Simone Mandinga Monteiro
Simone Mandinga Monteiro
Número da OAB:
OAB/SP 202991
📋 Resumo Completo
Dr(a). Simone Mandinga Monteiro possui 44 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
SIMONE MANDINGA MONTEIRO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
APELAçãO CíVEL (2)
PEDIDO DE BUSCA E APREENSãO CRIMINAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002251-50.2023.8.26.0045 (processo principal 1003781-09.2022.8.26.0045) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Suzana Siqueira Ribeiro Mandinga - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em que Suzana Siqueira Ribeiro Mandinga busca a execução de danos materiais e honorários advocatícios em face de Amil Assistência Médica Internacional LTDA, decorrente de sentença transitada em julgado que condenou a ré ao pagamento de R$ 1.000,00 a título de danos materiais e R$ 1.500,00 de honorários advocatícios (majorados em R$ 500,00 pelo acórdão). O processo executivo teve início com a petição de fls. 01/04, onde a exequente apresentou planilha de cálculos demonstrando o valor total do débito em R$ 2.638,93. A executada foi devidamente intimada para pagamento voluntário no prazo de quinze dias, conforme decisão de fls. 08/09. Durante o curso da execução, verificou-se que a executada havia depositado valor incontroverso nos autos principais. Em decisão de fls. 15/16, este Juízo condicionou o levantamento do numerário ao recolhimento das custas finais de satisfação, esclarecendo que tais custas devem ser incluídas nos cálculos executivos, sendo o exequente o sujeito passivo da obrigação tributária. Posteriormente, pela decisão de fls. 37, foi determinada a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente, com a orientação para que fosse apresentada nova memória de cálculo com a exclusão do valor efetivamente levantado. Ante a inércia da exequente, o feito foi remetido ao arquivo provisório pela decisão de fls. 25, com a advertência de que eventual pedido de desarquivamento deveria vir acompanhado de guia e comprovante de pagamento da respectiva taxa. Em nova movimentação, pela decisão de fls. 46, considerando que o executado ainda se encontrava em débito, foi deferida a penhora de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, Renajud e Infojud, até o limite do crédito exequendo, sem custas ante a gratuidade da justiça deferida. Às fls. 64, a executada Amil Assistência Médica Internacional S/A apresentou petição informando que concorda com o valor bloqueado e requerendo sua conversão em depósito judicial. Mediante o adimplemento da obrigação de pagar, a executada requer a extinção do feito e arquivamento dos autos. A manifestação da executada demonstra o reconhecimento do débito executado e sua disposição em solver a obrigação mediante a conversão do valor bloqueado em depósito judicial, o que atende aos objetivos da execução forçada e aos princípios da economia processual e celeridade. O pedido de conversão do bloqueio em depósito judicial encontra amparo no artigo 854, §3º do Código de Processo Civil, que permite tal conversão quando há concordância expressa do executado. Ademais, a satisfação voluntária do débito executado, ainda que após a constrição judicial, configura cumprimento da obrigação e enseja a extinção da execução. Considerando que o valor bloqueado corresponde ao débito executado atualizado e que a executada manifestou expressamente sua concordância com a conversão, não há óbice ao deferimento da medida pleiteada. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de conversão do valor bloqueado em depósito judicial em favor da exequente Suzana Siqueira Ribeiro Mandinga. HOMOLOGO o adimplemento da obrigação executada e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente do valor depositado, observando-se o recolhimento proporcional das custas finais de satisfação da execução. Custas de satisfação da execução pelo executado, na medida em que se trata de incidente de cumprimento de sentença distribuído antes 03/01/2024 (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria). Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, desde que juntado o formulário corretamente preenchido. Providencie a executada o recolhimento das custas finais de satisfação da execução no prazo de quinze dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Com o recolhimento das custas ou inscrição na dívida ativa ao arquivo. P.I.C. Arujá, 06/06/2025. - ADV: JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES (OAB 120077/RJ), SIMONE MANDINGA MONTEIRO (OAB 202991/SP), LILIAN GALVÃO BARBOSA (OAB 423951/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008110-93.2025.8.26.0007 (processo principal 0010266-88.2024.