Flavia Da Silva Bueno

Flavia Da Silva Bueno

Número da OAB: OAB/SP 203373

📋 Resumo Completo

Dr(a). Flavia Da Silva Bueno possui 15 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 15
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP
Nome: FLAVIA DA SILVA BUENO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) IMPUGNAçãO DE CRéDITO (2) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (2) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 082b55c. Intimado(s) / Citado(s) - J.D.L.S.
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 082b55c. Intimado(s) / Citado(s) - M.C.L. - R.C.E.I.L. - M.E.I.L. - O.D.A.D.B.S.D.S.P.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004470-61.2022.8.26.0048 (apensado ao processo 1003477-98.2022.8.26.0048) (processo principal 1003477-98.2022.8.26.0048) - Cumprimento Provisório de Sentença - Sustação/Alteração de Leilão - Carlos Alberto Fernandes - - Cel Celulares Ltda - Lance Maior Negócios Ltda - Autos com vista à parte exequente para manifestação sobre o pedido de extinção. Prazo: 5 dias. - ADV: JOSE MARIA LOPES (OAB 294717/SP), FLAVIA DA SILVA BUENO (OAB 203373/SP), FLAVIA DA SILVA BUENO (OAB 203373/SP), SERGIO RICARDO NADER (OAB 119496/SP), SERGIO RICARDO NADER (OAB 119496/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002927-70.2025.8.26.0704 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jorge Manuel Marques Goncalves - - Nazaré Marques Gonçalves - - Maria Dulce Marques Gonçalves - Vistos. Fl. 32: Ciente da impossibilidade de transcrição dos documentos. Todavia, a decisão de fl. 52 consiste determinação de tradução dos documentos apresentados e não em sua transcrição, em atenção ao disposto no art. 192, do CPC. Assim, a parte interessada deverá apresentar a tradução juramentada dos documentos apresentados, sem a necessidade de transcrição. No mais, aguarde-se a apresentação do documento indicado no item "b" da decisão de fl. 26. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Int. - ADV: SERGIO RICARDO NADER (OAB 119496/SP), SERGIO RICARDO NADER (OAB 119496/SP), SERGIO RICARDO NADER (OAB 119496/SP), FLAVIA DA SILVA BUENO (OAB 203373/SP), FLAVIA DA SILVA BUENO (OAB 203373/SP), FLAVIA DA SILVA BUENO (OAB 203373/SP), RICARDO MARTINS NADER (OAB 509070/SP), RICARDO MARTINS NADER (OAB 509070/SP), RICARDO MARTINS NADER (OAB 509070/SP)
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4492894. Intimado(s) / Citado(s) - M.C.L. - R.C.E.I.L. - M.E.I.L. - O.D.A.D.B.S.D.S.P.
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4492894. Intimado(s) / Citado(s) - J.D.L.S.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0065095-75.2017.8.26.0100 (processo principal 1132473-02.2015.8.26.0100) - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Evandro Albernaz Machado do Carmo Guimarães - - EMPREENDIMENTO FIDALGA (UNIDADE 33) - - Marcelo Domingos Pezzutto - - Beatriz Farkas Bitelman - - João Paulo Farkas - - Pedro Farkas - - RICARDO FARKAS - - Marcelo Pipek - - MARCIA TERRAFINO PIPEK - - Maria de Fátima Rossi Penna Farkas - - Martin Berman Szaniecki - - Alessandra Aparecida Bernardo Tognini - - Emilio Priolli Junior - - Luiz Chusyd - - Bruna Ferrari Monteiro - - Gisele de Souza Carvalho - EXPERTISEMAIS SERVIÇOS CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVOS - Vistos. Fls. 1.135/1.156 e 1.216: últimas decisões. Fls. 1.166/1.667 (Pedro Farkas e Outros): Admito os embargos de declaração, já que tempestivos e contenedores de alegação de um dos vícios que autorizam a espécie recursal. No mérito, dou-lhes provimento. De fato, houve omissão quanto à forma