Marcelo Poli
Marcelo Poli
Número da OAB:
OAB/SP 202846
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Poli possui 416 comunicações processuais, em 306 processos únicos, com 92 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT9, TRT17, TJES e outros 20 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
306
Total de Intimações:
416
Tribunais:
TRT9, TRT17, TJES, TRT7, TJSP, TJMA, TJSC, TJAL, TJBA, TJMG, TJPA, TJCE, TJRJ, TJPI, TJMS, TRT2, TRT5, TJRS, TJRO, TRT12, TJPR, TRT15, TJGO
Nome:
MARCELO POLI
📅 Atividade Recente
92
Últimos 7 dias
324
Últimos 30 dias
416
Últimos 90 dias
416
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (139)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (104)
APELAçãO CíVEL (59)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (20)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (17)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 416 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJCE | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoGABINETE DA 33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0828, Fortaleza-CE - E-mail: for.33civel@tjce.jus.br Processo: 0837999-21.2014.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Perdas e Danos] Autor: Marcelo Poli e outros (2) Réu: HAILIVING INDUSTRIA DE APARELHOS PARA TRATAMENTO DE AGUA LTDA - EPP e outros (2) DESPACHO Em atendimento às disposições da Resolução-TJCE nº 13, de 17 de outubro de 2024 que regula a criação do Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível e nos termos do art. 2º da Portaria 2613/2024 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará que regula a redistribuição parcial do acervo das Varas Cíveis Residuais, proceda-se a imediata redistribuição do presente feito ao Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível, onde tramitará doravante, devendo a Secretaria Judiciária providenciar a redistribuição com a devida urgência. Intime-se e cumpra-se. Fortaleza, 18 de junho de 2025. MARIA JOSÉ SOUSA ROSADO DE ALENCAR Juíza de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoGABINETE DA 33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0828, Fortaleza-CE - E-mail: for.33civel@tjce.jus.br Processo: 0837999-21.2014.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Perdas e Danos] Autor: Marcelo Poli e outros (2) Réu: HAILIVING INDUSTRIA DE APARELHOS PARA TRATAMENTO DE AGUA LTDA - EPP e outros (2) DESPACHO Em atendimento às disposições da Resolução-TJCE nº 13, de 17 de outubro de 2024 que regula a criação do Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível e nos termos do art. 2º da Portaria 2613/2024 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará que regula a redistribuição parcial do acervo das Varas Cíveis Residuais, proceda-se a imediata redistribuição do presente feito ao Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível, onde tramitará doravante, devendo a Secretaria Judiciária providenciar a redistribuição com a devida urgência. Intime-se e cumpra-se. Fortaleza, 18 de junho de 2025. MARIA JOSÉ SOUSA ROSADO DE ALENCAR Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034236-42.2024.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Hayat Negócios e Franchising Ltda. - L. Sergio de Souza Junior Ltda. - Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial, com fundamento em contrato de prestação de serviços firmado entre as partes. A parte executada apresentou manifestação alegando ausência de regular representação processual da exequente, por não ter sido juntada aos autos a respectiva procuração nem o contrato social da empresa, requerendo a decretação de nulidade dos atos processuais e a intimação da exequente para regularização, sob pena de extinção do feito. Nos termos do artigo 76 do Código de Processo Civil, verificada a irregularidade na representação da parte, deve o Juízo oportunizar a sua regularização no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena ob pena de extinção por falta de pressuposto processual. Com efeito, verifica-se que, embora a petição inicial tenha sido recebida e o feito regularmente despachado, não consta nos autos a procuração outorgada ao patrono da exequente, tampouco o documento constitutivo da empresa, o que impede a aferição da regularidade da representação processual. Diante disso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, mediante juntada de procuração válida e do contrato social atualizado da empresa, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual, nos termos do artigo 76, §1º, inciso II, do CPC. Intime-se. - ADV: MARCELO POLI (OAB 202846/SP), SHEILA MOREIRA FORTES (OAB 175085/SP), ANA PAULA TRUSS BENAZZI (OAB 186315/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1046635-74.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Franquia - Mineiro Franchising Ltda - Franciele Lubave Tagliatella - - Fraciele Lubave Tagliatella Ltda - As reapreciações pretendidas não estão compreendidas nas hipóteses autorizadoras do oferecimento de embargos de declaração, nos termos do artigo 1.022, do CPC, nada havendo, pois, que aclarar na sentença embargada, devendo a embargante exercer o inconformismo contra seus termos pelas vias adequadas e perante quem de direito. Assim, conheço dos embargos pela sua tempestividade, mas nego-lhe provimento. Intimem-se. - ADV: ANDREZA ZIDIOTI MARCONDES DE MOURA NEVES (OAB 238260/SP), HERIKA CRISTHINA CAMILO COLOVATTI (OAB 197749/SP), HERIKA CRISTHINA CAMILO COLOVATTI (OAB 197749/SP), MARCELO POLI (OAB 202846/SP), ANDREZA ZIDIOTI MARCONDES DE MOURA NEVES (OAB 238260/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003984-15.2020.8.26.0576 (apensado ao processo 1038329-29.2016.8.26.0576) (processo principal 1038329-29.2016.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Franquia - Z.Z.A.F. - Kátia Cristina Flores Ribeiro - Fls.155/157: ciência da ofícios recebidos.Fls. 158/159: ciência da pesquisa Sniper.Fls 160: ciência à parte exequente dos endereços apontados pela pesquisa, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARCELO POLI (OAB 202846/SP), WAGNER JERREM PEREIRA (OAB 264652/SP)
