Marcia Cristina De Campos
Marcia Cristina De Campos
Número da OAB:
OAB/SP 202914
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcia Cristina De Campos possui 53 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRT15, TRF3, TJMG
Nome:
MARCIA CRISTINA DE CAMPOS
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015020-84.2023.8.26.0009 - Guarda de Família - Guarda - C.G.S. - Ciência às partes de que foi(ram) designado(s) o(s) seguinte(s) dia(s) para realização de entrevista(s) para o estudo psicológico, devendo os advogados providenciarem a notificação das partes: - Parte autora: Atual companheiro de Raquel (caso houver) dia 16/10/2025, às 13:00 horas, - Parte ré: Atual esposa do genitor Sra Samira Dia 16/10/2025, às 10:00 horas, A Seção Técnica de Psicologia deste Foro Regional fica na Av. Sapopemba 3.740 - 2º andar - Sala 220. - ADV: MARCIA CRISTINA DE CAMPOS (OAB 202914/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011334-50.2015.5.15.0135 distribuído para 7ª Câmara - Gabinete do Desembargador Marcelo Magalhães Rufino - 7ª Câmara na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800301716200000135789302?instancia=2
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1000861-43.2020.5.02.0468 RECLAMANTE: JOSE RIBAMAR PAIXAO CARVALHO RECLAMADO: CONSORCIO MOBILIDADE SBC E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28bd9dc proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. TAMIRES CRISTINA DA SILVA DECISÃO Vistos. #id:4c01aef: Denego seguimento ao agravo de petição, uma vez que o Juízo não se encontra integralmente garantido. Ora, nos termos do art. 884 c/c o art. 897, “a”, ambos da CLT, a garantia do Juízo é pressuposto de admissibilidade do apelo interposto. Nesse passo, para que os embargos à execução e, por decorrência, os recursos na fase de execução, sejam admitidos, faz-se indispensável que a agravante CONSTRAN S/A -CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO garanta o Juízo conforme dispõe o art. 882 da CLT. Assim, os embargos à execução opostos sem a garantia do juízo e, posteriormente, a interposição de agravo de petição, implica, por consequência, em não conhecimento do recurso, em face da inexistência de garantia da execução. Frise-se que o legislador, de forma expressa, apenas dispensou as empresas em recuperação judicial do depósito recursal na fase de conhecimento, o que não se confunde com a necessidade de comprovação da garantia do juízo na fase de execução, conforme já explicitado ao Id. 55a061b. A propósito: Recuperação Judicial. Agravo de petição. Inexistência de garantia do Juízo. Agravo de instrumento. O fato de a empresa encontrar-se em recuperação judicial não a exime de proceder à garantia do Juízo ao aviar o agravo de petição. Nos termos do art. 884, § 6º, da CLT, somente as entidades filantrópicas e/ou aqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições estão dispensadas da garantia, não admitindo a lei, em razão da natureza alimentar do crédito trabalhista, interpretação ampliativa. Ante a não garantia da execução, corretamente agiu o Juízo de origem, ao denegar seguimento ao agravo de petição. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TRT da 2ª Região; Processo: 1000712-76.2020.5.02.0038; Data de assinatura: 04-07-2025; Órgão Julgador: 6ª Turma - Cadeira 2 - 6ª Turma; Relator(a): WILSON FERNANDES) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. Embora o artigo 899, § 10, da CLT tenha isentado as empresas em recuperação judicial de efetuar depósito recursal na fase de conhecimento, na fase de execução, o artigo 884, § 6º, da CLT, só exime as entidades filantrópicas de garantir o juízo, não comportando interpretação extensiva, por se tratar de exceção à regra do "caput" do referido artigo. Agravo de instrumento da executada a que se nega provimento. (TRT da 2ª Região; Processo: 1000456-66.2022.5.02.0264; Data de assinatura: 02-07-2025; Órgão Julgador: 18ª Turma - Cadeira 2 - 18ª Turma; Relator(a): IVETE BERNARDES VIEIRA DE SOUZA) Nesse sentido, por fim, é a tese fixada no tema n. 159 do TST. Logo, por não preenchido pressuposto objetivo de admissibilidade, consistente na garantia do Juízo, impõe-se não conhecer do agravo de petição de #id:4c01aef. Intime-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 07 de julho de 2025. EVERTON DE NADAI SUTIL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO CONSTRAN - OAS - CONSORCIO MOBILIDADE SBC
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000353-34.2025.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - M.C.C. - Vistos. Cite-se o executado por Oficial de Justiça, observando-se a deliberação tomada na página 26. Int. - ADV: MARCIA CRISTINA DE CAMPOS (OAB 202914/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002632-20.2025.8.26.0191 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.P.O. - - R.S.O. - - E.J.S.H. - Ciência ao requerente da expedição de Ofício às fls. 32, cabendo ao requerente a impressão e devido encaminhamento. - ADV: MARCIA CRISTINA DE CAMPOS (OAB 202914/SP), MARCIA CRISTINA DE CAMPOS (OAB 202914/SP), MARCIA CRISTINA DE CAMPOS (OAB 202914/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011119-86.2016.8.26.0554 (processo principal 0021508-09.2011.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Gaivota - Leda Zilma Brunstein Sabino - - Marco Antonio Sabino e outros - Vistos. Fl. 364 e seguintes - Primeiramente, observo que Lucas Brunstain figura como heirdeiro de José Furtado (fl. 199) que, por sua vez, era casado com a coexecutada Ilza Maura Brunstein - coproprietária do imóvel. Assim, necessária sua intimação acerca da penhora do imóvel. Providencie o exequente o necessário. Observo também que consta, a fls. 274/275, nota de exigência emitida pela ARISP; manifeste-se a parte exequente a respeito. Providencie a Serventia a correção do cadastro processual no sistema SAJ para constar corretamente os executados de fato, apenas, devendo os coproprietários do imóvel constarem como "terceiros interessados". No silêncio, decorrido o prazo de 30 dias, arquivem-se provisoriamente, aguardando útil provocação, observando-se, ainda, o disposto no artigo 921, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: TANIA GONZAGA DE BARROS SOARES (OAB 141246/SP), KAREN FERREIRA SALVADOR (OAB 333646/SP), MARCIA CRISTINA DE CAMPOS (OAB 202914/SP), PABLO CARVALHO MORENO (OAB 162948/SP), ROSANGELA VASCONCELOS PAES (OAB 144996/SP), ROSANGELA VASCONCELOS PAES (OAB 144996/SP), TANIA GONZAGA DE BARROS SOARES (OAB 141246/SP), MARCELO MORELATTI VALENCA (OAB 133187/SP), MARCELO MORELATTI VALENCA (OAB 133187/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002447-19.2025.8.26.0152 (apensado ao processo 1001201-78.2019.8.26.0152) (processo principal 1001201-78.2019.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Guarda - R.M.F. - S.S.B. - Vistos. 1) Defiro a gratuidade. Anote-se. 2) Analiso o requerimento de concessão de tutela de urgência. O artigo 300 do Código de Processo Civil prevê que, para a concessão da tutela de urgência, devem estar presentes dois requisitos: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso, os requisitos legais não ficaram devidamente comprovados. Somente após a triangularização da relação jurídica processual, com o devido exercício do contraditório e do aprofundamento da instrução, é que se poderá, com maior certeza, deliberar acerca da questão posta. Em verdade, a concessão da tutela de urgência é medida excepcional em nosso ordenamento jurídico, sendo a regra o desenvolvimento completo do devido processo legal, para que seja proferida uma decisão em cognição exauriente. Por isso, os requisitos para a sua concessão devem estar muito bem delineados e demonstrados, ao menos, por fortes indícios, o que não ocorreu no caso. Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada pela parte autora. 3) Narra o exequente na inicial que a executada não vem cumprindo com o acordo de visitação, não permitindo que o exercício de visitas nos dias e horários estipulados. Pugna pela intimação da executada para cumprimento, sob pena de multa. Com efeito, o regime de visita está previsto no art. 1.589 do Código Civil de 2002. Trata-se de uma garantia ao pai ou à mãe que não detém a guarda do filho, viabilizando a convivência de ambos, e assim, evitar a ruptura dos laços de afetividade existentes no seio familiar e garantir à criança seu pleno desenvolvimento físico e psíquico. A visitação, portanto, não é somente um direito assegurado ao pai ou à mãe. É, sobretudo, um direito do próprio filho de com eles conviver, reforçando, com isso, o vínculo paterno e materno. Nestes termos, inicialmente, determino a intimação da parte requerida, por mandado, para que cumpra o quanto acordado, permitindo as visitas no fim de semana subsequente à intimação. Fica desde já advertida que, em caso de descumprimento poderá ser imposta astreinte, sem prejuízo da imposição de outras medidas, conforme dispõe o artigo 536 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Cumprido o mandado, intime-se a parte exequente, para dizer se a obrigação foi cumprida e requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCO AURÉLIO MENDES ALEIXO (OAB 401957/SP), MARCIA CRISTINA DE CAMPOS (OAB 202914/SP), FLOVERSON FABIANO VARELLA PINTO (OAB 396559/SP), THIAGO SOBRAL (OAB 485856/SP)
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