Emílio Rodrigues Freitas De Menezes
Emílio Rodrigues Freitas De Menezes
Número da OAB:
OAB/SP 202812
📋 Resumo Completo
Dr(a). Emílio Rodrigues Freitas De Menezes possui 42 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
EMÍLIO RODRIGUES FREITAS DE MENEZES
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
ARROLAMENTO COMUM (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001165-91.2023.8.26.0288 (apensado ao processo 1001613-18.2021.8.26.0288) (processo principal 1001613-18.2021.8.26.0288) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - J.W.C.S. - R.E.O.S. - Vistos. Intime-se pessoalmente o requerente para, no prazo de 05 dias, dar andamento ao feito, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO, nos termos do art. 485, §1º do CPC. Intime-se. - ADV: EMÍLIO RODRIGUES FREITAS DE MENEZES (OAB 202812/SP), JOSE AUGUSTO ASSED JUNIOR (OAB 295878/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505097-76.2024.8.26.0288 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Thiago Luis Alves Maciel - Vistos. Fls. 184: Intime-se o advogado constituído pelo acusado para que apresente defesa preliminar. No silêncio do advogado, intime-se o acusado para constituir outro no prazo de cinco dias, consignando que, no silêncio, ser-lhe-á nomeado advogado através do sistema da Defensoria Pública, ficando desde já nomeado o que for indicado, o qual deverá ser intimado da nomeação e para responder à acusação. Int. - ADV: EMÍLIO RODRIGUES FREITAS DE MENEZES (OAB 202812/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003040-45.2024.8.26.0288 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ana Flavia da Silva Fidelles Cavalcante - - Estanislau Ribeiro Cavalcante - Fica intimada a inventariante a juntar nos autos eventuais documentos que contenham data de nascimento de Luzinete e seu filho Estanislau da Silva Cavalcante para fins de pesquisa junto ao CENSEC. - ADV: EMÍLIO RODRIGUES FREITAS DE MENEZES (OAB 202812/SP), EMÍLIO RODRIGUES FREITAS DE MENEZES (OAB 202812/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002880-31.2022.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Desapropriação - Gas Brasiliano Distribuidora S/A - Guilherme Pereira de Souza e outros - Vistos. Fls 610: Defiro a dilação de prazo pelo prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP), LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO (OAB 331880/SP), EMÍLIO RODRIGUES FREITAS DE MENEZES (OAB 202812/SP), ANA MARA FRANÇA MACHADO (OAB 282287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001171-98.2023.8.26.0288 (processo principal 1000456-39.2023.8.26.0288) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - C.A.S.M. - L.C.C.M. - "Deverá a parte requerida regularizar a representação processual, no prazo de cinco dias." - ADV: GABRIELE BUENO DE SOUZA SILVA (OAB 484049/SP), EMÍLIO RODRIGUES FREITAS DE MENEZES (OAB 202812/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001171-98.2023.8.26.0288 (processo principal 1000456-39.2023.8.26.0288) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - C.A.S.M. - L.C.C.M. - Vistos. Fls. 171: ao MP. Int. - ADV: EMÍLIO RODRIGUES FREITAS DE MENEZES (OAB 202812/SP), GABRIELE BUENO DE SOUZA SILVA (OAB 484049/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000363-08.2025.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Roberto Gonçalves de Oliveira - Banco Daycoval S.A. - Vistos. Não é o caso de indeferimento sumário da petição inicial (fls. 30 - artigo 330, IV, do CPC), pois não houve nenhuma ofensa ao art. 320, do Código de Processo Civil, na medida em que o extrato bancário (conquanto sirva como prova) não se constitui em elemento essencial para propositura da presente ação, tampouco em pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Quanto à alegação de prescrição (fls. 30/31), em se tratando de pretensão de ressarcimento acerca de cobrança de valores indevidos, o prazo prescricional segundo o STJ: "[...] se insere no âmbito de aplicação do art. 206, § 3º, IV, que prevê a prescrição trienal para a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa. [...]" (REsp 1238737/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/11/2011, DJe 17/11/2011). Logo, tendo em vista o pedido de restituição dos supostos valores pagos e cobrados em excesso e/ou indevidamente, o prazo prescricional incidente é o trienal, previsto no art. 206, § 3º, IV, do Código Civil. No caso em exame, forçoso reconhecer que a prescrição atinge os valores desembolsados antes de 17/02/2022, já que a ação foi proposta em 17/02/2025. Dou o feito por saneado. No caso em apreço, quanto à distribuição do ônus da prova, a relação que vincula as partes é de consumo e, em virtude da Súmula nº 297 do STJ, notadamente em razão da vulnerabilidade da parte autora perante a instituição financeira, justifica-se plenamente a aplicação da norma do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, com a inversão do ônus da prova. Indefiro o pedido de expedição de ofício (fls. 233), porquanto o C. Superior Tribunal de Justiça consolidou no Tema 1061/STJ, pelo julgamento do REsp nº 1.846.649/MA, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, proferido pela Segunda Seção, em 24/11/2021, em sede de recurso repetitivo, entre outras, a seguinte tese: IV (...) Independentemente da inversão do ônus da prova - que deve ser decretada apenas nas hipóteses autorizadas pelo art. 6° VIII do CDC, segundo avaliação do magistrado no caso concreto -, cabe à instituição financeira/ré, enquanto fato impeditivo e modificativo do direito do consumidor/autor (CPC, art. 373, II), o ônus de provar que houve a contratação do empréstimo consignado, mediante a juntada do contrato ou de outro documento capaz de revelar a manifestação de vontade do consumidor no sentido de firmar o negócio jurídico, permanecendo com o consumidor/autor, quando alegar que não recebeu o valor do empréstimo, o dever de colaborar com a Justiça (CPC, art. 6°) e fazer a juntada do seu extrato bancário, embora este não deva ser considerado, pelo juiz, como documento essencial para a propositura da ação. (...). Assim, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para exibição de seus extratos bancários relativos aos períodos solicitados às fls. 233, reputando adequada e necessária a prova do fato, consistente no recebimento ou não dos respectivos créditos pela parte demandante, a fim de se promover uma justa e correta composição da lide, sob pena de aplicação do art. 400 do CPC. Ademais, a considerar a controvérsia dos autos, defiro a prova pericial solicitada pela parte suplicante (fls. 228) a fim de evitar eventual alegação de cerceamento de defesa. Para a realização da perícia grafotécnica, nomeio como perito(a): Beatriz Balieiro Mota. Concedo às partes o prazo comum de quinze dias, contados da intimação deste despacho, para, querendo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, sob pena de preclusão (artigo 465, § 1º, II e III, do CPC). Posteriormente, com a apresentação dos quesitos ou decorrido o prazo, intime-se a(o) perita(o) para, em cinco dias, dizer se aceita a nomeação nestes autos e apresentar a proposta de seus honorários, que serão suportados pela parte requerida (artigo 429, II, do CPC e Tema Repetitivo 1061 do STJ). Com a proposta de honorários apresentada, intimem-se as partes para, querendo, manifestar(em)-se no prazo comum de 5 (cinco) dias (artigo 465, § 3º, CPC), bem como para a(o) suplicada(o) efetuar o depósito prévio dos honorários periciais. Com o depósito dos honorários, intime-se a(o) perita(o) para elaboração do laudo em trinta dias. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestar(em)-se sobre o laudo pericial no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (artigo 477, § 1º, do CPC). Int. Ituverava, 24 de junho de 2025. - ADV: CRISTIANO BORGES VIGARANI (OAB 346917/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), EMÍLIO RODRIGUES FREITAS DE MENEZES (OAB 202812/SP)