Vanessa Cordeiro De Carvalho
Vanessa Cordeiro De Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 204004
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vanessa Cordeiro De Carvalho possui 14 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJDFT, TJRJ, TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJDFT, TJRJ, TJSP
Nome:
VANESSA CORDEIRO DE CARVALHO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoID 199006997/ 199007000 - A parte ré. NM 01/25764
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009132-48.2002.8.26.0152 (152.01.2002.009132) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Trans-lix Transportes e Serviços Ltd - Prefeitura do Município de Cotia - Prefeitura Municipal de Cotia - Prefeitura Municipal de Jandira - Creditum Recuperadora de Créditos e Investimentos Ltda. Na Qualidade de Credor Hip. - Marcia Prado Fernandes - Vistos. Fl. 1662/1666: Manifestem-se as partes no prazo de 15 dias. Intime-se os Municípios pelo Portal. Intimem-se. - ADV: JOSE ROBERTO KOGACHI (OAB 131611/SP), CARLOS ALBERTO CASSEB (OAB 84235/SP), GIOVANNA GOTTARDI CASSEB (OAB 434690/SP), ZIZA DE PAULA OLMEDILA (OAB 232384/SP), LETICIA SUZANE ANDRADE SILVA (OAB 346188/SP), FERNANDA CRISTINA CORBI CAMARGO (OAB 318960/SP), FERNANDA CRISTINA CORBI CAMARGO (OAB 318960/SP), STELLA CLAUDIO GIOIELLI (OAB 315670/SP), VANESSA CORDEIRO DE CARVALHO (OAB 204004/SP), PRISCILA MARIA PEREIRA CORREA DA FONSECA (OAB 32440/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000041-28.2020.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Pedro Gabriel de Oliveira - - Lindsey Veronica de Oliveira - Prefeitura Municipal de Jandira - Vistos. Manifestem-se as partes sobre laudo pericial. Intime-se. - ADV: VANESSA CORDEIRO DE CARVALHO (OAB 204004/SP), FERNANDO CORDEIRO PIRES (OAB 184353/SP), FERNANDO CORDEIRO PIRES (OAB 184353/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000041-28.2020.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Pedro Gabriel de Oliveira - - Lindsey Veronica de Oliveira - Prefeitura Municipal de Jandira - Vistos. Manifestem-se as partes sobre laudo pericial. Intime-se. - ADV: FERNANDO CORDEIRO PIRES (OAB 184353/SP), FERNANDO CORDEIRO PIRES (OAB 184353/SP), VANESSA CORDEIRO DE CARVALHO (OAB 204004/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041396-49.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alan Oliveira Matos - Rhino Autoparts Distribuidora e Importadora de Auto Pecas Ltda - - Ebazar.com.br LTDA - ME - - Mercado Pago Instituição De Pagamento Ltda - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial para condenar solidariamente as requeridas a restituírem à parte requerente a quantia de R$ 521,99, atualizada pelo IPCA desde o desembolso (agosto de 2023) e acrescida de juros legais de mora de acordo com a SELIC, desde a citação, excluindo-se a correção monetária a partir de então e advertindo-se, desde já, que caso a taxa apresente resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito de cálculo dos juros. Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se, ainda, aINEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do artigo 41, parágrafo 1º, da Lei 9099/95. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). A análise de eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicada nesta fase processual,poiso acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas(artigo 54 da Lei 9.099/95). Cumprirá à parte formular pedido quando da interposição de recurso inominado. Fica a parte vencedora advertida de que, em regra, não haverá cobrança de taxa judiciária para cadastro/distribuição do cumprimento de sentença, SALVO o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má-fé (artigo 55, parágrafo único, incisos I e III, da Lei 9.099/95). Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade para retirada. Decorrido o prazo e na inércia do interessado, a Serventia procederá à inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria. Com o trânsito em julgado, certifique-se e intimem-se as partes. Nada sendo requerido em trinta dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Dispensado o registro da sentença, nos termos do artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, publique-se e intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), AMANDA DA SILVA MARTINS (OAB 443329/SP), DIEGO LOUREIRO POCEIRO (OAB 189534/RJ), JELUSA SILVA CRUZ (OAB 204004/RJ), IVAN RIBEIRO DE ARRUDA (OAB 458385/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041396-49.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alan Oliveira Matos - Rhino Autoparts Distribuidora e Importadora de Auto Pecas Ltda - - Ebazar.com.br LTDA - ME - - Mercado Pago Instituição De Pagamento Ltda - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial para condenar solidariamente as requeridas a restituírem à parte requerente a quantia de R$ 521,99, atualizada pelo IPCA desde o desembolso (agosto de 2023) e acrescida de juros legais de mora de acordo com a SELIC, desde a citação, excluindo-se a correção monetária a partir de então e advertindo-se, desde já, que caso a taxa apresente resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito de cálculo dos juros. Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se, ainda, aINEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do artigo 41, parágrafo 1º, da Lei 9099/95. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). A análise de eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicada nesta fase processual,poiso acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas(artigo 54 da Lei 9.099/95). Cumprirá à parte formular pedido quando da interposição de recurso inominado. Fica a parte vencedora advertida de que, em regra, não haverá cobrança de taxa judiciária para cadastro/distribuição do cumprimento de sentença, SALVO o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má-fé (artigo 55, parágrafo único, incisos I e III, da Lei 9.099/95). Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade para retirada. Decorrido o prazo e na inércia do interessado, a Serventia procederá à inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria. Com o trânsito em julgado, certifique-se e intimem-se as partes. Nada sendo requerido em trinta dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Dispensado o registro da sentença, nos termos do artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, publique-se e intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), AMANDA DA SILVA MARTINS (OAB 443329/SP), DIEGO LOUREIRO POCEIRO (OAB 189534/RJ), JELUSA SILVA CRUZ (OAB 204004/RJ), IVAN RIBEIRO DE ARRUDA (OAB 458385/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1009025-25.2014.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Apte/Apdo: Raimundo Nonato de Brito - Apte/Apda: Claudia Sales Noda - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de Barueri - Apelado: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Apelado: Associação dos Amigos de São Fernando Residência - Apelado: Prefeitura Municipal de Jandira - Inadmito, pois, o recurso especial (págs. 1824/1844) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 23 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jayme de Oliveira - Advs: Glauco Bernardo da Silva (OAB: 199645/SP) - Priscila Zinczynszyn (OAB: 196905/SP) - Vanessa Ferraretto Goldman (OAB: 165129/SP) (Procurador) - Pedro de Jesus Fernandes (OAB: 183507/SP) - Eduardo Martelini Daher (OAB: 206486/SP) - Humberto de Melo Fukuzava (OAB: 399340/SP) - Maria Cristina Peroba Angelo (OAB: 215945/SP) - Thiago Lino Gonzaga (OAB: 330069/SP) - Vanessa Cordeiro de Carvalho (OAB: 204004/SP) (Procurador) - 1º andar
Página 1 de 2
Próxima