Roberta Reda Fenga Guirado
Roberta Reda Fenga Guirado
Número da OAB:
OAB/SP 202987
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
96
Total de Intimações:
120
Tribunais:
TJSP
Nome:
ROBERTA REDA FENGA GUIRADO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 120 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030811-74.2016.8.26.0224 - Usucapião - Propriedade - espólio de Suzana da Silva - Município de Guarulhos e outros - Vistos. 1. Fls. 551/552: Por ora, a fim de promover a correta sucessão processual (art. 110 do CPC), informe o(a) autor(a), em quinze dias, se foi aberto Inventário ou Arrolamento dos bens do(a) herdeiro pré morto Eduardo da Silva Schettini, ficando consignado que, em caso positivo, o espólio deverá ser representado pelo(a) inventariante. Caso contrário, os(as) herdeiros(as) o sucederão. Ressalto que a inexistência de procedimento sucessório deverá ser comprovada mediante a juntada de certidão específica do Distribuidor. 2. Fls. 577/581: Ciência ao Município de Guarulhos, facultada manifestação em dez dias. Intime-se. - ADV: ROBERTA REDA FENGA GUIRADO (OAB 202987/SP), ANA FLORENTIN CONTRERA (OAB 473629/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024764-11.2021.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Nicodemos de Assis Lino - - Claudines Santana Martins Lino - Município de Guarulhos e outros - 1. Após a manifestação do Ministério Público, tornem à conclusão. 2. Intime-se. - ADV: ROBERTA REDA FENGA GUIRADO (OAB 202987/SP), RHENAN MARQUES PASQUAL (OAB 376253/SP), RHENAN MARQUES PASQUAL (OAB 376253/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1044141-31.2022.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Antonio de Aquino - - Aurilia Queiroz de Aquino - Município de Guarulhos e outros - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre a resposta ao Ofício juntado aos autos às fls. retro. - ADV: TALITA MARIA DE AQUINO (OAB 436570/SP), REINALD BUENO SANTOS (OAB 334370/SP), REINALD BUENO SANTOS (OAB 334370/SP), TALITA MARIA DE AQUINO (OAB 436570/SP), ROBERTA REDA FENGA GUIRADO (OAB 202987/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022714-83.2008.8.26.0224 (224.01.2008.022714) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Katyuscia Rocha da Silva - - Marcelo Lopes Pereira - Município de Guarulhos - Helena Gasparovieche - - Olindo Batista dos Santos - - Vilma José dos Santos - - Benedito Aurélio Valentim - - Claudio F Velloso e outros - Manifeste-se o autor em prosseguimento ao feito, requerendo e providenciando o necessário, no prazo de cinco dias. - ADV: TIAGO MARQUES RODRIGUES (OAB 349773/SP), ROBERTA REDA FENGA GUIRADO (OAB 202987/SP), TIAGO MARQUES RODRIGUES (OAB 349773/SP), VALTER DE OLIVEIRA PRATES (OAB 74775/SP), VALTER DE OLIVEIRA PRATES (OAB 74775/SP), TIAGO MARQUES RODRIGUES (OAB 349773/SP), TIAGO MARQUES RODRIGUES (OAB 349773/SP), TIAGO MARQUES RODRIGUES (OAB 349773/SP), REGINA FLAVIA LATINI PUOSSO (OAB 86579/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011209-34.2015.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Tania Mara Rico Francisco Bandiera - - Vinicius Oliani Bandiera - Imobiliária e Comercial Pirucaia Ltda - Município de Guarulhos e outros - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte requerida,Imobiliária e Comercial Pirucaia Ltda.(fls. 897/899), em face da decisão de fls. 886, que, verificando a ausência de comprovação do preparo recursal no ato de interposição da apelação e a inércia da parte após intimação para regularização, determinou o recolhimento do valor em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil. A embargante sustenta, em síntese, a ocorrência deerror in procedendo, por incompetência deste juízo para realizar a análise de admissibilidade do recurso de apelação, matéria afeta ao Tribunal, conforme art. 1.010, § 3º, do CPC;erro material em publicação anterior (fl. 879), que teria sido direcionada à parte adversa, viciando a intimação e violando o contraditório e a ampla defesa; eque o preparo original foi, de fato, tempestivamente recolhido (fls. 864/865), sendo o recolhimento complementar, realizado por cautela, indevido. Pugna, ao final, pelo reconhecimento da validade do preparo original e pela restituição do valor pago a maior. A parte embargada manifestou-se às fls. 901/902, pugnando pela rejeição dos embargos, ao argumento de que a matéria ventilada denota mero inconformismo e que a embargante busca sanar sua própria falha processual. É o relatório. Fundamento e decido. Os embargos de declaração, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, são cabíveis para sanar