Cesar Augusto Garcia Filho

Cesar Augusto Garcia Filho

Número da OAB: OAB/SP 203479

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cesar Augusto Garcia Filho possui 77 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em STJ, TRT3, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 59
Total de Intimações: 77
Tribunais: STJ, TRT3, TRT2, TJSP
Nome: CESAR AUGUSTO GARCIA FILHO

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
77
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (31) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) AGRAVO DE PETIçãO (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007376-12.2017.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Condomínio Shopping Center Penha - Arnaldo Akihisa Umemoto Bijuterias Me e outro - José Albuquerque Gouveia - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias, como requerido. Intime-se. - ADV: JOÃO GILBERTO FREIRE GOULART (OAB 291913/SP), CRISTIANO SILVA COLEPICOLO (OAB 291906/SP), CESAR AUGUSTO GARCIA FILHO (OAB 203479/SP), CESAR AUGUSTO GARCIA (OAB 90806/SP), OSWALDO LEMES CARDOSO (OAB 122895/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0038003-15.2023.8.26.0100 (processo principal 1001981-69.2022.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Eduardo Facioli Capoano - Elizete Rocha de Araujo - Vistos. 1. Defiro a prioridade de tramitação, nos termos do art. 1.048, I, do CPC. Cadastrei, na presente data, a respectiva tarja. 2. No prazo de 15 dias, recolha a parte exequente as custas para pesquisa requerida. Após, proceda-se à pesquisa via SNIPER na modalidade "expansão em até dois graus" (grau máximo existente). Ressalta-se que o mero relacionamento com outras pessoas jurídicas, direta ou indiretamente, não significa abuso de personalidade necessariamente, de modo que eventual pedido de desconsideração, a ser feito pelo meio processual próprio, exigirá a causa de pedir adequada quanto aos requisitos legais e jurisprudenciais. 3. No mais, reporto-me à decisão de pág. 60/61 quanto à necessidade do recolhimento das custas de diligência do Oficial de Justiça para intimação pessoal da parte executada, bem como eventual localização do veículo encontrado via Renajud. 4. Quanto aos pedidos de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH; a apreensão de passaporte e cartões de crédito da parte executada, os pedidos não comportam acolhimento. Requer a parte exequente a execução de medidas atípicas, sem, contudo, esgotar as medidas típicas de expropriação de patrimônio. Ademais, o art. 139 do CPC, ao relacionar os poderes, deveres e responsabilidade do juiz, não autoriza a concessão de medidas destinadas, exclusivamente, à punição do devedor e que constituem, por isso, abuso de direito, violação a direitos fundamentais e aos princípios gerais da execução. A limitação de direito da parte devedora se afigura desproporcional à utilidade da medida para o processo e viola o princípio da menor onerosidade da execução. Isso porque os pedidos, além de ferir os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atingem os direitos da própria pessoa, sua liberdade e dignidade, e não possuem qualquer relação com a causa, que é exclusivamente patrimonial. Vale dizer, suspender o direito de dirigir da parte executada não garantirá a satisfação do credor, diante da ausência de possibilidade de auferir com isso rendimentos. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de Título Extrajudicial. Decisão que indeferiu pedido de medidas restritivas em face do executado. Irresignação do credor. Descabimento. Medidas almejadas pelo exequente, sem afinidade com a obrigação do pagamento, e que implica em afronta a direitos e garantias constitucionais do executado. Precedentes. Decisão mantida. Recurso não provido (AI nº 2193663-84.2017.8.26.0000, 24ª Câmara de Direito Privado, Rel. Walter Barone, j. 28/03/2018). AGRAVO DE INSTRUMENTO. Monitória Cumprimento de sentença Decisão indeferiu o bloqueio da carteira de habilitação, do passaporte e de cartões de crédito da agravada, com fundamento no art. 139, IV, do CPC/15 Medidas que não se prestam à satisfação do crédito nem conferem efetividade à execução Providências que ferem princípios constitucionais (Dignidade da Pessoa Humana) e infraconstitucionais (menor onerosidade da execução) Aplicação do artigo 139 do CPC/15 que se submete à orientação contida no art. 8º daquele mesmo Diploma Precedentes Decisão mantida Recurso negado (AI nº 2022644-73.2018.8.26.0000, 13ª Câmara de Direito Privado, Rel. Francisco Giaquinto, j. 23/03/2018; Data de Registro: 23/03/2018). Vale frisar que as medidas atípicas previstas pelo legislador processual devem ser utilizadas apenas excepcionalmente, quando pelas circunstâncias dos fatos ficar comprovado que a parte executada está maliciosamente ocultando patrimônio, em detrimento do pagamento do credor, o que não se confunde com a mera ausência de bens, como no caso em tela. Permitir a supressão de direitos e garantias fundamentais pela simples ausência de bens é punir duplamente o hipossuficiente. Outrossim, impedir a parte de utilizar cartão de créditos não só não fará com que pague, mas estimulará a utilização de meios escusos para pagamento de outras dívidas, o que não se admite. A medida pleiteada seria desarrazoada e desproporcional, além de ostentar viés punitivo, sendo que há outros meios hábeis para compelir a parte executada a saldar a dívida. Por fim, verificada a ausência de bens, a determinação legal é de arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, §2º, do CPC. Intime-se. - ADV: ARTHUR RIZEK SHELDON (OAB 369024/SP), FERNANDO DE CAMARGO SHELDON JUNIOR (OAB 154018/SP), DANIELLE FRANCISS DE CAMARGO SHELDON (OAB 198065/SP), CESAR AUGUSTO GARCIA FILHO (OAB 203479/SP)
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000711-97.2015.5.02.0610 RECLAMANTE: MICHELE CONCEICAO DA SILVA RECLAMADO: MICRO ANALISE INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0358edf proferido nos autos.     CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 10 de julho de 2025. ELIAS NUNES DA SILVA     Vistos, etc. Indique o(a) exequente meios para prosseguimento da execução, observando as providências já aviadas, em dez dias. No silêncio, sobreste-se o feito, sem prejuízo de eventual reconhecimento da prescrição intercorrente (artigo 11-A, da CLT).  Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. GABRIELA CAVALCANTI MOTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCIENE QUINTAS - GILSON FERNANDO FERREIRA - ANTONIO DA COSTA NEVES
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000711-97.2015.5.02.0610 RECLAMANTE: MICHELE CONCEICAO DA SILVA RECLAMADO: MICRO ANALISE INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0358edf proferido nos autos.     CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 10 de julho de 2025. ELIAS NUNES DA SILVA     Vistos, etc. Indique o(a) exequente meios para prosseguimento da execução, observando as providências já aviadas, em dez dias. No silêncio, sobreste-se o feito, sem prejuízo de eventual reconhecimento da prescrição intercorrente (artigo 11-A, da CLT).  Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. GABRIELA CAVALCANTI MOTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MICHELE CONCEICAO DA SILVA
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004536-83.2023.8.26.0152 (processo principal 1007469-80.2021.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - C.R.T.D. - W.G.F. e outro - Fls. 98 trata-se de pedido de penhora de unidade condominial alienada fiduciariamente. Tratando-se de débito gerado pelo próprio imóvel, de natureza propter rem, é possível sua constrição na execução. Defiro, pois, a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 131.392 do Cartório de Registro de Imóveis de Cotia (fls. 99), em nome de Wilson Geraldo Fernandes e Liliane Dias Fernandes, ficando nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE CONSTRIÇÃO. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação da credora fiduciária. Providencie-se, a seguir, a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, observando-se o e-mail de fls. 98. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Regis tro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento, indicando como pretende a avaliação. No silencio, a teor do disposto no art. 870, do Código de Processo Civil, não havendo necessidade de conhecimentos especializados, determino que a avaliação seja feita por simples estimativa do Oficial de Justiça. Expeça-se o mandado com ordem de avaliação, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem, podendo, para tanto, efetuar pesquisas nos cadastros, nas revistas e na internet, providenciando o autor o necessário nos 15 dias subsequentes. - ADV: CESAR AUGUSTO GARCIA FILHO (OAB 203479/SP), JOSE CASSIO GARCIA (OAB 107646/SP), JOSE CASSIO GARCIA (OAB 107646/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007864-84.2020.8.26.0127/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Carapicuíba - Embargte: Associação dos Moradores e Proprietários da Fazendinha - Embargda: Matilde José de Paula Quartier e outros - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA PARA REVERSÃO DO JULGADO - EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: João Paulo Braga Alvarez (OAB: 386337/SP) - Luciano Alvarez (OAB: 89001/SP) - Cesar Augusto Garcia (OAB: 90806/SP) - Cesar Augusto Garcia Filho (OAB: 203479/SP) - Angelo Cavaleri (OAB: 344394/SP) - Larissa Grazielle Dethman Cavaleri (OAB: 423563/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000484-22.2025.8.26.0654 (processo principal 1000464-24.2019.8.26.0654) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Associação Amigos do Bairro Los Alamos - Sueli Macedo Nolle - Vistos. Noto que prematuro o protocolo do presente incidente, visto que o decisum que haveria de ser o título judicial executivo do presente feito ainda não transitou em julgado. Acondicionem-se os autos em fila própria de feitos suspensos, tornando conclusos somente após o trânsito em julgado dos autos de conhecimento. Int. - ADV: CESAR AUGUSTO GARCIA FILHO (OAB 203479/SP), PATRICIA APARECIDA SIMÃO DA LUZ (OAB 261943/SP)
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