Carlos Roberto Correia Silva
Carlos Roberto Correia Silva
Número da OAB:
OAB/SP 203071
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
536
Total de Intimações:
880
Tribunais:
TJSP
Nome:
CARLOS ROBERTO CORREIA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 880 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000571-52.2024.8.26.0673/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Maria Lúcia Pegoraro Benites - Vistos. O valor requisitado foi depositado, consoante depósito comprovado nos autos (fls. 51). Assim, face a realização do depósito, declaro EXTINTO o presente incidente de requisição de pequeno valor-RPV. Intime-se o(a) advogado(a) da parte exequente, para no prazo de cinco (5) dias promover o preenchimento do formulário disponibilizado no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus/br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS -> Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, comprovando-se nos autos. A seguir, expeça-se o competente Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente. Comunique-se o DEPRE a respeito. Certifique-se no incidente de cumprimento de sentença o depósito realizado. Ausente o interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias. Publique-se. Intimem-se. - ADV: CARLOS ROBERTO CORREIA SILVA (OAB 203071/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 07/07/2025 1000509-06.2025.8.26.0076; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; SILVIO JOSÉ PINHEIRO DOS SANTOS; Fórum de Bilac; Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1000509-06.2025.8.26.0076; Irredutibilidade de Vencimentos; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrida: Carla Renata Bernabé Pesquero; Advogado: Carlos Roberto Correia Silva (OAB: 203071/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011288-17.2024.8.26.0482 (processo principal 1016076-91.2023.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Licença-Prêmio - Maria Cecilia Dugaich Ribeiro Martins - Vistos. Ante a certidão retro, intime-se a parte exequente para cumprimento do determinado às págs. 52/53 (peticionamento eletrônico), no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO CORREIA SILVA (OAB 203071/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 07/07/2025 1001246-67.2024.8.26.0456; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública; DANIEL ISSLER; Fórum de Pirapozinho; Juizado Especial Cível; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1001246-67.2024.8.26.0456; Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrido: Valdir Miguel do Nascimento; Advogado: Carlos Roberto Correia Silva (OAB: 203071/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005898-32.2025.8.26.0482 (processo principal 1013573-63.2024.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Lourdes Buchala - Vistos. 1 - Anote-se o início do cumprimento de sentença. 2 - Intime-se a requerida a se manifestar sobre o cálculo apresentado, não se necessitando de intimação na forma do artigo 535 do NCPC. Comentado sobre a execução regida pela Lei 12.153/09, discorre o autor Fernão Borba Franco que é dispensada a citação, bastando que se submeta a contraditório, evidentemente indispensável, o cálculo de atualização, quanto menos para prevenir eventual erro material ou mesmo de critério de conta (Juizados Especiais da Fazenda Pública, Campus Jurídico, 2012, pág. 115). Uma vez reconhecido o valor, será caso de expedição de ofício requisitório, de competência do juízo de primeiro grau, a propósito como reconhecido em recente julgado. Confira-se: (...) III - A Lei 12.153/2009 em seu art. 13 permite ao juiz, desatendida a requisição judicial, determinar o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão. IV - Recurso provido em parte (TJSP, 7ª Câmara de Direito Público, Rel. Guerrieri Rezende, Ag. 0248695-21.2011.8.26.0000, j. 06.02.2012, r. 10.02.2012). No corpo desse julgado lê-se que quanto a competência para ordenar o sequestro de rendas públicas, as Leis 10.259/2001 e 12.153/2009 (dispõem sobre os Juizado Especial Federal e Juizado Especial da Fazenda Pública), nos casos de obrigações de pequeno valor, autorizam o juiz de 1ª Instância a expedir o ofício requisitório para o pagamento do débito e, em caso de descumprimento, a expedir o mandado de sequestro. Prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO CORREIA SILVA (OAB 203071/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000015-46.2025.8.26.0081/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Sonia Maria Lacerda - ATO ORDINATÓRIO: Ante o depósito retro, FICA a parte requerente INTIMADA a se manifestar nos autos no prazo de cinco (5) dias, informando se dá total quitação ao débito. Fica a parte advertida que a ausência de manifestação será presumida como concordância tácita, com a consequente extinção do feito. Outrossim, no mesmo prazo, deverá juntar formulário para levantamento eletrônico devidamente preenchido. - ADV: CARLOS ROBERTO CORREIA SILVA (OAB 203071/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001396-14.2024.8.26.0279/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Ana Maria de Macedo - Comprovada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Com a apresentação do formuário MLE, expeça-se o mandado de levantamento da importância depositada nos autos, em favor da parte beneficiária. Não há interesse recursal, nos termos do art. 1000 do Código de Processo Civil. Certifique-se, pois, o trânsito em julgado da presente decisão, anotando-se no sistema informatizado e informando-se nos autos do cumprimento de sentença. Após, providencie-se a baixa deste incidente e oficie-se ao DEPRE nos termos do Comunicado CG Nº 1299/2017. Indevidas custas processuais. P. I. - ADV: CARLOS ROBERTO CORREIA SILVA (OAB 203071/SP)
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