Wesley Francisco Lorenz
Wesley Francisco Lorenz
Número da OAB:
OAB/SP 204008
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
173
Total de Intimações:
236
Tribunais:
TJES, TJPA, TRF3, TJMG, TJBA, TJSP, TJPR, TJRJ
Nome:
WESLEY FRANCISCO LORENZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 236 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2187158-96.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Agravado: Condomínio Chácara Anália Franco - Vistos, Processe-se. Agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 287 dos autos de origem. Em juízo de cognição sumária, não vislumbro presentes os requisitos dos artigos 995, parágrafo único, e 1.019, I, do CPC para a concessão de liminar, pois não demonstrados, de plano, a probabilidade de provimento do recurso e o risco de dano grave. Os argumentos das razões de agravo envolvem questões atinentes ao mérito, cuja análise não dispensa regular contraditório e melhores elementos de convicção dos que os ora existentes nos autos. Indefiro a liminar recursal. Intime-se para resposta, autorizada a intimação por e-mail. Int. São Paulo, 24 de junho de 2024. Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho Relator - Magistrado(a) Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Wesley Francisco Lorenz (OAB: 204008/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2187158-96.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Agravado: Condomínio Chácara Anália Franco - Vistos, Processe-se. Agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 287 dos autos de origem. Em juízo de cognição sumária, não vislumbro presentes os requisitos dos artigos 995, parágrafo único, e 1.019, I, do CPC para a concessão de liminar, pois não demonstrados, de plano, a probabilidade de provimento do recurso e o risco de dano grave. Os argumentos das razões de agravo envolvem questões atinentes ao mérito, cuja análise não dispensa regular contraditório e melhores elementos de convicção dos que os ora existentes nos autos. Indefiro a liminar recursal. Intime-se para resposta, autorizada a intimação por e-mail. Int. São Paulo, 24 de junho de 2024. Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho Relator - Magistrado(a) Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Wesley Francisco Lorenz (OAB: 204008/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2191715-29.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Goldfarb 13 Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Interessado: Condomínio Residencial Floriza - Agravado: Wesley Francisco Lorenz - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, em cumprimento de sentença, interposto contra r. decisão (fl. 465, origem), objeto de aclaratórios parcialmente acolhidos (fls. 481/482, origem), que homologou o plano de penhora de 10% sobre o faturamento bruto da devedora. Brevemente, sustenta a agravante da necessidade de redução do percentual da penhora sobre seu faturamento a 5%, pois, integrante do Grupo PDG, é recém-saída de longo processo de recuperação judicial, com previsão de que o pagamento dos credores ocorra em 25 anos. Diz que, em seu último balanço financeiro, apresentou prejuízo de R$ 445 milhões e receita de R$ 552 milhões. Atualmente, sobrevive do recebimento do valor oriundo de distratos e venda de terrenos, sem recursos paraa construir. Alega que a constrição de 10% de seu faturamento é desproporcional e desarrazoada. Invoca o art. 805 do CPC, pois o percentual o afrontaria, e a aplicação do Tema/STJ 769. Pugna pela concessão do efeito suspensivo e, a final, a reforma da r. decisão recorrida, para minorar a penhora a 5% de seu faturamento. Recurso tempestivo. Prevenção ao AI nº 2036622-10.2024.8.26.0000. É o relato do essencial. Decido. 1. Indefiro os benefícios da gratuidade processual, vez que, rejeitados inicialmente na origem em agosto/2023 (fls. 271/273, origem), a agravante não deduziu qualquer fato novo a justificar a concessão da benesse, que, ademais, não tem efeitos retroativos. Em cinco dias, sob pena de não conhecimento, recolha o preparo recursal. 2. Não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores da medida postulada. De posse da documentação até então disponibilizada, o perito nomeado estimou que o percentual de 10% do faturamento da devedora exigiria a amortização da dívida em 32 meses, em conta o resultado negativo do exercício de 2023 (fls. 455/456, origem). Lado outro, ao requerer a gratuidade processual, a agravante noticiou último balanço financeiro favorável. Posto isto, indefiro o efeito suspensivo. Intime-se para contraminuta. Int. São Paulo, 25 de junho de 2025. SCHMITT CORRÊA Relator - Magistrado(a) Schmitt Corrêa - Advs: Vinicius Cardoso Costa Loureiro (OAB: 344871/SP) - Wesley Francisco Lorenz (OAB: 204008/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2187158-96.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Agravado: Condomínio Chácara Anália Franco - Vistos, Processe-se. Agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 287 dos autos de origem. Em juízo de cognição sumária, não vislumbro presentes os requisitos dos artigos 995, parágrafo único, e 1.019, I, do CPC para a concessão de liminar, pois não demonstrados, de plano, a probabilidade de provimento do recurso e o risco de dano grave. Os argumentos das razões de agravo envolvem questões atinentes ao mérito, cuja análise não dispensa regular contraditório e melhores elementos de convicção dos que os ora existentes nos autos. Indefiro a liminar recursal. Intime-se para resposta, autorizada a intimação por e-mail. Int. São Paulo, 24 de junho de 2024. Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho Relator - Magistrado(a) Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Wesley Francisco Lorenz (OAB: 204008/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2187158-96.