Hydemar Barranco

Hydemar Barranco

Número da OAB: OAB/SP 203912

📋 Resumo Completo

Dr(a). Hydemar Barranco possui 112 comunicações processuais, em 91 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TJRJ e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 91
Total de Intimações: 112
Tribunais: TJSP, TRF3, TJRJ
Nome: HYDEMAR BARRANCO

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
77
Últimos 30 dias
112
Últimos 90 dias
112
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (22) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (17) AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 112 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ao autor sobre o AR negativo.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ao patrono do autor para comparecer a este Fórum, no prazo de 05 dias, a fim de agendar com o responsável da CCM a diligência, fornecendo os meios necessários ao seu cumprimento, na forma do art. 352 da Consolidação Normativa Judicial - CNCGJ.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012224-91.2021.8.26.0009 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Valter Kiyuna - Vistos. Expeçam-se mandados para tentativa de citação nos endereços informados às fls. 216. Intime-se. - ADV: HENRIQUE MINGARELI DEL VALLE (OAB 271023/SP), HYDEMAR BARRANCO (OAB 203912/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1004456-27.2023.8.26.0565 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Caetano do Sul - Apelante: Juliana Righetto Cano - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Henrique Mingareli Del Valle (OAB: 271023/SP) - Hydemar Barranco (OAB: 203912/SP) - Rodrigo Frassetto Goes (OAB: 326454/SP) - Sala 203 – 2º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004227-21.2024.8.26.0704 (processo principal 1007842-70.2022.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Loteamento Residencial Bosque do Sol Ltda - Certidão retro: manifeste a parte autora/exequente em 15 (quinze) dias. - ADV: HENRIQUE MINGARELI DEL VALLE (OAB 271023/SP), HYDEMAR BARRANCO (OAB 203912/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1094201-89.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco ABC Brasil S.A. - BS Tecnologia e Serviços Ltda - - Izabel Cristina Ribeiro Rodrigues - - Sebastiao Rodrigues de Souza - S.I.G. Incorporacao e Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Tendo em vista a comunicação de que foi dado efeito suspensivo ao recurso (fls. 1168/1169) no tocante aos atos executivos com relação ao imóvel da matrícula nº 21.994 do CRI de Cotia/SP, delibero no rumo de que se aguarde julgamento definitivo do agravo. Int. - ADV: ALINE COUTINHO SILVA (OAB 408898/SP), ALINE COUTINHO SILVA (OAB 408898/SP), FERNANDA FONSECA PETIZ (OAB 362160/SP), VINNY DIEGO PEÑALOZA (OAB 470898/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), JANDER DAURICIO FILHO (OAB 289767/SP), BRUNO LUIZ MALVESE (OAB 326142/SP), HYDEMAR BARRANCO (OAB 203912/SP), VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP), FERNANDA FONSECA PETIZ (OAB 362160/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2202962-07.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sebastiao Rodrigues de Souza - Agravante: Izabel Cristina Ribeiro Rodrigues - Agravado: Banco Abc Brasil S.a. - Interessado: Bs Tecnologia e Serviços Ltda - Interessado: S.i.g. Incorporação e Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 1.025/1.029 (não modificada em sede de embargos de declaração, cf. fls. 1.143) dos autos da "ação de execução de título extrajudicial" ajuizada por BANCO ABC BRASIL S.A. em face de BS TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, IZABEL CRISTINA RIBEIRO RODRIGUES e SEBASTIÃO RODRIGUES DE SOUZA, por meio da qual o MM.º Juiz rejeitou a impugnação à penhora apresentada pelas pessoas físicas (fls. 669/788), rechaçando a pretensão de reconhecimento de impenhorabilidade de bem de família, e indeferindo o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária. Recorrem os executados IZABEL e SEBASTIÃO. Pedem o deferimento da gratuidade, alegando que a simples afirmação da parte no sentido de que não está em condições de pagar custas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou da família é fato mais do que suficiente para conceder tal benefício, ainda mais acompanhado de comprovações fiscais e que está provado que, além de cópia da CTPS que comprova que o Agravante não possui emprego e salário fixo, tampouco, mantém a condição de empresário como antes, atualmente não possui nenhuma fonte de renda, sendo ajudado por familiares, pois vendeu suas quotas, porém, não recebeu por elas, modificando completamente sua situação que era confortável e passou a atual miserabilidade jurídica. Aduzem que não podem ter que se desfazer do único bem imóvel que possuem para arcar com as custas e despesas processuais e que as declarações de pobreza que firmaram possuem presunção de veracidade. Tendo, ademais, anexado aos autos documentos comprobatórios das suas necessidades. Asseveram, ainda, que o argumento utilizado pelo magistrado a quo de que 'o valor declarado ao fisco não permite concluir pela incapacidade dos executados em arcar com pagamento de custas' não é suficiente para negar-lhes o benefício, pois o Agravante esclareceu por diversas vezes, inclusive, nos embargos de declaração rejeitados que fora vítima da principal executada, pois realizou a venda das quotas do capital social, saindo da sociedade, todavia, a empresa não pagou pela venda e que, portanto, existe apenas o crédito. Afirmam que hoje depende da ajuda de familiares e ainda está sob o risco de perder seu único imóvel. Informam que o varão está acometido por Glaucoma Avançado Bilateralmente e que essa condição de saúde o impede de exercer sua profissão de contador. Noticiam existir um Inquérito Policial registrado por outra ex-sócia onde são questionados diversas operações financeiras que, segundo relatado no processo, buscou prejudicar credores da empresa BS TECNOLGIA. Sustentam que o imóvel penhorado é o único da família, pois desde a conclusão da construção da casa, iniciada em 2014, o imóvel é a única moradia do Agravante, sua esposa, seus filhos e animais de estimação, sendo, portanto, impenhorável, como demonstrado pelas contas de consumo e declarações de vizinhos, razão por que deve ser levantada a constrição. Requerem a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso com a concessão da benesse e o levantamento da constrição sobre o imóvel, reconhecida a condição de bem de família. Recurso tempestivo e desacompanhado de preparo. 2. À vista da relevância da argumentação dos agravantes, defiro o efeito suspensivo para obstar, até julgamento colegiado, o prosseguimento dos atos executivos com relação ao imóvel objeto da matrícula 21.994 do CRI de Cotia/SP. Comunique-se. 3. Intime-se o agravado, nos termos do art. 1.019, II, CPC, para que ofereça contraminuta no prazo legal. Com a resposta, ou decorrido in albis o prazo, certificando-se, tornem conclusos. Intimem-se. - Advs: Fernanda Fonseca Petiz (OAB: 362160/SP) - Aline Coutinho Silva (OAB: 408898/SP) - Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Vitor Carvalho Lopes (OAB: 241959/SP) - Bruno Luiz Malvese (OAB: 326142/SP) - Jander Dauricio Filho (OAB: 289767/SP) - Vinny Diego Peñaloza (OAB: 470898/SP) - Hydemar Barranco (OAB: 203912/SP) - 3º andar
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