Quezia De Brito Gonçalves Gonzaga
Quezia De Brito Gonçalves Gonzaga
Número da OAB:
OAB/SP 202983
📋 Resumo Completo
Dr(a). Quezia De Brito Gonçalves Gonzaga possui 38 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TRT1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TRT1
Nome:
QUEZIA DE BRITO GONÇALVES GONZAGA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0828370-60.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARICLEIA DA SILVA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A. D E S P A C H O 1. Diante da imperiosa necessidade do serviço, concedo 05 dias para o lançamento do projeto de sentença. 2. Renove-se a remessa ao juiz leigo. NOVA IGUAÇU, 23 de julho de 2025. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Bananal, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25940-000 DESPACHO Processo: 0803524-05.2024.8.19.0073 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALACE SOUZA NEWMANN RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Remetam-se os autos à COJES para designação de juiz leigo para elaboração do projeto de sentença. GUAPIMIRIM, 17 de julho de 2025. RAFAEL TAVARES BEKNER CORREA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoDesigne-se nova data de audiência e renove-se a citação por OJA cabendo ao ilustre oficial verificar quanto à possibilidade de realização da diligência por meio eletrônico. Deverá o mandado seguir com as informações de telefone e/ou e-mail da parte a ser citada.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0805644-09.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSIVANIA MATIAS DANTAS RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A, DECOLAR. COM LTDA. 1) Os depósito judiciais apresentados pelas rés AZUL e DECOLAR foram realizados, respectivamente, em 27/05/2025 (id198326561) e 10/06/2025 (id 202319519). Portanto, dentro do prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar, observada a certidão cartorária id 203979426. A juntada/comprovação do depósito judicial após o término do prazo para o pagamento, ao contrário do alegado pela parte autora, não autoriza o reconhecimento do atraso no cumprimento da obrigação.Indevida, assim, a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, por tempestivo o cumprimento da obrigação de pagar. Intime-se. 2) No prazo de 05 dias, não havendo nova manifestação nos autos, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025. SONIA MARIA MONTEIRO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO Processo: 0832407-33.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : VIVIAN FALCI LOPES COSTA RÉU : VIVIANE DA MOTA DOS SANTOS e outros Ficam as partes intimadas da Audiência de Conciliação, Instrução de Julgamentopresencialdesignada para o dia 11/09/2025 10:10 horas. NOVA IGUAÇU, 22 de julho de 2025.
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Tribunal: TJRJ | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoÀ parte autora para que informe o endereço da parte ré LEONARDO DA TRINDADE SILVA. Prazo: 05 dias.
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Tribunal: TJRJ | Data: 15/07/2025Tipo: Intimação*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0800689-49.2025.8.19.0254 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL IX JUI ESP CIV/UNIV. VEIGA DE ALMEIDA Ação: 0800689-49.2025.8.19.0254 Protocolo: 8818/2025.00076302 RECTE: TANIA REGINA DOS SANTOS GOMES ADVOGADO: ERINALDA ALENCAR DE MEDEIROS OAB/RJ-247861 ADVOGADO: LIVIA THOMAZ DOS SANTOS CANAVEZES OAB/RJ-202983 RECORRIDO: ABBCOOB ASSESSORIA E INTERMEDIACAO FINANCEIRA LTDA ADVOGADO: STEVAN REQUENA GARCIA OAB/SP-417859 Relator: RICARDO LAFAYETTE CAMPOS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões apreciadas, não sendo transcritas as conclusões em homenagem aos Princípios Informativos previstos no artigo 2º da Lei 9.099/95, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal de 1988. Condeno o recorrente nas custas e honorários de 20% (vinte por cento) do valor da condenação, se for o caso, e, em caso contrário, sobre o valor atribuído à causa ¿ observada, em ambos os casos, a Gratuidade de Justiça quando deferido o benefício, valendo esta Súmula como Acórdão, conforme o disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, ressalvando-se, por fim, que não haverá incidência de honorários advocatícios, quando o recorrido não tiver sido assistido por advogado nos autos, ou se este não tiver apresentado contrarrazões ao recurso.
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