Roseli De Padua Nery
Roseli De Padua Nery
Número da OAB:
OAB/SP 203383
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roseli De Padua Nery possui 17 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TRT2, TJSP, TJRJ
Nome:
ROSELI DE PADUA NERY
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
AGRAVO DE PETIçãO (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025Tipo: CitaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 CITAÇÃO Processo: 0818721-82.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIO SERGIO DA SILVA BRAGA RÉU: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, MERCADO PAGO, GALGO PNEUS LTDA Parte: Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para os termos do pedido formulado por JULIO SERGIO DA SILVA BRAGA em face de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA e outros (2), conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial. Ciente que deverá comparecer à audiência de conciliação que se realizará em 03/09/2025 às 14:00 horaspodendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo ou Togado que colherá as provas em audiência una, proferindo sentença. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95). DECISÃO RECEBENDO A EMENDA À INICIAL : " Recebo a emenda de id. 202273151, cite-se com cópia desta decisão. Retire-se o feito de pauta. Designe-se audiência.Cite-se. Intimem-se." Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 paragrafo 1o. e 2o. da Lei no. 9.099/95). Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária. Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9o. da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJe e não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ. Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010. NITERÓI, 18 de julho de 2025.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025Tipo: CitaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 CITAÇÃO Processo: 0818721-82.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIO SERGIO DA SILVA BRAGA RÉU: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, MERCADO PAGO, GALGO PNEUS LTDA Parte: Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para os termos do pedido formulado por JULIO SERGIO DA SILVA BRAGA em face de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA e outros (2), conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial. Ciente que deverá comparecer à audiência de conciliação que se realizará em 03/09/2025 às 14:00 horaspodendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo ou Togado que colherá as provas em audiência una, proferindo sentença. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95). DECISÃO RECEBENDO A EMENDA À INICIAL : " Recebo a emenda de id. 202273151, cite-se com cópia desta decisão.Retire-se o feito de pauta.Designe-se audiência.Cite-se. Intimem-se." Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 paragrafo 1o. e 2o. da Lei no. 9.099/95). Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária. Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9o. da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJe e não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ. Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010. NITERÓI, 18 de julho de 2025.
-
Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000861-32.2023.5.02.0082 RECLAMANTE: IVALDO AMANCIO DA SILVA RECLAMADO: SIERRA BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS IMPORTACAO E EXPORTACAO - EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a646697 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 82ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo MARIA ESTER AMOEDO GONZALEZ DESPACHO Apresente o(a) exequente cálculos atualizados do crédito exequendo, utilizando além da planilha de cálculos em formato PDF, a juntada do arquivo de exportação do "PJe-Calc Cidadão", com a extensão “PJC”. Indique meios para prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT, no prazo de 10 dias. Intime-se a parte autora, inclusive para os fins do art. 11-A, da CLT. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. ALINE BASTOS MEIRELES MANDARINO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IVALDO AMANCIO DA SILVA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000861-32.2023.5.02.0082 RECLAMANTE: IVALDO AMANCIO DA SILVA RECLAMADO: SIERRA BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS IMPORTACAO E EXPORTACAO - EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a646697 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 82ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo MARIA ESTER AMOEDO GONZALEZ DESPACHO Apresente o(a) exequente cálculos atualizados do crédito exequendo, utilizando além da planilha de cálculos em formato PDF, a juntada do arquivo de exportação do "PJe-Calc Cidadão", com a extensão “PJC”. Indique meios para prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT, no prazo de 10 dias. Intime-se a parte autora, inclusive para os fins do art. 11-A, da CLT. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. ALINE BASTOS MEIRELES MANDARINO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SIERRA BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS IMPORTACAO E EXPORTACAO - EIRELI - MEJ HOLDING LTDA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000278-93.2024.5.02.0023 AUTOR: SIMONE AUGUSTA DE JESUS FERNANDES ROSA RÉU: SIERRA BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS IMPORTACAO E EXPORTACAO - EIRELI E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3192778 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 23ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LUCIANA DE OLIVEIRA CAMPOS Vistos NELSON JOAQUIM ANASTACIO e JULIANA GARCIA ANASTACIO interpuseram agravo de petição (Id 47023f7). Decido Presentes os pressupostos de admissibilidade, processe-se o agravo de petição interposto. Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal, oferecer contraminuta ao agravo de petição. Após, ao E.TRT. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. LUCY GUIDOLIN BRISOLLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIMONE AUGUSTA DE JESUS FERNANDES ROSA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000278-93.2024.5.02.0023 AUTOR: SIMONE AUGUSTA DE JESUS FERNANDES ROSA RÉU: SIERRA BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS IMPORTACAO E EXPORTACAO - EIRELI E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3192778 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 23ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LUCIANA DE OLIVEIRA CAMPOS Vistos NELSON JOAQUIM ANASTACIO e JULIANA GARCIA ANASTACIO interpuseram agravo de petição (Id 47023f7). Decido Presentes os pressupostos de admissibilidade, processe-se o agravo de petição interposto. Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal, oferecer contraminuta ao agravo de petição. Após, ao E.TRT. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. LUCY GUIDOLIN BRISOLLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIERRA BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS IMPORTACAO E EXPORTACAO - EIRELI - JULIANA GARCIA ANASTACIO - NELSON JOAQUIM ANASTACIO - MEJ HOLDING LTDA
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1089974-51.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Crystian Gruppi - Transbrasil Linhas Aareas - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a natureza e objeto discutidos. Antes de apreciar o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: ROSELI DE PÁDUA NERY (OAB 203383/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP)
Página 1 de 2
Próxima