Fabiane Felix Antunes

Fabiane Felix Antunes

Número da OAB: OAB/SP 203495

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: FABIANE FELIX ANTUNES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001714-88.2020.8.26.0450 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Eco Pousada Freire Ltda e outros - Providencie a parte exequente a planilha atualizada. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), ALEXANDRE TORREZAN MASSEROTTO (OAB 147097/SP), FABIANE FELIX ANTUNES (OAB 203495/SP)
  2. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pouso Alegre / 2ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre Avenida Doutor Carlos Blanco, 245, Residencial Santa Rita, Pouso Alegre - MG - CEP: 37558-720 PROCESSO Nº: 5002306-25.2022.8.13.0525 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: JOAO BATISTA DE ALMEIDA FILHO CPF: 340.187.196-04 RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 DECISÃO Vistos etc. Sobre o teor da certidão de ID 10422869977, ouçam-se as parte, no prazo de 10 (dez) dias. I.C. Pouso Alegre, data da assinatura eletrônica. DAMIAO ALEXANDRE TAVARES OLIVEIRA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013913-16.2018.8.26.0003 (processo principal 1032295-40.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cheque - V.P.C.I.C. - H.D.A. - Vistos. 1) Fica a devedora intimada a se manifestar, em 05 dias, sobre o pedido de levantamento da quantia depositada a fls. 827. 2) Antes de mais nada, cumpre deliberar acerca do bloqueado eletronicamente, dado o decurso de prazo para manifestação da executada. A fim de viabilizar a transferência eletrônica do numerário, fica a parte credora intimada, na pessoa de seu advogado, a preencher com seus dados bancários o formulário MLE, a ser obtido por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O referido documento pode ser acessado através do link http://www.tjsp.jus.br/Download/Formulários/FormularioMLE.Docx. 3) Cumprida a determinação acima, deverá a parte exequente protocolizar digitalmente o documento. 4) Após a devida juntada do formulário preenchido, fica DEFERIDA a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor da credora (valor alcançado eletronicamente - 811/814). 5) Traga a exequente, em 05 dias, memória de cálculo em que conste expressamente o abatimento do valor que levantará. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ALEXANDRE TORREZAN MASSEROTTO (OAB 147097/SP), LUCIANA KISHINO DE SOUZA (OAB 332059/SP), FABIANE FELIX ANTUNES (OAB 203495/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0025901-21.2010.8.26.0001 (001.10.025901-5) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Palazzo Di Bérgamo - Valteir Ferreira de Paula Junior - - Stefhanye Santos de Paula - Municipio de São Paulo - Josevaldo Lima dos Santos - Para expedição do mandado de levantamento deferido às fls. 808, providencie o executado, em cinco dias, novo formulário MLE devidamente preenchido, nos termos do Comunicado Nº 12/2024 (Processo nº 2023/79862) - corrigir o campo "nome e CPF do titular da conta, uma vez que não correspondem, bem como, preencher todos os campos do formulário. Após regularização, o MLE será finalizado. - ADV: LUCIMAR CARVALHO DA LUZ TUCUNDUVA (OAB 366546/SP), MARCELO PATRICIO DE FIGUEIREDO (OAB 415653/SP), MILENA FARIAS GUIMARÃES FEITOSA (OAB 431650/SP), ADRIANA CLAUDIA DELLA PASCHOA DE MEDEIROS (OAB 117085/SP), LUCIMAR CARVALHO DA LUZ TUCUNDUVA (OAB 366546/SP), JULIANA SASSO DOROANI (OAB 227663/SP), MARCO AURÉLIO NADAI SILVINO (OAB 299506/SP), FABIANE FELIX ANTUNES (OAB 203495/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001609-28.2006.8.26.0642 (642.01.2006.001609) - Procedimento Comum Cível - Intervenção do Estado na Propriedade - Luciano Roberto Ferrero - - Ahmad Ali Smidi - - Soraya Daher Zacharias - - Laercio Bosnic Bagatela - - Maria Aparecida Alves de Mattos - - Antonio Jose Gonçalves - - Puresa Barbosa Alves Mateus - - Alcidio Felix Mateus - - Antonio Branco Sarzana Junior - - Maria de Lourdes Santos de Moura - - Rubens Olegário Martins - - Elisabeth Lopes Martins - - Ignez Postigo Barbosa - - José Justiniano de Moura - - Jessé de Mattos - - Elmo Alves Mateus - - Ricardo Veronesi - - Claudia Flud Veronesi - - REGIS PERCY ARLANIAN - - Ubatuba Rent A Car Ltda - ME - - Luiz Gonçalves da Conceição - - Ignez Postigo Barbosa - - Reinaldo de Jesus - - Ahmad Ali Smidi - - Maria Luiza Fernandes - - Claudia Alves Mateus - - Ana Claudia Alves Mateus e outros - Vistos. Abra-se vista à autora. Int. - ADV: JESSICA LOURENÇO CASTANO (OAB 161576/SP), MARIA HELENA PINHEIRO BRESSAN (OAB 37384/SP), MARIA HELENA PINHEIRO BRESSAN (OAB 37384/SP), AILTON FELIX DA CONCEIÇÃO (OAB 441752/SP), LEDA MARIA PASIN RANGEL SOFFREDI (OAB 31582/SP), AILTON FELIX DA CONCEIÇÃO (OAB 441752/SP), ANA CLAUDIA ALVES MATEUS (OAB 482826/SP), RAFAELA CRISTINA ALVES PEREIRA (OAB 227361/SP), WAGNER ANDRIOTTI (OAB 133482/SP), ANA CLAUDIA ALVES MATEUS (OAB 482826/SP), WAGNER ANDRIOTTI (OAB 133482/SP), AURELIO AUGUSTO REBOUÇAS DE ALMEIDA PAIVA (OAB 74170/SP), ANA CLAUDIA ALVES MATEUS (OAB 482826/SP), ANA CLAUDIA ALVES MATEUS (OAB 482826/SP), ORLANDO VICENTE SALES (OAB 91826/SP), ALEXANDRE TORREZAN MASSEROTTO (OAB 147097/SP), AILTON FELIX DA CONCEIÇÃO (OAB 441752/SP), ANA CLAUDIA ALVES MATEUS (OAB 482826/SP), AILTON FELIX DA CONCEIÇÃO (OAB 441752/SP), ANA CLAUDIA ALVES MATEUS (OAB 482826/SP), AILTON FELIX DA CONCEIÇÃO (OAB 441752/SP), AILTON FELIX DA CONCEIÇÃO (OAB 441752/SP), AILTON FELIX DA CONCEIÇÃO (OAB 441752/SP), THAYNA EUNICE RIBEIRO DOS SANTOS CAVALANTI (OAB 322058/SP), THAYNA EUNICE RIBEIRO DOS SANTOS CAVALANTI (OAB 322058/SP), FABIANE FELIX ANTUNES (OAB 203495/SP), AILTON FELIX DA CONCEIÇÃO (OAB 441752/SP), ANA CLAUDIA ALVES MATEUS (OAB 482826/SP), ANA CLAUDIA SOARES (OAB 212696/SP), ANA CLAUDIA ALVES MATEUS (OAB 482826/SP), ANA CLAUDIA ALVES MATEUS (OAB 482826/SP), AILTON FELIX DA CONCEIÇÃO (OAB 441752/SP), AILTON FELIX DA CONCEIÇÃO (OAB 441752/SP), ANA CLAUDIA ALVES MATEUS (OAB 482826/SP), ANA CLAUDIA ALVES MATEUS (OAB 482826/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0060046-79.1982.8.26.0100 (000.82.060046-9) - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - LINCOLN GARRIDO SOBRINHO - Ciência à requerente quanto ao saldo das contas judiciais vinculadas a este processo, juntado às fls. 210/211. - ADV: ALEXANDRE TORREZAN MASSEROTTO (OAB 147097/SP), FABIANE FELIX ANTUNES (OAB 203495/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001874-65.2025.8.26.0609 (processo principal 1008555-05.2023.8.26.0609) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Kaio Guilherme Carvalho da Silva - Moto System Rastreadores Ltda - Vistos. O pedido de desconsideração da personalidade jurídica é prematuro, havendo a necessidade de maior investigação para que se possa apurar a ausência de bens e eventual abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Assim, primeiramente, caberá à parte exequente postular a realização de diligências como: expedição de mandado de constatação na sede (para que se possa aferir se permanece em funcionamento), pesquisa de bens, notadamente, veículos automotores e imóveis (salientando-se que a pesquisa de bens imóveis deve ser providenciada pela própria parte exequente), quebra do sigilo fiscal e bancário (para que se possa aferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira). No caso, ausentes diligências nesse sentido, indefiro de plano o pedido. Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ/SP. Intime-se. - ADV: RODRIGO ANDRÉA DOS SANTOS (OAB 382356/SP), MARCOS VINICIUS MOREIRA NUNES (OAB 435216/SP), FABIANE FELIX ANTUNES (OAB 203495/SP), ALEXANDRE TORREZAN MASSEROTTO (OAB 147097/SP), RODRIGO ANDRÉA DOS SANTOS (OAB 382356/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032515-82.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Contratos Administrativos - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Circolo Construtora Ltda - Nobre Seguradora SA - Alexandre Torrezan Masserotto - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a certidão de fls. 6.152 à luz do pedido de fls. 6075/6076. Intimem-se. - ADV: RENATA PRADA (OAB 198291/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), FABIANE FELIX ANTUNES (OAB 203495/SP), MARCOS VINICIUS MOREIRA NUNES (OAB 435216/SP), JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB 166291/SP), ALEXANDRE TORREZAN MASSEROTTO (OAB 147097/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0047444-54.2022.8.26.0100 (processo principal 1003778-98.2013.