Daniel Yoshida Sundfeld Silva

Daniel Yoshida Sundfeld Silva

Número da OAB: OAB/SP 203881

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniel Yoshida Sundfeld Silva possui 80 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TJMS, TRT24 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 80
Tribunais: TJSP, TJMS, TRT24, TJRJ, TRF3, TJMT, STJ, TRT2
Nome: DANIEL YOSHIDA SUNDFELD SILVA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
80
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (30) APELAçãO CíVEL (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (5) INVENTáRIO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014320-75.2024.8.26.0564 (processo principal 1024828-10.2017.8.26.0564) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Direito de Vizinhança - Espólio de Tomaz Chung (Repr. inventariante Julia Lee Chung) - Daniela Lococo Malvassora - - Giulia Lococo Malvassora - - Atmosfera Gestão e Higienização de Têxteis Sa - - Otavio Bastista de Carvalho Neto - - Remi Michel Fouladoux - Indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, por se tratar de mero incidente processual. Preclusa esta decisão, junte-se cópia nos autos do cumprimento de sentença, anote-se a extinção deste feito e arquivem-se. Intimem-se. - ADV: GIULIANNO ROBERTO CHIOCA CAVICCHIOLI (OAB 469323/SP), GIULIANNO ROBERTO CHIOCA CAVICCHIOLI (OAB 469323/SP), ELISABETE DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 228855/SP), ELISABETE DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 228855/SP), GIULIANNO ROBERTO CHIOCA CAVICCHIOLI (OAB 469323/SP), JOSÉ AUGUSTO SUNDFELD SILVA JÚNIOR (OAB 211236/SP), DANIEL YOSHIDA SUNDFELD SILVA (OAB 203881/SP), RONALDO NILANDER (OAB 166256/SP), RONALDO NILANDER (OAB 166256/SP), ELISABETE DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 228855/SP)
  3. Tribunal: STJ | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    REsp 2179438/SP (2024/0412630-7) RELATOR : MINISTRO GURGEL DE FARIA RECORRENTE : SANSÃO ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADOS : JOSÉ AUGUSTO SUNDFELD SILVA - SP043884 DANIEL YOSHIDA SUNDFELD SILVA - SP203881 RECORRIDO : DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM ADVOGADO : RENATA LANE - SP289214 DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por SANSÃO ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA., com respaldo nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, assim ementado (e-STJ fl. 491): CONTRATO ADMINISTRATIVO - EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE MELHORAMENTO E PAVIMENTAÇ&O DE ESTRADAS - PAGAMENTOS EFETUADOS COM ATRASO - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS DE CORREÇÃO - VALORES APURADOS POR PERICIA - PARCIAL PROCEDÊNCIA SENDO A RÉ CONDENADA AOS VALORES APURADOS PELO VISTOR JUDICIAL - REEXAME NECESSÁRIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS IMPROVIDOS. Embargos de declaração rejeitados (e-STJ fls. 515/520). Em suas razões, a parte recorrente aponta, além de dissídio jurisprudencial, violação dos arts. 535, I e II, e 458 do CPC/1973, por negativa de prestação jurisdicional, e, no mérito, alega vulneração dos arts. 389, 395, 397 e 406 do Código Civil Brasileiro/1973, assim como do artigo 20, §§3°e 4°, do CPC/1973, argumentando, em suma, que os juros de mora são devidos no percentual de 10% (dez por cento) ao ano, sobre o valor das parcelas das medições pagas após o vencimento, pois a ausência no cumprimento das obrigações caracteriza o inadimplemento das obrigações e o ilícito contratual. Por fim, destaca que os honorários advocatícios devem ser majorados. Contrarrazões às e-STJ fls. 631/660. Juízo positivo de admissibilidade pelo Tribunal de origem às e-STJ fls. 706/707 Passo a decidir. No que concerne à alegada negativa de prestação jurisdicional, saliente-se que o art. 535 do Código de Processo Civil/1973 prevê que os embargos de declaração são cabíveis quando houver, no acórdão ou na sentença, omissão, contradição ou obscuridade: Art. 535. Cabem embargos de declaração quando: I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição; II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. Para a admissão do recurso especial com base no referido dispositivo, a omissão, contradição, obscuridade ou o erro material tem que ser patente e seu exame imprescindível para o enfrentamento da controvérsia. No presente caso, assiste razão à parte insurgente, tendo em vista que a Corte de origem não exprimiu juízo de valor acerca dos pontos invocados na apelação e reiterados nos embargos de declaração, referentes à insuficiência do índice de atualização da UFESP para fins de correção monetária e para englobar os juros de mora e à existência de contradição no acórdão quando entendeu que não seria possível a inclusão dos juros