Solange De Fatima Paes Ferreira
Solange De Fatima Paes Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 202877
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJSP
Nome:
SOLANGE DE FATIMA PAES FERREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003287-37.2025.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - M.A.P. - Designo audiência no CEJUSC, para tentativa de conciliação para o dia 17/09/2025 às 9h30 - sala 1, a ser realizada VIRTUALMENTE, através do sistema Microsoft Teams, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, datado de 06/05/2020. O advogado da parte requerente deverá apresentar nos autos, com a maior brevidade possível, e-mails válidos, tanto da parte requerente, quanto o seu, para oportuno envio do link de acesso à sessão, sendo que, caso a parte requerente não possua e-mail, poderá participar conjuntamente com seu advogado. CITE-SE E INTIME-SE a parte requerida para todos os atos e termos da ação proposta. Observe-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta, será contado a partir da realização da audiência, se nela não houver acordo. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fica a parte requerida ciente de que deverá, por petição nos autos, através de seu representante (por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar ou transigir), fornecer o seu e-mail válido, para a realização da audiência virtual de conciliação, deverá ainda, diante de eventual impossibilidade de peticionamento, pelo menos um dia antes da data supra agendada, comunicar ao CEJUSC, através do celular sob nº (014)3112-2038, ou ainda e-mail, através do endereço eletrônico: cejusc.botucatu@tjsp.jus.br, mencionando seu nome completo e o número deste processo. Neste caso, será disponibilizada a sala de teleaudiência para a tentativa de conciliação, devendo a parte requerida comparecer pessoalmente no CEJUSC, na Praça Iole Dinucci Fernandes, s/n , Jardim Riviera - Botucatu/SP - CEP 18606-572. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. A participação na sessão implica na concordância com a remuneração do Conciliador em cumprimento à Resolução TJSP nº 809/2019, com base no patamar básico da tabela anexa à Resolução, conforme o valor estimado da causa, e equivalente a, no mínimo, 1(uma) hora e será custeada pelas partes, podendo ser em frações iguais, sendo devida em todas as sessões realizadas, independentemente do resultado. Após a sessão, o Conciliador fará constar no termo de audiência seus dados bancários para depósito/transferência do valor. O deferimento da gratuidade judiciária isenta a parte beneficiária do pagamento da remuneração mencionada. - ADV: SOLANGE DE FATIMA PAES FERREIRA (OAB 202877/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 9153527-38.2008.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Botucatu - Apelante: Itaú Unibanco S/A - Apelado: Luiz Daros (Justiça Gratuita) - Fls. 233/234. Recebo a petição de habilitação dos sucessores do extinto Luiz Daros, Hilário Aparecido Daroz, Irandi Fernando Daroz, Izaura Daroz, Ivone Daroz e Inez Cristina Daroz. Nos termos do art. 690 do CPC, intime-se o apelante pelos advogados constituídos (art. 690, parágrafo único, do CPC) para que, no prazo de 5 dias úteis, diga se tem objeção. - Magistrado(a) Nuncio Theophilo Neto - Advs: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - Solange de Fátima Paes (OAB: 202877/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005591-58.2013.8.26.0269 (026.92.0130.005591) - Procedimento Comum Cível - Servidão - Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo Sabesp - Nidia de Lara Silva Proença e outros - Vistos. Tendo em vista a publicação do edital na Imprensa local (fls. 556/558), cumpra a serventia a decisão de fls. 545, primeiro parágrafo. Com a publicação do edital na Imprensa Oficial, dê-se vista aos expropriados para juntar comprovantes de quitação de tributos, bem como de propriedade, a fim de dar integral cumprimento ao disposto no artigo 34 da Lei 3.365/41. Oportunamente, será apreciado o pedido de levantamento. Int. - ADV: SOLANGE DE FATIMA PAES FERREIRA (OAB 202877/SP), EVZEN CHADARNIEK DEMIDOV MORAES DA SILVA TOQUETON (OAB 408257/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010586-02.2024.8.26.0079 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.C.M. - - P.M.F. - Ofícios encontram-se disponíveis para impressão, cabendo à parte o encaminhamento, comprovando nos autos. - ADV: SOLANGE DE FATIMA PAES FERREIRA (OAB 202877/SP), SOLANGE DE FATIMA PAES FERREIRA (OAB 202877/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001750-23.2025.8.26.0079 (processo principal 1006119-82.2021.