Leila Viviane De Andrade
Leila Viviane De Andrade
Número da OAB:
OAB/SP 203934
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leila Viviane De Andrade possui 21 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT3, TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TRT3, TJSP
Nome:
LEILA VIVIANE DE ANDRADE
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
USUCAPIãO (1)
HABILITAçãO DE CRéDITO (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001872-02.2025.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.V.L. - D.S.L. - Fls.335/337: Ciente. Certifique a z. serventia acerca da tempestividade da defesa. No mais, aguarde-se a sessão de conciliação junto ao CEJUSC. Destaque-se, por fim, a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. - ADV: LEILA VIVIANE DE ANDRADE (OAB 203934/SP), JOSUÉ LOUZEIRO JÚNIOR (OAB 478113/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001869-47.2025.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - R.B.M. - - M.H.B.M. - - T.L.V.B.M. - J.D.M. - Vistos I - Defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao executado. Anote-se. II - A alegação de dificuldade financeira não exime o executado da obrigação alimentar, especialmente considerando se tratar de cumprimento de sentença, que não cabe qualquer discussão no que se refere à situação financeira do executado, já que são cobrados valores de título executivo constituído. Assim, caso o executado entenda que os alimentos fixados são excessivos ou que sua atual condição financeira não permite o cumprimento da obrigação, deve pugnar pela revisão, através dos meios próprios, não sendo possível a redução das prestações alimentícias já vencidas. III - Tendo em vista a concordância da parte exequente (fl. 416) e a manifestação favorável do Ministério Público (fls. 424/425), HOMOLOGO,para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 401/403) e, em consequência, suspendo o andamento da presente ação de execução de alimentos, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento, suspendendo-se o processo em arquivo próprio do SAJ até 15 de agosto de 2025. Eventual descumprimento da transação poderá ser comunicado a qualquer momento pelo interessado, mediante simples petição, para normal prosseguimento. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LEILA VIVIANE DE ANDRADE (OAB 203934/SP), WANDERLEI BARBOSA DOS SANTOS (OAB 471050/SP), WANDERLEI BARBOSA DOS SANTOS (OAB 471050/SP), WANDERLEI BARBOSA DOS SANTOS (OAB 471050/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003921-55.2021.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.D.D.S. - Vistos. Páginas 67 e seguintes: a advogada subscritora deverá encaminhar a petição para os autos referidos em seu preâmbulo. Desde já, tornem estes autos ao arquivo. Int. - ADV: LEILA VIVIANE DE ANDRADE (OAB 203934/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001872-02.2025.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.V.L. - D.S.L. - Vistos. 1. Fls. 313: Defiro à parte ré o benefício da justiça gratuita. Anotado. 2. Fls. 313/315: Ciente quanto à contestação. 3. Manifeste-se o autor em réplica no prazo legal. 4. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 5. Para designação da sessão de conciliação/mediação presencial, remetam-se os autos ao CEJUSC. No entanto, deixo de arbitrar honorários em favor do conciliador/mediador vez que ambas partes são beneficiárias da gratuidade de justiça, e, portanto, não pagarão qualquer valor. 6. Caso não haja acordo, o que foi discutido na sessão, propostas e contrapropostas formuladas e eventuais razões dadas para o não fechamento do acordo não constarão do termo, em respeito ao sigilo da conciliação. A sessão também não será gravada em obediência à sua confidencialidade. 7. Na solenidade, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos (artigo 695, § 4º do Código de Processo Civil), consignando-se que a presença daquelas é obrigatória. Int. - ADV: JOSUÉ LOUZEIRO JÚNIOR (OAB 478113/SP), LEILA VIVIANE DE ANDRADE (OAB 203934/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001872-02.2025.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.V.L. - D.S.L. - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 25/08/2025, às 14:30h, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó, Rua Tomas Ramos Jordão, 101, Prédio Anexo - Sala 206, Freguesia do Ó, 02736-000, São Paulo. Os honorários do conciliador serão de R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) por hora de sessão realizada, conforme Tabela de Remuneração da Resolução nº 809/2019 (DJE 18/03/2025, p. 49), assegurando-se a isenção aos beneficiários da gratuidade de justiça. Certifico, ainda, que as partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: LEILA VIVIANE DE ANDRADE (OAB 203934/SP), JOSUÉ LOUZEIRO JÚNIOR (OAB 478113/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021289-72.2024.8.26.0020 - Inventário - Sucessões - Raquel Melo dos Santos - Vistos. Defiro a gratuidade de justiça (art. 99, §3º, do CPC). Anotada. Para a análise do pedido de contagem dos prazos em dobro, apresente a inventariante o ofício de indicação da DPE. Cumpra-se a decisão de fls. 60/61 (citação do herdeiro e juntada de documentos), observadas as pendências apontadas pela serventia às fls. 84/86. Int. - ADV: LEILA VIVIANE DE ANDRADE (OAB 203934/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: Intimação