Roberta Reda Fenga Guirado
Roberta Reda Fenga Guirado
Número da OAB:
OAB/SP 202987
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
96
Total de Intimações:
120
Tribunais:
TJSP
Nome:
ROBERTA REDA FENGA GUIRADO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 120 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024764-11.2021.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Nicodemos de Assis Lino - - Claudines Santana Martins Lino - Município de Guarulhos e outros - 1. Após a manifestação do Ministério Público, tornem à conclusão. 2. Intime-se. - ADV: ROBERTA REDA FENGA GUIRADO (OAB 202987/SP), RHENAN MARQUES PASQUAL (OAB 376253/SP), RHENAN MARQUES PASQUAL (OAB 376253/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042174-58.2016.8.26.0224 - Usucapião - Coisas - Fumi Takahashi e outro - HEITOR RAMOS DA SILVA JUNIOR - - FIORELA MARIA TERESA LAVACCA RAMOS DA SILVA e outros - Município de Guarulhos e outro - prazo - ADV: IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), ROSINA SQUILLACI (OAB 121259/SP), CLAYTON GEORGE JOÃO (OAB 192561/SP), CLAYTON GEORGE JOÃO (OAB 192561/SP), ROBERTA REDA FENGA GUIRADO (OAB 202987/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1044141-31.2022.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Antonio de Aquino - - Aurilia Queiroz de Aquino - Município de Guarulhos e outros - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre a resposta ao Ofício juntado aos autos às fls. retro. - ADV: TALITA MARIA DE AQUINO (OAB 436570/SP), REINALD BUENO SANTOS (OAB 334370/SP), REINALD BUENO SANTOS (OAB 334370/SP), TALITA MARIA DE AQUINO (OAB 436570/SP), ROBERTA REDA FENGA GUIRADO (OAB 202987/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022714-83.2008.8.26.0224 (224.01.2008.022714) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Katyuscia Rocha da Silva - - Marcelo Lopes Pereira - Município de Guarulhos - Helena Gasparovieche - - Olindo Batista dos Santos - - Vilma José dos Santos - - Benedito Aurélio Valentim - - Claudio F Velloso e outros - Manifeste-se o autor em prosseguimento ao feito, requerendo e providenciando o necessário, no prazo de cinco dias. - ADV: TIAGO MARQUES RODRIGUES (OAB 349773/SP), ROBERTA REDA FENGA GUIRADO (OAB 202987/SP), TIAGO MARQUES RODRIGUES (OAB 349773/SP), VALTER DE OLIVEIRA PRATES (OAB 74775/SP), VALTER DE OLIVEIRA PRATES (OAB 74775/SP), TIAGO MARQUES RODRIGUES (OAB 349773/SP), TIAGO MARQUES RODRIGUES (OAB 349773/SP), TIAGO MARQUES RODRIGUES (OAB 349773/SP), REGINA FLAVIA LATINI PUOSSO (OAB 86579/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011209-34.2015.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Tania Mara Rico Francisco Bandiera - - Vinicius Oliani Bandiera - Imobiliária e Comercial Pirucaia Ltda - Município de Guarulhos e outros - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte requerida,Imobiliária e Comercial Pirucaia Ltda.(fls. 897/899), em face da decisão de fls. 886, que, verificando a ausência de comprovação do preparo recursal no ato de interposição da apelação e a inércia da parte após intimação para regularização, determinou o recolhimento do valor em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil. A embargante sustenta, em síntese, a ocorrência deerror in procedendo, por incompetência deste juízo para realizar a análise de admissibilidade do recurso de apelação, matéria afeta ao Tribunal, conforme art. 1.010, § 3º, do CPC;erro material em publicação anterior (fl. 879), que teria sido direcionada à parte adversa, viciando a intimação e violando o contraditório e a ampla defesa; eque o preparo original foi, de fato, tempestivamente recolhido (fls. 864/865), sendo o recolhimento complementar, realizado por cautela, indevido. Pugna, ao final, pelo reconhecimento da validade do preparo original e pela restituição do valor pago a maior. A parte embargada manifestou-se às fls. 901/902, pugnando pela rejeição dos embargos, ao argumento de que a matéria ventilada denota mero inconformismo e que a embargante busca sanar sua própria falha processual. É o relatório. Fundamento e decido. Os embargos de declaração, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, são cabíveis para sanar omissão, contradição, obscuridade ou corrigir erro material, não se prestando, em regra, à rediscussão do mérito da decisão embargada. De início, afasto a alegação de incompetência deste juízo. A decisão de fls. 886 não adentrou