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.I.C.C. - - L.L.X.S. - Vistos. Acolho a cota ministerial como fundamento para determinar a intimação por Oficial de Justiça. Expeça-se mandado. Intime-se. - ADV: SOLANGE DE FATIMA PAES FERREIRA (OAB 202877/SP), SOLANGE DE FATIMA PAES FERREIRA (OAB 202877/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010586-02.2024.8.26.0079 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.C.M. - - P.M.F. - Vistos. Fls. 111/112: defiro pesquisa de endereço pelos sistemas Sisbajud, Infojud e Siel. Sem prejuízo, oficie-se às operadoras de telefonia, conforme requerido. Intime-se. - ADV: SOLANGE DE FATIMA PAES FERREIRA (OAB 202877/SP), SOLANGE DE FATIMA PAES FERREIRA (OAB 202877/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014304-39.2023.8.26.0053 (processo principal 0615612-86.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Joel Siqueira de Brito - Vistos. Declaro a obrigação de fazer cumprida, na forma do artigo 924, II, do CPC. Autorizo, desde já, no prazo de trinta dias, o início do cumprimento da obrigação de pagar, devendo a parte apresentar a memória de cálculo. - Da taxa judiciária. Como é sabido, a nova Lei Estadual nº 17.785/2023, além de majorar as alíquotas das taxas judiciárias inicial e recursal, estabeleceu como fato gerador da taxa de serviço público de natureza forense a instauração do cumprimento de sentença por peticionamento inicial ou intermediário a partir do dia 03/01/2024 (art. 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) e, ainda, racionalizou o pagamento da taxa judiciária com a nova sistemática de inclusão dos seus valores no demonstrativo de débito (parágrafo 13 do art. 4º da mesma lei), ao invés de sua cobrança somente após a satisfação da execução. Assim, deverá a parte exequente, quando do peticionamento incidente ou intermediário, recolher a taxa judiciária do art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003 (2% sobre o valor do crédito), e incluir o seu valor na memória de cálculo, além das demais taxas e despesas processuais que porventura tenha adiantado no curso processo, conforme item 10 do Comunicado Conjunto nº 591/2023 da Presidência do TJSP e da CGJ. Se for gratuidade, deverá apenas incluir o seu valor assim como das demais taxas que porventura deixou de adiantar em virtude dessa condição na sua memória de cálculo, conforme itens 10 e 11 do referido comunicado conjunto. - Da memória de cálculo. Como é sabido, são deveres do juiz, entre outros, velar pela duração razoável do processo e prevenir ou reprimir qualquer ato atentatório à dignidade da justiça (art. 139, II e IV, CPC). Assim, em respeito ao princípio constitucional da duração razoável do processo, por força dos artigos 6º e 77, IV, ambos do CPC, sob pena de indeferimento do cumprimento e de o juízo considerar presente a prática de ato atentatório à dignidade da justiça, deverá o (a) advogado (a) da parte exequente apresentar memória de cálculo de acordo com a tabela Resolução CNJ nº 303/19/IPCA-E, a título de correção monetária, incidente esta no mês de pagamento de cada parcela (e não da competência), além de juro de mora, pela taxa prevista nas leis federais nºs 11.960/09 e 12.703/2012, incidente da citação até à vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021, quando incidirá somente a taxa SELIC, a título de juro de mora e de correção monetária. Outrossim, fica vedada a partir de dezembro de 2021 tanto a aplicação de qualquer taxa de juro sobre o valor principal, como a atualização dos juros apurados até dezembro de 2021 pelos índices da Taxa Selic, devendo os juros apurados até dezembro de 2021 serem acrescidos nominalmente ao final do cálculo junto ao valor total atualizado. Esta determinação, a meu sentir, impedirá a impugnação, no contexto atual de inexistência de discussão sobre os consectários legais (juro e correção monetária), em virtude do julgamento definitivo do tema repetitivo nº 810 pelo STF e, ainda, da jurisprudência pacífica do STJ e de julgamento recente do STF (tema 1.170) no sentido de que, em se tratando de juro de mora e de correção, por constituírem obrigações de trato sucessivo, aplica-se o princípio do tempus regit actum, sem que se possa falar em ofensa à coisa julgada. De outro lado, anoto, desde já, que a fazenda pública quando intimada para impugnação, na forma do art. 535 do CPC, deverá necessariamente adotar os mesmos critérios acima, sob pena de o juízo considerar presente a prática de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, II e IV, parágrafo 6º, CPC). Por fim, ressalto, desde logo, que se no cumprimento da obrigação de pagar houver concomitantemente obrigação de pequeno valor (OPV) e obrigação sujeita ao regime de precatório, oportunamente para requisição de OPV, a parte exequente deverá primeiramente distribuir por dependência, em peticionamento inicial, cumprimento de sentença autônomo (classe 12078), e, apenas após a distribuição, poderá realizar o peticionamento eletrônico das requisições das OPVs, na forma do Comunicado DEPRE 03/2013 e do Comunicado SPI 03/2014. A requisição da obrigação sujeita ao regime de precatório, por sua vez, deverá ser cadastrada de forma vinculada ao presente incidente de cumprimento de sentença (cumprimento de sentença vinculado) e, tão logo haja número de ordem, o processo principal, o cumprimento de sentença vinculado e seus respectivos incidentes de precatório serão remetidos à UPEFAZ (artigo 3º do Provimento CSM nº 2.488/2018, na redação dada pelo Provimento CSM nº 2.702/2023), independentemente de nova decisão. Intime-se. - ADV: SOLANGE DE FATIMA PAES FERREIRA (OAB 202877/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003287-37.2025.