Cecilia De Albuquerque Coimbra
Cecilia De Albuquerque Coimbra
Número da OAB:
OAB/SP 204027
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
131
Total de Intimações:
187
Tribunais:
TJSC, TRT2, TJRJ, TJPR, TJSP, TJMG
Nome:
CECILIA DE ALBUQUERQUE COIMBRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 187 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 03/07/2025 2206587-49.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Mairiporã; Vara: 1ª Vara; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1001187-11.2025.8.26.0338; Assunto: Fixação; Agravante: N. A. de F. O. C. (Menor(es) representado(s)) e outros; Advogada: Cecilia de Albuquerque Coimbra (OAB: 204027/SP); Agravado: M. C. C.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1528560-53.2022.8.26.0050 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - A.V.Q.M. - I) Manifesto ciência da decisão ministerial retro de ARQUIVAMENTO do feito, ante a ausência de elementos que corroborem a versão inicialmente apresentada em sede policial. Mencione-se também que o parquet já determinou as devidas comunicações. II) Não se ignora que a Lei nº 15.550/2023 expressou o caráter autônomo das cautelares de urgência. Entretanto, há de se mencionar que a mesma norma também determinou que as medidas protetivas de urgência poderão ser indeferidas (e, por lógica, revogadas) diante da avaliação de inexistência de risco à vítima. Ora, in casu, apontou-se a inexistência de quaisquer elementos que indiquem que as violências narradas tenham ocorrido ou, noutras palavras, que a vítima jamais estivesse em situação de risco. Deste modo, mostrar-se-ia claramente contraditório manter cautelares ante suposto risco decorrente de violências que não foram praticadas em primeiro lugar. Do exposto, REVOGO as medidas protetivas de urgência e/ou medidas cautelares alternativas à prisão, relativas aos fatos apurados nesses autos. Apensem-se e arquivem-se os respectivos autos de pedido de medidas protetivas de urgência, se presentes. Por oportuno, saliente-se que inexiste óbice a que a ofendida requeira novas cautelares, caso se julgue em situação de risco. Anote-se. Comunique-se o necessário. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: THAIS CRISTINA BUENO DA SILVA (OAB 416184/SP), FABIANA CAVALCANTI DE SOBRAL (OAB 276647/SP), MAURICIO VAZ ZANIN (OAB 258241/SP), CECILIA DE ALBUQUERQUE COIMBRA (OAB 204027/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2175851-48.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Mairiporã - Paciente: E. E. E. S. - Impetrante: C. de A. C. - Magistrado(a) Luis Augusto de Sampaio Arruda - Denegaram a ordem, com recomendação, para que a prisão cautelar do Paciente seja cumprida em estabelecimento compatível com o regime fixado na sentença, salvo se por outro motivo estiver preso. V. U. - Advs: Cecilia de Albuquerque Coimbra (OAB: 204027/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0027667-07.2019.8.26.0224 - Habilitação para Adoção - Adoção Nacional - S.A.F.S. - Fls. 131: autorizo a habilitação da patrona nestes autos de habilitação para adoção. À vista do posicionamento do Ministério Público, proceda-se à juntada de fls. 125/133 como peças sigilosas na execução de acolhimento (0020818-43.2024.8.26.0224). Posteriormente, dê-se vista ao Ministério Público. - ADV: CECILIA DE ALBUQUERQUE COIMBRA (OAB 204027/SP), CECILIA DE ALBUQUERQUE COIMBRA (OAB 204027/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010050-41.2024.8.26.0127 - Adoção pelo Cadastro - Adoção Nacional - R.A.P. - - A.B.F. - Vistos Fls. retro: defiro. Proceda-se como requerido pelo Ministério Público. Int. - ADV: CECILIA DE ALBUQUERQUE COIMBRA (OAB 204027/SP), CECILIA DE ALBUQUERQUE COIMBRA (OAB 204027/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1528560-53.2022.8.26.0050 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - A.V.Q.M. - I) Manifesto ciência da decisão ministerial retro de ARQUIVAMENTO do feito, ante a ausência de elementos que corroborem a versão inicialmente apresentada em sede policial. Mencione-se também que o parquet já determinou as devidas comunicações. II) Não se ignora que a Lei nº 15.550/2023 expressou o caráter autônomo das cautelares de urgência. Entretanto, há de se mencionar que a mesma norma também determinou que as medidas protetivas de urgência poderão ser indeferidas (e, por lógica, revogadas) diante da avaliação de inexistência de risco à vítima. Ora, in casu, apontou-se a inexistência de quaisquer elementos que indiquem que as violências narradas tenham ocorrido ou, noutras palavras, que a vítima jamais estivesse em situação de risco. Deste modo, mostrar-se-ia claramente contraditório manter cautelares ante suposto risco decorrente de violências que não foram praticadas em primeiro lugar. Do exposto, REVOGO as medidas protetivas de urgência e/ou medidas cautelares alternativas à prisão, relativas aos fatos apurados nesses autos. Apensem-se e arquivem-se os respectivos autos de pedido de medidas protetivas de urgência, se presentes. Por oportuno, saliente-se que inexiste óbice a que a ofendida requeira novas cautelares, caso se julgue em situação de risco. Anote-se. Comunique-se o necessário. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: THAIS CRISTINA BUENO DA SILVA (OAB 416184/SP), FABIANA CAVALCANTI DE SOBRAL (OAB 276647/SP), MAURICIO VAZ ZANIN (OAB 258241/SP), CECILIA DE ALBUQUERQUE COIMBRA (OAB 204027/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/07/2025 2206587-49.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 5ª Câmara de Direito Privado; MOREIRA VIEGAS; Foro de Mairiporã; 1ª Vara; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1001187-11.2025.8.26.0338; Fixação; Agravante: N. A. de F. O. C. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Cecilia de Albuquerque Coimbra (OAB: 204027/SP); Agravante: Y. de F. O. C. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Cecilia de Albuquerque Coimbra (OAB: 204027/SP); Agravante: F. T. de F. O. (Representando Menor(es)); Advogada: Cecilia de Albuquerque Coimbra (OAB: 204027/SP); Agravado: M. C. C.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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