o juízo de admissibilidade definitivo da apelação, o qual, de fato, compete ao Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC. O ato judicial embargado limitou-se a aplicar a regra procedimental do art. 1.007, § 4º, do mesmo diploma, que impõe ao juízoa quoo dever de intimar o apelante para sanar a ausência de comprovação do preparo. Trata-se de ato de mero expediente e regularização processual, plenamente inserido na competência do juízo de primeiro grau, visando, inclusive, a evitar a subida de recurso manifestamente fadado à deserção. Contudo, no que tange ao alegado vício de intimação, assiste razão à embargante. Verifica-se que a publicação que visava a manifestação da apelante (requerida) sobre a ausência de preparo foi direcionada à parte autora (fls. 879). Assim, não há que se falar em inércia da parte, que não teve a oportunidade de, naquele momento, comprovar o recolhimento que alega já ter sido feito (fls. 864/865) ou sanar eventual equívoco na juntada dos comprovantes. Acrescenta-se que a embargante demonstrou ter recolhido o preparo original em 27/01/2025 (fls. 864/865 e 895/896) e, por cautela, após a decisão de fls. 886, efetuou o pagamento complementar em 15/05/2025 (fls. 892/893). Dessa forma, o reconhecimento do erro na intimação torna insubsistente a determinação de recolhimento em dobro. O preparo recursal deve ser considerado tempestiva e integralmente cumprido, com base na guia originalmente paga. O valor complementar, recolhido em decorrência de ordem judicial revela-se indevido. Do exposto,ACOLHO os embargos de declaraçãoopostos pela requerida, com efeitos infringentes, para tornar sem efeitoa decisão de fls. 886. Reconhecer a validade e a tempestividade do preparo recursalcomprovado às fls. 864/865 e 895/896. Determinar que, cumpridas as demais formalidades, sejam os autos remetidos à Superior Instância para o processamento do recurso de apelação, com as homenagens deste juízo. Quanto ao valor recolhido a maior, por ser matéria de natureza administrativa, deverá a parte embargante pleitear sua restituição diretamente perante a Fazenda Pública Estadual, pelos meios próprios. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARIO SERGIO CAMARGO DE ALMEIDA (OAB 292286/SP), ROBERTA REDA FENGA GUIRADO (OAB 202987/SP), MARIO SERGIO CAMARGO DE ALMEIDA (OAB 292286/SP), LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001197-87.2017.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Jovelina Barros - - Domingos Barros Silva - Celia Sumie Magario - (rg. 4654018) - - Rubens Magário - - Eurico Satio Taniguchi - - Chizuco Taniguchi Takatu - - Chimhiti Takatu - - Município de Guarulhos - Vistos. Diante da petição retro. Oficie-se à Defensoria para liberação dos honorários reservados ao perito CAIO LUIZ AVANCINE e vinculados a estes autos, ante a entrega do laudo, a contento, para esta fase processual. Servirá a presente decisão como ofício, devendo a z. serventia encaminhar a presente por e-mail para integral cumprimento. Após o integral cumprimento, rearquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: ROGÉRIO CEZÁRIO (OAB 188395/SP), ROGÉRIO CEZÁRIO (OAB 188395/SP), ROBERTA REDA FENGA GUIRADO (OAB 202987/SP), MARCIA LOPES BAPTISTA (OAB 131029/SP), MARCIA LOPES BAPTISTA (OAB 131029/SP), MARCIA LOPES BAPTISTA (OAB 131029/SP), MARCIA LOPES BAPTISTA (OAB 131029/SP), MARCIA LOPES BAPTISTA (OAB 131029/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0044863-05.2010.8.26.0224 (224.01.2010.044863) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Luciano Eugenio de Matos - Priscila Araujo Barbosa - - IMOBILIARIA DE COMERCIAL PIRUCAIA LTDA - Município de Guarulhos e outros - (réus citados por edital, interessados ausentes, incertos e desconhecidos) - 1. Providencie a parte reconvinte o recolhimento das custas iniciais. 2. Prazo: 15 dias. 3. Atendido, remetam-se os autos ao distribuidor para cadastro da reconvenção. 4. Na inércia, intime-se o(a) requerente para manifestar-se acerca da contestação, em igual prazo. 5. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "custas iniciais" (código 38055). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. - ADV: ROBERTA REDA FENGA GUIRADO (OAB 202987/SP), FLAVIO SCHOPPAN (OAB 250425/SP), ROSEMARY DE OLIVEIRA MORENO BRASIL (OAB 150579/SP), GUILHERME AROCA BAPTISTA (OAB 364726/SP), EVANDRO GARCIA (OAB 146317/SP)
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