após o laudo pericial, porém manteve a sentença, "a qual, por sua vez, determinou o acréscimo e de juros de 1% ao mês a partir da citação até o seu efetivo pagamento" (e-STJ fl. 529). É cediço que o magistrado, desde que amparado em fundamentação suficiente, não está obrigado a responder a todos os argumentos suscitados pela parte. Todavia, na espécie, as alegações apresentadas nos aludidos embargos de declaração, como visto, mostram-se relevantes para a solução da controvérsia, razão por que elas devem ser expressamente enfrentadas, até mesmo para fins de efetivo prequestionamento, sob pena de inviabilizar o acesso à instância especial, nos termos da Súmula 211 do STJ. A ocorrência de vício de integração acerca de questão relevante justifica a nulidade do julgado recorrido, por violação do art. 535 do CPC/1973. A propósito: TRIBUTÁRIO. ISSQN. EXECUÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA CORTE A QUO, A DESPEITO DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SOBRE QUESTÃO RELEVANTE PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS. 1. A análise das decisões proferidas pelo Tribunal de origem (e-STJ, fls. 355/365 e 417/424), em cotejo com os recursos da sociedade contribuinte (e-STJ, fls. 305/309 e 403/414), revela que houve omissão no acórdão recorrido sobre "(a) a argumentação quanto à falta de instauração de procedimento administrativo com a finalidade de apurar a responsabilidade tributária da Recorrente, circunstância que redundaria na nulidade do título executivo, nos moldes do que prescreve o inciso, I, do artigo 618 do Código de Processo Civil, e ainda, (b) a circunstância envolvendo o suposto desrespeito às regras previstas pelos artigos 106, 134, parágrafo único e 144 do Código Tributário Nacional" (e-STJ, fl. 459), matéria relevante ao deslinde da controvérsia. 2. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é firme no entendimento de que deve a parte vincular a interposição do recurso especial à violação do art. 535 do Código de Processo Civil, quando, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, o tribunal a quo persiste em não decidir questões que lhe foram submetidas a julgamento, por força do princípio tantum devolutum quantum appellatum ou, ainda, quando persista desconhecendo obscuridade ou contradição arguidas como existentes no decisum. 3. Por restar configurada a agressão ao disposto no art. 535 da legislação processual, impõe-se a declaração de nulidade do acórdão que julgou os embargos declaratórios, a fim de que o vício no decisum seja sanado. 4. Recurso especial provido para anular o acórdão dos embargos de declaração, determinando o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que se manifeste, expressamente, a respeito do quanto alegado em sede declaratória. (REsp 1.313.492/SP, Rel. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora convocada TRF 3ª Região), Segunda Turma, DJe 31/03/2016). PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC. OMISSÃO CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Considerando que a Corte de origem deixou de se manifestar sobre ponto pertinente à lide, expressamente ventilado pela parte recorrente e indispensável à apreciação do apelo extremo, é inegável a violação do art. 535, II, do CPC, o que impõe o reconhecimento de nulidade do acórdão, bem como a determinação de novo julgamento dos embargos de declaração, para que seja sanada a omissão apontada. 2. Tem-se que a interpretação sistemática do art. 530 do CPC leva à conclusão de que estão afastadas das hipóteses de cabimento de Embargos Infringentes contra acórdão que, por maioria, reforma sentença proferida com base no art. 267 do CPC, qual seja, a que leva à extinção do feito sem julgamento do mérito, como na hipótese dos autos. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp 1.346.569/RJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 25/11/2014). Reconhecido o vício de nulidade do acórdão recorrido, ficam prejudicadas as demais questões suscitadas no recurso especial. Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para anular o acórdão prolatado em sede de embargos declaratórios, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que reaprecie os aclaratórios e sane o vício de integração ora identificado. Publique-se. Intimem-se. Relator GURGEL DE FARIA
  4. Tribunal: TJMS | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011593-05.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 0103649-31.2007.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Obragen Engenharia e Costruções Ltda - Atria Construtora Ltda (Constroeste Indústria e Comércio Ltda) - Itaú Unibanco S.A - Vistos. P. 819/822: Nada a deliberar quanto à expedição de MLEs, já determinada à p. 816. Em se tratando de valores incontroversos (decisões de p. 666 e 735), inexiste óbice para tanto. No mais, aguarde-se desfecho do julgamento de Agravo de Instrumento interposto pela executada (documentos de p. 823/840) para definição acerca da aplicação do Tema 677. Todos os documentos juntados deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11 do TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Intime-se. - ADV: JESSICA JILL BORIN GONÇALVES (OAB 343772/SP), ORTELIO VIERA MARRERO (OAB 173999/SP), JOSE AUGUSTO SUNDFELD SILVA (OAB 43884/SP), DANIEL YOSHIDA SUNDFELD SILVA (OAB 203881/SP), LEONARDO COSTA RAMOS (OAB 252901/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1006289-06.2017.8.26.0302 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaú - Apte/Apdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Município de Jaú - Apdo/Apte: Osvaldo Franceschi Júnior - Apdo/Apte: Mauricio Arruda de Toledo Murgel - Apdo/Apte: Eduardo Odilon Franceschi - Apelado: Jorge Roberto Pires de Campos - Apelado: Norberto Leonelli Neto - Apelado: Constroeste Construtora Participações Ltda - Apelado: Jose Carlos de Pieri Belotto - Apelado: Estre Ambiental S/A (Em recuperação judicial) - Apelado: Cgr Guatapara Centro de Gerenciamento de Residuos Ltda (Sucedido(a)) - SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE PRESENCIAL, a realizar-se no Palácio da Justiça Data da pauta: 04/08/2025 às 14:00 Número da pauta: 23 Íntegra da pauta de julgamento: https://www.tjsp.jus.br/QuemSomos/PlanejamentoEstrategico/AtasPautasSegundoGrau - Magistrado(a) - Advs: Wesley Felicio (OAB: 209598/SP) (Procurador) - Nelson Caseiro Junior (OAB: 204985/SP) - Cristiano Madella Tavares (OAB: 161279/SP) - Alexandre Bissoli (OAB: 298685/SP) - André Melo Amaro (OAB: 359106/SP) - André Caixeta da Silva Mendes (OAB: 472323/SP) - Pierre Arudá Bucar Lopes Ribeiro Gonçalves (OAB: 482019/SP) - Yeda Costa Fernandes da Silva (OAB: 117114/SP) - Luiz Freire Filho (OAB: 67259/SP) - Marcella Izar Cassaro (OAB: 412080/SP) - Daniel Yoshida Sundfeld Silva (OAB: 203881/SP) - Jose Augusto Sundfeld Silva (OAB: 43884/SP) - Jose Carlos de Pieri Belotto (OAB: 29479/SP) - Edgard Hermelino Leite Junior (OAB: 92114/SP) - Mario Rossi Barone (OAB: 203962/SP) - 1º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017744-38.2025.8.26.0576 (apensado ao processo 1021745-13.2018.8.26.0576) - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - T.V.S.A. - R.T. - - V.L.T.V. - - L.T.J. - - L.C.T. - Vistos. Trata-se de prestação de contas apresentadas pelo inventariante dativo em cumprimento ao disposto no artigo 553 do CPC. As contas aqui apresentadas se referem ao período de administração dos bens do espolio entre 1º/11/2024 a 30/11/2024. Os herdeiros foram intimados via DJE para manifestarem-se sobre as contas apresentadas. A herdeira Vera habilitou-se e apresentou sua concordância a fls. 117. É o que se apresenta. DECIDO. O inventariante apresentou as contas na forma mercantil com planilhas indicativas das despesas (fls. 05/07), bem como os comprovantes das respectivas despesas e os respectivos pagamentos. Os pagamentos comprovados quitam em parte as dívidas do espólio e são revertidos em favor dos herdeiros em total respeito ao artigo 619 do CPC, já que é função do inventariante pagar as dividas. Diante do exposto, HOMOLOGO as contas apresentadas pelo inventariante referente ao período de administração entre 01/11/2024 a 30/11/2024 e, em consequência,julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC. Sem honorários por não haver litigiosidade envolvida. Custas pelo requerente já recolhidas. Oportunamente, ao arquivo. P. R. I. - ADV: PAULO ROBERTO GOMES AZEVEDO (OAB 213028/SP), DANIEL YOSHIDA SUNDFELD SILVA (OAB 203881/SP), JOSÉ AUGUSTO SUNDFELD SILVA JÚNIOR (OAB 211236/SP), JOSE AUGUSTO SUNDFELD SILVA (OAB 43884/SP), JOSE LUIS SCARPELLI JUNIOR (OAB 225735/SP), MARIA DE FATIMA LISO (OAB 94654/SP), MARIA DE FATIMA LISO (OAB 94654/SP), JULIANA CARVALHO TEBAR RODRIGUES (OAB 324030/SP), CRISTIANE DOS SANTOS BIANCHI (OAB 399968/SP), CRISTIANE DOS SANTOS BIANCHI (OAB 399968/SP), LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP), ANTONIO CARLOS VENTURA DA SILVA JUNIOR (OAB 162439/SP), MARCELO GAZZI TADDEI (OAB 156895/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004895-58.2023.8.26.0564 (processo principal 1024828-10.2017.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Direito de Vizinhança - Espólio de Tomaz Chung (Repr. inventariante Julia Lee Chung) - Há oficios liberados nos autos para o devido encaminhamento pelo exequente (fls. 7216 e 7217), devendo comprovar a distribuição nos autos no prazo de 10 dias. - ADV: DANIEL YOSHIDA SUNDFELD SILVA (OAB 203881/SP), JOSÉ AUGUSTO SUNDFELD SILVA JÚNIOR (OAB 211236/SP)
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