Patrícia Galindo De Godoy Cazaroti

Patrícia Galindo De Godoy Cazaroti

Número da OAB: OAB/SP 203432

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 60
Total de Intimações: 92
Tribunais: TRF3, TJSP, TRT3, STJ, TJMG
Nome: PATRÍCIA GALINDO DE GODOY CAZAROTI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 09ª TURMA Relatora: Maria Stela Alvares da Silva Campos RORSum 0012208-63.2024.5.03.0067 RECORRENTE: GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) RECORRIDO: DANIEL BORGES DA SILVA JUNIOR Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0012208-63.2024.5.03.0067, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária da Nona Turma, hoje realizada, à unanimidade, conheceu dos embargos de declaração aviados pela reclamada, pois tempestivos; no mérito, sem divergência, deu-lhes provimento para, sanando a omissão apontada, declarar o não provimento da pretensão recursal de limitação da contagem de juros e correção monetária à data da propositura/formalização da ação de recuperação judicial. RAZÕES DE DECIDIR. Assiste razão à embargante, pois não apreciado seu pedido recursal, de limitação da contagem de juros e correção monetária à data da propositura/formalização da ação de recuperação judicial, ou seja, até 29/09/2023 (recurso de id. e7af299 - pág. 2), o que passo a fazer:  O artigo 9º II da Lei nº 11.101/2005 dispõe: "A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7º, §1º, desta Lei deverá conter: (...) II - o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação". A lei apenas fixou os parâmetros para confecção da certidão de habilitação do crédito perante o juízo universal. Assim, possível ao reclamante pleitear a incidência de juros e correção monetária até a data do pagamento integral do débito, ou seja, observando-se a atualização monetária incidente entre a data do pedido de deferimento da recuperação judicial e a data do depósito do valor pela executada. A matéria não é estranha a esta Turma: "RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIMITAÇÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 9º DA LEI 11.101/05. A Lei 11.101/05, que trata da Recuperação Judicial, em seu art. 9º, ao estabelecer que a habilitação do crédito na recuperação judicial se dá pelo valor atualizado 'até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial', não quer dizer que aí cessa a incidência de juros correção monetária. A lei pretendeu apenas fixar os parâmetros para expedição da certidão de habilitação do crédito junto ao juízo universal" (processo 0011028-84.2014.5.03.0027 (AP); Disponibilização: 31/07/2018, Relatora: Maria Stela Álvares da Silva Campos). Provimento que se dá aos embargos para sanar a omissão apontada, nesses termos. Esta decisão integra e completa o acórdão de id.87cdcf0, que fica mantido em tudo o mais. Tomaram parte no julgamento: Exmos. Desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos (Relatora), Desembargador Rodrigo Ribeiro Bueno e Desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho (Presidente). Procurador Regional do Trabalho: Dr. Eduardo Maia Botelho. Belo Horizonte, 02 de julho de 2025.   BELO HORIZONTE/MG, 03 de julho de 2025.   ALEXIA MARIA MARQUES DE BRITO Intimado(s) / Citado(s) - GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA
  2. Tribunal: TRT3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 09ª TURMA Relatora: Maria Stela Alvares da Silva Campos RORSum 0012208-63.2024.5.03.0067 RECORRENTE: GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) RECORRIDO: DANIEL BORGES DA SILVA JUNIOR Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0012208-63.2024.5.03.0067, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária da Nona Turma, hoje realizada, à unanimidade, conheceu dos embargos de declaração aviados pela reclamada, pois tempestivos; no mérito, sem divergência, deu-lhes provimento para, sanando a omissão apontada, declarar o não provimento da pretensão recursal de limitação da contagem de juros e correção monetária à data da propositura/formalização da ação de recuperação judicial. RAZÕES DE DECIDIR. Assiste razão à embargante, pois não apreciado seu pedido recursal, de limitação da contagem de juros e correção monetária à data da propositura/formalização da ação de recuperação judicial, ou seja, até 29/09/2023 (recurso de id. e7af299 - pág. 2), o que passo a fazer:  O artigo 9º II da Lei nº 11.101/2005 dispõe: "A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7º, §1º, desta Lei deverá conter: (...) II - o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação". A lei apenas fixou os parâmetros