omissão, contradição, obscuridade ou corrigir erro material, não se prestando, em regra, à rediscussão do mérito da decisão embargada. De início, afasto a alegação de incompetência deste juízo. A decisão de fls. 886 não adentrou o juízo de admissibilidade definitivo da apelação, o qual, de fato, compete ao Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC. O ato judicial embargado limitou-se a aplicar a regra procedimental do art. 1.007, § 4º, do mesmo diploma, que impõe ao juízoa quoo dever de intimar o apelante para sanar a ausência de comprovação do preparo. Trata-se de ato de mero expediente e regularização processual, plenamente inserido na competência do juízo de primeiro grau, visando, inclusive, a evitar a subida de recurso manifestamente fadado à deserção. Contudo, no que tange ao alegado vício de intimação, assiste razão à embargante. Verifica-se que a publicação que visava a manifestação da apelante (requerida) sobre a ausência de preparo foi direcionada à parte autora (fls. 879). Assim, não há que se falar em inércia da parte, que não teve a oportunidade de, naquele momento, comprovar o recolhimento que alega já ter sido feito (fls. 864/865) ou sanar eventual equívoco na juntada dos comprovantes. Acrescenta-se que a embargante demonstrou ter recolhido o preparo original em 27/01/2025 (fls. 864/865 e 895/896) e, por cautela, após a decisão de fls. 886, efetuou o pagamento complementar em 15/05/2025 (fls. 892/893). Dessa forma, o reconhecimento do erro na intimação torna insubsistente a determinação de recolhimento em dobro. O preparo recursal deve ser considerado tempestiva e integralmente cumprido, com base na guia originalmente paga. O valor complementar, recolhido em decorrência de ordem judicial revela-se indevido. Do exposto,ACOLHO os embargos de declaraçãoopostos pela requerida, com efeitos infringentes, para tornar sem efeitoa decisão de fls. 886. Reconhecer a validade e a tempestividade do preparo recursalcomprovado às fls. 864/865 e 895/896. Determinar que, cumpridas as demais formalidades, sejam os autos remetidos à Superior Instância para o processamento do recurso de apelação, com as homenagens deste juízo. Quanto ao valor recolhido a maior, por ser matéria de natureza administrativa, deverá a parte embargante pleitear sua restituição diretamente perante a Fazenda Pública Estadual, pelos meios próprios. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARIO SERGIO CAMARGO DE ALMEIDA (OAB 292286/SP), ROBERTA REDA FENGA GUIRADO (OAB 202987/SP), MARIO SERGIO CAMARGO DE ALMEIDA (OAB 292286/SP), LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001197-87.2017.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Jovelina Barros - - Domingos Barros Silva - Celia Sumie Magario - (rg. 4654018) - - Rubens Magário - - Eurico Satio Taniguchi - - Chizuco Taniguchi Takatu - - Chimhiti Takatu - - Município de Guarulhos - Vistos. Diante da petição retro. Oficie-se à Defensoria para liberação dos honorários reservados ao perito CAIO LUIZ AVANCINE e vinculados a estes autos, ante a entrega do laudo, a contento, para esta fase processual. Servirá a presente decisão como ofício, devendo a z. serventia encaminhar a presente por e-mail para integral cumprimento. Após o integral cumprimento, rearquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: ROGÉRIO CEZÁRIO (OAB 188395/SP), ROGÉRIO CEZÁRIO (OAB 188395/SP), ROBERTA REDA FENGA GUIRADO (OAB 202987/SP), MARCIA LOPES BAPTISTA (OAB 131029/SP), MARCIA LOPES BAPTISTA (OAB 131029/SP), MARCIA LOPES BAPTISTA (OAB 131029/SP), MARCIA LOPES BAPTISTA (OAB 131029/SP), MARCIA LOPES BAPTISTA (OAB 131029/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0044863-05.2010.8.26.0224 (224.01.2010.044863) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Luciano Eugenio de Matos - Priscila Araujo Barbosa - - IMOBILIARIA DE COMERCIAL PIRUCAIA LTDA - Município de Guarulhos e outros - (réus citados por edital, interessados ausentes, incertos e desconhecidos) - 1. Providencie a parte reconvinte o recolhimento das custas iniciais. 2. Prazo: 15 dias. 3. Atendido, remetam-se os autos ao distribuidor para cadastro da reconvenção. 4. Na inércia, intime-se o(a) requerente para manifestar-se acerca da contestação, em igual prazo. 5. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "custas iniciais" (código 38055). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. - ADV: ROBERTA REDA FENGA GUIRADO (OAB 202987/SP), FLAVIO SCHOPPAN (OAB 250425/SP), ROSEMARY DE OLIVEIRA MORENO BRASIL (OAB 150579/SP), GUILHERME AROCA BAPTISTA (OAB 364726/SP), EVANDRO GARCIA (OAB 146317/SP)
Página 1 de 12
Próxima