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Tribunal: TJMA | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO 0819658-52.2022.8.10.0001 RECORRENTE: ZANON & ZANON ADMINISTRADORA DE FRANCHISING LTDA PROCURADOR (A) / ADVOGADO (A): Advogados do(a) APELANTE: ANAILE DA CUNHA CARVALHO SIQUEIRA - SP399278, KAINAN GARCIA SANTOS CASTILHO CUNHA - SP356432-A, MARCELO POLI - SP202846-A, MARCO ANTONIO PORTO SIMOES - SP307756-A RECORRIDO: KATIA SOBRINHO NEVES PROCURADOR (A) / ADVOGADO (A): Advogados do(a) APELADO: ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO - MA5511-A, LUCAS VINICIUS REIS NERES DA SILVA - MA17529-A I N T I M A Ç Ã O Expedida pela Coordenação de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Maranhão, em cumprimento ao art. 1.007, § 2º, do CPC, com a finalidade de: INTIMAR o recorrente, para no prazo de 5 (cinco) dias: promover o pagamento na forma simples das custas não recolhidas do STJ, constante da tabela “B”, Resolução do STJ n° 7, de 28 de janeiro de 2025 , sob pena de deserção. x promover o pagamento na forma simples das custas judiciais de recursos interpostos para os tribunais superiores do item 4.3 (tabela IV) ou 5.3 (tabela V), da Lei nº 12.193/2023, em vigor a partir de 30 de março de 2024 – FERJ, sob pena de deserção, referente ao Recurso Especial. promover o pagamento na forma simples das custas não recolhidas do STF, constante da tabela “A”, Resolução do STF n° 833, de 13 de maio de 2024, sob pena de deserção. promover o pagamento na forma simples das custas judiciais de recursos interpostos para os tribunais superiores do item 4.3 (tabela IV) ou 5.3 (tabela V), da Lei nº 12.193/2023, em vigor a partir de 30 de março de 2024 – FERJ, sob pena de deserção, referente ao Recurso Extraordinário. * Custas STJ - mediante Guia de Recolhimento da União - GRU Cobrança, do Superior Tribunal de Justiça, emitida através do site: http://www.stj.jus.br. * Custas STF - mediante Guia de Recolhimento da União - GRU Cobrança, do Supremo Tribunal Federal, emitida através do site: http://www.portal.stf.jus.br. * Custas FERJ - A guia de recolhimento, cobrança, do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário - FERJ/TJMA, encontra-se disponível no site: http://www.tjma.jus.br: 1. gerador de custas; 2. custas judiciais; 3. Cálculo de custas do 2º grau; 4. Área Cível e/ou Área Criminal; 5. Recursos cíveis interpostos para os tribunais superiores – RO- RESP- RE ou Recurso para os Tribunais Superiores - Ação Penal Privada. São Luís/MA, 7 de julho de 2025 SHEYLA DE LOURDES RODRIGUES VERAS Matrícula: 106963 Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000475-34.2023.8.26.0362 (processo principal 1005663-25.2022.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Franquia - B.A.F. - C.E.S. - Nayanna Moreira de Araújo - Vistos. Rejeito as impugnações apresentadas. A decisão de fls. 356 deferiu o pedido de pesquisas para localização de bens em nome de cônjuge do executado, conviventes pelo regime de comunhão parcial de bens, considerando a contração de dívida após o início da União Estável, conforme entendimento jurisprudencial. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS. PENHORA. CÔNJUGE DA EXECUTADA. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. POSSIBILIDADE ATÉ O LIMITE DA MEAÇÃO. I. CASO EM EXAME: 1. A questão trata da possibilidade de penhora de valores em contas de titularidade do cônjuge da executada, observada a comunhão parcial de bens e o limite da meação. O juízo de origem indeferiu o pedido, por entender que seria necessária comprovação de benefício para o casal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A discussão central é se, no regime de comunhão parcial de bens, é possível a constrição de valores do cônjuge da executada para o pagamento de dívida contraída posteriormente ao casamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. No regime de comunhão parcial de bens, os bens adquiridos na constância do casamento são comuns, exceto os bens particulares conforme o art. 1.658 do Código Civil. 4. Inexistindo provas de que os valores depositados sejam bens particulares, presume-se a comunhão do patrimônio. 5. Conforme jurisprudência do STJ e desta Corte, é possível a penhora dos bens do casal no regime de comunhão de bens, respeitado o limite da meação. IV. DISPOSITIVO Recurso provido para deferir a penhora sobre os bens comuns até o limite da meação do cônjuge.Resumo de julgamento: No regime de comunhão parcial de bens, os valores do cônjuge da executada podem ser penhorados, observada a meação, para satisfazer dívida contraída após a união. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 51881165520248217000, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto José Ludwig, Julgado em: 16-10-2024 Ademais, debalde a alegação de ausência de intimação, a peticionante apresentou impugnação às fls. 359/365 antes da efetivação de pesquisas. No mérito, considerando que os executados vivem em União Estável, sob regime de comunhão parcial de bens, aqueles adquiridos na constância da convivência, respondem pelas dívidas contraídas por um dos cônjuges, assim, fica mantida a decisão impugnada. Rejeito liminarmente a impugnação ao cumprimento de sentença, porquanto não alegada qualquer das causas trazidas pelo artigo 525 §1º do CPC. Retire a z. Serventia o sigilo das peças de manifestação à impugnação e proceda as pesquisas de bens, já deferidas às fls. 356. Int. - ADV: RAMON GALVÃO FERNANDES (OAB 18098/CE), MARCELO POLI (OAB 202846/SP), RAMON GALVÃO FERNANDES (OAB 18098/CE)
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