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Simone Mandinga Monteiro - - Lilian Galvão Barbosa - INTIMAÇÃO do(s) Executado(s) para EFETUAR O PAGAMENTO DE SEU DÉBITO já atualizado no valor de R$ 11.944,04 (págs. 09), no PRAZO de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento desta intimação, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, e a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). O depósito judicial deverá ser efetuado junto ao Banco do Brasil, preenchendo-se respectivo formulário pela Internet no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), acessando "Portal de Custas", efetuando a seguir pagamento, eletronicamente, ou diretamente em qualquer agência da rede bancária credenciada. Nada Mais. - ADV: SIMONE MANDINGA (OAB 202991/SP), SIMONE MANDINGA (OAB 202991/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501930-03.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - G.D.S.P. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva veiculada na denúncia para CONDENAR o réu GDSP, como incurso no artigo 21, § 2º, do Decreto-Lei 3.688/1941 (redação dada pela Lei 14.994/2024) à pena de 1 mês e 15 dias de prisão simples, em regime inicial ABERTO. O acusado responde ao processo em liberdade e não sobrevieram novos fatos ou elementos que pudessem, na forma do art. 316 do Código de Processo Penal, modificar esta situação. Permanecerá, então, em liberdade, até o trânsito em julgado ou pronunciamento em sentido diverso, se motivo para tanto houver. Tratando-se de crime contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (Súmula 588 do STJ). Presentes os requisitos previstos no art. 77 e ss. do Código Penal, SUSPENDO a pena privativa de liberdade por 02 (dois) anos, devendo o acusado cumprir as seguintes condições previstas no art. 78, parágrafo 2º: a) no caso concreto, quanto à proibição de frequentar determinados lugares, observo a ausência de pertinência aos fatos da condenação; b) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização judicial; c) comparecimento mensal pessoal e obrigatório a juízo, para informar e justificar suas atividades; d) comparecimento a grupo reflexivo do programa "o que eu tenho a ver com isso", a ser realizado pela UNICSUL. Em caso de descumprimento das condições, o benefício poderá ser revogado. O réu poderá optar por abrir mão da suspensão quando do início da execução da pena. Comunique(m)-se ao(à)(s) ofendido(a)(s) a presente sentença, na forma do art. 201, § 2° do Código de Processo Penal. Condeno o(a) sentenciado(a) no pagamento das custas e despesas processuais. Após o trânsito em julgado, comunique-se à Justiça Eleitoral a presente condenação, para fins do art. 15, inciso III da Constituição da República e art. 71, § 2° do Código Eleitoral; lance-se o nome do sentenciado no rol do IIRGD e expeçam-se os ofícios e comunicações de praxe. P.I.C. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo e dê-se baixa. - ADV: SIMONE MANDINGA MONTEIRO (OAB 202991/SP), ROGERIO HENRIQUE DE CASTRO (OAB 337338/SP), LILIAN GALVÃO BARBOSA (OAB 423951/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Simone Mandinga Monteiro (OAB 202991/SP), Jose Eduardo Pozza (OAB 89036/SP), Gervásio Pozza Filho (OAB 498456/SP) Processo 1000814-60.2024.8.26.0452 - Monitória - Exeqte: Moacyr de Moura Filho - Exectdo: Miguel de Moura Abdalla - Vistos. Fls. Retro: Diante das alegações da patrona, defiro a participação virtual, devendo a subscritora, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, providenciar as informações para o envio do link de acesso (e-mail e/ou whatsapp). A audiência será realizada com o uso da ferramenta Teams. Cumprido o item retro, encaminhe as informações necessárias ao acesso. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Simone Mandinga Monteiro (OAB 202991/SP), Lilian Galvão Barbosa (OAB 423951/SP) Processo 0006884-93.2024.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Exectda: Diana Helena da Silva Costa, Jorge da Silva - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO: Ante a R. Sentença proferida nos autos, considerando o recurso de apelação interposto pela parte apelante, fica a parte contrária ( apelada ) intimada para apresentação das contrarrazões, no prazo de 15 dias, a contar da publicação deste. Nada Mais. São Paulo, 20 de maio de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Simone Mandinga Monteiro (OAB 202991/SP), Lilian Galvão Barbosa (OAB 423951/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 53588/RJ) Processo 0028141-36.2023.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sayguara Lacerda Beltrani - Exectdo: Mercadolivre.com Atividades de Internet LTDA, Mercadopago.com Representações LTDA - Vistos. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Simone Mandinga Monteiro (OAB 202991/SP), Arnoldo Wald (OAB 46560/SP), Lilian Galvão Barbosa (OAB 423951/SP), Natália Vidal de Santana (OAB 47306/BA) Processo 0022984-75.2024.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Moacyr de Moura Filho - Exectdo: OI MÓVEL S.A. - Vistos. Na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação da parte exequente, este poderá efetuar pedido de pesquisas nos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Int.