para confecção da certidão de habilitação do crédito perante o juízo universal. Assim, possível ao reclamante pleitear a incidência de juros e correção monetária até a data do pagamento integral do débito, ou seja, observando-se a atualização monetária incidente entre a data do pedido de deferimento da recuperação judicial e a data do depósito do valor pela executada. A matéria não é estranha a esta Turma: "RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIMITAÇÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 9º DA LEI 11.101/05. A Lei 11.101/05, que trata da Recuperação Judicial, em seu art. 9º, ao estabelecer que a habilitação do crédito na recuperação judicial se dá pelo valor atualizado 'até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial', não quer dizer que aí cessa a incidência de juros correção monetária. A lei pretendeu apenas fixar os parâmetros para expedição da certidão de habilitação do crédito junto ao juízo universal" (processo 0011028-84.2014.5.03.0027 (AP); Disponibilização: 31/07/2018, Relatora: Maria Stela Álvares da Silva Campos). Provimento que se dá aos embargos para sanar a omissão apontada, nesses termos. Esta decisão integra e completa o acórdão de id.87cdcf0, que fica mantido em tudo o mais. Tomaram parte no julgamento: Exmos. Desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos (Relatora), Desembargador Rodrigo Ribeiro Bueno e Desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho (Presidente). Procurador Regional do Trabalho: Dr. Eduardo Maia Botelho. Belo Horizonte, 02 de julho de 2025.   BELO HORIZONTE/MG, 03 de julho de 2025.   ALEXIA MARIA MARQUES DE BRITO Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL BORGES DA SILVA JUNIOR
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 1000106-95.2024.8.26.0456; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Pirapozinho; Vara: 1ª Vara Judicial; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000106-95.2024.8.26.0456; Assunto: Evicção ou Vicio Redibitório; Apte/Apdo: Paulo Henrique Colnago; Advogada: Patrícia Galindo de Godoy Cazaroti (OAB: 203432/SP); Advogada: Eloá Kerolin Nagi Tibério (OAB: 527974/SP); Apelado: Spinner Indústria e Comércio Ltda; Advogado: Arli Pinto da Silva (OAB: 20260/PR); Apdo/Apte: Comercial Vedovati Ltda.; Advogado: Carlos Alberto Pacianotto Junior (OAB: 214264/SP); Advogado: Fernando Henrique Chelli (OAB: 249623/SP); Advogado: Rafael Mortari Lotfi (OAB: 236623/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022797-25.2024.8.26.0482 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - M.J.G.G. - P.G.G.C. - - T.G.G. - - L.G.N. - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso III, "a" do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido exordial da ação movida por M. J. G. DE G. em face de P. G. DE G. C., T. G. DE G. e L. G. N. e, com efeito, RECONHEÇO o período em que a requerente e o de cujus L. M. DE G. viveram em União Estável, qual seja, de julho de 1987 a 19/07/2024. Como decorrência da sucumbência, arcarão os requeridos com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa. Servirá a presente sentença como mandado de averbação de União Estável, desde que acompanhada da certidão de trânsito em julgado e documentos pessoais dos interessados, a ser apresentado diretamente pelos mesmos perante o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais para a devida anotação. Considerando a falta de interessejurídicodas partes em recorrer, já que houvereconhecimentojurídicoe irrestrito por uma da pretensão da outra, após a publicação da sentença, desde logo, certifique o trânsito em julgado e, apuradas as custas, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. - ADV: MAYANE MILANEZ PINHEIRO (OAB 382261/SP), LAMARTINE GODOY NETO (OAB 341296/SP), PATRÍCIA GALINDO DE GODOY CAZAROTI (OAB 203432/SP), PATRÍCIA GALINDO DE GODOY CAZAROTI (OAB 203432/SP), PATRÍCIA GALINDO DE GODOY CAZAROTI (OAB 203432/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 7001700-72.2019.8.26.0050 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ADRIANO DE ALMEIDA SANTANA - Vistos. Oficie-se à Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) acerca da remessa do Procedimento Administrativo Disciplinar n.º 51/2025 relativo à apuração de eventual cometimento de falta grave supostamente praticada em 24 de abril de 2025 por ADRIANO DE ALMEIDA SANTANA, CPF: 353.225.718-17, RG: 33.805.198, RGC: 33805198, conforme informado à folha 810. Servirá a cópia desta decisão como ofício para o(a) diretor(a) da unidade prisional Penitenciária II "Maurício Henrique Guimarães Pereira" de Presidente Venceslau, que deverá imprimi-la, via portal e-SAJ, na pasta digital do processo de execução criminal. Com a juntada da documentação supracitada, abra-se vista às partes. - ADV: PATRÍCIA GALINDO DE GODOY CAZAROTI (OAB 203432/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004088-39.2024.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Guilherme Machado Balbino - Rentcars Ltda - Me (Rentcars Eireli) - Vistos. Considerando-se a informação do autor referente ao integral cumprimento da obrigação (fls. 210), declaro quitado o débito/cumprida a obrigação de fazer cobrado nestes autos. Façam-se as anotações e comunicações necessárias e, arquivem-se os autos. Int. - ADV: PATRÍCIA GALINDO DE GODOY CAZAROTI (OAB 203432/SP), GILSON GOULART JUNIOR (OAB 36950/PR), ELOÁ KEROLIN NAGI TIBÉRIO (OAB 527974/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 7000115-47.1997.8.26.0602 - Execução da Pena - Semi-aberto - Deile Robertson de Oliveira - Por todo o exposto DEFIRO o pedido de livramento condicional do sentenciado Deile Robertson de Oliveira, CPF: 866.222.506-34, MT: 148481, RG: 26158666, RGC: 26158666, recolhido na Penitenciária "Nestor Canoa" - Mirandópolis I - ADV: PATRÍCIA GALINDO DE GODOY CAZAROTI (OAB 203432/SP)
  8. Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    HC 1014729/SP (2025/0234090-3) RELATOR : MINISTRO OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP) IMPETRANTE : PATRICIA GALINDO DE GODOY CAZAROTI ADVOGADO : PATRICIA GALINDO DE GODOY CAZAROTI - SP203432 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : SIDNEI DONIZETI TOME INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de SIDNEI DONIZETI TOME, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO no Habeas Corpus n. 2134827-40.2025.8.26.0000. A impetrante alega, em síntese, que a paciente está sofrendo constrangimento ilegal em razão do excesso de prazo para apreciação do pleito de indulto e comutação de penas formulado no dia 21 de janeiro de 2025, ou seja, o pedido encontra-se parado há mais de 180 dias. Requer, liminarmente e no mérito, a concessão da ordem para que o Juízo da Execução aprecie mais rapidamente o pedido de indulto e comutação de penas. É o relatório. DECIDO. É caso de indeferimento da liminar, pois ausentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, ao menos no exame superficial cabível em sede não exauriente. A existência de ilegalidades, que porventura possam ser consideradas causadoras de constrangimento ilegal sanável pela via heroica do habeas corpus, é matéria que só pode ser bem avaliada em sede não exauriente, após manifestação ministerial. Ademais, o pedido liminar confunde-se com o próprio mérito da irresignação, que deverá ser apreciado em momento oportuno, qual seja, por ocasião do julgamento definitivo deste processo. Ante o exposto, indefiro o pedido liminar. Solicitem-se informações ao Juízo a quo, a serem prestadas, preferencialmente, pela Central do Processo Eletrônico - CPE do STJ, autorizado o fornecimento das senhas que se fizerem necessárias. Após, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para parecer, retornando em seguida para decisão. Publique-se e intimem-se. Relator OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008183-07.2018.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - ANDERSON RODRIGO GIMENES - Diante do exposto, com fundamento no art. 112 da Lei de Execução Penal, PROMOVO o sentenciado ANDERSON RODRIGO GIMENES, CPF: 330.218.718-10, RG: 42349426, RJI: 170185306-64, recolhido no(a) Penitenciária Compacta de Tupi Paulista, ao regime SEMIABERTO. Determino a remoção para unidade prisional adequada, observados os termos da Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal, devendo desde logo ser incluído em pavilhão/ala habitacional específico, assegurado o gozo dos benefícios relativos ao regime intermediário nos termos do Agravo Regimental no HC 696.782/CE - STJ. Sem prejuízo, consideradas as especificidades logísticas e as dimensõesdo sistema prisional paulista, caso a inclusão na nova unidade não se realize em até 30 dias, deverá o sentenciado ser colocado em prisão domiciliar monitorada, conforme parâmetros definidos no RE 641.320/RS - STF,mediante asseguintes condições: - ADV: PATRÍCIA GALINDO DE GODOY CAZAROTI (OAB 203432/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 7000596-79.2018.8.26.0050 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Ronaldo Neias Carvalho Filho - Vista à Defesa. - ADV: PATRÍCIA GALINDO DE GODOY CAZAROTI (OAB 203432/SP)
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