de rateio da verba honorária fixada na decisão. Assim, esclareço que cada um dos sucumbentes mencionados na decisão será individualmente responsável pelo pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais) aos patronos Alessandra Aparecida Bernardo Tognini e Gisele De Souza Carvalho, nos termos já fixados, observado o disposto no art. 85, § 8º, do CPC. No tocante ao grupo identificado como Ricardo Farkas +3, a condenação ao pagamento de honorários será no valor total de R$ 1.000,00 (mil reais), devendo tal quantia ser dividida pelos quatro integrantes do grupo de forma proporcional ao crédito por eles pleiteado relativamente à unidade discutida nos autos. No mais, mantenho a decisão tal como fora lançada. Fls. 1.173/1.174, 1.218/1.220 e 1.221/1.222: Admito os embargos de declaração, já que tempestivos e contenedores de alegação de um dos vícios que autorizam a espécie recursal. No mérito, dou-lhes provimento. Verifico a existência de erro material na decisão de fls. 1.135/1.156, na qual constou, equivocadamente, que a embargante havia adquirido a unidade 32 do Empreendimento Heitor Penteado por R$ 180.000,00, e não por R$ 185.000,00. Assim, não há que se falar em necessidade de pagamento de valor remanescente do contrato, uma vez que este foi integralmente adimplido. Desta forma, retifico a decisão embargada, passando a constar a seguinte redação: "(...) A unidade 32 do empreendimento Heitor Penteado, por sua vez, foi objeto de Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra, em 03/11/2010, pelo valor de R$ 185.000,00, pagos por meio de dois cheques, nº SA-133, do Banco Itaú, no valor de R$ 129.500,00, para data do contrato; e cheque nº SA-134, do Banco Itaú, no valor de R$ 55.500,00, para 01/12/2010 (fls. 656/660). No instrumento, foi avençado na cláusula segunda que a Construtora Atlântica se compromete a entregar a unidade até outubro de 2012, com tolerância de 90 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00, até a entrega da unidade, até a efetiva entrega ou emissão do Habite-se. Às fls. 736/752, a interessada acostou microfilmagem do cheque nº SA000133, no valor de R$ 129.500,00; e microfilmagem do cheque nº SA000134 no valor de R$ 55.500,00, os quais foram compensados conforme extrato bancário às fls. 755/756. Portanto, em restou devidamente comprovado a quitação da referida unidade. Ante o exposto, julgo procedente a pretensão de Gisele de Souza Carvalho, para reconhecê-la como credora do patrimônio de afetação do empreendimento Fidalga. No mais, mantenho a decisão em seus próprios termos - ADV: LUIS FERNANDO CRESTANA (OAB 132471/SP), LUIS FERNANDO CRESTANA (OAB 132471/SP), LUIS FERNANDO CRESTANA (OAB 132471/SP), ROSILENE FONSECA VENTURA (OAB 357698/SP), LUIS FERNANDO CRESTANA (OAB 132471/SP), DANIELLE PEDROSA RIBEIRO (OAB 435389/SP), FLAVIA DA SILVA BUENO (OAB 203373/SP), ROBINSON DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB 216429/SP), LUCIANA MERCANTE EVANGELISTA (OAB 100251/SP), CHRISTIANNE FLAQUER FERNANDES (OAB 133270/SP), CRISTINE BASSETO CRUZ LAMBERT (OAB 166012/SP), MARCELO MERCANTE SAVASTANO (OAB 180598/SP), JOÃO VINÍCIUS MANSSUR (OAB 200638/SP), RICARDO AUGUSTO REQUENA (OAB 209564/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), ROBINSON DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB 216429/SP), JULIANA FONTÃO LOPES CORRÊA MEYER (OAB 234471/SP), SOLANGE COSTA LARANGEIRA (OAB 78437/SP), GUILHERMINA MARIA FERREIRA DIAS (OAB 271235/SP), ALEXANDRE ANDREOZA (OAB 304997/SP), RENATO MELO NUNES (OAB 306130/SP)
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou