Sílvia De Almeida Santos
Sílvia De Almeida Santos
Número da OAB:
OAB/SP 203820
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sílvia De Almeida Santos possui 20 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP
Nome:
SÍLVIA DE ALMEIDA SANTOS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
INTERDIçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0033363-71.2020.8.26.0100 (processo principal 0011179-68.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B.F. - S.P.S. - Vistos. Fls. 343/347: Previamente, manifeste-se o exequente. Int. - ADV: JÉSSICA CAROLINE DOS SANTOS BARBOSA (OAB 398803/SP), SILAS PEDRO DOS SANTOS (OAB 113248/SP), SÍLVIA DE ALMEIDA SANTOS (OAB 203820/SP), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000567-60.2024.8.26.0038 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araras - Apelante: D. A. N. (Justiça Gratuita) - Apelada: C. R. P. M. (Justiça Gratuita) e outros - Magistrado(a) Eduardo Francisco Marcondes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. IMPROCEDÊNCIA.I. CASO EM EXAMERECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. A PARTE APELANTE ALEGA TER VIVIDO EM UNIÃO ESTÁVEL COM O FALECIDO DESDE 2011 ATÉ SEU FALECIMENTO EM 2023, SEM OFICIALIZAÇÃO LEGAL, E BUSCA O RECONHECIMENTO DESSA UNIÃO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE A PARTE APELANTE COMPROVOU A EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL COM O FALECIDO, CARACTERIZADA PELA CONVIVÊNCIA PÚBLICA, CONTÍNUA E DURADOURA, COM INTENÇÃO DE CONSTITUIR FAMÍLIA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A APELANTE NÃO COMPROVOU O FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO, POIS AS PROVAS APRESENTADAS, COMO FOTOGRAFIAS E DEPOIMENTOS, FORAM CONSIDERADAS INSUFICIENTES PARA DEMONSTRAR A EXISTÊNCIA DE VÍNCULO CONJUGAL COM OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA CONFIGURAR A UNIÃO ESTÁVEL.4. DOCUMENTOS INDICAM QUE O FALECIDO SE DECLARAVA SOLTEIRO E VIVIA COM O GENITOR, NÃO HAVENDO COMPROVAÇÃO DE "AFFECTIO MARITALIS".IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS IMPEDE O RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. 2. A INTENÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE FAMÍLIA É PRESSUPOSTO IMPRESCINDÍVEL PARA O RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL.LEGISLAÇÃO CITADA:CC, ART. 1.723.CPC, ART. 487, I; ART. 85, § 8º E § 11; ART. 98, § 3º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1051386-35.2022.8.26.0114, REL. CLARA MARIA ARAÚJO XAVIER, 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 25.07.2024. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alexandre Roberto Simioni (OAB: 313015/SP) - Sílvia de Almeida Santos (OAB: 203820/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0033363-71.2020.8.26.0100 (processo principal 0011179-68.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B.F. - S.P.S. - Vistos. Fls. 351/356: Cumpra-se. Declarada a impenhorabilidade do salário pela Instância Superior, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: SILAS PEDRO DOS SANTOS (OAB 113248/SP), SÍLVIA DE ALMEIDA SANTOS (OAB 203820/SP), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), JÉSSICA CAROLINE DOS SANTOS BARBOSA (OAB 398803/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Sílvia de Almeida Santos (OAB 203820/SP) Processo 0000769-64.2022.8.26.0510 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqdo: L. A. G. F. - Vistos. Satisfeita a obrigação, declaro extinta a execução, na forma dos arts. 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Se for o caso, expeça-se contramandado de prisão ou alvará de soltura. Com fulcro nos arts. 82, § 2º e 85, caput e § 1º, 98 e §§, todos do mesmo Código, condeno o executado ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, estes fixados em 10% do valor da dívida, observada eventual gratuidade concedida. Na forma do Convênio vigorante entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil, expeça(m)-se certidão(ões) de honorários ao(à,s) Dr(a,s). Defensor(a,es,s), nomeado(a,s) nos termos dele, pelo valor máximo da tabela - se o caso. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas da lei e das normas de serviço. R. no sistema, P.I.C..
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Sílvia de Almeida Santos (OAB 203820/SP) Processo 0000769-64.2022.8.26.0510 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqdo: L. A. G. F. - Com urgência, diga a parte exequente, em 48 horas. Por fim, conclusos.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Sílvia de Almeida Santos (OAB 203820/SP) Processo 0000769-64.2022.8.26.0510 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqdo: L. A. G. F. - Vistos. Em atenção à decisão copiada nas folhas 166/167, servindo a presente decisão de ofício, comunico que por sentença proferida em 22/04/2025, julguei extinto o processo, ante a satisfação da obrigação. Em consequência, determinei a expedição de Alvará de Soltura em favor do executado, ordem que foi devidamente cumprida na mesma data. Para instrução do Habeas Corpus acima, esta decisão - ofício deverá ser encaminhada com impressão das peças do processo (folhas 151, 152, 159/161 e 166/167). À disposição para prestar eventuais informações complementares, apresento protestos de consideração e profundo respeito.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Sílvia de Almeida Santos (OAB 203820/SP), Reginaldo José da Costa (OAB 264367/SP), Guilherme Marcato de Andrade (OAB 472937/SP) Processo 1009154-35.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eduardo Moraes Rocha, Michelli Fernandes dos Santos - Reqda: Viviane Natalina Vicentini Vila Nova - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por MICHELLI FERNANDES DOS SANTOS e EDUARDO MORAES ROCHA contra VIVIANE NATALINA VICENTINI VILA NOVA, condenando os autores ao pagamento de honorários advocatícios à patrona da parte contrária fixados em 10% do valor dado à causa, com a ressalva do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil, por serem beneficiários da justiça gratuita. Custas pela assistência judiciária. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.
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