Marcelo Batista Borges
Marcelo Batista Borges
Número da OAB:
OAB/SP 203424
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Batista Borges possui 28 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TJMG e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TRT2, TJSP, TJMG
Nome:
MARCELO BATISTA BORGES
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
PRECATÓRIO (3)
AçãO DE CUMPRIMENTO (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000191-63.2020.5.02.0384 RECLAMANTE: SOLANGE APARECIDA DA SILVA RECLAMADO: ASSOCIACAO DA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PACAEMBU E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5df579 proferida nos autos. Comprovado o pagamento da requisição de pequeno valor pelo MUNICIPIO DE OSASCO, no valor de R$ 7.028,20. Registrados os pagamentos para fins estatísticos. Libere-se integralmente ao escritório beneficiário da requisição expedida sob o #id:bbfb2fc. Após, sobrestem-se os autos até a quitação do precatório. Intimem-se. OSASCO/SP, 03 de julho de 2025. EDERSON DOS SANTOS IZELI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SOLANGE APARECIDA DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0002484-63.2012.8.26.0229 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Hortolândia - Apelante: A. A. P. - Apelante: E. A. de P. L. - Apelante: E. G. de O. - Apelante: J. M. C. - Apelante: J. L. C. P. - Apelante: L. de S. D. - Apelante: M. B. B. - Apelante: M. de P. M. - Apelante: N. C. de S. - Apelante: V. da S. L. - Apelante: W. V. de S. - Apelante: J. C. C. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Apelante: P. S. LTDA ( D. de O. L. E. L. L. - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 27 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Ronaldo Augusto Bretas Marzagao (OAB: 123723/SP) - Rodrigo Otávio Bretas Marzagão (OAB: 185070/SP) - Hermenegildo Cossi Neto (OAB: 66645/SP) - Leo Luis de Moraes Matias das Chagas (OAB: 216922/SP) - Braz Martins Neto (OAB: 32583/SP) - Martileide Vieira Perroti (OAB: 203711/SP) - Marcelo Batista Borges (OAB: 203424/SP) (Causa própria) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0002484-63.2012.8.26.0229 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Hortolândia - Apelante: A. A. P. - Apelante: E. A. de P. L. - Apelante: E. G. de O. - Apelante: J. M. C. - Apelante: J. L. C. P. - Apelante: L. de S. D. - Apelante: M. B. B. - Apelante: M. de P. M. - Apelante: N. C. de S. - Apelante: V. da S. L. - Apelante: W. V. de S. - Apelante: J. C. C. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Apelante: P. S. LTDA ( D. de O. L. E. L. L. - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 27 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Ronaldo Augusto Bretas Marzagao (OAB: 123723/SP) - Rodrigo Otávio Bretas Marzagão (OAB: 185070/SP) - Hermenegildo Cossi Neto (OAB: 66645/SP) - Leo Luis de Moraes Matias das Chagas (OAB: 216922/SP) - Braz Martins Neto (OAB: 32583/SP) - Martileide Vieira Perroti (OAB: 203711/SP) - Marcelo Batista Borges (OAB: 203424/SP) (Causa própria) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008635-67.2021.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Município de Osasco - Apelada: Edna Ribeiro Queiroz - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - negaram provimento aos recursos, considerado interposto o oficial, V.U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. MANUTENÇÃO.I. CASO EM EXAME: 1. SERVIDORA MUNICIPAL BUSCA RECONHECIMENTO DE ATIVIDADES INSALUBRES E CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO DE OSASCO AO PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE NORMA MUNICIPAL QUE INSTITUA O BENEFÍCIO PLEITEADO E (II) DETERMINAR SE AS ATIVIDADES DA AUTORA ENVOLVEM CONTATO PERMANENTE COM AGENTES BIOLÓGICOS, CONFORME NR-15. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL PREVÊ GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO INSALUBRE, VINCULADA AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DO REGIME TRABALHISTA FEDERAL. 4. LAUDO PERICIAL CONFIRMA EXPOSIÇÃO PERMANENTE DA AUTORA A AGENTES BIOLÓGICOS, ENQUADRANDO SUAS ATIVIDADES COMO INSALUBRES EM GRAU MÉDIO. IV. DISPOSITIVO E TESE: 5. RECURSOS OFICIAL E VOLUNTÁRIO DESPROVIDOS. TESE DE JULGAMENTO: 1. A GRATIFICAÇÃO POR INSALUBRIDADE É DEVIDA CONFORME LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E FEDERAL. 2. O ADICIONAL É DEVIDO DESDE O INÍCIO DA ATIVIDADE INSALUBRE, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. LEGISLAÇÃO CITADA: CF/1988, ART. 25, § 1º, ART. 30, I, ART. 37, CAPUT; LEI MUNICIPAL Nº 836/1969, ART. 158; LEI MUNICIPAL Nº 1.851/1985, ART. 1º; CLT, ART. 192; CPC, ART. 496, I, ART. 85, § 11. JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, ARESP-SP Nº 2402597, REL. MIN. HERMAN BENJAMIN, DJE 27.02.2024; STJ, SÚMULA Nº 85. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcelo Batista Borges (OAB: 203424/SP) (Procurador) - Sueli Aparecida Ferreira de Souza (OAB: 163344/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0504431-52.2012.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Maria de Cassia Lopes da Silva - Apelado: Município de Osasco - Magistrado(a) Adriana Carvalho - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR MARIA DE CÁSSIA LOPES DA SILVA CONTRA SENTENÇA QUE ACOLHEU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, RECONHECENDO A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EXECUTADA E CONDENANDO O MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 500,00.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA ADEQUAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, CONSIDERANDO A ALEGAÇÃO DE QUE O VALOR FIXADO É IRRISÓRIO E DEVERIA SEGUIR A TABELA DA OAB-SP.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA NÃO É PERMITIDA QUANDO O VALOR DA CAUSA NÃO É IRRISÓRIO, CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ NO TEMA 1076.4. A TABELA DA OAB CONSTITUI MERA REFERÊNCIA E NÃO VINCULA O MAGISTRADO NA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.5. CONSIDERANDO A PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, A VERBA HONORÁRIA FIXADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU É ADEQUADA, MAS MERECE MAJORAÇÃO PARA R$ 1.000,00, OBSERVANDO O TRABALHO ADICIONAL EM SEGUNDO GRAU.IV. DISPOSITIVO.6. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Emison Souza de Azevedo (OAB: 464180/SP) (Curador(a) Especial) - Marcelo Batista Borges (OAB: 203424/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0034309-65.2005.8.26.0004 (004.05.034309-6) - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - B.H. e outro - W.L.C. e outros - P.M.O. - M.H.A. - Vistos. Autorizo a parte requerente ou seus advogados a pedir diretamente à CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS - CENSEC informações a respeito da lavratura de escrituras públicas, procurações e/ou outros atos notariais eventualmente existentes em nome dos requeridos acima descritos. Cópia da presente, com assinatura digital, vale como OFÍCIO. O(A) exequente deverá extrair cópia digitalizada, providenciando o seu encaminhamento, comprovando-se nos autos, EM 30 DIAS. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional da Unidade de Processamento Judicial (upj1a4civlapa@tjsp.Jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. As informações aqui constantes são confidenciais e restritas às partes, seus patronos e ao órgão solicitado, para o fim específico mencionado, e o uso indevido ou não autorizado poderá acarretar responsabilização. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: RUBEM ALCÂNTARA JÚNIOR (OAB 403090/SP), ITAGIBA ALFREDO FRANCEZ (OAB 43368/SP), SUZANA AZENGO PONTES (OAB 222078/SP), ITAGIBA ALFREDO FRANCEZ (OAB 43368/SP), PERCIVAL MENON MARICATO (OAB 42143/SP), PERCIVAL MENON MARICATO (OAB 42143/SP), MARILENE APARECIDA BONALDI (OAB 42862/SP), MARILENE APARECIDA BONALDI (OAB 42862/SP), MARIA MANOELA DE LIMA CAMPOS TORRES (OAB 172007/SP), ANDERSON HENRIQUE AFFONSO (OAB 187309/SP), MARCELO BATISTA BORGES (OAB 203424/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015894-16.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Gratificações de Atividade - Janete Freitas dos Santos. - Prefeitura Municipal de Osasco - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado em face da FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE OSASCO para condena-la a pagar a parte autora o adicional de insalubridade, no grau máximo (40%), e o pagamento das parcelas retroativas, desde a admissão no cargo, respeitada a prescrição quinquenal, corrigido monetariamente pelo IPCA, nos termos do RE nº 8709474 (Tema 810), desde a data em que deveriam ter sido realizados os pagamentos e acrescidas de juros moratórios nos termos do artigo 1º-F da Lei 9.494/07, a partir da citação. Estes índices incidirão até dezembro de 2021. E, a partir de janeiro de 2022, deverão ser atualizados pela taxa SELIC, nos termos da EC nº 113/2021, apurando-se o valor do débito em fase de liquidação de sentença. Condeno o requerido em honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §3º, inciso I, do CPC. Conforme artigo 496, § 3º, do Código de Processo Civil, esta sentença não está sujeita a reexame necessário, pois se trata de demanda cujo direito controvertido não excede cem salários mínimos, considerado o valor do benefício pleiteado, bem como o valor da soma das parcelas retroativas. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com observância das formalidades legais. Intimem-se. - ADV: THABATA FUZATTI LANZOTTI (OAB 407779/SP), MARCELO BATISTA BORGES (OAB 203424/SP)
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