Carlos Eduardo Ciossani

Carlos Eduardo Ciossani

Número da OAB: OAB/SP 204026

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carlos Eduardo Ciossani possui 5 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJSP
Nome: CARLOS EDUARDO CIOSSANI

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004417-12.2024.8.26.0048 (processo principal 1006678-06.2019.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Fixação - V.O.S. - B.O. - Fls. 134: Para expedição do mandado de levantamento eletrônico (MLE), fica a parte interessada intimada a providenciar, no prazo de cinco dias, a regularização do formulário MLE, conforme esclarecido na certidão às folhas em epígrafe. - ADV: CARLOS EDUARDO CIOSSANI (OAB 204026/SP), GIZELLY ALVES JORDAO (OAB 418466/SP), JORDÃ RODRIGUES COSTA PASSOS (OAB 425972/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Carlos Eduardo Ciossani (OAB 204026/SP), Franciane Silveira Alves Kimura Cristino (OAB 414158/SP) Processo 1006624-98.2023.8.26.0048 - Divórcio Litigioso - Reqte: J. L. G. N. C. - Reqdo: R. B. N. C. - Posto isso, com fundamento no artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, DECRETO O DIVÓRCIO de J.L.G.N.C. e R.B.N.C., em razão do que fica dissolvido o casamento havido entre eles, voltando a divorciada a usar o nome de solteira, qual seja, J.L.G. Em consequência extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte requerida nas custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Cópia desta sentença, digitalmente assinada, acompanhada da certidão de trânsito em julgado a ser oportunamente expedida, servirá como MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser encaminhado ao Cartório de Registro Civil de Atibaia, a fim de averbar à margem do assento de casamento, registrado às fls. 67, do Livro B-113, termo nº 19260, consignando-se que a divorciada voltará a usar o nome de solteira. Oportunamente expeça-se certidão de honorários à Curadora Especial e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.