Claudia Regina Villar Fantoni
Claudia Regina Villar Fantoni
Número da OAB:
OAB/SP 203838
📋 Resumo Completo
Dr(a). Claudia Regina Villar Fantoni possui 21 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TST, TJSP, TJMG e especializado principalmente em PRECATÓRIO.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TST, TJSP, TJMG
Nome:
CLAUDIA REGINA VILLAR FANTONI
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PRECATÓRIO (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003715-22.2018.8.26.0066 (processo principal 0009183-79.2009.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Propriedade - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Ecad - Prefeitura Municipal de Barretos - Classico Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados - Vistos. Ante o recolhimento das despesas com desarquivamento dos autos, intime-se a parte interessada a requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ANA CLAUDIA HADDAD MURGEL GEPP (OAB 525680/SP), FERNANDO TADEU DE AVILA LIMA (OAB 192898/SP), JUDITE BEATRIZ TURIM (OAB 137138/SP), CLAUDIA REGINA VILLAR FANTONI (OAB 203838/SP), CILENE FABIOLA PEREIRA DIAS (OAB 153210/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000743-91.2020.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - S.R.F. - Prefeitura Municipal de Barretos - - Rafael Chiari R. dos Santos e outro - M.S.G. - Vistos. Tratam-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, opostos por MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A, em que a parte embargante alega omissão com relação ao desfecho da lide secundária, sustentando que a sentença de improcedência não se manifestou sobre a denunciada (fls. 1306/1307). A parte embargada apresentou manifestação às fls. 1331, pugnando pela rejeição dos embargos declaratórios. DECIDO Os Embargos de Declaração devem ser acolhidos. Nos termos dos artigos 1.022 e 1.023 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração constituem um instrumento processual cabível contra qualquer decisão judicial, destinado a três finalidades específicas previstas no art. 1.022: o esclarecimento de obscuridade ou eliminação de contradição (inciso I); o suprimento de omissão sobre ponto ou questão que deveria ter sido objeto de manifestação judicial, seja de ofício ou mediante provocação (inciso II); e a correção de erro material (inciso III). Pois bem, compulsando os autos, verifico que efetivamente ocorreu omissão na sentença de fls. 1.295/1.304. A sentença proferida julgou improcedente a pretensão deduzida na inicial e extinguiu o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, condenando o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Contudo, embora tenha havido denunciação da lide à MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A, conforme contestação apresentada às fls. 1072/1096, não houve qualquer manifestação expressa sobre o desfecho da lide secundária no dispositivo da sentença. A omissão restou caracterizada, pois a sentença deveria ter se pronunciado sobre a denunciação da lide, seja para julgá-la prejudicada em razão da improcedência da demanda principal, seja para decidir sobre o mérito da lide secundária. Tratando-se, portanto, de caso de omissão prevista no art. 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, impõe-se o acolhimento dos embargos para suprir a lacuna identificada. Ante o exposto, Acolho os Embargos de Declaração opostos por MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A, dando-lhes provimento para suprir a omissão na sentença de fls. 1.295/1.304, esclarecendo que, em razão da improcedência da demanda principal, fica prejudicada a denunciação da lide formulada contra MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A. No mais, subsiste a sentença tal como está lançada. Intime-se. Barretos, 30 de junho de 2025. - ADV: RODRIGO ARANTES DE SOUZA (OAB 343886/SP), CLAUDIA REGINA VILLAR FANTONI (OAB 203838/SP), RODRIGO FRANCO MALAMAN (OAB 236955/SP), FERNANDO TADEU DE AVILA LIMA (OAB 192898/SP), FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP), GUSTAVO HENRIQUE SOUZA MACEDO (OAB 332632/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0091405-77.2020.8.26.0500 - Precatório - Espécies de Contratos - Alfalix Ambiental Eireli - MUNICÍPIO DE BARRETOS - Processo de Origem: 0000274-96.2019.8.26.0066/0001 1ª Vara Cível Foro de Barretos Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,30 de junho de 2025. - ADV: CLAUDIA REGINA VILLAR FANTONI (OAB 203838/SP), WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP), ROSANGELA PEDROSO TONON (OAB 219440SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0154326-72.2020.8.26.0500 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Josiane Cristina da Silva Lima - MUNICÍPIO DE BARRETOS - Processo de Origem: 0007498-85.2019.8.26.0066/0001 3ª Vara Cível Foro de Barretos Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,30 de junho de 2025. - ADV: CLAUDIA REGINA VILLAR FANTONI (OAB 203838/SP), ADRIANO GALLEGO (OAB 336933/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0422069-52.2019.8.26.0500 - Precatório - Duplicata - Distribuidora de Cimento Francana Ltda - MUNICÍPIO DE BARRETOS - Processo de Origem: 1001238-09.2018.8.26.0066/0001 1ª Vara Cível Foro de Barretos Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,24 de junho de 2025. - ADV: CLAUDIA REGINA VILLAR FANTONI (OAB 203838/SP), ERIKA CAROLINE COCHONI COUTO (OAB 376005/SP), FERNANDO TADEU DE AVILA LIMA (OAB 192898/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010919-37.2017.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Giovana da Silva Sant’anna - Lysette Cristina F. e Franco - - Fernando Ferreira Penna Filho - - Jorge Luiz Ivanoff - - Prefeitura Municipal de Barretos - Vistos. Reitere-se a intimação do Imesc, via portal eletrônico (ato ordinatório 349731). Int. - ADV: MATHEUS DOS SANTOS ROZZETTO (OAB 411208/SP), PAOLLA CRISTINA FRANCO E FRANCO (OAB 399086/SP), ÉRICA CRISTINA DE CASTRO ROZZETTO (OAB 238050/SP), CASSIA CRISTINA SILVA IVANOFF (OAB 375040/SP), MARIANA CRISTINA PEREIRA (OAB 375120/SP), FERNANDO TADEU DE AVILA LIMA (OAB 192898/SP), CLAUDIA REGINA VILLAR FANTONI (OAB 203838/SP), CARLOS ALBERTO DE DEUS SILVA (OAB 123748/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS; Agravado(a)(s) - BANCO DO BRASIL SA; HELIMARIA DA SILVA; Relator - Des(a). Gilson Soares Lemes A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ADRIANA FRANCO BARRETO, ANA CAROLINA GRANDO, ANDRE LUIZ LIMA SOARES, CLODOVALDO DA SILVA SANTOS JUNIOR, EDMO GERALDO DE OLIVEIRA FILHO, EULER DE MOURA SOARES FILHO, LUCAS RIBEIRO BONFIM, MARCELO AUGUSTO FERREIRA BRANDAO, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, PAULO ROBERTO J. DOS REIS, RITA ALCYONE PINTO SOARES.
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