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Adimplemento e Extinção - Savian & France Administradora Corretora Seguros Ltda. - Vistos. Defiro nova tentativa de citação por carta com aviso de recebimento, para que seja cumprida no(s) endereço(s) indicado(s). Caso não tenha recolhido as custas necessárias, providencie-se o recolhimento no prazo de 5 dias. Caso já tenha recolhido as custas ou seja beneficiário da justiça gratuita, aguarde-se a expedição da(s) carta(s). Int. - ADV: MARCOS VINICIUS MOREIRA NUNES (OAB 435216/SP), FABIANE FELIX ANTUNES (OAB 203495/SP), ALEXANDRE TORREZAN MASSEROTTO (OAB 147097/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000929-72.2021.8.26.0198 - Ação Civil Pública - Fornecimento de Água - Associação Comercial Industrial da Micro Empresa, Empresa de Pequeno Porte e Micro Empreendedor Individual - ACIM - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e outro - Vistos, 1) A preliminar de ilegitimidade ativa, arguida por ambos os requeridos, não merece prosperar. A presente Ação Civil Pública é regida pela Lei nº 7.347/1985, que, em seu artigo 5º, inciso V, confere legitimidade às associações que, concomitantemente, estejam constituídas há pelo menos 1 (um) ano e incluam entre suas finalidades institucionais a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. Conforme bem pontuado pelo Ministério Público, a associação autora foi constituída em 2018 e possui em seu estatuto a finalidade de "defender os direitos e legítimos interesses de seus associados, com interposição de ações civis em face de órgão públicos municipais, estaduais, autarquias, sociedade de economia mista e etc.". A defesa dos interesses dos comerciantes locais afetados por uma inundação enquadra-se na proteção do patrimônio e da ordem econômica, preenchendo, assim, o requisito da pertinência temática. Ademais, conforme decidido pelo C. Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.325.857-RS, não é necessário que uma associação, ao ajuizar Ação Civil Pública, apresente autorização expressa dos associados para tanto, tampouco lista com os nomes de todas as pessoas que estão associadas naquele momento, já que, neste caso (ACP), atua como substituta processual, e não como representante. Assim, rejeito a preliminar. 2) Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo Município de Franco da Rocha. A legitimidade para a causa deve ser analisada à luz da teoria da asserção, segundo a qual as condições da ação são verificadas com base nas alegações feitas pela parte autora na petição inicial. No caso em tela, a requerente imputa responsabilidade solidária a ambos os requeridos pelos danos decorrentes da inundação. Se a responsabilidade, ao final, recairá sobre um ou ambos os réus, é matéria de mérito e com ele será analisada. Havendo pertinência subjetiva entre o que se alega e quem figura no polo passivo, a condição da ação está presente. Rejeito, pois, a preliminar 3) Rejeito a impugnação ao valor da causa. Em ações que buscam indenização por danos materiais e morais coletivos de apuração complexa, o valor atribuído à causa é, por natureza, estimativo, servindo para fins de alçada e fiscais, conforme o artigo 292, V, do Código de Processo Civil. A exata quantificação do dano será objeto da fase de instrução e, se o caso, de liquidação de sentença. Portanto, mantenho o valor atribuído na inicial. 4) Indefiro o pedido de suspensão do processo até a conclusão do Inquérito Civil. As esferas cível e administrativa são independentes, e o andamento do inquérito não constitui óbice ao prosseguimento da presente ação judicial, que busca a tutela de direitos coletivos e não pode ser condicionada à conclusão de procedimento investigatório. 5) Encontram-se as partes regularmente representadas e presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento regular do processo. Ausentes outras preliminares, nulidades ou questões processuais pendentes, dou o feito por saneado. 6) Com base nas alegações das partes, fixo os seguintes pontos controvertidos: a) a ocorrência de evento hidrológico excepcional caracterizador de força maior como causa da inundação; b) a existência de falha, negligência ou imprudência na operação da Represa Paiva Castro pela SABESP, incluindo a decisão de abrir as comportas; c) O nexo de causalidade entre a conduta dos requeridos (ação da SABESP e eventual omissão do Município) e os danos sofridos pelos comerciantes locais; d) a extensão e a comprovação dos danos materiais (danos emergentes e lucros cessantes) e morais coletivos alegados pela associação autora. 7) Indefiro a produção da prova oral postulada pela parte autora, uma vez que a considero inútil e meramente protelatória, conforme autoriza o artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil (O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias). Com efeito, sendo o magistrado o destinatário da prova (art. 370 do CPC), é seu dever, e não faculdade, indeferir a produção de provas desnecessárias ou impertinentes, sendo que tal medida atende à duração razoável do processo, a qual se impõe a todos os atores do processo, de acordo com o disposto no art. 5º, LXXVIII, da CF e art. 4º do CPC. Ressalto que, conforme entendimento do C. STJ (REsp 874.735/RJ), a decisão pela necessidade ou não da produção de prova é uma faculdade do magistrado, a quem caberá decidir se há nos autos elementos e provas suficientes para formar sua convicção. Isso porque, consoante inteligência do artigo 443 do diploma processual, o juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos já provados por documento ou confissão da parte (inciso I). E, no caso concreto, os pontos a serem esclarecidos pelas testemunhas não se encontram controversos no feito. Conforme mencionado pela autora, as testemunhas arroladas às fls. 630 são "comerciantes que demonstrarão que não houve qualquer comunicado com antecedência para que pudessem tomar atitudes preventivas". Ocorre que os próprios requeridos, em sede de contestação, confessam que não houve comunicado aos comerciantes - o Município justifica dizendo que houve comunicação por SMS ao Prefeito durante a madrugada, e a SABESP afirma que possui o dever de comunicar tão somente à CEDEC/SP (cabendo a esta informar à Defesa Civil dos Municípios). Não há, portanto, necessidade de produzir provas de que os réus não informaram aos comerciantes, já que confessam que não o fizeram diretamente. As testemunhas indicadas às fls. 631, por suas vezes, são "comerciantes que demonstrarão o caos quando da não comunicação pelos órgãos oficiais". Tal fato também é incontroverso e independe de prova, já que não se nega a ocorrência da enchente e dos alagamentos, com os prejuízos materiais aos estabelecimentos associados. Assim sendo, embora devidamente justificada a intenção de oitiva de testemunhas, os pontos que seriam por elas abordados, conforme indicado pela própria autora, não são controversos no feito, o que demonstra a prescindibilidade da prova oral postulada à solução da controvérsia da lide, motivo pelo qual indefiro sua produção, com fundamento no artigo 374 e seus incisos do Código de Processo Civil. 8) A distribuição do ônus da prova observará a regra geral, segundo a qual ele recai: sobre a parte autora, quanto ao fato constitutivo de seu direito (art. 373, inc. I, CPC); sobre a parte requerida, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da requerente (art. 373, inc. II, CPC). 9)A apresentação de novos documentos somente será admitida nas hipóteses do artigo 435, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, de forma devidamente justificada pela parte, sob pena de desentranhamento dos autos. 10) Diante da complexidade do presente caso, concedo às partes o prazo comum de 15 dias para apresentação de alegações finais escritas, sendo que a inércia será interpretada como reiteração de suas manifestações anteriores. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, abra-se vista ao Ministério Público para apresentação de parecer final. Após, enfim, tornem conclusos os autos para sentença. - ADV: JÉSSICA COSTA BARLATTI (OAB 415934/SP), ALEXANDRE TORREZAN MASSEROTTO (OAB 147097/SP), FABIANE FELIX ANTUNES (OAB 203495/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
Página 1 de 4 Próxima