordo deverá a parte credora instaurar o incidente de cumprimento de sentença digital, instruindo-o com cópia desta sentença, a qual serviu como trânsito em julgado; cópia do acordo homologado; planilha do cálculo na forma do artigo 524 do CPC; e procurações outorgadas pelas partes aos patronos que atuaram nesta demanda; quando da instauração do cumprimento de sentença deverá cadastrar as partes e os patronos respectivos. Caso alguma parte não tenha patrono, quando da instauração do cumprimento de sentença deverá a parte credora recolher a taxa correspondente para intimação postal ou por diligência do Oficial de Justiça ou deverá comprovar o deferimento da gratuidade processual. P. I. e Cumpra-se. - ADV: HELOÍSA TAINÁ FAGUNDES DE OLIVEIRA (OAB 489792/SP), EMÍLIO RODRIGUES FREITAS DE MENEZES (OAB 202812/SP), THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP), ANDREIA MARIA MARTINS (OAB 218687/SP), THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000598-89.2025.8.26.0288 (apensado ao processo 1002766-91.2018.8.26.0288) (processo principal 1002766-91.2018.8.26.0288) - Embargos de Terceiro Criminal - Quadrilha ou Bando - I.F.M.D. - Vistos. Izabel Cristina Rodrigues Freitas de Menezes Duarte, devidamente qualificada nos autos, ingressou com os presentes Embargos de Terceiros em face do Ministério Público do Estado de São Paulo, alegando, em resumo, que é proprietária dos seguintes imóveis: 01 - Imóvel residencial, situado à Rua Major Ribeiro dos Santos, 108, Ituverava/SP, registrado em 08/06/1960 sob o nº 17.288 do Livro 3-AG, de Transcrições e Transmissões, do RGI de Ituverava e 02 - Terreno, situado à Rua Cel. Dionizio Barbosa Sandoval, s/n, Ituverava/SP, registrado em 01/07/1954 sob o nº 12.616 do Livro 3-AC, de Transcrições e Transmissões, do RGI de Ituverava/SP. Imóveis estes que são objeto de escritura pública Doação c/c Partilha Amigável de Imóvel Urbano, formalizada no dia 26/12/2023, conforme 1º Traslado, do Livro 436 às fls. 009/016 do Tabelião de Notas e de Protesto de Ituverava/SP, originário da Matrícula 28.398 do Registro de Imóveis de Ituverava. Destacou que os imóveis elencados na escritura foram apontados nos arrolamentos/inventários dos autos 0002032-56.2001.8.26.0288 e 0004936-34.2010.8.26.0288, tramitados na 2ª Vara Cível dessa Comarca de Ituverava/SP. E, desde a propositura dos arrolamentos/inventários, os sucessores, incluindo a embargante, estabeleceram informalmente uma divisão amigável com posse individualizada dos imóveis, mas somente no final do ano de 2023 formalizaram sua propriedade mediante a escritura pública de doação e partilha, cabendo à embargante os imóveis acima referidos. Ressaltou que, quando da transmissão da herança, não constava nenhuma restrição na matrícula nº 29.398. No entanto, antes de efetuar o registro da escritura pública de partilha amigável, fez-se necessário o registro dos autos de arrolamento/inventário (0002032-56.2001.8.26.0288 e 0004936-34.2010.8.26.0288) nas referidas transcrições 12.616 e 17.288, o que ocorreu sucessivamente em 14/05/2024 e 01/10/2024. Com os registros mencionados acima, foram necessário as modificações das transcrições 12.616 e 17.288, convolando-se a primeira para o nº 30.242 e a segunda para nº 30.306. Na ocasião dos registros, nas matrícula 30.242 e 30.306 passou a constar averbação de cláusula de indisponibilidade, que foram determinada por este Juízo nos autos de Ação Civil Pública 1002766-91.2018.8.26.0288 movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face de Fabricio Fernandes de Almeida Menezes. Diante de tal restrição não foi possível o registro da escritura de doação e partilha tendo como beneficiária a embargante. Juntou documentos às fls. 08/33. Instado a se manifestar, o Ministério Público manifestou-se favorável à pretensão da embargante às fls. 37/38. É o aligeirado relatório. Decido Os embargos são procedentes. Com efeito, independentemente da transferência formal junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, a propriedade do imóvel foi transferida pela escritura pública de partilha amigável e, sobretudo, da doação concretizada no bojo dos autos de arrolamento/inventário registrado sob o nº 0002032-56.2001.8.26.0288 e 0004936-34.2010.8.26.0288. In casu, apesar de não ter sido registrado ao seu tempo a escritura de doação e partilha amigável, certo é que, por conveniência entre os herdeiros, eles estabeleceram uma divisão amigável, com posse individualizada dos imóveis, cabendo à embargante os imóveis objetos destes embargos. Saliente-se que o próprio embargado concordou com o requerimento da embargante, pois ela conseguiu a posse de boa fé, posto que os documentos de fls. 14/32 comprovam a aquisição da propriedade em data anterior à constrição judicial. Até porque, frente à cifra de eventual ressarcimento de danos a ser imposta no processo principal, o valor da parte ideal do imóvel em litígio é ínfimo. Destarte, forçoso o acolhimento dos embargos, notadamente à luz da observação de que a presunção de boa-fé é princípio geral de direito universalmente aceito, sendo milenar a parêmia: a boa-fésepresume; amá-fése prova. Posto isso, julgo procedentes os embargos, nos termos do art. 487, I, do CPC, a fim de suspender a liminar da medida constritiva que pesa sobre os imóveis discriminados na peça de ingresso. Expeça-se mandado de cancelamento da indisponibilidade dos imóveis objetos das matrículas nº 30.242 e 30.306, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ituverava/SP, referentes às averbações 8 e 6, competindo à parte interessada a impressão e as providências necessárias perante o Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Diante do documento juntado à fls. 13, concedo à embargante os benefícios da justiça gratuita. Transitada em julgado, arquivem-se. P.I.C. - ADV: EMÍLIO RODRIGUES FREITAS DE MENEZES (OAB 202812/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002880-31.2022.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Desapropriação - Gas Brasiliano Distribuidora S/A - Guilherme Pereira de Souza e outros - Vistos. Fls 611/613: Comprovado o depósito judicial dos honorários, intime-se o perito para início dos trabalhos. Fixo o prazo para entrega do laudo em cartório em 60 (sessenta) dias, contados da realização da perícia. Int. - ADV: ANA MARA FRANÇA MACHADO (OAB 282287/SP), LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO (OAB 331880/SP), PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP), EMÍLIO RODRIGUES FREITAS DE MENEZES (OAB 202812/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001165-91.2023.8.26.0288 (apensado ao processo 1001613-18.2021.8.26.0288) (processo principal 1001613-18.2021.8.26.0288) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - J.W.C.S. - R.E.O.S. - Vistos. Intime-se pessoalmente o requerente para, no prazo de 05 dias, dar andamento ao feito, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO, nos termos do art. 485, §1º do CPC. Intime-se. - ADV: EMÍLIO RODRIGUES FREITAS DE MENEZES (OAB 202812/SP), JOSE AUGUSTO ASSED JUNIOR (OAB 295878/SP)
Página 1 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou