André Gustavo Nanci Rodriguez Moreira
André Gustavo Nanci Rodriguez Moreira
Número da OAB:
OAB/SP 202941
📋 Resumo Completo
Dr(a). André Gustavo Nanci Rodriguez Moreira possui 10 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF3, TJDFT, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TRF3, TJDFT, TJSP, TJRJ
Nome:
ANDRÉ GUSTAVO NANCI RODRIGUEZ MOREIRA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035511-33.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - F.I.S. - Diavanti Soluções Logísticas Ltda. e outros - Rekitt Benckiser (Brasil) Comercial de Produtos de Higiene, Limpeza e Cosméticos Ltda e outros - Wickbold & Nosso Pão Indústrias Alimentícias Ltda e outro - Lavebras Gestão de Texteis SA - - Industrias Xhara Ltda - - Banco Rodobens S.A. - - Procter & Gamble Industrial e Comercial Ltda. - P&G e outros - Safra Crédito, Financiamento e Investimento S.a e outro - 1. Fls. 4663/4666: Assiste razão à exequente. Em se tratando do agravo de instrumento nº 2367986-24.2024.8.26.0000 - que foi interposto pela exequente contra a decisão de fls. 3999/4001, a qual não reconsiderou a ordem de suspensão de levantamento dos valores remanescentes depositados nos autos -, é certo que a coexecutada Diavanti, em consequência do provimento dado ao referido recurso (v. acórdão fls. 4314/4318), interpôs recurso especial (fls. 4468/4484), postulando pela suspensão recursal, suscitando prejudicialidade externa (art. 313, V, 'a', do CPC). Entretanto, o processo que a Diavanti suscita acarretar a referida prejudicialidade externa decorre, na realidade, do desfecho do julgamento do recurso de agravo de instrumento (autos nº 2108308-62.2024.8.26.0000), o qual foi interposto pelos ora exequentes e outros credores contra a decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial requerida pela coexecutada Diavanti e outra (autos nº 1170218-35.2023.8.26.0100). Ressalto que foi dado provimento ao referido agravo, culminando no indeferimento do processamento da recuperação judicial, sendo que a Diavanti recorreu dessa decisão ao c. STJ (AREsp nº 2962400/SP), estando conclusos para decisão do d. Ministro Presidente da c. Corte Superior, desde 24/6/25 (informações processuais obtidas pelo site www.stj.jus.br. Acesso aos 2/7/25). Pois bem. O levantamento ora pretendido pela exequente (primeiro pedido: fls. 3728/3730) diz respeito a depósitos judiciais ocorridos nestes autos (fls. 3322; 3437; 3545; 3689) os quais foram, quase que na integralidade, efetivados antes da decisão judicial que teria inicialmente deferido o processamento da recuperação judicial, aos 5/2/24 (fls. 3517/3527). Nesse passo, forçoso reconhecer que, ainda que eventualmente haja a reforma, pelo c. STJ, do quanto decidido por esta c. Corte acerca do indeferimento do processamento da recuperação judicial, a quase totalidade dos depósitos judiciais supramencionados, por terem ocorrido antes de 5/2/24, não seriam afetados pelo juízo recuperacional, em respeito à preservação do ato jurídico perfeito. Acerca do tema, confiram-se precedentes do TJ/SP: Agravo de instrumento Pedido de tutela cautelar antecedente para instauração de procedimento de mediação prévia a eventual pedido de recuperação judicial de LIRA ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e outra Decisão agravada que determinou a manutenção dos caminhões objeto de duas ações de busca e apreensão em poder do credor Banco Volvo, em face do reconhecimento da consolidação da propriedade em seu favor, antes da instauração da presente medida - Inconformismo Descabimento Já ultimado o ato judicial de apreensão dos veículos, o deferimento do "stay period" não pode retroceder para alcançar o ato já perfectibilizado Bens que já estão na posse do credor fiduciário - RECURSO IMPROVIDO(AI nº 2287214-11.2023.8.26.0000; Rel. Des. JORGE TOSTA, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, j. em 19/3/24). Agravo Interno. Direito Empresarial. Recuperação judicial. Bens alienados fiduciariamente apreendidos antes do deferimento do processamento do pedido de recuperação judicial. Análise da essencialidade dos bens que somente pode ser efetuada durante o período de suspensão previsto no art. 6º, § 4º, da LRF. Restrição imposta pelo art. 49, § 3º, da LRF. Inexistência de indícios acerca da essencialidade dos bens móveis apreendidos anteriormente ao desenvolvimento da atividade econômica das recuperandas. Recurso improvido (Agravo Interno nº 2205848-23.2018.8.26.0000, Rel. Des. HAMID BDINE, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, j. em 6/2/19). Em suma: o argumento utilizado pela coexecutada Diavanti, visando à suspensão dos atos expropriatórios na presente demanda (prejudicialidade externa), não se sustenta pelo aspecto material. E, quanto ao aspecto processual, não há notícia da concessão de efeito suspensivo ao recurso especial então interposto pela Diavanti contra o que foi decidido nos autos do agravo de instrumento nº 2367986-24.2024.8.26.0000. Diante do todo exposto, defiro o levantamento, pela exequente, dos valores remanescentes depositados judicialmente na conta vinculada a estes autos, tal como requerido às fls. 3728/3730 e reiterado às fls. 4644/4646. Para tanto, providencie a Serventia a expedição de mandado de levantamento, em favor da exequente, da quantia de R$1.010.311,36, com as devidas correções, observando-se o formulário MLE juntado às fls. 4690. Por fim, desnecessário que a exequente preste caução do valor acima, para fins de levantamento, uma vez que não cabe a aplicação analógica do art. 520, IV, do CPC (fls. 4655/4656), posto que se trata de execução de título extrajudicial, e não de cumprimento provisório de sentença. 2. No mais, aguarde-se manifestação da terceira interessada Safra Crédito, Financiamento e Investimento S/A, tal como determinado no item '1' da decisão de fls. 4660, ou o decurso do prazo. - ADV: RICARDO LOURENÇO DA SILVA BARRETO (OAB 385271/SP), BEATRIZ APARECIDA BERTIN (OAB 375026/SP), RICARDO LOURENÇO DA SILVA BARRETO (OAB 385271/SP), RICCARDO GIULIANO FIGUEIRA TORRE (OAB 305202/SP), ARTHUR SISO PINHEIRO (OAB 17657/PA), THIAGO MARCOLINO LIMA EL KADRI (OAB 53381/PR), GIULIANNO ROBERTO CHIOCA CAVICCHIOLI (OAB 469323/SP), ANDRE SARAIVA DUARTE (OAB 231719/SP), PAULA OLIVEIRA PINHEIRO (OAB 287652/SP), JEAN RODRIGO CIOFFI (OAB 232801/SP), ELISABETE DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 228855/SP), ANDRÉ GUSTAVO NANCI RODRIGUEZ MOREIRA (OAB 202941/SP), ANDRÉ FERRARINI DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB 185441/SP), MARIANA TAVARES ANTUNES (OAB 154639/SP), FLAVIO BERTOLUZZI GASPARINO (OAB 130265/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5004631-94.2019.4.03.6181 AUTOR: M. P. F. -. P., P. F. -. S. REU: S. I., V. M. D. S., A. C. D. S., C. R. S., S. C. D. C., R. S. B., F. A. A., L. S. B., A. P. D. P. Advogado do(a) REU: SILVANA RODRIGUES DE JESUS - SP381812 Advogados do(a) REU: ALMIR GOULART DA SILVEIRA - SP112026-B, ANDREA CRISTINA D ANGELO - SP186397, CESAR MILANI - SP353263, JOSE IVAN MODESTO DIAS - SP106584, LEANDRO MATHIAS DE NOVAES - SP416094, LILIAN GALVAO BARBOSA - SP423951, SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA - SP190369-A, SIMONE MANDINGA - SP202991 Advogado do(a) REU: ANDRESA ARAUJO SILVA - SP324251 Advogado do(a) REU: OSMAR MENDONCA DE SOUZA - DF42401 Advogados do(a) REU: ANDRE GUSTAVO NANCI RODRIGUEZ MOREIRA - SP202941, CARLOS EDUARDO SILVEIRA BELLO - SP164376 Advogado do(a) REU: JEAN LUCAS LACERDA SANTOS - SP487646 Advogados do(a) REU: ADRIANA PAUPITZ GONCALVES - SP333184, EDMILSON DAS NEVES REIS - SP417078, FERNANDA ROBERTA DA ROCHA CAMPOS - SP253276, FLAVIA DA SILVA PIOVESAN - SP238073, JACIRA JACINTO DA SILVA - SP401802 Advogado do(a) REU: EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI - SP127964-A Advogado do(a) REU: MIRIA MAGALHAES BARBOSA - SP376196 DESPACHO Manifestem-se as partes interessadas quanto à decisão de ID 371761803. São Bernardo do Campo, data registrada no sistema.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0201662-60.2010.8.26.0100 (583.00.2010.201662) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Felipe Augusto de Souza Rossi e outros - Jailson Martins de Almeida e outro - Ciência do desarquivamento dos autos (já no formato eletrônico conforme comunicado conjunto 2/2023 - DJE de 10/1/2023). Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e de que sua forma de tramitação foi convertida para processo digital. A partir desta data, o peticionamento eletrônico é obrigatório. - ADV: HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP), ANDRÉ GUSTAVO NANCI RODRIGUEZ MOREIRA (OAB 202941/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), VAGNER ROSSI (OAB 53925/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001506-27.2025.8.26.0554 (apensado ao processo 1030374-76.2017.8.26.0554) (processo principal 1030374-76.2017.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Dissolução - V.C.C.C. - - P.C.C. - - E.C.C. - A.C. - Esclareço aos exequentes que o art. 528 do CPC, não admite a inclusão de honorários advocatícios no débito. Apresentem os exequentes nova memória do débito excluindo os honorários. Com a providência, tornem conclusos para decisão. - ADV: VINICIUS BRITO PRAXEDES (OAB 493018/SP), ANDRÉ GUSTAVO NANCI RODRIGUEZ MOREIRA (OAB 202941/SP), ANDRÉA CORRÊA GIUZIO (OAB 154850/SP), VINICIUS BRITO PRAXEDES (OAB 493018/SP), RAFAEL NAVAS DA FONSECA (OAB 250269/SP), VINICIUS BRITO PRAXEDES (OAB 493018/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001506-27.2025.8.26.0554 (apensado ao processo 1030374-76.2017.8.26.0554) (processo principal 1030374-76.2017.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Dissolução - V.C.C.C. - - P.C.C. - - E.C.C. - A.C. - Diga a exequente quanto a manifestação do executado - ADV: VINICIUS BRITO PRAXEDES (OAB 493018/SP), VINICIUS BRITO PRAXEDES (OAB 493018/SP), VINICIUS BRITO PRAXEDES (OAB 493018/SP), ANDRÉA CORRÊA GIUZIO (OAB 154850/SP), ANDRÉ GUSTAVO NANCI RODRIGUEZ MOREIRA (OAB 202941/SP), RAFAEL NAVAS DA FONSECA (OAB 250269/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001506-27.2025.8.26.0554 (apensado ao processo 1030374-76.2017.8.26.0554) (processo principal 1030374-76.2017.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Dissolução - V.C.C.C. - - P.C.C. - - E.C.C. - A.C. - Diga a exequente quanto a manifestação do executado - ADV: VINICIUS BRITO PRAXEDES (OAB 493018/SP), VINICIUS BRITO PRAXEDES (OAB 493018/SP), VINICIUS BRITO PRAXEDES (OAB 493018/SP), ANDRÉA CORRÊA GIUZIO (OAB 154850/SP), ANDRÉ GUSTAVO NANCI RODRIGUEZ MOREIRA (OAB 202941/SP), RAFAEL NAVAS DA FONSECA (OAB 250269/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias CERTIDÃO Processo: 0806342-19.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURICIO ALVES PINHEIRO RÉU: BANCO C6 S.A. Certifico que a apelação interposta é tempestiva e que seu preparo foi devidamente realizado. Ato ordinatório: Ao apelado em contrarrazões. , 21 de maio de 2025. LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS