Sílvia De Almeida Santos
Sílvia De Almeida Santos
Número da OAB:
OAB/SP 203820
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sílvia De Almeida Santos possui 21 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJSP
Nome:
SÍLVIA DE ALMEIDA SANTOS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
INTERDIçãO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009154-35.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Eduardo Moraes Rocha - - Michelli Fernandes dos Santos - Viviane Natalina Vicentini Vila Nova - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por MICHELLI FERNANDES DOS SANTOS e EDUARDO MORAES ROCHA contra VIVIANE NATALINA VICENTINI VILA NOVA, condenando os autores ao pagamento de honorários advocatícios à patrona da parte contrária fixados em 10% do valor dado à causa, com a ressalva do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil, por serem beneficiários da justiça gratuita. Custas pela assistência judiciária. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: SÍLVIA DE ALMEIDA SANTOS (OAB 203820/SP), REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP), REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP), GUILHERME MARCATO DE ANDRADE (OAB 472937/SP), GUILHERME MARCATO DE ANDRADE (OAB 472937/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014462-52.2023.8.26.0320 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Cleiton Junior Jeronimo - - Juliana Cristina da Silva Jeronimo - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - No presente caso, tendo em vista que o contrato colacionado aos autos fora pactuado em dezembro/2015 e a presente demanda fora ajuizada em outubro/2023, ou seja, em prazo inferior ao legalmente previsto, os autores foram intimados a colacionar aos autos os documentos comprobatórios do decurso do lapso temporal da prescrição aquisitiva, além de outros necessários à regular análise da pretensão (fls. 121). No entanto, embora tenham sido intimados a dar o devido andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos da decisão de fls. 125, ao manifestar-se nos autos, não cumpriram integralmente a determinação e, em que pese a dilação de novo prazo (fls. 132), quedaram-se inertes (fls. 135). Deste modo, face a inércia verificada, declaro EXTINTA a presente ação com fundamento legal no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil.Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: VITOR CUSTODIO TAVARES GOMES (OAB 100151/SP), SÍLVIA DE ALMEIDA SANTOS (OAB 203820/SP), SÍLVIA DE ALMEIDA SANTOS (OAB 203820/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0033363-71.2020.8.26.0100 (processo principal 0011179-68.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B.F. - S.P.S. - Vistos. Fls. 343/347: Previamente, manifeste-se o exequente. Int. - ADV: JÉSSICA CAROLINE DOS SANTOS BARBOSA (OAB 398803/SP), SILAS PEDRO DOS SANTOS (OAB 113248/SP), SÍLVIA DE ALMEIDA SANTOS (OAB 203820/SP), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0033363-71.2020.8.26.0100 (processo principal 0011179-68.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B.F. - S.P.S. - Vistos. Fls. 351/356: Cumpra-se. Declarada a impenhorabilidade do salário pela Instância Superior, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: SILAS PEDRO DOS SANTOS (OAB 113248/SP), SÍLVIA DE ALMEIDA SANTOS (OAB 203820/SP), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), JÉSSICA CAROLINE DOS SANTOS BARBOSA (OAB 398803/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Sílvia de Almeida Santos (OAB 203820/SP) Processo 0000769-64.2022.8.26.0510 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqdo: L. A. G. F. - Vistos. Satisfeita a obrigação, declaro extinta a execução, na forma dos arts. 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Se for o caso, expeça-se contramandado de prisão ou alvará de soltura. Com fulcro nos arts. 82, § 2º e 85, caput e § 1º, 98 e §§, todos do mesmo Código, condeno o executado ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, estes fixados em 10% do valor da dívida, observada eventual gratuidade concedida. Na forma do Convênio vigorante entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil, expeça(m)-se certidão(ões) de honorários ao(à,s) Dr(a,s). Defensor(a,es,s), nomeado(a,s) nos termos dele, pelo valor máximo da tabela - se o caso. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas da lei e das normas de serviço. R. no sistema, P.I.C..
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Sílvia de Almeida Santos (OAB 203820/SP) Processo 0000769-64.2022.8.26.0510 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqdo: L. A. G. F. - Com urgência, diga a parte exequente, em 48 horas. Por fim, conclusos.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Sílvia de Almeida Santos (OAB 203820/SP) Processo 0000769-64.2022.8.26.0510 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqdo: L. A. G. F. - Vistos. Em atenção à decisão copiada nas folhas 166/167, servindo a presente decisão de ofício, comunico que por sentença proferida em 22/04/2025, julguei extinto o processo, ante a satisfação da obrigação. Em consequência, determinei a expedição de Alvará de Soltura em favor do executado, ordem que foi devidamente cumprida na mesma data. Para instrução do Habeas Corpus acima, esta decisão - ofício deverá ser encaminhada com impressão das peças do processo (folhas 151, 152, 159/161 e 166/167). À disposição para prestar eventuais informações complementares, apresento protestos de consideração e profundo respeito.