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - M.A.P. - Defiro a parte requerente os benefícios da gratuidade processual, anote-se. Conforme o Enunciado nº 61 da Enfam, somente a recusa expressa de ambas as partes impedirá a realização da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, sendo assim, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação ou mediação de forma VIRTUAL. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar, preferencialmente, acompanhadas de seus advogados. A participação na sessão implica na concordância com a remuneração do Conciliador em cumprimento à Resolução TJSP nº 809/2019, com base no patamar básico da tabela anexa à Resolução, conforme o valor estimado da causa, e equivalente a, no mínimo, 1(uma) hora e será custeada pelas partes, podendo ser em frações iguais, sendo devida em todas as sessões realizadas, independentemente do resultado.Após a sessão,o Conciliador fará constar no termo de audiênciaseus dados bancários para depósito/transferência do valor.O deferimento da gratuidade judiciária isenta a parte beneficiária do pagamento da remuneração mencionada. Intime-se. - ADV: SOLANGE DE FATIMA PAES FERREIRA (OAB 202877/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000601-48.2020.8.26.0079 - Requerimento de Reintegração de Posse - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Requerimento de Reintegração de Posse - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Adriana Terzoni Ferraz e outros - Fl. 365: Ciência à i. Advogada da certidão de honorários. No mais, providencie o(a) requerente a regularização da sua representação processual, uma vez que, salvo melhor juízo, estes autos não constam da relação de fls. 403/415. - ADV: LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), SOLANGE DE FATIMA PAES FERREIRA (OAB 202877/SP), RICARDO DESIDERIO JUNQUEIRA FILHO (OAB 385833/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004411-89.2024.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nelson Dorival de Souza - Banco Agibank S.A. - - Itaú Unibanco S/A - - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Caap - - BANCO BMG S/A - - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. e outro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da ação em relação aos réus instituições financeiras nos termos do art. 487, I, do CPC. Por força da sucumbência e do princípio da causalidade, arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios dos patronos dos réus, que arbitro em 10% do valor corrigido da causa, respeitada a gratuidade judiciária que lhe foi deferida. JULGO PROCEDENTE o pedido da ação em relação à ré Caixa de Assistência aos Aposentados, para declarar inexistente a relação jurídica do autor com a ré e para condená-la a restituir os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário dele a título "CONTRIBUIÇÃO CAAP em dobro, com correção monetária e juros desde os descontos indevidos e a pagar-lhe, a título de danos morais, a quantia de R$ 7.590,00, corrigida monetariamente a partir da publicação da presente e acrescida de juros legais de mora contados da citação. Tendo em vista que é público e notório o fato relativo às fraudes constatadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acerca das contribuições associativas descontadas dos benefícios previdenciários, antecipo os efeitos da tutela. Oficie-se ao INSS para cessação dos descontos. Por força da sucumbência, arcará a ré com as custas e despesas processuais, corrigidas a partir do desembolso, e com os honorários advocatícios da patrona do autor, que fixo em 15% do valor da condenação atualizado monetariamente. Após o trânsito em jugado, expeça-se certidão de honorários em favor da patrona do autor, os quais arbitro no patamar máximo permitido nos termos do convênio DPE/OAB. P.R.I.C. Botucatu, 06 de junho de 2025. - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), PEDRO DE OLIVEIRA QUEIROZ (OAB 49244/CE), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), GIOVANA NISHINO (OAB 513988/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), SOLANGE DE FATIMA PAES FERREIRA (OAB 202877/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)