João Soares De Moura Filho
João Soares De Moura Filho
Número da OAB:
OAB/SP 202888
📋 Resumo Completo
Dr(a). João Soares De Moura Filho possui 35 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TJRJ e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJRJ
Nome:
JOÃO SOARES DE MOURA FILHO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (4)
INTERDIçãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011226-58.2024.8.26.0223 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - K.F.S. - J.H.G.O. - Vistos. Fls. 348. Nada há a deliberar, uma vez que a questão já foi devidamente analisada às fls. 345, devendo eventual inconformismo ser veiculado pelas vias processuais adequadas. Aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: EPIFÂNIO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 227884/SP), OSMAR SILVEIRA DOS SANTOS (OAB 230551/SP), LESLIE MATOS REI (OAB 248205/SP), JOÃO SOARES DE MOURA FILHO (OAB 202888/SP), VANILDA FERNANDES DO PRADO REI (OAB 286383/SP), JESSICA LUANA DE OLIVEIRA VILACA (OAB 207366/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010878-74.2023.8.26.0223 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - A.O.S. - Vista dos autos ao autor para: manifestar-se, no prazo de 15 dias, acerca da contestação apresentada pelo réu. - ADV: JOÃO SOARES DE MOURA FILHO (OAB 202888/SP), EPIFÂNIO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 227884/SP), OSMAR SILVEIRA DOS SANTOS (OAB 230551/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007874-71.2008.8.26.0223 (223.01.2008.007874) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - MARINALVA DOS SANTOS SOUZA ARAÚJO - Vistos. 1.Desse modo, homologo a digitalização dos autos, passando o feito a tramitar apenas no formato digital. 2.Faculta-se que as partes interessadas providenciem a juntada de sumário indicativo das páginas dos principais documentos e atos processuais praticados, visando a facilitação do prosseguimento do feito. 3.Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 385/388. 4. Expeça-se o mandado de registro lá deferido. 5. Fl. 394: Defiro a expedição da certidão de honorários em favor do patrono, nos termos do convênio DP/OAB. 6. Oportunamente, ao arquivo. 7. Vistas às DP. Intime-se. - ADV: JOÃO SOARES DE MOURA FILHO (OAB 202888/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001403-26.2025.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Nulidade / Anulação - Pedro da Silva - Vistos. À vista do disposto no art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte embargada em 05 (cinco) dias. Após, com ou sem manifestação, conclusos para análise dos embargos opostos. Intime-se. - ADV: JOÃO SOARES DE MOURA FILHO (OAB 202888/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001403-26.2025.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Nulidade / Anulação - Pedro da Silva - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e extingo o processo com fundamento no art. 487, I, do CPC. Não há, nesta fase processual, condenação pelo ônus da sucumbência. P.I.C. - ADV: JOÃO SOARES DE MOURA FILHO (OAB 202888/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000248-96.2004.8.26.0075 (075.01.2004.000248) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Espólio de Renato Costa - Amilton Batista Santos - Diante do exposto, (i) INDEFIRO o pedido de adjudicação formulado às fls. 1644/1656, por ter sido apresentado por parte ilegítima, em razão da extinção do mandato decorrente do falecimento da parte outorgante; (ii) DETERMINO que os antigos procuradores do exequente restituam ao Espólio de Renato Costa o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) aos autos; (iii) DETERMINO que a cobrança de honorários e demais verbas deverá ser promovida em ação autônoma, em autos apartados, considerando que a manifestação dos antigos procuradores não esclareceu suficientemente a controvérsia, e sua continuidade nestes autos implicará em tumulto processual; e (iv) DEFIRO o pedido conjunto de suspensão do processo, formulado por ambas as partes exequente e executada (Espólio de Renato Costa e Sr. Amilton), até o julgamento do Agravo de Instrumento nº 2156831-71.2025.8.26.0000 ou pelo período de 6 (seis) meses (art. 313, II e § 4º, do CPC), prevalecendo dentre os prazos o que ocorrer primeiro; (v) INDEFIRO a designação de audiência de conciliação em processo de execução, posto que absolutamente inviável neste Juízo Inicial e Cumulativo, ante o acúmulo de serviço. Se o caso, podem as partes, por meio de seus patronos, comporem-se extrajudicialmente, trazendo os termos do acordo para análise e homologação do Juízo. - ADV: MERSON NOR (OAB 96511/SP), RENATA MELLO CERCHIARI (OAB 124526/SP), DANIELA TIOMA DE OLIVEIRA (OAB 152879/SP), JOÃO SOARES DE MOURA FILHO (OAB 202888/SP), EPIFÂNIO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 227884/SP), ELIZABETH SIBINELLI SPOLIDORO (OAB 61562/SP), CELIO MACIEL (OAB 116612/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 469654/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011226-58.2024.8.26.0223 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - K.F.S. - J.H.G.O. - Vistos. Fls. 344. Indefiro o pedido de oitiva das testemunhas e o rol apresentado pela parte autora. Conforme se depreende dos autos, a própria parte autora, à fl. 326, expressamente dispensou a produção de outras provas, acarretando, assim, a preclusão quanto à possibilidade de requerê-las em momento posterior. Ressalte-se que a decisão que deferiu a oitiva de testemunhas foi proferida em favor da parte ré, a partir de requerimento formulado às fls. 328, não se aplicando, portanto, à parte autora. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de oitiva das testemunhas e o rol apresentado pela parte autora, por força da preclusão consumativa. Aguarde-se a realização da audiência. Int. - ADV: JESSICA LUANA DE OLIVEIRA VILACA (OAB 207366/MG), JOÃO SOARES DE MOURA FILHO (OAB 202888/SP), EPIFÂNIO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 227884/SP), OSMAR SILVEIRA DOS SANTOS (OAB 230551/SP), LESLIE MATOS REI (OAB 248205/SP), VANILDA FERNANDES DO PRADO REI (OAB 286383/SP)
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