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Agravado: Condomínio Chácara Anália Franco - Vistos, Processe-se. Agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 287 dos autos de origem. Em juízo de cognição sumária, não vislumbro presentes os requisitos dos artigos 995, parágrafo único, e 1.019, I, do CPC para a concessão de liminar, pois não demonstrados, de plano, a probabilidade de provimento do recurso e o risco de dano grave. Os argumentos das razões de agravo envolvem questões atinentes ao mérito, cuja análise não dispensa regular contraditório e melhores elementos de convicção dos que os ora existentes nos autos. Indefiro a liminar recursal. Intime-se para resposta, autorizada a intimação por e-mail. Int. São Paulo, 24 de junho de 2024. Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho Relator - Magistrado(a) Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Wesley Francisco Lorenz (OAB: 204008/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2187158-96.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Agravado: Condomínio Chácara Anália Franco - Vistos, Processe-se. Agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 287 dos autos de origem. Em juízo de cognição sumária, não vislumbro presentes os requisitos dos artigos 995, parágrafo único, e 1.019, I, do CPC para a concessão de liminar, pois não demonstrados, de plano, a probabilidade de provimento do recurso e o risco de dano grave. Os argumentos das razões de agravo envolvem questões atinentes ao mérito, cuja análise não dispensa regular contraditório e melhores elementos de convicção dos que os ora existentes nos autos. Indefiro a liminar recursal. Intime-se para resposta, autorizada a intimação por e-mail. Int. São Paulo, 24 de junho de 2024. Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho Relator - Magistrado(a) Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Wesley Francisco Lorenz (OAB: 204008/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2187158-96.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Agravado: Condomínio Chácara Anália Franco - Vistos, Processe-se. Agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 287 dos autos de origem. Em juízo de cognição sumária, não vislumbro presentes os requisitos dos artigos 995, parágrafo único, e 1.019, I, do CPC para a concessão de liminar, pois não demonstrados, de plano, a probabilidade de provimento do recurso e o risco de dano grave. Os argumentos das razões de agravo envolvem questões atinentes ao mérito, cuja análise não dispensa regular contraditório e melhores elementos de convicção dos que os ora existentes nos autos. Indefiro a liminar recursal. Intime-se para resposta, autorizada a intimação por e-mail. Int. São Paulo, 24 de junho de 2024. Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho Relator - Magistrado(a) Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Wesley Francisco Lorenz (OAB: 204008/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001194-75.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Spazio Miraflores - Ricardo Novo de Magalhaes - Caixa Economica Federal - - Acb Construções de Obras Civis e Negocio Imobiliario - Vistos. Fls. 830: Defiro o prazo suplementar de 10 dias para que a parte autora cumpra integralmente o quanto determinado no Despacho de fls. 825. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), WESLEY FRANCISCO LORENZ (OAB 204008/SP), CLÁUDIA PÉRES DOS SANTOS CRUZ (OAB 181091/SP), RAFAEL MILANI URBANO (OAB 276132/SP), ISRAEL FERIANE (OAB 20162/ES)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008864-49.2024.8.26.0008 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: José Luiz Lo Turco (Espólio) e outro - Apelado: Condomínio Edificio Villa Régia - Magistrado(a) João Antunes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DÉBITOS CONDOMINIAIS. PROCEDÊNCIA. NÃO PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME 1. APELAÇÃO CÍVEL OBJETIVANDO A REFORMA DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NOS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA DE DÉBITOS CONDOMINIAIS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM: (I) VALIDADE DA CITAÇÃO REALIZADA POR INTERMÉDIO DE CARTA RECEBIDA POR FUNCIONÁRIO DA PORTARIA DO CONDOMÍNIO; (II) ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO CONDOMÍNIO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A CITAÇÃO É VÁLIDA CONFORME ART. 248, § 4º, DO CPC, POIS FOI RECEBIDA POR FUNCIONÁRIO DA PORTARIA, SEM RESSALVAS, E OS RÉUS NÃO COMPROVARAM RESIDÊNCIA DIVERSA.4. A LEGISLAÇÃO VIGENTE E A CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO PERMITEM QUE O SÍNDICO SEJA NÃO MORADOR, AFASTANDO A ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA.IV. DISPOSITIVO5. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS, OBSERVADOS OS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DA JUSTIÇA GRATUITA (ART. 85, § 11, DO CPC). 6. APELAÇÃO CÍVEL NÃO PROVIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2195140-64.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Condomínio Edificio Itapuã - Agravada: Daria Jin Hwang Park - Vistos. I Sem entrar no mérito da questão, em análise superficial, não é possível extrair da argumentação tecida pela parte agravante risco de lesão grave ou de dano irreparável. Assim, ausentes por ora os requisitos do art. 1.019, inciso I, do CPC, INDEFIRO a liminar recursal pleiteada. II Intime-se a parte agravada para que ofereça contraminuta, facultando-lhe a juntada da documentação necessária ao julgamento do recurso. III Após, tornem conclusos. - Magistrado(a) Ana Catarina Strauch - Advs: Wesley Francisco Lorenz (OAB: 204008/SP) - 5º andar
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