Marcia Rios
Marcia Rios
Número da OAB:
OAB/SP 202847
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcia Rios possui 9 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2024, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
MARCIA RIOS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (2)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
EXECUçãO DE ALIMENTOS (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006164-22.2014.8.26.0153 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.H.D.G. - A.G.J. - Páginas 1383/1389, manifeste-se o requerido. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: ROBSON MACHADO MENDONÇA (OAB 252280/SP), DOMINGOS LAGHI NETO (OAB 90912/SP), LETÍCIA DE FREITAS (OAB 423573/SP), FÁBIO PELEGE (OAB 236913/SP), MARCIA RIOS (OAB 202847/SP), DANIELA HELENA SUNCINI PETRONI (OAB 315701/SP), ENEIDA CRISTINA GROSSI DE BRITTO GARBIN (OAB 299611/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000738-75.2015.8.26.0153 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.C.S. - K.S.S.A.P. - Vistos. Páginas 85/86, anote-se e observe-se. Proceda-se a habilitação do procurador subscritor da petição de página 85, viabilizando-se seu acesso aos autos. No mais, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: ANGELO LUIZ PAPA PARMEJANE (OAB 262944/SP), MARCIA RIOS (OAB 202847/SP), EDILEUZA LOPES SILVA (OAB 290566/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0048594-46.2004.8.26.0506 (2948/2004) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Edmilson Gomes Goncalves - Manifeste-se a parte interessada acerca da certidão de Oficial Justiça juntada aos autos. Prazo: 10 dias. - ADV: MARCIA RIOS (OAB 202847/SP), ANDRÉ WADHY REBEHY (OAB 174491/SP), ALEXANDRE ANTONIO DURANTE (OAB 205560/SP), ENZO RODRIGO DE JESUS (OAB 212245/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 9053288-89.2009.8.26.0000 (991.09.056152-0) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Maria Aparecida de Moraes Antoniazi (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco do Brasil S/A - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 16 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Márcia Rios (OAB: 202847/SP) - Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 44698/MG) - Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 353135/SP) - Ipiranga - Sala 10
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006164-22.2014.8.26.0153 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.H.D.G. - A.G.J. - Verifico que é caso de extinção do feito quanto aos pedidos de guarda, regulamentação de visitas e alimentos à filha B. D. G., nascida em 03/06/1997, visto que atingiu a maioridade no curso do feito. Assim, JULGO EXTINTO o feito, quanto a tais pedidos, sem resolução de mérito, pela falta de interesse de agir superveniente, nos termos do artigo 485, VI, do CPC. Também, é caso de julgamento parcial de mérito quanto ao pedido de divórcio, nos termos do artigo 356, I, do CPC. De fato, é certa a existência do casamento entre as partes (certidão a fls. 11), sendo a dissolução do vínculo conjugal direito potestativo, conforme dispõe o art. 226, § 6º, da Constituição Federal. Além disso, o réu concordou com o pedido. Portanto, de rigor, a decretação do divórcio das partes, retornando a autora a usar seu nome de solteira, conforme desejo manifestado na inicial. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de divórcio, extinguindo o processo, quanto a ele, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, decretando o divórcio das partes e autorizando a autora a voltar a usar seu nome de solteira, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício para fins de averbação do divórcio no registro civil, bem como para autorizar a autora a usar seu nome de solteira. Em prosseguimento, observo que a autora não formulou pedido expresso de alimentos em seu favor, mas, considerando que foi a ação ajuizada após ação de medida cautelar com tal pedido, é possível a interpretação de ser ele implícito. Para dirimir a dúvida, diga a autora se a ação contempla pedido de arbitramento de alimentos em seu favor e, caso positivo, justifique o interesse de agir. Em relação à partilha, há nos autos notícias de que alguns bens foram alienados, enquanto as empresas foram encerradas. Assim, há necessidade de esclarecimentos. Primeiramente, diga a autora se há interesse processual quanto ao pedido de partilha, devendo especificar quais bens permanecem indivisíveis e demandam partilha e, daqueles que foram alienados pelo réu, qual o valor que resta ser lhe entregue e, daqueles que eventualmente se deterioraram ou pereceram em poder do réu, se há valor a lhe ser indenizado. Prazo de 15 dias. Com a manifestação da autora, dê-se vista ao réu, pelo prazo de 15 dias, para que se manifeste sobre as considerações da autora, bem como para que teça suas próprias considerações sobre os bens a partilhar e valores que entende fazer jus a título de indenização por bens que se deterioraram ou pereceram em poder da autora. Deverão as partes reiterar eventuais impugnações à gratuidade e ao valor da causa, caso persista interesse na análise da questão. Por fim, por ocasião da sua manifestação, cada uma das partes deverá apresentar seus fundamentos, instruir os autos com documentos ou requerer a produção de provas. Int. - ADV: ENEIDA CRISTINA GROSSI DE BRITTO GARBIN (OAB 299611/SP), DANIELA HELENA SUNCINI PETRONI (OAB 315701/SP), DOMINGOS LAGHI NETO (OAB 90912/SP), MARCIA RIOS (OAB 202847/SP), ROBSON MACHADO MENDONÇA (OAB 252280/SP), FÁBIO PELEGE (OAB 236913/SP), LETÍCIA DE FREITAS (OAB 423573/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5047933-35.2024.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: LINDALVA DO NASCIMENTO COSTA CPF: 577.870.006-78 RÉU: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 Vistos. Com fulcro no art. 437, §1º, do CPC, intime-se a parte demandada para, querendo, em quinze dias, manifestar-se acerca dos documentos coligidos à impugnação. Sem prejuízo, intimem-se as partes para, caso queiram, por analogia à lição do artigo 357, §3º, do CPC apresentarem, em quinze dias (prazo comum), por escrito, os fatos controversos e aqueles que entendam que careçam de esclarecimentos ou resoluções por este Juízo, observando, sobretudo, as matérias suscitadas no artigo 357, I, II, III e IV, do CPC, bem como especificarem as provas que pretendem produzir, com a devida justificativa. Cumpridas todas as diligências supra, remetam-me os autos conclusos para analisar a possibilidade de passar ao seu julgamento (artigos 354 a 356, do CPC), proceder o saneamento (art. 357, do CPC) ou passar à sua instrução. Cumpra-se. Int. Uberlândia-MG, data da assinatura eletrônica. Carlos José Cordeiro Juiz de Direito